ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03283 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 386
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Transformar o Parágrafo Único do Artigo 386
em Artigo. | | | Parecer: | Propõe a transformação do parágrafo único do artigo 386 em
artigo.
Pela aprovação. O parágrafo único do artigo 386, renumerado,
receberá o número de artigo 380. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03288 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 386
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o Parágrafo Único do Art. 386 pelo
seguinte Artigo:
"Art. ... - O ensino é livre à iniciativa
privada que o ministrará, sem ingerência do Poder
Público, salvo para fim de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
fiscalização do cumprimento da legislação do
ensino." | | | Parecer: | Propõe a transformação do Parágrafo Único do Artigo 386 em
artigo, com alteração de mérito. O Parágrafo Único do Artigo
386, renumerado, receberá o número de artigo 380. Aprovada
parcialmente. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03101 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 371
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao Art. 371, como Parágrafo Segundo,
o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência". | | | Parecer: | A emenda em tela, segundo as tradições constitucionais bra
sileiras, merece adequada consideração quando for elaborada a
legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03102 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 360
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II
DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO II
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Suprima-se o Artigo 360 e seu Parágrafo Único
da Seção II, Capítulo II, do Anteprojeto da
Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca-
lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta-
ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So-
cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor-
mas legais e regulamentares pertinentes. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03103 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 383
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
O Artigo 383 do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei". | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda de-
sempenho deficiente, somos de parecer que todos os esforços
nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dú-
vida de grande alcance social, deve ser contemplada com ou-
tras fontes de recursos. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03104 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 371
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer no Art. 371, do Projeto, a
expressão: "respeitado o direito de opção da
família." | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais bra
sileiras, merece adequada consideração quando for elaborada a
legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03105 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 381
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Inclua-se no Artigo 381 do Projeto os
seguintes parágrafos 1o. e 2o.:
Art. 381 ....................................
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatal
congênere." | | | Parecer: | Considerando as necessidades educacionais, somos de pare-
cer que o Substitutivo deve manter o princípio da dedicação
de recursos do Estado às suas próprias escolas, com as res-
pectivas exceções.
Pela aprovação parcial. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03106 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 377
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
O artigo 377 do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios." | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03107 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 386, parágrafo único
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescentar o seguinte artigo:
"Art. ... - O ensino é livre à iniciativa
privada que o ministrará, sem ingerência do Poder
Público, salvo para fim de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
fiscalização do cumprimento da legislação do
ensino." | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar à orientação do Relator | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03108 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 383
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao Artigo 383 o seguinte Parágrafo
Único:
Art. 383 ....................................
"Parágrafo Único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades." | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infra-constitucional,cabendo pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03109 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 373
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Retirar do Art. 373 (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 373 - O dever do Estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de: ...." | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda.
Pela aprovação. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03110 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 372
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o Inciso I do Art. 372 pelo
seguinte:
Art. 372 ....................................
"I - Democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino." | | | Parecer: | A disposição está inplícita nos "direitos e Garantias Indivi-
duais".
Pela prejudicialidade. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03111 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 381
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
O Artigo 381 do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | Parecer: | A Proposição em exame apresente valiosa contribuição que
o Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05808 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Nos termos do § 2o, do Artigo 14, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, incluam-se os seguintes
dispositivos:
Capítulo das Disposições Transitórias e
finais.
art. - É mantida a Zona Franca de Manaus, com
as suas características de área de livre comércio
de exportação e importação e de incentivos
fiscais, por prazo indeterminado.
§ 1o. - As quotas, em moeda estrangeira, para
efeitos de importação a serem efetuadas na Zona
Franca de Manaus, serão automaticamente liberadas
no início do exercício de cada ano e em valor ao
do exercício do ano anterior, independemente de
quaisquer atos prévios.
§ 2o. - A política industrial constante da
legislação vigente e que disciplina a aprovação de
projetos na Zona Franca de Manaus não poderá
sofrer mutações, salvo por lei federal. | | | Parecer: | Não merece acolhimento a tentativa de perpetuar no texto
constitucional programa de incentivo fiscal do governo desti-
nado ao desenvolvimento regional.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05809 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Nos termos do § 2o, do Artigo 14, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, incluam-se os seguintes
dispositivos:
Capítulo das Disposições Transitórias e
Finais.
Art. - A União aplicará, em caráter
permanente no desenvolvimento da Amazônia, quantia
não inferior a cinco por cento da sua renda
tributária.
Parágrafo Único - Caberá, exclusivamente, ao
Ministério do Interior, fazer a partilha do que
couber a cada unidade federada que compõe a
região, tomando por base a área territorial e a
densidade populacional respectiva. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincu
lação de receita tributária, seguindo linha diferente do Pro
jeto, que se orientou no sentido de deixar plenamente livres
as receitas que a Constituição prevê a disposição das várias
unidades governamentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos
públicos sejam aplicados em áreas e setor prioritários, en
tendemos, por outro lado, que disciplinamento de vinculações
de receitas resultaria no comprometimento rigído de toda re
ceita pública somente com aquelas áreas e setores julgados
prioritários em determinado momento e situações, com abstra
ção, de estudos e análises objetivas indispensáveis à elabora
ção das políticas públicas. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07150 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Na forma do Regimento Interno da A.N.C.,
suprima-se no item 1, da alínea "e", inciso IV e
art. 12, do Projeto de Constituição a seguinte
expressão:
"Que não terão caráter de censura". | | | Parecer: | À questão em foco o Relator deu tratamento condizente com
a opinião da maioria empenhada na presente fase dos trabalhos
constituintes. Pela prejudicialidade. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07151 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a alínea "i", do inciso II, art.
17; que tem a seguinte redação:
"Se mais de uma associação pretender
representar o mesmo segmento social ou a mesma
comunidade de interesses, somente uma terá direito
a representação perante o Poder Público, conforme
a lei". | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07415 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso IV, do art. 188, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não exeredente de dez por
cento de uma para a outra das categorias da
carreira. Ressalvada a incidência do adicional
previsto no Inciso VIII, do art. 86, a remuneração
dos integrantes dos Tribunais Superiores e dos
Tribunais de Justiça dos Estados, será, no mínimo,
equivalente a noventa por cento da remuneração dos
Ministros do Supremo Tribunal Federal, não podendo
ultrapassar a destes." | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07430 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 147, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"O Tribunal de Contas dará parecer prévio, em
180 (cento e oitenta) dias, sobre as contas que o
Primeiro-Ministro deverá encaminhar anualmente,
até 31 de março do exercício subsequente". | | | Parecer: | Sessenta dias é prazo mais do que suficiente para a elabora-
ção do parecer, que é a síntese do trabalho do Tribunal dia a
dia, mês a mês, durante o exercício.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08040 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modificar, no artigo 436, a expressão:
"linhas de fronteira" para "linhas
divisórias". | | | Parecer: | O artigo emendado foi suprimido. O parecer é, pois, pela
prejudicialidade. | |
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