ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00500 APROVADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSDB/AM) | | | Texto: | Dispositivo a suprimir: Art. 54, caput e
parágrafos, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, do Projeto de Constituição aprovado
em 1o. Turno, verbais:
Art. 54. Os débitos para com as Fazendas
Federal, Estaduais e Municipais, cujo fato gerador
tenha ocorrido até 31 de dezembro de 1987,
inscrilos ou não como dívida ativa, ajuizados ou
não, poderão ser pagos pelo valor corrigido
monetariamente, sem multas, juros de mora e outros
encargos, de uma só vez, dentro de cento e vinte
dias contados da data da promulgação da
Constituição, ou até em seis parcelas mensais e
sucessivas.
§ 1o. O início do pagamento dar-se-á até
três meses após a promulgação da Constituição.
§ 2o.. O descumprimento de prazo importará o
cancelamento do benefício proporcionalmente ao
saldo devedor.
§ 3o.. O benefício é restrito às pessoas e
empresas legalmente residentes ou estabelecidas no
Brasil, e não alcança débitos que tenham causa em
fatos definidos como crime.
é4o.. Qualquer anistia que envolva matéria
tributária ou previdenciária, a partir da
promulgação da Constituição, só poderá ser
concedida através de lei específica, federal,
estadual e municipal. | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do art. 54 do Ato das Dis-
posições Constitucionais Transitórias. Concordamos em que
não se justifica o perdão de multas e juros de mora relativos
aos débitos para com a Fazenda.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00501 APROVADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSDB/AM) | | | Texto: | Dispositivo a suprimir: Art. 190, ítem II,
verbis:
Art. 190 ...................................
II - a propriedade produtiva. | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4 "não",
registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00502 APROVADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSDB/AM) | | | Texto: | Dispositivo a suprimir: Art. 33, caput e
parágrafo único das Disposições Constitucionais
Transitórias, verbis:
Art. 33. Os juízes substitutos dos quadros
do Poder Judiciário da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios, que exerçam
cargos isolados, desde que em exercício há mais de
cinco anos, serão promovidos para vagas de
entrância igual àquela em que servem, e, na
hipótese de inexistência de vaga, proceder-se-á ao
desdobramento das existentes.
Parágrafo único. Para efeito de promoção por
antiguidade, o tempo de serviço desses juízes
será computado a partir do dia de sua posse. | | | Parecer: | Objetiva a proposta suprimir o art. 33 do Ato das Dis-
posições Constitucionais Transitórias, para evitar o ingres-
so de juízes substitutos ocupantes de cargos isolados na car-
reira da Magistratura, sem concurso público.
Entendemos cabível a supressão pretendida, mantendo-se a
tradição de concurso público para ocupar cargo na Magistratu-
ra brasileira e, consequentemente, o bom nível de nossos juí-
zes.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00778 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSDB/AM) | | | Texto: | Dispositivo a suprimir: Disposições
Transitórias - Art. 49 e seus parágrafos 1o. e
2o.: Concede quatro anos para a nacionalização e
privilegia certas mineradoras, isentando-as. | | | Parecer: | Propõe a ilustre Autora a supressão do art. 49 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias por discordar
do prazo dado às empresas para se adaptarem ao disposto no
art. 183.
Entendemos que a medida é justa e deve ser mantida inte-
gralmente no texto para que as empresas tenham prazo sufi-
ciente para a adaptação exigida no art. 49.
Somos, pois, pela rejeição | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00957 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O inciso I, do artigo 237, do Projeto de
Constituição; da Comissão de Sistematização; passa
a ter a seguinte redação:
Art. 237. Omissis
I. após trinta anos de trabalho ao homem, e,
após vinte e cinco, à mulher, desde que tenham
contribuindo pelo mesmo período, para a seguridade
social, facultado àquele requerer, nos termos da
lei, aposentadoria proprocional aosvinte e cinco
anos de trabalho e a esta, aos vinte anos; | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00257-9. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00958 APROVADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O artigo 69, item II do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, passa
a ter a seguinte redação:
Artigo 69. Omissis
I. Omissis
II. licenciado pela respectiva Casa por
motivo de doença; ou para tratar, sem remuneração,
de interesse particular, desde que, neste caso, o
afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por
sessão legislativa. A parlamentar terá direito à
licença por gravidez pelo mesmo prazo. | | | Parecer: | O objetivo da proposta é emendar o item II do art. 69,
no sentido de instituir, em favor do parlamentar, a licença
por gravidez.
Muito oportuna e de extrema justiça a louvável lembrança
das nobres Autoras quanto à peculiar situação da mulher no
Parlamento.
Como em qualquer outra atividade, também aqui a mater-
nidade deve ser objeto de todo o amparo e não considerada de
modo genérico, como doença, para o efeito da concessão de li-
cença.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00959 APROVADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o
seguinteartigo:
Artigo - É proibido o uso de verba pública,
de qualquer origem, em propaganda da
administração, direta ou indireta, salvo a
destinada a campanhas de interesse educacional. | | | Parecer: | Pretende a ilustre Constituinte incluir nas Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Consti-
tuição, dispositivo referente à proibição do uso de verba pú-
blica, de qualquer origem, em propaganda da administração pú-
blica, salvo quando destinada a campanhas de interesse educa-
cional.
O dinheiro público só deve ser direcionado para a promo-
ção do bem público. São vários os exemplos de malversação de
verbas públicas, que fazem falta para a execução de obras e
serviços de real interesse da população.
O parecer é, pois, pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00960 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | O § 2o. do artigo 219, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 219.....................................
§ 2o. A União destinará 3% (três por cento)
de seu orçamento, para o Fundo nacional de Reforma
Agrária, a ser regulamentado, em Lei Ordinária, no
prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar redação do § 2o. do art. 219 do
Projeto de Constituição (A), determinando a criação do Fundo
Nacional de Reforma Agrária, a ser formado por 3% (três por
cento) dos recursos orçamentários.
No nosso entender, não é recomendável a fixação no texto
constitucional de percentuais da receita para a formação de
fundos e programas. Compete, sim, ao Poder Legislativo - como
órgão responsável pela aprovação do Orçamento - determinar,
em cada exercício, o montante de recursos necessários à exe-
cução de cada programa e atividade.
Somos pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 APROVADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PTB/AM) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 1o., inciso VI, a
expressão: a convivência pacífica com a
humanidade" | | | Parecer: | A proposição visa a supressão do Inciso VI do art. 1o.,
que inclui entre os fundamentos da República Federativa do
Brasil o da "convivência pacífica com a humanidade. Argumenta
seu nobre subscritor que a matéria já é tratada, e com o
maior rigor técnico, nos Incisos VI e VII do art. 4o., que
cuida dos princípios em que o Brasil fundamentará suas rela-
ções internacionais, no caso, os da solução pacífica dos con-
flitos e da defesa da paz.
Parece-me que assiste razão ao Constituinte proponente da
emenda, que com ela aperfeiçoa o Projeto eliminando redundân-
cia inequívoca.
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 APROVADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PTB/AM) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do artigo 22. | | | Parecer: | Procede a supressão proposta do páragrafo único, porquan-
to tem o efeito de transferir aos Estados a competência le-
gislativa que é exclusiva da União. Ademais, a própria Cons-
tituição disciplina casos de competência concorrente. Isto
posto, o preceito em análise contradita as normas referentes
à competência legislativa da União e dos Estados, em particu-
lar, o caput do art. 22. Aquilo que é exclusivo não
cabe partilhar.
Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 APROVADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PTB/AM) | | | Texto: | Substitua-se no artigo 30, III, a expressão:
"trinta e um de janeiro" por "1o. de janeiro". | | | Parecer: | Manifesto-me pela aprovação, nos termos do parecer ofere-
cido à Emenda no. 2T00003-1. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00272 APROVADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PTB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 7o., IV, a seguinte redação,
transformando-se em parágrafo sua parte final:
IV - salário-mínimo, fixado em lei,
nacionalmente unificado e periodicamente
reajustado para a preservação do poder aquisitivo,
capaz de atender às necessidades básicas suas e de
sua família com:
a) moradia;
b) alimentação;
c) educação;
d) saúde;
e) lazer;
f) vestuário;
g) higiene;
h) transporte;
i) previdência social;
§...É vedada a vinculação ao valor do
salário-mínimo, ou à periodicidade de seu
reajustamento de qualquer expressão monetária. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o item IV do art. 7o.
do Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores
direito ao salário mínimo, e, ao fazê-lo, estabelece, efe-
tivamente, um melhor ordenamento da matéria nele prevista.
Pela aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00367 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS DE'CARLI (PTB/AM) | | | Texto: | Suprima-se do art. 54 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias a frase: "pelo valor
corrigido monetariamente". | | | Parecer: | A emenda, que propõe a supressão de parte do art. 54 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica preju-
dicada em face de nosso parecer pela aprovação das de números
2T00044-8, 2T00500-8, 2T00412-5 e 2T00828-7, supressivas to-
tais.
Pela prejudicialidade. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00368 RETIRADA | | | Autor: | CARLOS DE'CARLI (PTB/AM) | | | Texto: | Suprima-se o § 5o. do art. 34 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | Tem em vista a presente emenda a supressão do § 5o. do
art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
que assegura "à atual Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional"
representar judicialmente a União "nas causas de natureza
fiscal, na área da respectiva competência, até a promulgação
das leis complementares" relativas ao Ministério Público e
à Advocacia-Geral da União.
Esse preceito se justifica em face da manutenção da
disposição permanente respectiva (art.137, § 3o.), no
objetivo do pronto exercício da competência em causa, pelo
que não perderia a União tempo precioso na cobrança de
seus créditos, enquanto aguardasse a promulgação das leis
complementares de que trata o art. 34, "caput", em causa.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00369 RETIRADA | | | Autor: | CARLOS DE'CARLI (PTB/AM) | | | Texto: | Emenda supressiva do § 3o. do artigo 137, do
Título IV, Capítulo IV, Seção II, da Advocacia
Geral da União
Suprima-me o § 3o. do artigo 137. | | | Parecer: | Tem em vista a presente emenda a supressão do § 3o. do
art. 137 que atribui à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
a competência para a representação da União na execução da
dívida ativa de natureza tributária.
Essa competência se justifica na circunstância da alta
relevância que tem a cobrança dos créditos da União, razão
por que deveria ela, como foi, ser atribuída a Órgão especí-
fico, evitando assim, como ocorre hoje em que tal atribuição
se confunde com outras genéricas do Ministério Público Fe-
deral na representação jurídica da União, não atue o Poder
Público com aquela presteza que se impõe, na cobrança dos
créditos do Poder Público.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00864 APROVADA | | | Autor: | CARLOS DE'CARLI (PTB/AM) | | | Texto: | Altera a redação do inciso I do § 1. do art.
117., a fim de que, onde consta "experiência
profissional" passe a constar "efetiva atividade
profissional". | | | Parecer: | O objetivo é substituir no art. 117, § 1o., I, "expe-
riência profissional" por "efetiva atividade profissional".
A emenda, em verdade, compatibiliza a redação do dispositivo
com a dos arts. 99 e 129, parágrafo único, I, devendo ser a-
catada.
Pela aprovação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 EM ANALISE | | | Autor: | CARLOS DE'CARLI (PTB/AM) | | | Texto: | Substitua-se o dispositivo acima indicado
pelo seguinte:
§ 3o. - Nos termos da lei, a taxa de juros
reais, nela incluídas comissões e quaisquer outras
remunerações direta ou indiretamente referidas à
concessão de crédito, não poderão ser superiores a
doze por cento ao ano, sendo a cobrança acima
deste limite considerada crime de usura, punido em
todas as suas modalidades. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 EM ANALISE | | | Autor: | CARLOS DE'CARLI (PTB/AM) | | | Texto: | Substitua-se o dispositivo indicado pelo
seguinte:
I - resolver, definitivamente, sobre tratados
ou atos internacionais que acarretem encargos ou
compromissos gravosos ao patrimônio nacional. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se, no Projeto de Constituição, um artigo ao
Capítulo II do Título (Da Política Urbana),
renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
"Art. - Os beneficiários da distribuição gratuita
de imóveis urbanos, em programas habitacionais do
Poder Público, receberão títulos de domínio ou
concessão de uso inegociabilidade terá o praco
mínimo de dez anos". | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe propõe a inclusão no Capítulo II do
Título VII (DA POLÍTICA URBANA) de artigo que determina que
"Os beneficiários da distribuição gratuita de imóveis urba-
nos, em programas habitacionais do Poder Público, receberão
títulos de domínio, ou concessão de uso, cuja inegociabilida-
de terá o prazo mínimo de dez anos."
A proposta tem como objetivo impedir a especulação imo-
biliária tão comum aos núcleos habitacionais de baixa-renda,
bem como o retorno dos beneficiários que "vendem o direito
do imóvel" aos aglomerados subumanos, como as favelas, os mo-
cambos, as invasões, etc....
Determinando em dez anos o prazo mínimo de inegociabili-
dade dos títulos de domínio ou concessão de uso, além de que-
brar-se o círculo-vicioso acima citado, protegem-se, também,
as famílias dos beneficiários, especialmente os menores, que
são os mais atingidos pelos desmandos dos responsáveis.
Assim, pela aprovação da Emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00293 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se, no Projeto de Constituição, o Inciso V
do Artigo 207. | | | Parecer: | Pela aprovação, em face da aprovação da emenda número 2P0000
01-1. | |
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