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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00958 APROVADA
Base
EMEN
Fase
S - Emendas de Plenario - 2P
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
00958 - APROVADA
Autoria
BETH AZIZE (PSB/AM)
Data
13-01-1988
Texto
Emenda Aditiva O artigo 69, item II do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: Artigo 69. Omissis I. Omissis II. licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença; ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa. A parlamentar terá direito à licença por gravidez pelo mesmo prazo.
Remissão
A9B040105069 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:069
Parecer
O objetivo da proposta é emendar o item II do art. 69, no sentido de instituir, em favor do parlamentar, a licença por gravidez. Muito oportuna e de extrema justiça a louvável lembrança das nobres Autoras quanto à peculiar situação da mulher no Parlamento. Como em qualquer outra atividade, também aqui a mater- nidade deve ser objeto de todo o amparo e não considerada de modo genérico, como doença, para o efeito da concessão de li- cença. Pela aprovação.