ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28949 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva destinada a ampliar o
monopolio da União à distribuição a empresas
privadas com maioria de capital nacional.
Acrescente-se aop art. 234 o inciso V,
remunerando-se o atual inciso V, para VI, e dando-
se a seguinte redação:
Art. 234 Constituem monopólio da União:
.............................................
V - a distribuição dos derivados do petróleo
e dos gases de qualquer origem, facultada a
delegação do desempenho a empresas privadas
constituídas com sede no País e maioria decapital
nacional, por prazo determinado, no interesse
nacional e só transferível mediante prévia
anuência do poder concedente. | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29061 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o art. 17 das Disposições
Transitórias pelo seguinte:
"Art. 17 - Ficam oficializadas as serventias
do foro judicial e extrajudicial.
§ 1o. - O Tribunal competente, quanto ás
primeiras, e o Poder Executivo competente, quanto
às segundas, disporão, no prazo de seis meses a
contar da promulgação desta Cosntituição, sobre a
integração das mesmas nas suas estruturas, e a dos
titulares e serventuários nos quadros de pessoal
do Poder Judiciário e do Poder Executivo.
§ 2o. - Aos atuais titulares das serventias
ora oficializadas é assegurado:
I - ressarcimento pelos cofres públicos do
valor de suas instalações, benfeitorias,
equipamentos e materiais próprios e necessários á
continuidade dos serviços;
II - opção no prazo de sessenta dias a contar
da promulgação desta Constituição, entre:
a - aposentadoria com vencimentos integrais
equivalentes ao do mais alto cargo de titular de
serventia oficial da mesma natureza;
b - permanência, sob o novo regime, no cargo
oficializado. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do
Título das Disposições Transitórias.
A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a
qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29062 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Emenda destinada a revogar privilégios
concedidos a bancos estrangeiros no Projeto.
Emenda supressiva do inciso II do art. 255;
art 27 e parágrafo único das Disposições
Transitórias.
Suprima-se o inciso II do art. 255 do Projeto
que introduz e assegura às instituições
financeiras, estabelecimentos de seguro,
previdência e capitalização de capital estrangeiro
a garantia de permanência no País, remunerando-se
os demais incisos.
Suprima-se, por consequencia, o art. 27 e seu
aprágrafo único das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de matérias aprovadas na Comi-
ssão Temática e que, a nosso ver, devem ser mantidos no Pro-
jeto de constituição.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29063 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Emenda Substituitiva
Substitua-se a redção do art. 265 pela que
cosntava do art. 356 do Anteprojeto, sem quaisquer
modificações.
Art. 265 - É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço, verificada a
regularidade dos reajustes salariais nos trinta e
seis meses anteriores ao pedido, garantido o
reajustamento para preservação de seu valor real,
cujo resualtado nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando a concessão dos
benefício:
a) com trinta e cinco anos de trabalho, para
o homem;
b) com trinta para a mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos sessenta e cinco anos de
idade;
e) por invalidez. | | | Parecer: | Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive
promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto
consagra os princípios da seletividade e distributividade das
prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer
correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os
benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios,
além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente
por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de
trabalho e de contribuição do segurado.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29127 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivos Emendados: Art. 255 e Art. 256
do Projeto de Constituição (Art. 20 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte).
Emenda Substitutiva destinada assegurar
competência do Presidente da República, sem ônus
para o Erário, para reservar a empresas
financeiras privadas, sob controle nacional, ou a
empresas públicas, o recebimento de depósitos ou
outra forma de captação de recursos no mercado,
bem como o exercício de atividades nos ramos de
seguros, previdência e capitalização, quando o
interesse púlbico assim o exigir, declarado em lei
especial.
Substitua-se a redação dos Artigos 255 e 256
pela seguinte:
Art. 255 - A lei do Sistema Financeiro
disporá sobre autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, observados os seguintes
pressupostos:
I - Competirá ao Presidente da Repúbica,
mediante decreto, uma vez reconhecido, em lei
especial, o interesse do país, reservar as
empresas privadas sob controle nacional, ou a
empresas públicas, o exercício de qualquer das
atividades financeiras mencionadas neste Artigo,
sem ônus para o erário.
II - As autorizações, renováveis ou não, para
funcionamento das empresas do Sistema Financeiro
em qualquer caso, serão em caráter temporário.
III - em caso de substituição de empresas
privadas por empresas públicas, são assegurados
todos os direitos dos empregados e dirigentes
executivos e sua permanência. Os imóveis,
instalações e equipamentos transferir-se-ão, sem
solução de continuidade, à entidade sucessora,
mediante indenização, pelo seu justo valor, paga
aos proprietários, em títulos da dívida pública,
acrescidos de juros de seis por cento ao ano, com
cláusula de correção monetária, e por prazo
compatível com a capacidade de ressarcimento pela
entidade sucessora.
Parágrafo único - a lei do Sistema Financeiro
Nacional disporá ainda sobre:
a) a organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e do
Conselho Monetário Nacional, assegurada a
participação e fiscalização pelas entidades
representativas da indústria, do comércio e dos
trabalhadores, mediante eleição interna, nas
respectivas diretorias.
b) a criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeira privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor.
c) a proibição da usura, com sanções
criminais aos infratores.
Art. 256 - A Autorização a que se refere o
caput do artigo anterior será inegociável e
intransferível, permitida a transmissão do
controle da pessoa jurídica titular, e concedida
sem ônus, na forma da lei do Sistema Financeiro
Nacional, à pessoa jurídica, cujos diretores
tenham capacidade técnica e reputação ilibada, e
que comprove capacidade econômica compatível com o
empreendimento.
Suprima-se, em consequência o Art. 27 e seu
Parágrafo único das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | A Emenda apresentada se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto de Constituição mediante a
supressão de artigos prescindíveis.
Pela Aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27309 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 3o.
Inclua-se um parágrafo único ao art. 3o. do
Substitutivo com a seguinte redação:
Parágrafo único. É vedado a qualquer dos
Poderes delegar atribuições | | | Parecer: | Basta ler com mínima atenção o Título V, Da Organiza-
ção dos Poderes e Sistema de Governo, para constatar-se que a
emenda proposta não passaria de mera declaração retórica. As
exceções previstas são tantas que seriam praticamente a re-
gra. Vão desde ao fato de o Primeiro-Ministro ter de ser Con-
gressista à presença dos líderes parlamentares no Conselho de
Estado, órgão do Executivo.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27310 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado : Art. 6o., § 34.
Suprima-se o § 34 do Art. 6o. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o.
do Substitutivo, que assegura ao proprietário de imovel rural
o direito de obter do Podder Público declaração, renovável
periodicamente, de que o bem cumpre função social.
Entendemos que a emenda deve ser acatada, uma vez que a
manutenção do dispositivo no texto constitucional acarretará
a criação de novas instâncias burocráticas,estimulando varia-
das formas de corrupção e obstaculizando a implementação da
reforma agrária no País.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27311 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado :Art. 6o., §9o.
Suprimir do § 9o. do Art. 6o. desde a
expressão "e excluída a que incitar...". | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27312 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 18, § 1o.
Suprima-se o § 1o. do Art. 18 do Substitutivo
do Relator. | | | Parecer: | A proibição constante do parágrafo que se deseja supri-
mir nos parece altamente justa e salutar. Não vemos, assim,
como concordar com a emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27313 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, § 8o.
Suprima-se o § 8o. do Art. 13 do Substitutivo
do Relator. | | | Parecer: | A emenda visa a expungir o § 8o. do art. 13, sob o fun-
damento de que o § 4o. já define em nível constitucional as
condições de elegibilidade e que o citado dispositivo deixa,
a questão, a lei complementar. Discordamos, data venia, da
objeção, por entender que a Constituição não pode explicitar
todos os casos de elegibilidade, devendo, consequentemente,
deixar à lei Complementar, o estabelecimento de outras hipó-
teses. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27314 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado :Art. 13, § 3o.
Suprima-se do § 3o. do Art. 13 do
Substitutivo do Relator a expressão a partir de
"nem os conscritos, durante...". | | | Parecer: | Pretende o autor que todos os militares sejam alistá-
veis, inclusive os conscritos.
O Substitutivo acolhe a proposta de alistamento de todos
os militares, com exceção dos que estão no serviço inicial,
na qualidade de conscritos.
A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mes-
mos, durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas
são requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da
ordem, são mobilizados para cumprir essa missão.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27315 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 9o. § 5o.
Dê-se ao § 5o. do Art. 9o. do Capítulo II do
Título II do Substitutivo a seguinte redação:
"Não será constituída mais de uma organização
sindical em qualquer grau, representativa de uma
categoria profissional ou econômica, em cada base
territorial", dada pelo inciso II do Art. 6o. do
Substitutivo aprovado pela Comissão. | | | Parecer: | A Emenda propõe a unicidade sindical como a melhor forma
de assegurar o fortalecimento do sindicalismo pela união dos
trabalhadores.
Entretanto, optamos pelo pluralismo, embora com algumas
concessões às peculiaridades nacionais, como a melhor forma
de democratização e autonomia, no campo da organização sindi-
cal.
Somos pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27317 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 6o.,§ 48.
Suprima-se no § 48 do Art. 6o. do
Substitutivo do Relator a expressão a partir de
"Caberá exclusivamente ao Estado...". | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27318 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Supresiva
Dispositivo Emendado;: Art. 27, § 3o.
Suprimir do § 3o. do Art. 27 do Substitutivo
do Relator a expressão a partir de "e
vencimentos...". | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27319 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 27, § 1o.
Inclua-se no § 1o. do Art. 27 do Substitutivo
do Relator a expressão "um por cada Estado e
Distrito Federal". | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27320 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado. Art. 31, inciso XV.
Suprima-se do Art. 31 do Substitutivo do
Relator o Inciso XV. | | | Parecer: | A supressão do item XV, ao art.31, do Substitutivo, obje-
tivada com a presente Emenda, não corresponde à orientação
adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27321 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendados: Inciso XIII. ART. 31
Suprimam-se a expressão" ...bem como a
Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal e dos
Territórios", constantes do Inciso XIII do Art. 31
do Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | Não nos parece conveniente a supressão pretendida, uma
vez que ao Distrito Federal caberá o emprego das referidas
corporações postas à sua disposição pela União. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27323 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 27, § 4o.
Inclua-se no § 4o. do Art. 27 do Substitutivo
do Relator a expressão "e remuneração". | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27534 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 120
Suprima-se o Art. 120 do Substitutivo do
Relator. | | | Parecer: | A Emenda visa a suprimir disposição normativa do Substi-
tutivo por entender que é despicienda. No entanto, por não
refletir o entendimento da Comissão de Sistematização, deve
ser rejeitada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27535 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 119, INCISO V.
Suprima-se o Inciso V do Art. 119 do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A Emenda visa a suprimir disposição normativa do Substi-
tutivo por entender que é despicienda. No entanto, por não
refletir o entendimento da Comissão de Sistematização, deve
ser rejeitada. | |
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