ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00301 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | "Art. Só poderão ser consideradas empresas
nacionais aquelas em que 80% (oitenta por cento)
do capital pertencer a brasileiros natos. | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposta original está mais em acordo com a realidade
e defende melhor o interesse nacional. Na caracterização da
empresa nacional é o controle decisório o princípio fundamen-
tal. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00302 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | "Art. Os Bancos de depósitos, as Empresas
Financeiras e de Seguros, em todas as suas
modalidades, deverão ter a maioria de seu capital
com direito a voto pertencente a brasileiros." | | | Parecer: | Não acolhida.
A intenção do anteprojeto é proteger os titulares de de-
pósitos bancários em bancos chamados comerciais, contra ris-
cos inerentes à atividade empresarial na qual estão, estes
bancos somente, impedidos de ingressar. Outros agentes finan-
ceiros tais como bonus de investimento, de desenvolvimento,
etc. não guardam o mesmo impedimento. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | "Art. A lei poderá estabelecer diferença em
favor dos nacionais quanto à atividade econômica." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0303-1
Não acolhido.
O artigo 6a05 dispensa tratamento diferenciado à empresa
nacional de formamais abrangente e difinitiva. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00308 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. 6A16. O aproveitamento dos potenciais de
energia, renováveis e não-renováveis, e dos
recursos hídricos, bem como a pesquisa e a lavra
dos recursos minerais, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público e somente serão
autorizados ou concedidos, na forma da lei, a
brasileiros ou empresas nacionais.
Proposição:
"Art. 6A16. O aproveitamento dos potenciais
de energia, renováveis e não-renováveis, e dos
recursos hídricos, bem como a pesquisa, a lavra e
a transformação industrial dos minérios, dependem
de autorização ou concessão do Poder Público e
somente serão autorizados ou concedidos, na forma
da lei, a brasileiros ou a empresas nacionais,
cujo controle decisório, gerencial e de capital
pertença direta ou indiretamente, a brasileiros,
pessoas físicas ou jurídicas." | | | Parecer: | Não acolhida.
A propriedade da União restringe-se à substância mineral
presente no subsolo e, consequentemente, a ela compete auto-
rizar sua pesquisa e sua lavra; extraída a substância mineral
ela deixa de pertencer à União, não se justificando, portan-
to, concessão ou autorização para a fase de transformação
industrial. Quanto à caracterização da empresa nacional - pro
posta pela emenda, torna-se desncessária por repetitiva, pois
o texto do Anteprojeto o faz em seu art. 6A04, de forma gené-
rica, deixando para a lei ordinária sua regulamentação. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00309 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A04, que define "Empresa
Nacional", a seguinte redação:
"Empresa Nacional, para todos os fins de
direito, é aquela constituída por acionistas
brasileiros, na forma da lei, com sede no país,
cujo controle decisório e de capital pertença a
brasileiros." | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposta original está mais em acordo com a realidade
e defende melhor o interesse nacional. Na caracterização da
empresa nacional é o controle decisório o princípio fundamen-
tal. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00310 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A06, que dispõe sobre a
admissão de investimento estrangeiro, a seguinte
redação:
"A admissão de investimento de capital
estrangeiro está sujeita ao interesse nacional e
disciplinada na forma da lei.
Parágrafo único. A lei disporá sobre empresas
de capital estrangeiro, disciplinando, no
interesse nacional, o repatriamento e o fluxo de
valores monetários e financeiros e a sua
destinação econômica." | | | Parecer: | Não acolhida.
O artigo do Anteprojeto tem por objetivo estabelecer
normas básicas para a entrada do capital estrangeiro, reme-
tendo para a lei ordinária a regulamentação dos investimen-
estrangeiros no país.
O Brasil é um país carente de poupança externa e não po-
de criar empecílios maiores ao ingresso de recursos externos
como proposto na Emenda.
A proposição contida no artigo 6A06 busca atrair o capi-
tal estrangeiro desde que o interesse nacional seja resguar-
dado e seus fluxos sejam controlados.
A regra é, portanto, admitir, atrair, desde que respei-
tados os condicionantes indicados.
A capacidade da lei fixar os fluxos do capital estran-
geiro inclui a de até impedir remessa de lucros.
O que parece, a lei não deve fazer é obrigar a incorpo-
rar lucros ao capital de empresa. Ela pode, a juízo do inves-
tidor, ter qualquer outra aplicação de interesse nacional. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00311 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Art.6A20. O aproveitamento dos potenciais de
energia, renováveis e não-renováveis, e a lavra de
jazida minerais em faixa de fronteira ou em terras
indígenas somente poderá ser efetuado pela União.
Parágrafo único. A exploração de tais
recursos em terras indígenas dependerá de previa
aprovação do Congresso Nacional.
Proposição:
"Art. 6A20. O aproveitamento dos potenciais
de energia, renováveis e não-renováveis, a
pesquisa mineral em terras indígenas somente
poderá ser efetuado pela União.
Parágrafo único. A lavra de jazidas minerais
em terras indígenas será condicionada ao interesse
nacional, estabelecido em alto do Poder Executivo,
sendo assegurada a comunidade indígena a
participação nos resultados da lavra." | | | Parecer: | Não acolhida.
A norma do Anteprojeto fundamenta-se justamente em con-
ceituação moderna do que sejam a segurança nacional, com a
defesa real das fronteiras, e a tutela das nações indígenas,
visando impedir ou evitar ao máximo toda atividade que venha
alterar seus constumes e seu habitat. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Todos os fundos e recursos financeiros
originários do Poder Público ou por ele
administrados e, destinados à produção de
moradias, serão repassados indiretamente para os
usuários finais, ficando proibida a intermediação
DE QUALQUER TIPO DE AGENTE FINANCEIRO PRIVADO.' | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitui-se o artigo 3o. pela seguinte
redação:
"Art. 3o. Toda moradia adquirida através do
usucapião ou de financiamento ou doação do Poder
Público, desde que seja o único imóvel de
propriedade do adquirente, será considerada como
bem de família, com a cláusula de ficar isenta de
execução por dívidas, salvo as que provierem dos
impostos ou do financiamento relativos ao mesmao
prédio." | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluida a seguinte norma:
"Art. A exploração do transporte redoviario
de carga caberá exclusivamente à iniciativa
privada nacional." | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluida a seguinte norma:
Art. Compete à União, Legislar sobre as
seguintes matérias:
- estabelecer os Planos Nacionais de viação e
dos transportes.
- normas gerais sobre serviços públicos de
transportes coletivos rodoviários de passageiros,
transporte de cargas e trânsito nas vias
terrestres.
- explorar diretamente ou mediante concessão
ou permissão, serviços públicos de transportes
coletivos rodoviários, as vias férreas e os
serviços de navegação marítima.
- organizar e manter a política federal com a
finalidade, sem prejuizo de outras que, por lei
ordinária, lhe possam ser atribuidas de executar
os serviços de polícia marítima, aérea e de
fronteiras:
- prevenir o Tráfego de entorpecentes e
drogas;
- apurar e reprimir infrações penais em
detrimentos dos bens, serviços e interesses da
União, e entre os serviços, os de transporte
rodoviário de pessoas e de bens, executados também
por concessão ou permissão, assim como outros,
cuja prática tenha repercussão interestadual e
exijam repressão conforme se dispuser em lei.
- instituir impostos sobre a produção,
importação, circulação, distribuição ou consumo de
lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos,
imposto que incidrá uma só vez sobre qualquer
dessas operações, excluida a incidência de outroi
tributo sobre elas.
- a União distribuirá aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, 60% do produto
de arrecadação do Imposto sobre Lubrificantes e
Combustíveis Líquidos e Gasosos.
- do produto a arrecadação do Imposto sobre
Produção, Importação, Circulação, Distribuição ou
Consumo de Lubrificantes e Combustíveis Líquidos
ou gasosos. A União destinará de sua quota um
mínimo de 80% para a construção, conservação,
restauração e melhoramento de rodovias sob sua
jurisdição, cabendo aos Estados e Municípios, no
tocante às rodovias sob sua jurisdições, destinar
o total de sua quota no mencionado tributo.
- Será excluido de qualquer imposto o consumo
de lubrificantes e combustíveis líquidos
fornecidos a concessionários ou permissionário de
serviços públicos de transporte individual ou
coletivo de passageiros.
- Instituir imposto sobre transportes, salvo
os de natureza estritamente Municipal.
- A União distribuirá aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, 70% do Imposto
sobre Transportes, sendo 50% para os Estados e
Distrito Federal e 20% para os Municípios.
- Distribuir e instruir sobre propriedade de
veículos automotores, vedada a cobrança de
tributos incidentes sobre a utilização de
veículos.
- do produto da arrecadação do Imposto sobre
propriedade de veículos automotores, 50%
constituirá na receita do Estado ou Distrito
Federal e 50% do Município onde estiver licenciado
o veículo.
- É vedada à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, estabelecer limitações
ao tráfego de pessoas, seus bens ou mercadorias,
por meio de tributos interestaduais ou
intermunicipais.
- Os serviços de transporte coletivo
rodoviários metroviários e ferroviários urbanos e
com características semelhantes aos Urbanos, além
de outros, de qualquer natureza, que exerçam
função de interesse de mais de um Município de
Região metropolitana, serão geridos por órgão
metropolitano, em que os Municípios da área terão
representação, na forma que dispuser a lei. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluida a seguinte norma:
"Art. Enquadramento das empresas de
transportes rodoviários de bens, incentivos
fiscais da SUDENE, SUDAM; BNDES, Banco do Brasil,
Banco do Nordeste do Brasil e Caixa Econômica
Federal;
Art. Fixar competência ao Poder Legislativo,
para legislar sobre a regulamentação das
atividades de transporte de bens no uso das
rodovias, distribuição de recursos para manutenção
e recuperação, vida útil das estradas. Ainda,
sobre a segurança no tráfego e contrução de
terminais de cargos." | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluida a seguinte norma:
"Art. Lei especial disporá sobre o processo
de legalização de terras devolutas há mais de dez
anos ocupados." | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprime-se o artigo 23 e, substitui-se a
redação do artigo 24 para o seguinte enunciado:
"Art. 24. O poder público organizará e
explorará diretamente ou mediante concessão,
autorização, permissão ou contrato, os serviços
públicos de transporte coletivo de passageiros
urbanos.
Parágrafo único. em cidades de mais de 500
mil habitantes os serviços de transporte intra-
urbano serão prestados sob forma de monopólio
estatal, exercido pelas autoridades das regiões
metropolitanas dos municípios e dos aglomerados
urbanos." | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprimem-se os artigos 17, 18 e 19.
No artigo 20, suprimem-se os incisos III, IV
e V, mantem-se o VI, incluindo-se o inciso VII.
"VII - estabelecer os planos nacionais de
ordenação do território, do meio ambiente, do
desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as
autoridades estaduais, regionais e municipais.
Renumerar o inciso VII para VIII, incluindo
as seguintes alíneas:
f) regiões metropolitanas, aglomerações
urbanas, macrorregiões e regiões de
desenvolvimento econômico;
g) proteção ao meio ambiente e controle da
poluição;
h) responsabilidade por danos ao meio
ambiente natural e urbano, ao consumidor, bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico,
arquitetônico, uabanísmo, turístico e
paisagístico." | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitui-se os artigos 15 e 16 pela seguinte
redação:
"Art. A Constituição do Estado disporá sobre
a autonomia, organização e competência da Região
Metropolitana e da Aglomeração Urbana como
entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhe delegação para:
I - promover a arrecadação de contribuição de
melhoria, taxas, tarifas e preços, com fundamento
na prestação de serviços públicos de interesse
comum;
II - expedir normas sobre matéria de
interesse comum da Região Metropolitana e da
Aglomeração urbana.
Parágrafo Único. A constituição Estadual
enumerará as entidades, serviços e atividades de
interesse metropolitano e da aglomeração urbana." | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprime-se o artigo 11 e, substitui-se a
redação do artigo 12, que passará a este
enunciado.
"Art. 12. Os Estados, mediante lei, poderão
estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações
Urbanas, constituídas por agrupamentos de
municípios, para organização, planejamento,
programação, administração e execução de funções
públicas de interesse comum.
§ 1o. Lei Complementar Nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento da
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. Atendidos os critérios básicos
necessários mencionados no parágrafo anterior, os
municípios interessados poderão solicitar à
Assembléia Legislativa seu estabelecimento como
região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprime-se o artigo 13, substituinto-se o
artigo 14 pela seguinte redação.
Art. 14. Serão consignados nos orçamentos da
União, dos Estados e dos Municípios, integrantes
das Regiões Metropolitanas e das Aglomerações
urbanas, recursos financeiros para o planejamento,
programação, execução e continuidade das funções
públicas de interesse comum." | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | No artigo 10, ficará suprimida a expressão
"nas cidades de pequeno porte", tomando o mesmo a
seguinte redação:
"Art. 10. Os orçamentos anuais e plurianuais
da União, dos Estados, dos Territórios, do
Distrito Federal e dos Municípios consignarão
dotações especiais para compra e implantação de
infre-estrutura de terrenos urbanos, destinados à
população da baixa renda." | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substtitui-se os artigos 5o.,6o. e 8o. pela
seguinte redação e, renumeram-se os demais:
"Art. Todo aquele que, não sendo
proprietário de imóvel no mesmo município, ou em
municípios limitrofes a este, Região Metropolitana
ou Aglomeração Urbana, instituída por Lei possuir
como seu, contínua e incontestadamente, por 5
(cinco) anos initerruptos, imóvel sito em área
urbana, adquirir-lhe-á a propriedade
independentemente de justo título e boa fé,
podendo requerer ao juiz que assim o declare por
sentença que servirá de título para o Regitro de
Imóveis.
Parágrafo único É vedado ao possuidor
usucapir mais de um imóvel e área maior do que a
indispensável à sua moradia e de sua família." | |
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