Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34540 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar os parágrafos 58, 59 e 60,
abaixo, ao artigo 6o.
"§ 58 - É assegurado a autodeterminação em
relação ao uso de medidas individuais ou coletivas
de proteção e recuperação da saúde que não
implique em aumento do risco coletivo ou ônus
social.
§ 59 - A todos será permitida a recusa ao
trabalho em ambiente perigoso ou insalubre, com
garantia do emprego.
§ 60 - Todos têm direito a água potável e
meio adequado de eliminação de dejetos disponíveis
no domicílio e no trabalho". | | | Parecer: | Embora válida e de inegável importância, a matéria não
é objeto de previsão Constitucional. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01269 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o é3, do art. 7, do Projeto de
Constituição, pelo seguinte teor:
"é3 - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra, ainda que
mediante locação, salvo quanto aos trabalhadores
avulsos, por intermédio de suas entidades
sindicais."" | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte visa alterar o § 3o., do
art. 7o. do Projeto de Constituição.
O Projeto estabelece : " a vedação da intermediação re-
munerada de mão de obra permanente, ainda que mediante loca-
ção salvo os casos previstos em Lei".
Percebe-se que todos as resalvas ao princípio geral da
vedação da intermediação, mesmo a pretendida pelo autor, po-
derão ser reguladas em lei, conforme as necessidades sociais.
Daí entenderemos que a particularização proposta não de-
va ser objeto de previsão constitucional.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01270 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao é 2 do Art. 10 do Capítulo II - Dos
Direitos Sociais - a seguinte redação:
é2 - Não será constituída mais de uma
organização sindical, em qualquer grau,
representativa de categoria profissional ou
econômica, na mesma base territorial."" | | | Parecer: | "Aprovação , por ajustar-se a emenda aos princípios da
unicidade sindical". . | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01271 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do Art. 12 das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias a seguinte
redação:
"§ 3o. As primeiras eleições para Governador,
Vice-Governador e para a Assembléia Legislativa do
Distrito Federal serão realizadas em 15 de
novembro de 1988, tomando posse os eleitos em 1o.
de janeiro de 1989." | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte alterar a redação do § 3o.
do Art. 12 das Disposições constitucionais Gerais e Transitó-
rias, que dispõe sobre a eleição no Distrito Federal.
O parecer é pela rejeição, tendo em vista que até a pre-
sente fase da Constituinte o sistema de governo adotado pelo
Projeto de Constituição é o Parlamentarismo, o que dispensa
a figura do Vice-Governador. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01272 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo no art. 228,
Capítulo IV, do Sistema Financeiro Nacional:
"é... - Os recursos de fundos e programas, de
responsabilidade de União, destinados ao fomento
das atividades econômicas, à assistência
financeira à agropecuária e às pequenas e médias
empresas, bem como ao apoio às exportações, serão
aplicados exclusivamente por instituições
financeiras públicas." | | | Parecer: | A Emenda tem como escopo determinar que a aplicação dos
recursos destinados a operações de créditos de fomento seja
efetuáda somente através das instituições financeiras
oficiais .
Em que pese os elevados propósitos do ilustre autor,
somos pelo não acolhimento da emenda, uma vez que a situação
já está prevista no Projeto de Constituição, no capítulo
referente ao Sistema Financeiro Nacional, art. 228, § 2o..
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00950 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Suprimir o § 2o. do art. 170 que autoriza o
Banco Central do Brasil a comprar e vender titulos
da emissão do tesouro nacional com o objetivo de
regular a oferta de moeda ou a taxa de juros,
dispositivo em conflito com os incisos IV e V do
art. 197 que transferem para lei complementar a
organização, o funcionamento e as atribuições do
Banco Central do Brasil. | | | Parecer: | Inexiste conflito apontado entre o § 2o. do Art. 170
(o qual se pretende suprimir), que autoriza o Banco Central
do Brasil a comprar e vender títulos da Emissão do Tesouro
Nacional com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a
taxa de juros, com os incisos IV e V do Art. 197, que trans-
fere para lei complementar a organização, o funcionamento e
as atribuições do Banco Central do Brasil.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00951 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XXXIII, do Art. 7o. do
Capítulo II (Dos Direitos Sociais)a expressão
"salvo na condição de aprendiz". | | | Parecer: | Optamos por manter no texto do Projeto de Constituição
o inciso XXXIII do art. 7o. que proibe o trabalho notur-
no, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de
qualquer trabalho a menores de quartoze anos, salvo na
condição de aprendiz, tal como aprovado no 1o. turno de
votação da Constituinte.
Por isso, somos pela rejeição da emenda. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00952 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do Art. 7o. do Capítulo
II (Dos Direitos Sociais) do título II (Dos
Direitos e Garantias Fundamentais). | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é suprimir o § 1o. do 7o.
do Projeto de Constituição, que prevê que os direitos so-
ciais dos trabalhadores rurais, tais como, FGTS, remuneração
do trabalho noturno, participação nos lucros da empresa,
licença-gestante, licença-paternidade e outros, serão dis-
ciplinados em lei, que os adaptará às peculiaridades de sua
atividade.
A previsão da necessidade de a lei ordinária vir a dis-
ciplinar determinados benefícios assegurados aos trabalha-
dores rurais não representa ameaça de prejuízo a essa ca-
tegoria. Justifica-se tal medida face às peculiaridades pró-
prias do trabalho no meio rural.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00953 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Suprima-se no inciso I (hum) do artigo 7o.
(sétimo) do Projeto Constitucional a palavra
"complementar"". | | | Parecer: | A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen-
tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi-
trária.
Pela dimensão da matéria, o status de lei complementar é
essencial para sua discussão.
Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul-
tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re-
jeição da proposta. | |
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