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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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Tipo
Emenda (37)
Banco
expandEMEN (37)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PC DO B[X]
Uf
AL (6)
BA (24)
GO (5)
RJ (2)
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Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00179 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 22 do anteprojeto da Sub-Comissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos passa a ter a seguinte redação: "Serão realizadas eleições diretas para Presidente da República, cento e vinte dias após a promulgação desta Constituição". 
 Parecer:  Pretende a Emenda convocar eleições diretas para Presiden te da República, cento e vinte dias após a promulgação da Constituição. Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no parecer à Emenda n.260-1, de autoria do Constituinte Wilson Sousa. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00180 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se a expressão "exceto dos conscritos durante o período de serviço militar obrigatório" do parágrafo 1o. do art. 2o. do anteprojeto da Sub-Comissão do Sistema Eleitoral e Partidos políticos. 
 Parecer:  Pretende o Autor suprimir a expressão "exceto os conscri tos durante o período de serviço militar obrigatório", do pa- rágrafo primeiro do artigo segundo. Somos contrários ao pretendido pelas razões já expedidas no parecer à Emenda N. 37-A, de autoria do Constituinte Pau- lo Delgado. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00182 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA O artigo 16 do anteprojeto da Sub-Comissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos passa a ter a seguinte redação: "Considera-se de âmbito nacional o partido político que estiver organizado em pelo menos 1/3 das unidades da Federação". 
 Parecer:  Pretende a Emenda considerar de âmbito nacional o partido político que estiver organizado em pelo menos 1/3 das unida- des federativas. A inconsistência da propositura avulta logo do enunciado. Como pode ser considerado nacional o partido que estiver organizado em um terço dos Estados? cabe à lei o estabelecimento das regras para a organização dos Partidos. De acentuar que o melhor aferidor de uma representativi- dade é o voto apurado em eleições gerais. A simples organiza- ção de um diretório estadual não demonstra a envergadura po- lítica de um partido. É preciso evitar os chamados partidos cartoriais. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00183 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA O artigo 15 do anteprojeto da Sub-Comissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos passa a ter a seguinte redação: É assegurada a liberdade de organização partidária a nível nacional e garantida a sua completa atividade política e organizativa permanente". 
 Parecer:  A ilustre Constituinte, Lídice da Mata, propõe nova reda- ção para o artigo 15 do Anteprojeto da Subcomissão. Acontece, no entanto, que a redação dada pelo nobre relator Francisco Rossi está melhor vazada, inclusive quanto ao estabelecimento de regras absolutamente democráticas para a organização e funcionamento dos Partidos Políticos. Parecer contrário. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00184 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Inclua-se no capítulo das Disposições Transitórias o seguinte artigo: "Art. - Os Partidos Políticos com representação na Assembléia Nacional Constituinte terão, automaticamente, seus registros definitivos conferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, independentemente de quaisquer exigências previstas em lei". 
 Parecer:  Esta Emenda é quase igual a uma outra de autoria do Depu tado Siqueira Campos. Parecer contrário pelos mesmos argumen- tos expendidos naquela oportunidade. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00185 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Inclua-se após o art. 19 do anteprojeto, remunerado, da Sub-Comissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, os seguintes artigos: Art. - É garantida ampla liberdade de propaganda política e eleitoral aos partidos políticos e a seus candidatos. Art. - É vedada a veiculação paga de qualquer tipo de propaganda eleitoral através da imprensa, do rádio e da televisão. Art. - O tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será distribuido equitativamente entre todos os partidos e seus candidatos. Art. - A Justiça Eleitoral destinará uma verba especial, distribuida equitativamente a todos os partidos políticos, para custear as despesas com a produção dos programas de propraganda eleitoral no rádio e na televisão, na forma que a lei determinar. 
 Parecer:  O nobre constituinte procura embutir no texto Constitu- cional matéria de cunho eminentemente regulamentar, que deve merecer tratamento detalhado e compatível, no Código Eleito- ral ou em lei correlata. Parecer contrário, por impertinente. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00186 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA O art. 3o. do anteprojeto da subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos passa a ter a seguinte redação: "A eleição para deputado federal e deputado estadual será realizada pelo sistema proporcional, sendo que a Justiça Eleitoral fixará o número de vagas proporcionalmente à população da circunscrição eleitoral", suprimindo-se o art. 4o. e seus parágrafos. 
 Parecer:  Pretende a Autora que o sistema eleitoral seja o propor- cional. Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no parecer à Emenda n.94-3, de autoria do Constituinte Antero de Barros. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do art. 19 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas a seguinte redação: i - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (artigos 12, III e IV), quarenta e quatro por cento, na forma seguinte: a) dezoito inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo da participação dos Estados e dos Distrito Federal; b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de Participação dos Municípios; c) três por cento para a aplicação nas Regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração,visando incluir outra região como beneficiária da receita do IPI e do impos- to de renda, viria certamente afetar o equilíbrio do sistema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos elementos bá sicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00142 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o seguinte artigo: Art. - O orçamento global da União será elaborado por representantes em igual número do Presidente da República, do Congresso Nacional e do Conselho de Ministros. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00143 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "conturbação da ordem interna" do art. 12 do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00152 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos; Participação e Distribuição das Receitas a seguinte redação: Art. 12 - Compete a União instituir impostos sobre: I - ... II - ... III - ... IV - ... V - ... VI - sobre a propriedade de bens de caráter suntuário excluídos os de valor artístico e cultural, definidos em lei; VII - sobre lucros extraordinários, definidos em lei. § 1o. - Decreto do Governo, nas condições e nos limites previstos em lei, poderá alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos ítens I, II, IV e V. § 2o. - ... § 3o. - ficam isentos do imposto previsto no ítem III os proventos de assalariados até o limite de 10 salários mínimos mensais. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00153 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. do art. 14 do anteprojeto 5A da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas passa a ter a seguinte redação: § 6o. - O imposto de que trata o item III: I - incidirá sobre a entrada em estabelecimento comercial, industrial ou produtor, de mercadoria importada do Exterior por seu titular, inclusive quando se tratar de bens destinados a consumo ou ativo fixo do estabelecimento; II - incidirá, ta,mbém, sobre operações que destinam ao Exterior produtos industrializados. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00154 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 15 do anteprojeto 5A Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas passa a ter a seguinte redação. "Art. 15 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - vendas a varejo de mercadorias; III - sobre serviços de qualquer natureza. § 1o. - É reservado à lei complementar fixar a alíquota máxima do imposto de que trata o inciso II. § 2o. - É vedado o repasse ao inquilino do imóvel o repasse do ônus do imposto previsto no inciso I. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00174 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão Agrícola e Fundiária e da Reforma agrária, apresentamos as seguintes propostas: Art. Fica extinta a grande propriedade latifundiária. Parágrafo único - Considera-se grande propriedade latifundiária os imóveis rurais que, com área contínua ou descontínua, e pertencentes a um único proprietário e a seus dependentes, ultrapassem as seguintes dimensões: I - quinhentos hectares nos Estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul; II - um mil hectares nos Estados do Maranhão, Paiuí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul e Brasília; salvo as regiões de carência de terras em relação à população necessitada, onde prevalecerá a área máxima de quinhentos hectares; III - um mil e quinhentos hectares nos Estados do Amazonas, Pará, Rondônia, acre, Mato Grosso e nos Territórios de Roraima e Amapá. Art. - A grande propriedade latifundiária será desapropriada, por ato administrativo sem efeito suspensivo, de forma progressiva e ininterrupta. § 1o. - A propriedade latifundiária inexplorada ou insuficientemente explorada e onde exista conflito de posse terá desapropriação imediata. § 2o. - Estarão sujeitas à desapropriação, por ato administrativo e sem efeito suspensivo, as propriedades onde existam conflitos históricos pela posse da terra. § 3o. - Serão desapropriadas imediatamente e sem indenização os imóveis rurais de propriedade de empresas de capital estrangeiro. Art. - É vedada a propriedade rural a empre- sas de capital estrangeiro ou a ele associado. Art. - Serão confiscadas as propriedades griladas ou com títulos ilegais. Art. - Ao pequeno e médio proprietário de imóveis rurais será assegurada assistência técnica e creditícia. Art. - As indenizações por desapropriação, calculadas pelo valor médio declarado para fins de tributação nos últimos cinco anos, serão pagas em Títulos da Dívida Agrária resgatáveis ao fim de trinta anos. Art. - As terras desapropriadas e confiscadas, bem como as terras devolutas, constituirão Reserva do Estado que as utilizará do seguinte modo: I - distribuição de lotes individuais de vinte a cinquenta hectares, conforme a região, a camponeses sem terra ou com pouca terra e a assalariados agrícolas; II - cessão de áreas suficientes à implantação de cooperativas agropecuárias de pequenos e médios produtores e de assalariados agrícolas; III - cessão de áreas aos Estados e Municípios destinados a criação de fazendas- modelo. IV - destinação de áreas necessárias à construção de empreendimentos agro-pecuários de alto rendimento a cargo do Estado. Art. - Será gratuita a entrega de terra a camponeses pobres ou assalariados agrícolas. Parágrafo único - Após cinco anos do uso contínuo e produtivo da terra o Estado fornecerá o título de propriedade. Art. - A desapropriação por utilidade pública de imóveis rurais assegurará ao seu proprietário o direito, caso prefira, área equivalente na mesma região. Art. - O Estado estimulará a criação de propriedades coletivas no campo, visando a elevação do nível técnico e o favorecimento de maior produtividade agrícola. Art. - O Estado propiciará aos trabalhadores rurais condições necessárias ao pleno desenvolvimento de suas atividades, através de obras públicas, crédito e assitência técnica. Art. - O Estado poderá promover arrendamento de terra com o fim de incrementos à produção agrícola por prazos curtos e com exigência de conservação do solo. Art. - A desapropriação ou confisco de terras situadas em torno de empreendimentos agro- industriais ou de fazendas de culturas permanentes será destinada à criação de cooperativas de assalariados agrícolas de médios e pequenos produtores. Art. - Não é permitido o sistema de parceria ou de colonato, nem o pagamento da mão-de-obra rural em espécie. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00402 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores a seguinte redação: Art. 6o. - Os assalariados, sejam ou não sindicalizados, contribuirão, anualmente, com o equivalente a remuneração de um dia de trabalho; esta contribuição sindical será descontada em folha de pagamento, pelo empregador, e pago ao respectivo sindicato. Parágrafo único - A fiscalização da aplicação da receita sindical cabe ao próprio sinsicato, através de órgão competente, aprovadas as contas em assembléia geral. 
 Parecer:  Rejeitada. No Substitutivo, adotou-se o entendimento de que a arrecadação da contribuição sindical cabe ao próprio Sindi- cato interessado. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00404 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 do anteprojeto 7A a seguinte redação: Art. 11 - Aplicam-se aos servidores civis da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, as seguintes normas específicas: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - ........................................ VII - ...................................... VIII - ...................................... IX - ........................................ X - ........................................ XI - ........................................ XII - ...................................... XIII - As vantagens percebidas pelo servidor público, exceto as gratificações por trabalho noturno, insalubridade, horas extras, adicionais por tempo de serviço, produtividade e função gratificada, não poderão exceder a 50% de sua remuneração. Parágrafo único - .......................... 
 Parecer:  Rejeitada. Insere-se no âmbito da legislação ordinária. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00477 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda O § 4o. do art. 11 do anteprojeto da Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias passa a ter a seguinte redação: "É vedada qualquer atividade de exploração mineral nas terras ocupadas pelos índios". 
 Parecer:  REJEITADA. Emenda rejeitada, pois reconhecemos que existem condições, especiais em que se deve permitir, como privilégio da União, a exploração de minerais nas terras ocupadas pelos índios. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00247 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte: Art. - As organizações representativas de professores, de estudantes universitários e secundaristas, de funcionários da Universidade e da comunidade científica terão representantes no Conselho Federal e nos Conselhos Estaduais de Educação." 
 Parecer:  O princípio da gestão democrática da educação, sem as especi- ficações sugeridas pela Emenda, está incorporado no Art. 2o. do texto do Relator. Pelo não acolhimento. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00265 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  O art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte passa a ter a seguinte redação, acrescido de um parágrafo único. Art. 1o. - A educação é um direito de todos e dever do Estado, tendo como objetivo os princípios da democracia política, econômica e social, bem como da soberania nacional. Parágrafo único - A educação é inseparável dos princípios de igualdade entre o homem e a mulher, do repúdio a todas as formas de racismo, discriminação e segregacionismo, do respeito à natureza e aos valores do trabalho, dos imperativos do desenvolvimento das características mestiças e do pluralismo cultural do povo brasleiro. 
 Parecer:  Entendemos que as finalidades da educação devem ser definidas em cada Unidade Federativa, respeitando-se assim as peculiari dades de cada região. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional deverá orientar o assunto, encaminhando-o para essa solução. Pelo não acolhimento. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00288 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O inciso VI do art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes passa a ter a seguinte redação. "garantia de ensino público, gratuito e laico para todos, em todos os níveis. 
 Parecer:  O conteúdo da proposta, excetuando-se a laicidade do ensino, já está contemplada nas garantias do Art. 3o.. Pelo não acolhimento. 
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