ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22127 PREJUDICADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 219 do
projeto de Constituição (Substitutivo do relator):
Artigo 219 - A União não se responsabilizará
pelos depósitos ou pelas aplicações nas
instituições financeiras, salvo se realizados
naquelas controladas pela União. | | | Parecer: | A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo
219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
aos depósitos e aplicações em instituições financeiras
privadas.
A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria
que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti-
tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua
supressão.
Pela prejudicialidade. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22128 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VII do artigo 217 do
projeto de Constituição (Substitutivo do relator). | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o item VII do artigo 217 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização.
A proposta, não obstante à relevância dos argumentos do
Nobre Constituite, contraria a sistemática geral adotada na
elaboração do Projeto em causa.
Pela rejeição. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22129 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 265 do
projeto de constituição (Substitutivo do relator):
Artigo 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento monetário
para preservação de seu valor real, obedecidas as
seguinte condições:
I) após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta anos para a mulher;
II) com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
insalubre ou perigos;
III) por velhice aos sessenta e cinco anos de
idade para o homem e sessenta anos de idade para a
mulher;
IV) por invalidez.
§ 1o. - Para efeito de aposentadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
serviço, na administração pública ou na atividade
privada rural e urbana.
§ 2o. - Nenhum benfício de prestação
continuada dos regimes contributivos terá valor
mensal inferior ao salário mínimo.
§ 3o. - É vedada a acumulação de
aposentadorias, ressalvado o disposto no artigo 64
e o direito adquirido.
§ 4o. - Os proventos da aposentadoria serão
integrais, quando o trabalhador contar com o tempo
de trabalho previsto nos incisos I e II ou sofrer
invalidez permanente, por acidente em serviço, por
moléstia profissional ou doença grave, contagiosa
ou incurável, prevista em lei, e proporcionais,
nos demais casos. | | | Parecer: | Inobstante os bons propósitos demonstrados pelo autor da
emenda, o nosso ponto de vista é que a redação dada pelo
Substitutivo ao art. 265 é mais abrangente e menos onerosa
aos cofres da Presidência Social.
Pela rejeição. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22130 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 255 do projeto
de Constituição (Substitutivo do relator). | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe a supressão do § 2. do artigo
255 do Projeto de Constituição. A matéria a ser suprimida
trata da definição das instituições onde serão depositados e
aplicados os recursos financeiros relativos a programas regi-
onais, no caso, as instituições regionais de crédito.
Acreditamos que essa matéria é digna de figurar no texto
constitucional, porquanto atende ao objetivo de descentrali-
zar o Sistema financeiro público.
Pela rejeição. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22142 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modificar o Artigo 1o., para a seguinte
redação:
Artigo 1o. - O Brasil é uma nação constituída
em sociedade livre, justa e solidária, irmanada na
comunhão do povo brasileiro. | | | Parecer: | A emenda é sem dúvida muito interessante. Peca, en-
tretanto, pelo fato de que some com o princípio de que "todo
poder emana do povo". Pela rejeição. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22143 PREJUDICADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modifique-se e suprima-se parte do parágrafo
1o., do Artigo 6o., ficando assim redigido:
Artigo 6o. - ................................
§ 1o. - Todos são iguais perante o Estado, a
Constituição e a Lei, sem distinção de qualquer
natureza. | | | Parecer: | Por sua redação, e pela inexistência de parágrafo 1o.
no art. 1o., a emenda é inintelígivel. Sugerimos que se a
tome como prejudicada. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22144 PREJUDICADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se parte do parágrafo 5o., do Artigo
6o., ficando assim modificado:
Artigo 6o. - ................................
............................................
§ 5o. - A Lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais. | | | Parecer: | O art. 1o. não tem parágrafo 5o. que possa ser modifica-
do. Fica portanto prejudicada a emenda. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22145 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modificar o inciso VIII, do ARtigo 7o., para
a seguinte redação:
Artigo 7o. ..................................
VIII - Salário do trabalho noturno nunca
menos de cinquenta por cento superior ao do
diurno, conforme dispuser a lei; | | | Parecer: | É uma das características do preceito constitucional a
outorga genérica do direito. Desse modo, deve a Constituição
garantir salário de trabalho noturno superior ao diurno. Seu
montante e qualquer outra definição operacional são, segundo
o nosso entendimento, objeto de legislação ordinária. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22146 APROVADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Suprimir parte do inciso XVI, do Artigo 7o.,
ficando com a seguinte redação:
Artigo 7o. - ................................
............................................
XVI - licença remunerada à gestante, sem
prejuízo do emprego e do salário, nos termos da
lei. | | | Parecer: | A Emenda aprimora o texto do Projeto, razão pela qual
deve ser acolhida. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22147 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modifique-se o parágrafo 5o., do Artigo 9o.,
para a seguinte redação:
Artigo 9o. - ................................
............................................
§ 5o. - Não pode haver mais de um sindicato
por categoria profissional, respeitada a
representação e o princípio federativo conforme
dispuser a lei | | | Parecer: | A Emenda propõe a unicidade sindical, respeitada a repre-
sentação e o princípio federativo.
Mas optamos no Substitutivo, pelo pluralismo sindical ,
embora mitigado por normas concessivas às peculiaridades do
nosso sindicalismo, como a melhor forma de assegurar a auto -
nomia e a democracia no campo da organização sindical.
Assim, somos pela rejeição. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22148 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "se houver", que é
condicionante alternativa, pela palavra "quando
houver" que é afirmativa, ficando assim redigido o
parágrafo 1o., do Artigo 11:
Artigo 11 - ................................
§ 1o. - Aos portugueses com residência
permanente no País, quando houver reciprocidade em
favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos
inerentes ao brasileiro nato, salvo nos casos
previstos nesta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22149 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Substituir a expressão "a não ser" por
"salvo", no parágrfo 3o., do Artigo 11, ficando
assim redigido:
Artigo 11 - ................................
............................................
§ 3o. - A aquisição voluntária de
nacionalidade estrangeira não implicará na perda
da nacionalidade brasileira salvo quando houver
expressa manifestação de renúncia do interessado,
ou quando a renúncia à nacionalidade de origem for
requisito para obtenção da nacionalidade
estrangeira. | | | Parecer: | A Emenda não se enquadra na perspectiva do Substitutivo,
sendo impossível, por conseguinte, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22250 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: artigo 203, inciso II,
letra "c".
Acrescente-se à letra "c" do inciso II do
art. 203, do Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator - após a expressão: "...
de assistência social, a expressão: "ou
previdência complementar", ficando como segue:
Art. 203 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições de
educação e de assistência social ou previdência
complementar sem fins lucrativos, observados os
requisitos da lei complementar; e | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22251 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 209, § 9o. inciso V.
Acrescente-se ao inciso V, do § 9o., inciso
V.
Acrescente-se ao inciso V, do § 9o., do Art.
209, do Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator - a seguinte expressão:
Art. 209 ....................................
V - ... exploração de minérios e de madeiras,
inclusive para exportação. | | | Parecer: | A emenda sob exame defende a instituição, na competência
dos Estados, do imposto sobre exploração de minérios e de ma-
deiras, inclusive para exportação. Justifica que o imposto é
compatível com as incidências do IPI e do ICM, sendo que o
art. 207, § 3o., afasta a possibilidade de bitributação. Adi-
ta que o imposto não implicará em aumento da carga tributá-
ria, porque no caso dos minérios e das madeiras haveria com-
pensação entre o IPI e o imposto proposto. Finaliza regis-
trando os benefícios que o imposto produziria para as Unida-
des Federativas que produzem minérios e madeiras sem os in-
dustrializarem.
Os argumentos são ponderáveis e o imposto é viável, de-
pendendo tão só de decisão política. Na verdade, os maiores
prejudicados com a ausência do imposto são os Municípios, on-
de só ficam escavações e poluições.
O Projeto vem repetindo a tributação dos minérios e ma-
deiras no ICMS. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22252 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 291, § 3o., do
Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator.
Suprima-se o § 3o. do Art. 291 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22278 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 1o. do art. 26 do Título X - Das
Disposições Transitórias - a seguinte redação:
"Art. 26 ....................................
§ 1o. A aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuada a través do Banco do
Brasil S.A. e das demais instituições
financeiras." | | | Parecer: | Entendemos que os recursos públicos destinados às opera-
ções de fomento devem ser transferidos do Banco Central para
o Tesouro Nacional, cabendo a este órgão estabelecer a forma
de sua aplicação.
Pela rejeição. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22279 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 291 o seguinte
parágrafo:
"Art. 291 ..................................
§ 6o. Os meios de comunicação terão
obrigatoriamente um diretor responsável pela boa-
fé e veracidade dos fatos por eles veiculados,
cabendo à legislação ordinária definir a
responsabilidade civil e criminal pela divulgação
de fatos ou notícias inverídicas:" | | | Parecer: | Adita o proponente parágrafo 6o.do art.291, pelo qual os
meios de comunicação passariam a ter, obrigatoriamente, um
diretor responsável pela boa-fé e veracidade dos fatos por
eles vinculados.
A necessidade de obter concisão do texto constitucional obri-
ga o relator a propor a rejeição da presente emenda. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22280 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 209
Suprima-se a redação do inciso I e do § 2o.,
do artigo 209, do Projeto de Constituição,
renumerando-se os demais incisos e parágrafos,
respectivamente. | | | Parecer: | A emenda inclusa quer suprimir, na competência dos Esta-
dos, o imposto sobre propriedade territorial rural, em harmo-
nia com outra emenda em que atribui o tributo aos Municípios.
Defensável a transferência, ou reversão, aos Municípios,
do tributo em questão, que já lhes pertenceu de 1962 a 1964,
o Projeto vem mantendo o ITR para os Estados, conforme era
de 1891 a 1961.
Nova versão do Projeto mantém o ITR na Únião. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22281 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: 248, § 2o.
Suprima-se a redação do § 2o. do art. 248, do
Projeto de Constituição, remunerando-se os demais
parágrafos. | | | Parecer: | Pela rejeição. A urgência na implementação do Programa
Nacional de Reforma Agrária exige que seja definido, com a
maior precisão possível, o procedimento a ser adotado pela
União no caso de desapropriação por interesse social. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22282 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 19 das Disposições
Transitórias.
O Artigo 19, das Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 19 - Os mandatos dos Governadores e dos
Vice-Governadores, eleitos em 15 de novembro de
1986, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1991,
com a posse dos eleitos." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que os Governadores e Vice-Go-
vernadores eleitos em 15 de novembro de 1986 devem ter os
seus direitos assegurados. | |
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