ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02026 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART 372
Inclua-se no art. 372 do Projeto o seguinte
inciso.
Art. 371
I ...
II ...
III ...
IV ...
V ...
VI ...
VII Os profissionais liberais formados em
escolas públicas ficam sujeitos à prestação
remunerada de serviço profissional, em local de
interesse do Poder Público, na forma que a lei
estabelecer. | | | Parecer: | A inclusão do parágrafo ao art. 478 do Projeto, como pro-
posta na Emenda, não corresponde à orientação adotada pelo
Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02027 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO Art. 478
Inclua-se no Art. 478 do Projeto o seguinte
parágrafo.
Art. 478
§ 1o. (O atual parágrafo único)
§ 2o. Os servidores públicos amparados pelo
Art. 40 e seus parágrafos da Lei 4.242, de 17 de
julho de 1963, para efeito de Aposentadoria
voluntária, terão o tempo de serviço reduzido para
33 anos. | | | Parecer: | Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02028 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 357
O art. 357 do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 357 Nenhum benefício de prestação
continuada poderá ser inferior ao salário
percebido quando em atividade. | | | Parecer: | O sistema contributivo da Previdência Social sofreria
profundo golpe e se inviabilizaria se se rompesse a conexão
entre o valor do benefício e o tempo de trabalho e contribui-
ção do segurado. A emenda promoveria esse rompimento, vez que
propõe correspondência geral e absoluta entre o valor do bene
fício e do salário do trabalhador. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02029 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13, INCISO XXVII
O inciso XXVII do art. 13 do Projeto, passa a
ter a seguinte redação;
Inciso XXVII - Jornada de 6 (seis) horas para
o trabalho realizado em turnos ininterruptos de
revezamento e para as mães com filhos menores de
12 (doze) anos ou deficientes físicos ou mentais. | | | Parecer: | Não nos parece justificável garantir a jornada de seis
horas diárias às mães com filhos menores de doze anos ou de-
ficientes físicos ou mentais. Consideramos ser necessário ga-
rantir a presença da mãe junto à criança no período de alei-
tamento conforme disposto na normatização da licença-gestan-
te.
A medida proposta, se acatada, redundaria apenas no
alijamento da mulher, particularmente da jovem, do mercado
de trabalho.
* | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02033 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO, ART. 351
Inclua-se no art. 351 do projeto o
seguinte parágrafo:
Art. 351 ....................................
Parágrafo Único - É assegurada a
aposentadoria, com proventos integrais, aos
profissionais de saúde do sexo masculino e
feminino, respectivamente, aos 30 e 25 anos de
efetivo exercício em funções de atenção direta à
saúde. | | | Parecer: | A Emenda sugere a introdução de parágrafo versando sobre
a aposentadoria especifica dos profissionais de saúde no art.
351. Este assunto é específico o suficiente para ser conside-
rado em legislação ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02184 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
-----Dispositivo Emendado: Art. 13, inciso XIX
Inclua-se no art. 14 do Projeto o seguinte
inciso:
Art. 14.
I - ........................................
II - ........................................
XIX - Licença remunerada á gestante, antes e
depois do parto por período não inferior à 120
(cento e vinte) dias, e licença paternidade
remunerada, durante o período natal e pós-natal,
até o quinto dias após à alta hospitalar ou parto
domiciliar. | | | Parecer: | Objetiva o autor acrescentar no inciso XIX do artigo 13,
que dispõe sobre a licença gestante, o direito à licença pa-
ternidade até o quinto dia após a alta hospitalar ou o parto
domiciliar..
Não negamos a importância da presença do pai nos primei-
ros dias de vida da criança, particularmente até a plena re-
cuperação da mãe. Parece-nos evidente, contudo, que essa pre-
sença não guarda o caráter de absoluta indispensabilidade,
por fonte nutriz, da presença materna. Essa razão por que a
a licença gestante é direito inscrito na Constituição. É ne-
cessária à mãe,à criança e a sociedade como um todo. A licen-
ça paternidade, embora desejável, não tem essa relevância.
Assim, somos de opinião que, a medida que for tornando-
se viável, deva ser objeto da lei ou convenção coletiva.
* | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02186 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 404 - Parágrafo
Unico
O art. 404 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 404.
Parágrafo único. É vedada a propaganda
comercial de alimentos sucedâneos do leite
materno, de medicamentos, formas de tratamento de
saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02708 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
O Artigo 12, inciso XV, alínea "j", passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Ninguém será preso senão em flagrante
delito, ou por decisão e ordens escritas e
fundamentadas, de autoridade competente." | | | Parecer: | A Emenda propõe pequena alteração à alínea "j" do ítem XV do
artigo 12 do Projeto.
A alteração proposta não nos parece oportuna, devendo o dis-
positivo ser incorporado ao Substitutivo.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02709 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado Art. 435
Renumere-se o parágrafo único do art. 435 do
anteprojeto, para parágrafo primeiro e adicione-se
o parágrafo 2o. com a seguinte redação.
§ 2 - O Congresso Nacional incluirá em seu
Regimento Comum a Comissão Mista Permanente do
Distrito Federal, integrada exclusivamente pelos
representantes deste na Câmara Federal e no Senado
da República a quem caberá legislar e exercitar a
fiscalização finaceira, para o Distrito Federal,
com o auxílio do Tribunal de Contas do DF,
enquanto não for instalada sua Câmara Legislativa. | | | Parecer: | Pela rejeição, para o fim colimado já com o legislativo
com a Comissão do Distrito Federal do Senado. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02710 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altere-se o título da Seção IX, Capítulo I -
Título V denominada "Da Fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial", para "Do
Tribunal de Contas e da Fiscalização das
Finanças Públicas".
SEÇÃO IX
Do Tribunal de Contas e da Fiscalização das
Finanças Públicas | | | Parecer: | O Projeto, no particular, se rende à terminologia consagrada
pela nossa tradição e adotada desde os trabalhos iniciais de
elaboração constitucional, a nível de Subcomissão.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02713 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 149, o seguinte
parágrafo:
§ - o número de Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados é fixado em 7 (sete) e do
Distrito Federal e dos Municípios em no máximo 7
(sete) e no mínimo 5 (cinco). | | | Parecer: | O intento da Emenda é fixar o número de membros dos Tribunais
de Contas estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios.
Trata-se de matéria cujo disciplinamento, inegavelmente, há
de ser estabelecido no âmbito da competência legislativa de
cada um dos mencionados entes políticos.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02717 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 149, o seguinte
parágrafo:
§ - Os Conselheiros dos Tribunais de Contas
terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens,
prerrogativas, garantias e impedimentos dos
Desembargadores do Tribuanal de Justiça do Estado. | | | Parecer: | A Emenda objetiva inserir matéria que, sob pena de atentado
ao princípio da autonomia dos Estados-membros, há de ser for-
çosamente disciplinada no texto das Constituições estaduais.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02718 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do caput do art. 149, a seguinte
expressão: "no que couber". | | | Parecer: | O modelo federal, no particular, embora oferecido como pa-
radigma, é insuscetível de ser integralmente adotado pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios, que na organização de
seus Tribunais de Contas hão de estar atentos, sempre, às pe-
culiaridades locais.
Daí a conveniência da inclusão da expressão "no que couber"
no dispositivo cuja alteração a Emenda propõe.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26126 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica-se o inciso I, do art. 104, do Projeto
Constitucional, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 104 ..................................
I - apreciar as contas prestadas anualmente
pelo Primeiro-Ministro, emitindo parecer prévio
sobre as mesmas, em sessenta dias, a contar do seu
recebimento"; | | | Parecer: | Com o devido apreço à opinião do Autor, pensamos que a
redação contida no texto do Substitutivo é a que melhor tra-
duz o sentido e o alcance da regra normativa que se pretende
adotar.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26127 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica-se o inciso II, do art. 104, do Projeto
Constitucional, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 104 ..................................
II - julgar as contas dos administradores e
demias responsáveis por dinheiros, bens e valores
públicos, da adminsitração federal direta a
indireta, inclusive das fundações e sociedades,
instituídas ou mantidas pelo poder público
federal, e das contas daqueles que derem causa a
perda, extravio ou outra irregularidade de que
resulte prejuízo à Fanzenda Nacional"; | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a re-
dação do Substitutivo, no particular, não deixa margem a dú-
vida, porquanto só pode ser federal a administração referida
no texto.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26128 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica-se o inciso III, do art. 104, do Projeto
Constitucional, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 104 ..................................
III - apreciar, para fins de registros, a
legalidade dos atos de concessão de
aposentadorias, reformas e pensões." | | | Parecer: | Data vênia do eminente Autor, o texto do Sustitutivo, no
particular, está mais adequadamente redigido, não abarcando
os Estados e Municípios, como deu a entender o ilustre cons-
tituinte na justficação da Proposição.
Pela rejeição da Emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26129 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica-se o inciso IV, do art. 104, do Projeto
Constitucional, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 104 - ................................
IV - realizar inspeções e auditorias de
natureza financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial, nas unidades e entidades referidas no
item II"; | | | Parecer: | Data vênia do ilustre Autor, o termo "inclusive" pressu-
põe que outros órgãos, setores ou entidades poderão provocar
inspeções e auditorias por parte do Tribunal de Contas.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26130 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação ao § 2o., do art. 105, e
acrescente-se o § 3o., com a seguinte redação:
Art. 105 ....................................
"§ 2o. - Entendendo o Tribunal de Contas da
União irregular a despesa, determinará, de
imediato, a responsabilização da autoridade
pública ordenadora pelos gastos já realizados e a
sustação da execução do investimento ou da
manutenção do subsídio.
§ 3o. - Das decisões proferidas pelo Tribunal
de Contas da União, será comunidade a Comissão
que, se julgar que o investimento ou subsídio
possa cusar dano irreparável ou grave lesão à
economia pública, proporá, ao Congresso Nacional,
as providências devidas, visando ao ressarcimento
do erário." | | | Parecer: | Data vênia do eminente Autor, pensamos que o assunto es-
tá mais adequadamente disciplinado no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26131 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
"Art. 107 - ................................
Modifica-se o inciso II, do art. 107 do Projeto
II - realizar inspeções e auditoriais com
vistas à comprovação da legalidade dos atos e à
Constitucional, que passa a ter a seguinte
avaliação dos resultados alcançadosf pelos
administradores e órgãos ou entidades da
redação:
administração federal, bem como o aplicação de
recursos públicos por entidades de direito
----------"Art. 107 - ............................
privado".
II - realizar inspeções e auditorias
com vistas à comprovação da legalidade dos atos e
à avaliação dos resultados alcançados pelos
administradores de órgãos ou entidades da
adiministração federal, bem como a aplicação de
recursos públicos por entidades de direito
privado". | | | Parecer: | Data vênia do ilustre Autor, pensamos que o texto do Su-
bstitutivo, no particular, está mais adequadamente discipli-
nado, daí porque nosso parecer é pela rejeição da Emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26132 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Aditar ao texto do Inciso II alínea C do art.
203 do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator), após a palavra educação: e de
providência privada, de forma a que a redação do
dispositivo passe a ser o seguinte:
C) Patrimônio, renda ou serviços, dos partidos
políticos inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhaodres, das instituições de
educação e de previdência privada e de assistência
social sem fins lucrativos, observados os
requisitos da lei complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
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