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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (14)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (14)
Partido
PMDB (14)
Uf
PR (14)
Nome
NELTON FRIEDRICH[X]
TODOS
Date
expand1987 (14)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05200 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Art. 326 que passa a ter a seguinte redação, que foi aprovada pela Comissão da Ordem Social (art. 3o.), por unanimidade e não contemplada pelo douto relator: "Art. 3o. - todo o trabalhador rural terá direito assegurado a propriedade na forma individual, cooperativa, condominal, comunitária ou mista para o desenvolvimento de suas atividades. Parágrafo único: - O Estado promoverá a desapropriação das terras necessárias ao cumprimento do dispositivo neste artigo, mediante indenização por títulos da dívida agrária." 
 Parecer:  O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob- jeto da Emenda. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05274 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Substituir alíneas a, b, c e d do inciso XIII do artigo 13 pela seguinte relação: a) a bens de uso pessoal ou familiar é insuscetível desapropriação, salvo por inarredável interesse social, ou utilidade ou necessidade pública, mediante justa e imediata indenização, em dinheiro se assim exigir o expropriado; b) o de bens de produção é suscetível de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante justa indenização, c) os critérios para determinar o valor e a forma de indenização por desapropriação, constem eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em conta o não uso, o uso meramente especulativo do bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem de produção, a média da produtividade no mesmo período, além da significação econômica do ato expropriatório em relação ao patrimônio do expropriado, considerada a base de garantia de seus dependentes; d) o exercício do direito de propriedade subordina-se no bem estar da sociedade, à conservação dos recursos naturais e a proteção do meio ambiente. 
 Parecer:  O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob- jeto da Emenda. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05577 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva: - Incluir no Anteprojeto da Constitução os seguintes dispositivos: Art. É criado do Tribunal de Garantais dos Direitos Constitucionais, da Soberania do Povo, da Nacionalidade e da Cidadania. § 1o. Compete ao Tribunal da Garantias Constitucionais apreciar e julgar em última instância, os recursos interpostos de despachos decisórios e sentenças prolatadas nos autos das ações previstas no art. 33, ajuizadas em defesa dos direitos e liberdades individuais, coletivos ou políticos, e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberaniado povo e à cidadania. § 2o. - Os conflitos de jurisdição que envolveram o Tribunal de Garantias serão resolvidos pelo Congresso Nacional. Art. O Tribunal de Garantias Constitucionais é composto por nove juízes escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, entre representantes das classes trabalhadoras, magistrados, promotores, professores universitários de matéria jurídica, advogados, todos de reputação ilibada e indiscutíveis serviços prestados à comunidade e indicados pela sociedade civil, na forma da lei. § 1o. - Comporão o colegiado do Tribunal os nove nomes que obtiverem o voto de dois terços dos membros do Congresso Nacional. § 2o. - O mandato é de quatro anos, veda a reeleição. § 3o. - O Tribunal elegerá entre seus integrantes, segundo as normas estabelecidas em lei, seu Presidente, que fica no cargo por um biênio e é reelegível, prestados os limites temporais do seu mandato. § 4o. - a função de juiz do Tribunal de Garantias é incompatível com o exercício de qualquer outro cargo ou função pública, salvo os membros da magistratura e do Ministério Público, ainda que aposentados. § 5o. - Lei complementar regulará o processo de decisões do Tribunal de Garantias e os mecanismos que assegurarão independência de seus juízes. 
 Parecer:  O autor da Emenda, irresignado, propõe a manutenção do dis- posto nos arts. 41 e 42 do anteprojeto da Comissão Temática No. 1, nos termos do art. 19 § 2o. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. A Emenda tem como fulcro a preservação do Tribunal de Garantias Constitucionais para julgar o que está " acima e fora do Estado ", como a digni- dade da pessoa humana.Seria um Tribunal de índole estritamen- te social e humano, não se confundindo com o S.T.F., de ca- ráter judiciário. Esta Comissão optou pela supressão do Tribunal de Garantias dos Direitos Constitucionais, atribuindo ao Supremo Tribu- nal Federal a competência cometida ao orgão que se pretendia criar. Somos, pois, pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05581 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: título do capítulo VI Modifique-se o título do Capítulo VI, adotando-se o seguinte: Da Organização Regional 
 Parecer:  Já nos pronunciamos a respeito na emenda no. cs 03313-2. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05584 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Substituir o "caput" do artigo 304 por: Anualmente, a união aplicará nunca menos de vinte por cento, e os Estados, Distrito Federal e os Municípios trinta por cento, no mínimo, da receita rsultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino, com publicação no início de cada exercício, dos valores e destinação respectivas. 
 Parecer:  Os percentuais aqui sugeridos, embora desejáveis, vão a- lém do razoável em matéria de vinculação da receita de impos- tos. Somos pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05585 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: artigo 49, inciso IX Dê-se ao inciso IX do art. 49 a seguinte redação: "IX - estabelecer políticas gerais e setoriais bem como elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social." 
 Parecer:  O acréscimo proposto fere o princípio federativo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05586 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se na letra "b" do artigo 205: "os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". Suprima-se do item I, do artigo 196 a expressão: dos Conselheiros dos Tribunais de Contas local". 
 Parecer:  A inclusão intentada pela Emenda busca mudar o foro de competência para julgamento dos Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Ma- téria que envolve mérito. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05588 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: art. 478 Suprima-se do anteprojeto o art. 478. 
 Parecer:  Procedente a análise do autor da proposta. Diante do que foi decidido nas Comissões Temáticas, porém, não estamos autoriza dos a proceder à supressão pretendida. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05589 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se o art. 204 por: O Tribunal Constitucional, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o Território nacio- nal, é composto por dezessete Ministro nomeados pelo Presidente da República, pela Câmara dos Depu tados, quatro pelo Conselho Nacional da Magistra- tura, dele pela Ordem dos Advogados do Brasil, de- le pelo Ministério Público da União e quatro de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo Único. Os Ministros designados pelo Conselho Nacional da Magistratura serão obrigato- riamente escolhidos dentre professores de Direito, advogados e membros do Ministério Público, de re- conhecida competência e comprovada prática democrá tica e em defesa dos Direitos Humanos que contem mais de quinze anos de exercíco profissional. Art. - Os membros do Tribunal Constitucional serão designados por um período de oito anos, des- de que o pleno exercício desse mandato não ultra- passe a idade-limete de setenta anos, vedada a re- condução. Art. - A renovação dos membros do Tribunal Constitucional far-se-á por quartas partes, a cada dois anos. Substitua-se o art. 204 por: Art. - Não poderá escolhido Ministro do Tribu- nal Constitucional quem esteja no exercício de man dato executivo ou legislativo, de cargo de Minis- tro ou Secretário de Estado, ou tenha exercido qualquer dessas funções até quatro anos antes da escolha. Parágrafo único - Lei Complementar estabelece- rá outros casos de incompatibilidade. Art. 54 - O Presidente do Tribunal Constitu- cional é eleito, dentre seus membros, para mandato de dois anos, vedada a recondução. Art. - Compete ao Tribunal Constitucional: I - por solicitação do Presidente da Repúbli ca: a) - examinar preventivamente a constituciona- lidade de qualquer norma constante de tratados, acordos e atos internacionais. b) - autorizar a decretação do estado de sítio ou do estado de emergência. II - declarar, mediante provocação de parte: a) - a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou norma com força de lei. b) - o não cumprimento da Constituição, por omissão das medidas legislativas ou executivas necessárias para tornar exequíveis e efetivas as normas constitucionais, asinalando ao órgão do Po- der Público competente para-adoção dessas providên cias, sob pena de responsabilidade e suprimento pelo Tribunal Constitucional. III - processar e julgar originariamente: a) - as controversias relativas a legitimidade constitucional das leis e dos atos com força de lei, emanados da União e dos Estados. b) - os conflitos de atribuições entre os pode res da União, ou aqueles entre a União e os Esta- dos, entre os próprios Estados, ou entre estes e os Municípios. c) as acusações feitas contra o Presidente da República e Ministros de Estado. d) as demais matérias que lhe atribua a lei complementar. IV - julgar em grau de recurso as decisões dos Trinal que : a) recusem a aplicação de qualquer norma, com fundamento na sua inconstitucionalidade. b) apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo. Art. - São parte legítimas para propor à ação de inconstitucionalidade em tese: a) o Presidente da República. b) o Procurador Geral da República. c) cinquenta Deputados. d) vinte Senadores. e) Assembléia Legislativa, por decisão da maioria dos seus membros. f) dez mil cidadãos. g) as entidades associativas de âmbito nacio nal, criadas por lei e com mais de um ano de fun- cionamento. h) Defensor do Povo, nas questões que lhe são pertinentes. Art. - São partes legítimas para propor a ação de inconstitucionalidade por omissão: a) o Procurador Geral da República, de ofício ou a requerimento de qualquer cidadão. b) as entidades associativas de âmbito nacio nal, criadas ou reconhecidas por lei e com mais de um ano de funcionamento. c) os Tribunais Superiores. d) um terço de qualquer uma das Câmaras do Congresso Nacional. e) aquele que diretamente sofrer violação de direito, por inércia do Poder Público. Art. - O procedimento de acusação contra o Presidente da República ou Ministro de Estado, com o objetivo de alcançar a declaração de sua desti- tuição, será oferecido pelo Presidente do Senado Federal e deverá ser precedido pela moção subscri- ta pela quarta parte e aprovada por dois terços dos membros de cada Casa do Congresso Nacional. Art. - O recursos para o Tribunal Constitucio- nal são restritos à questão da inconstitucionalida de. Art. - Quando a Corte declara a ilegitimidade constitucional de uma lei ou de um ato com força de lei, a norma deixa de ter eficácia a partir do dia imediato à publicação da sentença . Art. - Não tem efeito retroativo a sentença do Tribunal que declara a inconstitucionalidade de uma norma, no todo ou em parte. Art. - No exercício de suas atribuições, o Tribunal Constitucional poderá dividir-se em Câma- ras. 
 Parecer:  A Emenda em exame, de autoria do ilustre Deputado Nelton Friedrich, pretende reavivar a figura do Tribunal Constitu- cional que, já na Comissão temática, fora rejeitada. Dessa forma, não há como se acolher a proposição do eminente Relator da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. Pela rejeição da Emenda. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05591 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA TÍTULO II - CAPÍTULO III Art. 18 - Inciso IV - Alínea M SUGERE-SE A SEGUINTE REDAÇÃO À REFERIDA ALÍNEA M: M) - Não será constituída mais de uma organização sindical de qualquer grau, representativa de uma categoria profissional ou econômica, em cada base territorial. 
 Parecer:  A emenda objetiva dar à alínea-"m" do inciso IV do art. 18 do Anteprojeto a redação do inciso II do art. 6o. do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social que assegura o princípio da unici dade sindical. A seu favor, é alegada a eventual divisão das entidades sin- dicais, se permitida a pluralidade, e o consequente enfraque- cimento de seu poder reivindicatório. Optamos pela liberdade completa de organização sindical. Con- sideramos que só ao trabalhador cabe decidir, em cada caso, de sua representação por um, dois, ou mais sindicatos por ca- tegoria e base territotial. Pela rejeição da emenda. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05592 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX - CAPÍTULO III Art. 390 - Parágrafo Único - Inciso II Sugere-se a adição de: A) - A Lei disposrá sobre a criação de conselhos de ética, vinculadosaos órgãos culturais, compostos por representantes da sociedade civil organizada, com a atribuição de informar e esclarecer ao público sobre a natureza, conteúdo e adequação de faixa etária quantoaos espetáculos de diversões e de classificar por faixa etária e horário a programação das empresas de telecomunicações. Considerando-se que é competência da União o apoio e o fomento às ações culturais, bem como o acompanhamento das atividades da área; Considerando-se que as questões culturais devem ser tratadas pelos órgãos públicos pelas mesmas responsáveis; Considerando-se que necessário se faz seja estabelecido na Carta Magna qual dos órgãos do Poder Público será o responsável pelo acompanhamento das atividades artístico-culturais, assim também como e por quem deverá processar-se o acompanhamento a nível de espetáculos de diversões e da programação das empresas de telecomunicações; Considerando-se ainda que a Nova Constituição que ora se escreve, tende a uma maior valorização e fortalecimento da sociedade civil, justifica-se a sugestão da presente emenda. Esta emenda é de recomendação do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversções do Paraná e da Associação Nacional das Entidades dos Artistas e Técnicos. 
 Parecer:  A matéria já recebeu regulamentação expícita no artigo 13 item IV, alínea "e" deste Anteprojeto Constitucional. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05593 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se os paragrafos 1o., 2o., 3o., 4o., 5o. e 6o. do art. 326. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão de disposivos aprovados no âmbito da Comissão Técnica (Comissão VI). Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05594 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se do caput do art. 148, a seguinte expressão: "no que couber." 
 Parecer:  O que a Emenda pretende alcançar, de acordo com sua justi- ficativa, está regulado no próprio artigo 148. A exclusão do termo "no que couber" trará contradições que inviabilizarão a norma vez que nem sempre as disposições da Seção IX, do Ca- pítulo I, do Título V, são aplicáveis aos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, ou aos Conselhos de Contas dos Municípios. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05595 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 479 Inclua-se no art. 479 do anteprojeto, o seguinte Parágrafo Único: Art. 479 - .................................. Parágrafo único - O mesmo prazo não se aplica aos beneficios de prestação continuada concedidas até a promulgação desta Constituinte, os quais serão imediatamente revistos, a fim de que seja restabelecido o valor real, calculado em salários mínimos à data de sua concessão, e iniciado o pagamento dos valores atualizados no prazo de 90 dias. 
 Parecer:  O alcance da emenda é superior ao que foi definido nas Comis- sões Temáticas. Pela rejeição.