ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00953 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | O artigo 16; § 5o., do Projeto de
Constituição da COmissão de Sistematização, passa
a ter a seguyinte redação:
Art. 16. Omissis
IV. Omissis
§ 5o. São inelegíveis para os mesmos cargos,
ou se os houverem exercido, anteriormente, por
duas vezes: o Presidente e o Vice-Presidente da
República, os Governadores de Estado e do Distrito
Federal, os Prefeitos e Vice-Prefeitos e, no
primeiro caso, quem os houver sucedido durante o
respectivo mandato. | | | Parecer: | Cuida a Emenda de inegibilidade, propondo nova redação
para o §5o. do artigo 16, a fim de afastar do processo elei-
toral o profissionalismo e a corrupção.
Entendemos que deve ser mantida a redação do citado pa-
rágrafo, que atende de maneira mais técnica e apropriada à
pretensão do autor.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00954 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Título VII - Capítulo II - Seção I - Da Saúde
Inclua-se no Capítulo II, do Título VIII,
Seção I, denominado "Da Saúde""; um dispositivo
com a seguinte redação; remunerando-se os demais:
"Art. - É vedado todo tipo de comercialização
de sangue, órgãos e tecidos humanos."" | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Jamil Haddad propõe a inclusão
do "sangue" como produto cuja comercialização deve ser
vedada.
Na justificação o autor refere que a vedação de comér-
cio de órgãos e tecidos humanos foi excluida inexplicávelmen-
te, do Projeto de Constituição da Comissação de Sistematiza-
ção, tendo estado presente no projeto anterior.
Na verdade há um equívoco de S. Exa. pois, a redação
referida está comtemplada no artigo 234, parágrafo 3o.
Quanto à inclusão do "sangue", o relator acatou a pro-
posta nos termos da emenda 2p00977/8.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00955 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda(aditiva)
Título IX - "Disposições Transitórias""
Inclua-se, no artigo 13 das Disposições
Transitórias; dois parágrafos, com a seguinte
redação:
"Art: 13 - ..................................
............................................
§ 3o. - O Conselho da Justiça Federal, no
prazo de sessenta dias, expidirá o edital a que se
refere o § 4o. do artigo 45, TítuloIII, Capítulo
VII, Seção II; da Constituição, considerados
aprovados e convocados os candidatos a juiz
federal que, nos concursos já realizados para
magistratura federal de primeiro grau; obtiveram
média final igual ou superior a seis ou sessenta.
§ 4o. - A convocação far-se-á pela ordem de
classificação do candidato e da antiguidade do
respectivo concurso."" | | | Parecer: | Não há como conciliar a emenda - que pretende acrescen -
tar dispositivos sobre o Conselho da Justiça Federal - com o
texto do art. 13 das Disposições Constitucionais, Gerais e
Transitórias do projeto, que trata da vigência do sistema
tributário que substituirá o atual, em 1o. de janeiro de
1989.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00956 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título VIII - Capítulo V
Dê-se ao § 2o. do art. 256, a seguinte
redação:
"Art. 256....................................
............................................
§ 2o. - Os serviços de telecomunicações e de
comunicação postal constituem monopólio estatal,
tendo como princípio o atendimento igual a todos
os brasileiros."" | | | Parecer: | Esta Emenda propõe nova redação para o §2o. do art. 256
de modo a assegurar o monopólio estatal dos serviços de
telecomunicação e de comunicação postal. A medida objetiva
garantir atendimento igual para todos.
O dispositivo que se pretende alterar determina que os
meios de comunicação não podem, direta ou indiretamente, ser
objetivo de monopólio ou oligopólio, público ou privado.
É nosso entendimento que a redação dada a este
parágrafo no projeto é a que melhor trata da matéria. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01361 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Projeto de Constituição (A) reimpressão
Dispositivo Emendado: Título IV, Capítulo I,
SeçãoI
Inclua-se no Cap. I, Seção I, do Título IV, o
seguinte artigo:
Art. - "O operariado e o campesinato
trabalhador serão representados na Câmara dos
Deputados por uma bancada apartidária, eleita por
voto secreto e universal, à base de 1 (um)
operário e 1 (um) camponês por cada Estado e pelo
Distirto Federal, conforme a lei dispuser.
§ 1o. - As entidades sindicais, urbanas e
rurais, indicarão ao eleitorado 5 (cinco)
candidatos, escolhidos em Assembléias gerais ou
congressos dessas entidades, em cada Estado ou
Distrito Federal.
§ 2o. - O nome mais votado dos operários e
camponeses nas eleições para a Câmara dos
Deputados em cada Estado e no Distrito Federal,
será eleito para constituir a bancada apartidária.
os suplentes obederão a ordem decrescente de
votação.
§ 3o. - Os candidatos escohidos pelas
entidades sindicais serão por estas registrados na
Justiça Eleitoral. | | | Parecer: | A emenda propõe a inclusão na Seção I(Do Congresso Na-
cional) de dispositivos prevendo a eleição de representantes
do operariado e do campesinato para a Câmara dos Deputados.
O autor da Emenda alega que os operários e camponeses
não são devidamente representados no Congresso Nacional.
Os representantes classistas(que tiveram oportunidade no
Brasil na década de 30) constituiriam uma bancada apartidária
e seriam indicados ao eleitorado pelas entidades sindicais
nos Estados e no Distrito Federal.
Os candidatos escolhidos pelas entidades sindicais se-
riam por estas registrados na Justiça Eleitoral.
A proposta se assemelha ao Corporativismo fascista de
Mussolini.
Pela rejeição | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01362 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o., é 31
Dê-se a seguinte redação ao é 31 do Art. 6o.
do Projeto de Constituição:
§ 31 - É livre a expressão da atividade
intelectual, artística, científica e de
comunicação, independentemente de censura ou
licença. Aos autores pertence o direito exclusivo
de utilização, publicação ou reprodução de suas
obras, transmissíveis aos herdeiros pelo tempo que
a lei fixar. É assegurada a proteção, nos termos
da Lei, às participações individuais em obras
coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas,
inclusive nas atividades esportivas. Será
assegurado aos criadores e intérpretes e controle
econômico sobre as obras que criarem ou de que
participarem. | | | Parecer: | A fórmula adotada pelo Projeto disciplinar a matéria
não necessita de modificação.
Pela rejeição da emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01363 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 10
Acrescente-se ao Art. 10 do Projeto de
Constituição os seguintes paragráfos:
"Parágrafo - Para a defesa dos interesses dos
trabalhadores as entidades sindicais poderão
organizar comissões por local de trabalho,
garantida aos seus integrantes a mesma proteção
legal dispensada aos dirigentes sindicais;
"Parágrafo - os dirigentes sindicais, no
exercício de sua atividade, terão acesso aos
locais de trabalho na sua base territorial de
atuação." | | | Parecer: | A emenda em questão tem por objetivo acrescentar, ao ar-
tigo 10 do Projeto, parágrafo que garanta o direito à forma-
ção de comissões por local de trabalho e o de livre acesso às
empresas. por parte dos dirigentes sindicais.
Não cabe dúvida acerca da relevância dos dispositivos
propostos. O livre acesso ao local de trabalho é requisito
indispensável à tarefa de fiscalização que o sindicato, en-
quanto representante dos trabalhadores, deve cumprir. Por ou-
tro lado, as comisssões de fabrica, quando constituidas,
atuam como verdadeiras raízes da entidade na categoria, con-
ferindo-lhe grau muito superior de representatividade.
A nosso ver, contudo, a despeito de sua importância, es-
sas matérias, por encontrar-se sujeitas às alterações coti-
diana das relações de trabalho no país, devem ser deixadas à
normatização infraconstitucional. Devem, portanto, ser objeto
de acordos e convenções, e mesmo, num nivel genérico, de lei
ordinária.
Pela rejeição da emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01364 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o., inciso XII
Dê ao inciso XII, do art. 7o., do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"XII - duração de trabalho não superior a
quarenta horas semanais, e não excedente a oito
horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação;" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do Parecer à emenda n.
2p01273-6. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 237 do Projeto de Constituição
- Seção II do Título VIII da ordem Social, a
seguinte redação:
"É asseguada aposentadoria de acordo com
salário-contribuição integral, garantindo o
reajustamento para preservação, em caráter
permanente, de seu valor real, retroagindo os seus
efeitos a todos os aposentados após o ano de 1980,
obedecidas as seguintes condições:
I ..........................................
II ..............................................
III ..............................................
IV ..............................................
V ................................................ | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2P00339-7. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | O art. 237 do Projeto de Constituição - Seção
II do Título VIII da Ordem Social, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"É assegurada aposentadoria de acordo com
salário-contribuição integral, garantindo o
reajustamento para preservação, em caráter
permanente, de seu valor real, com a extensão de
seus efeitos a todos os aposentados, obedecidas as
seguintes condições:
I ..........................................
II ..............................................
III ..............................................
IV ..............................................
V ................................................ | | | Parecer: | Intenta o eminente Constituinte José Luiz de Sá dar nova
redação ao caput do art. 237 do Projeto de Constituição (A)
para assegurar aposentadoria, de acordo com o salário de
contribuição integral, garantido o reajustamento para
preservação, em caráter permanente, de seu valor real, com a
extensão dos seus benefícios a todos os aposentados.
A emenda em apreço é das mais salutares. Se prevalecesse
o texto atual, os únicos beneficiados seriam os segurados de
alta renda, que teriam os seus proventos equivalentes ao
último salário.
Prejudicados, em contrapartida, ficariam os segurados de
baixa renda, estes, na verdade, responsáveis por mais de dois
terços do dinheiro arrecadado pela Previdência Social com as
contribuições individuais.
Saliente-se, também, em desfavor da medida, o fato de
que toda a rede previdenciária oficial está baseada na
compressão das aposentadorias pagas às faixas mais altas.
É de toda conveniência a ressalva feita aos
previdenciários aposentados: com efeito, é preciso
conceder-lhes proventos mais dignos que garantam a sua
tranquila subsistência.
Pela aprovação, devendo constar do Ato das Disposições
Gerais e Transitórias. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00430 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se, onde convier, no Título II:
Art. So b rigorosa orientação médica, e nos termos
da lei, é lícita a retirada de órgãos ou partes do
corpo humano para transplante ou outra finalidade
terapêutica, salvo se, enquanto viva, a pessoa se
tiver manifestado contra esta retirada. | | | Parecer: | A Emenda de autoria do Constituinte Alvaro Valle propõe
a inclusão onde couber de dispositivo que considera lícita a
retirada de orgãos ou partes do corpo humano para transplante
ou outra finalidade terapêutica, salvo se, enquanto viva a
pessoa se tiver manifestado contra esta retirada.
A justificação está baseada no argumento que a medida
poderá ajudar aos que possuem insuficiência renal grave ou
outros males passíveis de serem curados mediante transplante.
No atual texto do Projeto de Constituição está previsto
que a lei disporá sóbre facilidades para realização de
transplantes, sem entrar em detalhes técnicos, mais adequados
para a lei ordinária do que para um texto constitucional.
Pela Rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00431 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se onde convier, na Seção I, do
Capítulo VII, Título III:
Art. Havendo indícios de prevaricação, pela
tentativa ou pelo aproveitamento de cargo ou
função pública para fins de beneficiamento
político pessoal ou partidário, caberá ação
popular sendo o rito definido em lei complementar. | | | Parecer: | Os objetivos pretendidos pela proposição já se acham
alcançados no contexto do Projeto, que em dispositivos vários
prevê vigorar sanções para os casos de irregularidades no
âmbito da administração pública.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00432 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprimir, no § 1o. do art. 243. | | | Parecer: | As razões constantes da justificativa aconselham o
acolhimento da Emenda, que aperfeiçoa o texto do Projeto.
Pela aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00433 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprimir, no § 1o. do art. 91, a expressão "não". | | | Parecer: | A presente Emenda, da iniciativa do mesmo nobre
Constituinte Autor da Emenda no. 2p00432, tem por objetivo a
supressão, no texto do § 1o. do art. 91 do Projeto, da
expressão "não".
Estabelece o § 1o. sob proposta de modificação, que será
proclamado eleito o candidato a Presidente da República que
obtiver a maioria absoluta de votos, não se computando, para
efeito de se estabelecer essa maioria, os votos em branco e
os nulos.
A proposta de exclusão da expressão "não", que antecede
as expressões "computados os em branco e os nulos", objetiva,
assim, que esses votos sejam considerados para efeito de se
estabelecer o quorum de eleição da maioria absoluta.
Temos atendimento firmado no sentido que os votos
brancos ou nulos não devem ser computados para os efeitos de
obtenção da maioria absoluta referida no dispositivo
supracitado, pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00630 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 228 do Projeto, o
parágrafo 3o., com a seguinte redação:
§ 3o. - Às Cooperativas de Crédito,
obedecidaos os requisitos que a lei determinar,
serão asseguradas condições de funcionamento e
operacionalidade próprias das denais instituições
financeiras do mesmo genero e de outras entidades
autorizadas a funcionar pelo Banco Cental do
Brasil ou outro órgão da Administração Pública,
sendo-lhes assegurado o acesso aos recursos
públicos de fomento para fins de crédito rural. | | | Parecer: | A Emenda tem como objetivo reconhecer o alinhamento das
cooperativas de crédito entre as instituições financeiras a
serem regulamentadas por lei complementar, bem como garantir
o direito de acesso às fontes oficiais de financiamento, via
programas especiais de fomento às atividades produtivas.
Em que pese os elevados propósitos do ilustre autor,
somos pelo não acolhimento da emenda, uma vez, que através do
art. 203, § 1o., do Projeto de Constituição, o amparo às
cooperativas já está assegurado.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00819 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Acrecente-se ao Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, o seguinte
Art. Os eleitores dos antigos Estados da Guanabara
e do Rio de Janeiro serão chamados a se
manifestar, através de pleibicito, sobre a fusão
das unidades federativas, a ser realizados
juntamente com as eleições municipais de 15 de
novembrode 1988.
§ 1o. Proceder-se-á separadamente, à apuração dos
resultados da consulta nos dois Estados.
§ 2o. Caso p pronunciamento seja em sentido
contrário à fusão em um, ou em ambos os antigos
Estados, Lei Complementar Federal disciplinará,
até 15 de novembro de 1989, os procedimentos que
serão adotados para que a autonomia de ambos seja
reestabelecida, consumando-se com o pleito
estadual de 15 de novembro de 1990. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Ato das Dispo-
sições Transitórias, pelo qual os eleitores dos antigos Esta-
dos da Guanabara e do Rio de janeiro serão chamados a se mani
festar, através de plebiscito, sobre fusão das duas unidades
federativas, a ser realizado juntamente com as eleições muni-
cipais de 15 de novembro de 1988. Conforme o § 2o. do artigo,
caso o pronunciamento seja em sentido contrário à fusão, em
um ou em ambos os antigos Estados, Lei Complementar Federal
disciplinará, até 15 de novembro de 1989, os procedimentos
que serão adotados para que a autonomia de ambos seja resta-
belecida, consumando-se com o pleito estadual de 15 de novem-
bro de 1990.
Na justificação da propositura, argumenta o Autor que
cariocas e fluminenses jamais aceitaram a unificação que lhes
foi imposta pelo regime autoritário, contrariando as
tradições de cultura e maneira de viver, ocasionando graves
prejuízos ao desenvolvimento econômico e ao progresso dos
dois Estados.
-----Concluímos pela aprovação da Emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00820 APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Redija-se assim o item II é1o. do Art. 169:
II - prevenir e reprimir, em todas as unidades da
federação, o tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, sem prejuízo da atuação de outros
órgãos públicos em suas respectivas áreas de
competência. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação do ítem II do § 1. do ar-
tigo 169.
Por similaridade e melhor redação, sem alterar o con-
teúdo, entendemos estar a emenda aprovada nos termos do pa-
recer à emenda nr. 2p00876-3.
Pela aprovação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00821 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Redija-se assim o "caput"" do Art. 49 do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
mantidas a redação dos §§ 1o. e 2o.:
Art. 49 - Ficam extintos os atuais partidos
políticos com registros definitivos obtidos até a
data da instalção da Assembléia Nacional
Constituinte, 1o. de fevereiro de 1987, sendo
facultado, nos seis meses posteriores à
promulgação da Constituição, a parlamentares
federais, reunidos em número não inferior a
trinta, requer ao TSE o registro de novo partido
político, juntando-se ao requerimento o manifesto,
o estatuto e programa devidamente assinados pelos
requerentes.
§ 1o.
§ 2o. | | | Parecer: | A emenda visa a alterar o art. 49, das Disposições Tran-
sitórias, que assegura aos Parlamentares federais,não satis-
feitos, o direito de formarem novos Partidos, tornando obri-
gatório tal decisão, pela extinção das atuais agremiações
políticas. Não podemos concordar com a solução alvitrada
pelo nobre Constituinte, pois tornar imperioso o que
deve ser facultativo nos parece uma violência. Nada obsta
que o douto autor da proposição constitua novo Partido, o
que não podemos é obrigar outros parlamentares a seguir tal
orientação.
Parecer contrário. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00822 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Ao Ato das disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias
Redija-se assim o Art. 4o.
Art. - Cento e vinte a cento e oitenta dias após
promulgação desta constituição serão realizadas
eleições gerais e diretas, para Presidente e Vice-
Presidente da República, Senadores e Deputados
Federais, Governador e Vice-Governador dos Estados
e do Distrito Federal, Deputados Estaduais e
Distritais, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
§ 1o. - Os dois candidatos a Senador mais votados
exercerão um mandato de oito anos, sendo quatro
anos de mandato do terceiro colocado.
§ 2o. - Os eleitos serão empossados em 1o. de
janeiro de 1989. | | | Parecer: | O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da
Constituição.
A nova Constituição que será moderna e avançada, princi-
palmente no que tange às instituições políticas e democráti-
cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu-
cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em
redução ou prorrogação de mandatos.
O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re-
presentantes deve ser respeitado e cumprido.
Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga-
ção da Constituição, sem redução de mandatos.
A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio-
nais, quando os interesses supremos do País a exigirem.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00829 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item, Artigo 228, Capítulo IV, do
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
"I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso a todos os instrumentos
do mercado financeiro e vedada a conglomerados ou
sociedades financeiras quaisquer outras atividades
além da captação de depósitos e concessão de
empréstimos." | | | Parecer: | A Emenda tem como escopo vedar a conglomerados ou
sociedades financeiras quaisquer outras atividades além da
captação de depósito e concessão de empréstimos.
Malgrado os elevados propósitos que inspiraram a medida
em exame, somos pelo não acolhimento, pois se aprovada,
estar-se-ia privilegiando as instituições financeiras
oficiais, com os evidentes prejuízos às instituições
privadas que advirão com o protecionismo constante desta
Emenda.
Pela rejeição. | |
|