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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições::4B : Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (224)
Banco
expandEMEN (224)
Comissao
collapse4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
4B : Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (224)
Partido
PMDB (101)
PDT (46)
PT (25)
PC DO B (21)
PFL (18)
PTB (7)
PCB (4)
PDC (1)
PSB (1)
Uf
AC (2)
AM (1)
BA (45)
DF (1)
ES (1)
GO (16)
MA (1)
MG (11)
MT (2)
PB (4)
PE (11)
PR (14)
RJ (52)
RO (9)
RR (3)
RS (4)
SC (17)
SP (30)
TODOS
Date
expand1987 (223)
expand1985 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 14 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 14. O serviço militar é obrigatório, na forma da lei. Parágrafo único. A lei, em tempo de paz, poderá estabelecer a prestação de serviço civil de interesse da pátria, como alternativa." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00220 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 1o., modificando-se a redação do § 2o. do art. 14. "Art. 14. .................................. ............................................ § 2o. As mulheres ficam isentas do serviço militar obrigatório em tempos de paz." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00221 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  O art. 13o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 13o. As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria contra agressões externas à soberania nacional, submissas aos poderes constituídos e às instituições democráticas." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00222 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 1o. e modifica-se, em consequência, o Artigo 2o. "Art. 2o. O Conselho de Ministros poderá decretar o Estado de Alarme nos casos de: a) grave perturbação da ordem democrática ou iminência de sua irrupção; b) agressão externa ou ameaça de sua ocorrência. § 1o. A decretação do Estado de Alarme obriga o Conselho de Ministros a solicitar a declaração do Estado de Sítio, dentro de 48 horas ao Congresso Nacional. A aprovação pelo Congresso Nacional poderá ser total ou parcial. § 2o. O Estado de Sítio não poderá prolongar- se por mais de trinta dias, sem nova autorização do Congresso Nacional. § 3o. Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será imediatamente convicado. A desaprovação da solicitação do Conselho de Ministros obriga a votação imediata de moção de confiança. § 4o. O decreto que declarar o Estado de Sítio especificará as regiões por ele atingidas, estabelecerá as normas que deverá obedecer a sua execução, indicará as garantias constitucionais que ficarão suspensas e designará as pessoas que o executarão. § 5o. O Estado de Sítio autoriza total ou parcialmente as seguintes medidas coercitivas, nas regiões atingidas: a) domicílio coacto; b) detenção em locais não destinados a presos comuns; c) busca e apreensão familiar, independentemente de autorização judicial; d) suspensão das liberdades de reunião e de associação; e) suspensão do exercício de emprego, função ou cargo público, de civis ou militares; f) uso e ocupação de bens e serviços de terceiros, em caráter temporário, com reparação ulterior; g) censura de correspondência, da imprensa e das telecomunicações. § 6o. A atividade e as imunidades parlamentares de membros do Congresso Nacional poderão ser suspensas por deliberação de dois terços dos cotos dos congressistas. § 7o. Independente de iniciativa do Conselho de Ministros, pode o Congresso Nacional, pela maioria absoluta dos seus membros decretar o Estado de Sítio, caso em que deverá, de imediato, manifestar a sua confiança no Governo. Mantido o Conselho de Ministros, caberá a este a execução do decreto. § 8o. Recusada a confiança, o Congresso Nacional, ouvido o Presidente da República, nomeará o novo Chefe do Governo, que imediatamente tomará posse e designará o executor ou executores do Estado de Sítio. § 9o. Cessada a causa, cessarão o Estado de Sítio e os seus efeitos. Se o Conselho de Ministros não tomar iniciativa para a declaração legislativa da cessação, caberá ao Congresso Nacional fazê-lo. Dentro de 30 dias de declarado cessado o Estado de Sítio, o Conselho de Ministros prestará contas de sua gestão. § 10o. A inobservância de qualquer das prescrições relativas ao Estado de Sítio tornará ilegal a coação e permitirá ao prejudicado recorrer do Poder Judiciário. § 11o. A declaração do Estado de Alarme não autoriza o Conselho de Ministros a tomar nenhuma medida de exceção." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00223 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o inciso III do art. 20, que atribui à Polícia Federal competência para exercer a censura no território nacional. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  "Suprima-se o art. 1o. do anteprojeto e seus parágrafos. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 2o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 2o. O Congresso Nacional poderá decretar o estado de sítio por solicitação do Presidente da República ou do Primeiro-Ministro, nos casos de: I - comoção grave; II - guerra ou agressão armada estrangeira, suprimindo-se o seu parágrafo único." 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  "Substitua-se a expressão "..., o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional" contida no art. 3o. do anteprojeto por "..., o Primeiro-Ministro." 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 4o. do anteprojeto e seu parágrafo único passam a ter a seguinte redação: "Art. 4o. No intervalo das sessões legislativas, o estado de sítio será decretado pela Comissão Permanente do Congresso Nacional, observadas as normas deste Capítulo. Parágrafo Único. Na hipótese do caput deste artigo, o Presidente do Congresso Nacional, de imediato e extraordinariamente, convocará o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias a fim de apreciar o ato da Comissão Permanente, permanecendo em funcionamento até o término das medidas coercitivas." 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00110 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  "Suprima-se os incisos III e VII, renumerando-se os seguintes do art. 5o. do anteprojeto e seu parágrafo único." 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 7o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 7o. As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão durante o Estado de Sítio." 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  "Acrescente-se à expressão "pelo Presidente da República" contida no parágrafo único do art. 8o. do anteprojeto a expressão "ou pelo Primeiro- Ministro". 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  "Suprimam-se os arts. 10 e 11, com seus parágrafos, do anteprojeto, renumerando-se os seguintes." 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 12 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 12 As Forças Armadas, parte integrante do Estado, constituídas pela Marinha, Exército e Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas na forma da lei e estruturadas com base na hierarquia e na disciplina, sob o comando supremo do Chefe do Estado, o Presidente da República, a quem devem obediência. Parágrafo único. A administração das Forças Armadas é de competência do Chefe do Governo, através do Ministro da Defesa." 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 13 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 13 As Forças Armadas destinam-se à defesa militar da Pátria contra a agressão externa e a assegurar a integridade do território nacional." Parágrafo único. A segurança pública é de responsabilidade dos órgãos policiais competentes, sendo vedado às Forças Armadas desempenhar funções de polícia." 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00116 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 14 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 14. O serviço militar poderá ser realizado em quartéis ou nos Tiros de Guerra, sendo que a lei poderá estabelecer a prestação, em tempo de paz, de serviços civis de interesse nacional, como alternativa ao serviço militar, extensivo às mulheres que assim o desejarem." 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  "Suprima-se o art. 15 do anteprojeto e seus parágrafos." 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  "Suprima-se o art. 16 do anteprojeto. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00119 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  "Suprima-se o art. 17 do anteprojeto." 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 19 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 19 Compete aos Estados a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através da Polícia Civil, subordinada ao Poder Executivo estadual. § 1o. Os Estados poderão manter Polícia Militar, subordinada ao Poder Executivo estadual, para garantir a segurança pública, por meio de policiamento ostensivo, quando insuficientes os agentes da Polícia Civil." 
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