| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18715 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se a palavra financeiras à alínea
"C" do inciso I do artigo 277, do Projeto de
Constituição que passa a ter a seguinte redação:
Art. 277 - ...
a)
b)
c) dois por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
financeiras oficiais de fomento regional. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. A matéria já consta do projeto com
redação adequada à discriminação de rendas constante do Sis -
tema Tributário Nacional do projeto. | |
| 3442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18716 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o caput do art. 303 do Projeto de
Constituição que passa a ter a seguinte redação:
Art. 303 - A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio far-se-ão quando relevante
interesse coletivo exigir. | | | | Parecer: | O texto do dispositivo emendado é mais abrangente e aten-
de perfeitamente ao pretendido pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 3443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18717 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Aditar ao Inciso I do artigo 328 do Projeto
de Constituição a seguinte expressão: "assegurado
às instituições bancárias oficiais acesso a todos
instrumentos de mercado financeiro".
Art. 328 - ...
I - A autorização para o funcionamento das
instituições bancárias oficiais acesso a todos
instrumentos de mercado financeiro. | | | | Parecer: | O acesso ou não de instituições bancárias oficiais a to-
dos os seguintes do mercado financeiro e de capitais é maté-
ria de natureza infra-constitucional.
A redação proposta no projeto transfere a matéria para o
âmbito da lei do S.F.N.
Pela rejeição. | |
| 3444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18718 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Aditar ao Inciso III do artigo 328 do Projeto
de Constituição a seguinte expressão: "e demais
instituições financeiras públicas e privadas".
Art. 328 - ...
I - ...
II - ...
III - A organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e demais
instituições financeiras públicas e privadas. | | | | Parecer: | A expressão aditiva proposta pelo ilustre Constituinte
não aprimora o Projeto sob exame.
A matéria será tratada, obviamente, pela lei do S.F.N.,
uma norma de natureza ordinária.
Pela rejeição. | |
| 3445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18719 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | Emenda Supressiva/Aditiva
Dispositivos Emendados:
Título X - Disposições Transitórias
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional
1) Suprimir o parágrafo 1o. do Art. 466, do
Título X - Das Disposições Transitórias;
2) Incluir, no Título VIII, Capítulo III - Da
Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro
Nacional, artigo a ser numerado com a redação
modificada do parágrafo 1o. do Art. 466, como
segue:
"a aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento será efetuado
através das instituições financeiras oficiais". | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 3446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18720 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Aditar ao inciso IV do art. 328 do Projeto de
Constituição a seguinte expressão: "E demais
instituições financeiras oficiais".
Art. 328 - ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - Requisitos para designação de membros da
diretoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | | Parecer: | A norma proposta pelo ilustre constituinte é redundante,
posto que a lei do S.F.N. deverá tratar dos impedimentos e
dos requisitos de diretores de instituições de crédito.
A Carta Magna deve registrar o caso do Banco Central,ten-
do em vista a sua caracterização de Autoridade monetária em
qualquer economia moderna.
Pela rejeição. | |
| 3447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18721 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar novo Artigo ao Título VIII
capítulo III do Projeto de Constituição.
Artigo - As aplicações das Instituições
Bancárias, em regiões com renda inferiores aos
depósitos nelas captados. | | | | Parecer: | As Aplicações das entidades de crédito tem como piso o
custo da captação. A norma proposta implícita subsídio, mas
não define a parte de financiamento.
Ademais, seria impossivel aplicar tal dispositivo. A pou-
pança se deslocaria da região carente, visto que o mercado
financeiro opera com sistemas computadorizados e transferên-
cias por telefone.
Pela rejeição. | |
| 3448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18722 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir totalmente o parágrafo 3o. do art.
303 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 3449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18835 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo a ser emendado: Art. 162
Suprima-se o inciso IV do art. 162 o termo...
Primeiro Ministro... | | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
| 3450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18836 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos emendados arts. 236 e seus
parágrafos
Suprimam-se do projeto:
a) Art. 236 e seus parágrafos; | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do art. 236 e seus parágrafos.
É nosso entender a necessidade do Estado de Defesa, medida
intermediária entre o Estado Natural de Paz e o Estado de
Sítio, mais grave.
Pela rejeição. | |
| 3451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18837 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 403
Adite-se ao art. 403 o parágrafo único com a
seguinte redação.
Art. 403 parágrafo único.
Os concessionários que acumularem mais de uma
autorização ou concessão para execução de serviços
de radiodifusão deverão optar pela execução de um
dos serviços objeto de autorização ou concessão,
devendo os demais ficarem disponíveis para
redistribuição através de licitação de pública. | | | | Parecer: | Acredita o Relator que o mérito da presente sugestão este
ja contemplado na proibição expressa de oligopólios e monopó-
lio em relação aos meios de comunicação.
Pela rejeição. | |
| 3452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18838 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 405
Adite-se ao art. 405 um parágrafo único com a
seguinte redação:
Parágrafo único - Os meios de comunicação
comungam com o Estado o dever de prestar e
socializar a informação, sob pena de
responsabilidade civil, penal e administrativa"; | | | | Parecer: | A presente emenda fica prejudicada, por modificar aditiva
mente o art. 17, VI, onde se trata dos direitos coletivos.
Pela prejudicialidade. | |
| 3453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18839 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 7o.
Adite-se ao art. 7o.
Parágrafo Único - O Brasil não manterá
relações diplomáticas e comerciais com países que
adotem políticas de segregação racial nem admitirá
que operem em território nacional empresas e
instituições oriundas desses países. | | | | Parecer: | Acrescenta um parágrafo único ao art. 7o. do Projeto de
Constituição para faze-lo dizer que o Brasil não manterá re-
lações diplomáticas com países que adotem políticas de segre-
gação racial, nem admitirá que operem em seu território em-
presas e instituições desses países. Não julgamos aconselhá-
vel fazer constar do texto constitucional dispositivos desta
natureza. | |
| 3454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18840 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditivia/Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13
Adite-se e modifique-se no art. 13 o inciso
XXIV.
"Reconhecimento das convenções coletivas nos
contratos de trabalho, obrigatoriedade de
negociação coletiva e da adoção de uma mesma data
base para os trabalhadores de um mesmo ramo de
produção". | | | | Parecer: | O acréscimo pretendido ao disposto no inciso XXIV é, ni-
tidamente, de natureza regulamentar, adequado, portanto, à
legislação ordinária.
Pela rejeição.
* | |
| 3455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18841 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 401
Adite-se ao art. 401 o parágrafo 3o. com a
seguinte redação:
Art. 401 parágrafo 3o. cada concessionária
poderá se titular de apenas uma autorização ou
concessão para execução de serviço de rádio,
televisão e serviços de transmissão de imagens,
sons e dados por qualquer meio. | | | | Parecer: | Acatada no mérito, com a proibição de monopólio e oligopó
lio, no primeiro artigo deste capítulo.. | |
| 3456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18842 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva/Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13
Parágrafo XV do art. 13 passa à seguinte
redação:
"XV - Duração de trabalho não superior 40
(quarenta) horas semanais, não excedendo de 8
(oito) horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação, sendo integralmente computado todo o
tempo a qualquer título à disposição do
empregador". | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 3457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18843 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva/Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 12
Adite-se e modifique-se o Projeto:
a) item do inciso III letra "d"
"a lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais... por palavras, imagens,
representações, com atos individuais ou em
qualquer meio de comunicação". | | | | Parecer: | A proposta já está implícita na disposição do projeto.
Rejeição. | |
| 3458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18844 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 318
Adite-se ao Projeto:
a) Art. 318 compete a União e aos Estados
promover a reforma agrária. ...................... | | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria não constitucional. | |
| 3459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18845 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 3o. do artigo 303 | | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
| 3460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18846 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 254
Suprima-se do art. 254 do texto do Projeto as
denominações... e investiduras militares ........ | | | | Parecer: | A emenda propõe suprimir expressão contida no art. 254, que
tratar das corporações militares.
Entendemos ser a matéria objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
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