ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS | [X] |
TODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23832 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substituam-se os artigos 258, 259 e 260 pelo
seguinte:
"Art. 258 - A seguridade social será
financiada compulsoriamente pela sociedade, de
forma direta e indireta, mediante contribuição
social, bem como por recursos provenientes da
receita tributária da União na forma da lei e
através de fundo nacional de seguridade social". | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter as
indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo
Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária
sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de
cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo
da competência do legislador ordinário para definir outras
fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação
das fontes de financimento", optamos por manter as indicações
de fontes que constavam do substitutivo anterior.
Pela rejeição. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23835 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se da Seção dos Orçamentos o artigo
224, parágrafo e incisos por conterem matéria
estranha à Lei Orçamentária. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte suprime o art. 224, §
e incisos, que trata sobre despesa com pessoal.
Entendemos que o dispositivo proposto no Substitutivo é
coerente, estabelecendo que Lei Complementar fixará os limi-
tes para a despesa com pessoal.
Pela rejeição. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23836 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substituam-se as expressões "fundações
públicas" do § 1o., do artigo 228, por "fundações
instituidas e mantidas pelo poder público". | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo
incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar
o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser
incluída no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23837 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 1o., do artigo 96, a seguinte
redação:
§ 1o. - O Presidente da República, o
Primeiro-Ministro e os Tribunais Superiores, por
seus Presidentes, poderão solicitar urgência para
apreciação de projetos de sua iniciativa,
inclusive para tramitação simultânea nas duas
Casas do Congresso Nacional". | | | Parecer: | Propondo a modificação do § 1o. do art. 96 tem em vista a
presente Emenda permitir que os Tribunais Superiores, por
seus Presidentes, também solicitem urgência para a aprecia-
ção de projetos de sua iniciativa.
Não vemos razão para estender aos Tribunais Superiores a
prerrogativa estabelecida em favor do Presidente da Repúbli-
ca e do Primeiro Ministro. A nossa inconcordância com a
extensão proposta justifica-se na razão de que os Tribunais
não têm como tarefa fundamental incumbências de natureza
executiva, como acontece com as inerentes às do Poder Execu -
tivo e por isso que demandam medidas legislativas que, se
não tomadas com urgência podem causar sérios transtornos
à administração do País. Como tal não ocorre em relação
à função judicante, não vemos razão para a previsão consti-
tucional em causa, que, pela Emenda, se pretende aos Tribu-
nais Superiores estender. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23934 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao § 1o., do artigo 97, a seguinte
redação:
"§ 1o. - Sendo o projeto emendado, voltará à
Casa de origem". | | | Parecer: | Visa a Emenda substituir, no § 1o. do art. 97, a expres-
são "Casa iniciadora" por "Casa de origem".
Entendemos melhor a redação do Projeto, pois uma proposi-
ção que vai à revisão do Senado, por exemplo, pode ter origem
no Poder Executivo, pelo que seria inadequado referir que a
Câmara Federal seria a Casa de Origem. Melhor que se a refi-
ra, então, podendo aplicar o designativo também ao Senado
quando inicie o processo legislativo, como "Casa iniciadora".
Pela rejeição. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23935 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
No § 33, do artigo 6o. - Dos Direitos
Individuais onde se lê:
"mediante justa indenização"
Leia-se:
"mediante prévia e justa indenização". | | | Parecer: | A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso
de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que
estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante
justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs-
titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu-
cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so-
cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in-
denizações.
Pela rejeição. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23936 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do inciso I, do artigo
30, para o seguinte:
"I - a porção de terras devolutas
indispensável à defesa das fronteiras, às
fortificações e construções militares". | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23937 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à Subseção II, da Seção VIII, do
Capítulo I, do Título V, a seguinte redação:
"Subseção II
Das Leis Complementares e Ordinárias". | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda substituir o designativo da Subseção
II - "Disposições Gerais" da Seção VIII do Capítulo V, por
"Das Leis Complementares e Ordinárias".
Ocorre que não se limita a Subseção II em causa a prescre-
ver regras relativas exclusivamente a leis complementares e
ordinárias indo além, pois contém disposições sobre delegação
legislativa e expedição de decretos com força de lei. Por es-
ta razão o designativo proposto não espelharia , com exati-
dão, o conteúdo das regras constantes dessa subsção e por is-
so que designada como "Disposições Gerais". | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23938 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do parágrafo único do
artigo 37 para a seguinte:
"Parágrafo único. A criação, a incorporação,
a fusão e o desmembramento de Municípios,
observados os requisitos de lei complementar
estadual, dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações interessadas, e se darão
por lei estadual". | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23939 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 206 a seguinte redação:
"Art. 206. A Concessão de isenção ou de outro
benefício fiscal terá seu efeito avaliado pelo
Poder Legislativo competente, nos termos do
disposto em Lei Complementar. | | | Parecer: | A Emenda pretende apenas dar melhor forma à redação do
artigo 206, sem modificá-lo quanto ao mérito.
Todavia, a nosso ver, ela ainda não consegue o grau de
perfeição necessário, pois mantém o principal defeito da a-
tual redação, isto é, dá a impressão de que a avaliação se
refere ao efeito da concessão ou da norma legal quando, na
realidade, o que se deseja avaliar é o efeito gerado pelo
próprio incentivo.
O assunto certamente terá a devida consideração em etapa
posterior do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23940 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Transforme-se o parágrafo 1o. do artigo 71 em
parágrafo único e suprima-se o parágrafo 2o. do
mesmo artigo. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23941 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no artigo 65 o seguinte parágrafo:
"§ 3o. - A aposentadoria poderá ocorrer a
partir dos dez anos de trabalho, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço público". | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24024 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA E MODIFICATIVA
Propõe-se nova redação ao art. 20 do projeto
de constituição, suprimindo-se, em consequência, o
§ 2o. do art. 192:
"Art. 20. - Conceder-se-á "habeas-corpus",
sempre que alguém sofre ou se achar ameaçado de
sofrer violência ou coação em sua liberdade de
locomoção, por ilegaliade ou abuso de poder.
Parágrafo único - Não caberá "habeas-corpus"
nas punições disciplinares, exceto em relação aos
pressupostos legais de sua apuração e aplicação." | | | Parecer: | Dar nova redação ao art. 20 do Substitutivo do Relator
a nosso ver, não aperfeiçoa o texto.
Pela rejeição. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24025 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Propõe-se nova redação ao Art. 37, IV do
Projeto de Constituição:
"Art. 37. - Cabe aos Estados;
............................................
IV - Organizar polícia militar e corpo de
bombeiros, integrados ou não, e polícia civil." | | | Parecer: | Pela Rejeição.
A Comissão preferiu outorgar aos Estados a Competência
que não lhes sejam vedadas pela Constituição. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24027 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê ao § 41, do artigo 6o., a seguinte
redação:
Art. 6o. - ..................................
§ 41 - Todos têm direito a receber
informações verdadeiras de interesse particular,
coletivo ou geral, dos órgãos públicos, nos termos
da lei. | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 41 do art. 6o..
A redação do Projeto permite que se alcancem os mesmos obje-
tivos perseguidos pelo Autor da emenda. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24029 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao inciso I, do § 1o., do
artigo 259, a expressão "conforme dispuser em
lei". | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter
algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento
do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a
dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção
social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no
âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o
princípio de diversificação das fontes de financiamento,
optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a
folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três
bases constituem fatos geradores distintos.
Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico
aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla
incidência.
Pela rejeição. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24030 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê ao artigo 239 e seu parágrafo único a
seguinte redação:
Art. 239 - O transporte coletivo urbano nas
áreas metropolitanas e microrregiões é um serviço
público essencial e direito do cidadão.
Parágrafo único - A lei disporá sobre a
criação de um fundo de transportes urbanos,
administrado pela União e Municípios, para
subsidiar a diferença entre o custo do transporte
e o valor da tarifa, a prioridade que este meio de
transporte dete ter sobre os demais quando da
organização do tráfego nos grandes centros urbanos
e obrigatoriedade do vale transporte para os
trabalhadores. | | | Parecer: | Apesar do elevado alcance social buscado pela emenda,
constitui-se a matéria da mesma objeto de legislação ordiná-
ria, dadas as peculiaridades do transporte urbano à uma rea-
lidade regional.
Pela rejeição. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24032 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 175, o § 5o., com a
seguinte redação:
Art. 175 - ..................................
§ 5o. - O Procurador Geral da União é
obrigado a dar seguimento à representação de
inconstitucionalidade de lei ou de ato
adminitrativo formulado pelo Defensor do povo. | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24033 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Inclua-se, no artigo 65, o § 3o., com a
seguinte redação:
§ 3o. - Os professores aposentar-se-ão aos 30
(trinta) anos, se do sexo masculino e aos 25
(vinte e cinco) anos, se do sexo feminino, de
efetivo exercício no magistério. | | | Parecer: | Pela rejeição.
As excessões ao tempo de aposentadoria constante da Cons-
tituição deverá ser objeto de Lei Complementar. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24034 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 244 a seguinte redação:
"Art. 244 - A microempresa e a de pequeno
porte terão definição e tratamento nos termos da
lei". | | | Parecer: | A Emenda apresentada retira do texto constitucional dispo-
sitivos considerados relevantes para o desenvolvimento nacio-
nal.
Pela rejeição. | |
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