Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:23939 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
23939 - REJEITADA
 

Autoria
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG)
 

Data
02-09-1987
 

Texto
Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 206 a seguinte redação: "Art. 206. A Concessão de isenção ou de outro benefício fiscal terá seu efeito avaliado pelo Poder Legislativo competente, nos termos do disposto em Lei Complementar.
 

Remissão
A0A070102206 - MODIFICATIVA - ARTIGO:206
 

Parecer
A Emenda pretende apenas dar melhor forma à redação do artigo 206, sem modificá-lo quanto ao mérito. Todavia, a nosso ver, ela ainda não consegue o grau de perfeição necessário, pois mantém o principal defeito da a- tual redação, isto é, dá a impressão de que a avaliação se refere ao efeito da concessão ou da norma legal quando, na realidade, o que se deseja avaliar é o efeito gerado pelo próprio incentivo. O assunto certamente terá a devida consideração em etapa posterior do Projeto de Constituição. Pela rejeição.