ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05434 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 184 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com a opção da Comissão
de Sistematização pelo Sistema Parlamentarista de Governo.
Pela rejeição. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05435 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Projeto de Constituição a
alínea "j" do inciso III, do artigo 12. | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda não enseja, como a justifica-
ção sugere, a atribuição de responsabilidades a pessoas que
jamais poderiam cogitar de estar contribuindo para eventos
danosos.
A proposta contida na Emenda, assim, não merece ser acolhida
no texto do Substitutivo.
Pela rejeição, portanto. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05436 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 158 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 158 - Compete privativamente ao
Presidente da República:
I - exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estado por ele livremente escolhidos, a direção
superior da administração federal;
II - iniciar o processo legislativo,
abrangendo as leis ordinárias e as Propostas de
Emenda à Constituição;
III - sancionar, promulgar e fazer públicas
as leis, expedir decretos e regulamentos para sua
execução;
IV - vetar projetos de lei;
V - dispor sobre a estruturação, atribuições
e funcionamento dos órgãos da administração
federal;
VI - nomear e exonerar os Ministros de
Estado, o Governador do Distrito Federal e os dos
Territórios;
VII - prover e extinguir os cargos públicos
federais;
VIII - manter relações com os Estados
estrangeiros;
IX - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais "ad referendum" do Congresso
Nacional;
X - permitir que forças estrangeiras
transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente, nos termos de lei
complementar;
XI - exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XII - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira no
intervalo das sessões legislativas;
XIII - fazer a paz, com autorização ou "ad
referendum" do Congresso Nacional;
XIV - decretar a mobilização nacional;
XV - decretar e executar a intervenção
federal;
XVI - autorizar brasileiro a aceitar pensão,
emprego ou comissão de Governo estrangeiro;
XVII - enviar propostas de orçamento ao
Congresso Nacional;
XVIII - prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
da sessão legislativa, as contas relativas ao
exercício anterior;
XIX - remeter mensagem ao Congresso Nacional
por ocasião da abertura da sessão legislativa,
expondo a situação do País e solicitando as
providências que julgar necessárias; e
XX - conceder indultos e comutar penas com
audiência, se necessário, dos ógãos instituídos
em lei.
Parágrafo único - O Presidente da República
poderá outorgar ou delegar atribuições sobre
estruturação, atribuições sobre estruturação,
atribuições e funcionamento da administração
federal, provisão de cargos públicos federais,
aceitação de emprego ou comissão de governo
estrangeiro por brasileiro e concessão de indulto
ou anistia. | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre Au-
tor, altera substancialmente o entendimento da maioria dos
Constituintes que examinaram a matéria na fase de elaboração
do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05439 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 257 o seguinte
parágrafo:
"§... A lei disporá sobre o regimento do
Quadro Próprio da carreira técnica de fiscalização
de tributos na União, nos Estados, no Distrito
Federal e nos Municípios, preservará o ingresso no
quadro mediante concurso público, com exigência de
escolaridade de nível superior, e criará
incentivos apropriados para assegurar sua
eficácia." | | | Parecer: | A Emenda acima epigrafada visa incluir, no Capítulo do
Sistema Tributário Nacional, dispositivo onde se estabelece
que a lei disciplinará e organizará a carreira técnica de
fiscalização de tributos nas três esferas do Governo.
Não obstante os louváveis propósitos da Emenda, é de se
observar que a medida nela proposta viria afetar a autonomia
administrativa da União, dos Estados e dos Municípios, em ma-
téria que, por sua natureza e peculiaridades, requer trata -
mento específico e diferenciado para cada nível de Governo ,
bastando, para isso, considerar as próprias diferenças entre
os tributos e os processos utilizados para sua fiscalização. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05440 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se nova redação ao Parágrafo único do
artigo 399:
"Art. 399 ..................................
Parágrafo único - A exploração dos meios de
comunicação e dos serviços relacionados com a
liberdade de expressão não podem, direta ou
indiretamente, ser objeto de monopólio ou
oligopólio por parte de empresas privadas." | | | Parecer: | Acredita-se que nem o Estado deva ter acesso ao monopó-
lio dos meios de comunicação. É a posição do Relator. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05442 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Substitua-se, no "caput" e no § 2o. do Artigo
398, a expressão "instituições de ensino e
pesquisa" pela expressão "instituições de ensino e
de fomento à pesquisa." | | | Parecer: | A matéria tratada no dispositivo citado (art. 398) deve
ser tratada por legislação ordinária ou por lei que trate de
planos de desenvolvimento científico e tecnológico.
Por esta razão foi suprimido.
Pela rejeição. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05443 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se nova redação ao "caput" do artigo 404:
"Artigo 404 - A lei criará mecanismos de
defesa da pessoa e da liberdade contra a promoção,
pelos meios de comunicação, da violência e outras
formas de agressão à família, ao menor, à ética
pública e à saúde.
............................................
............................................
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05444 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se ao artigo 493 a seguinte redação:
"Art. 493 - Dentro de doze meses, a contar da
data da promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
diretrizes das políticas agrícola, agrária,
educacional, tecnológica, industrial, urbana, de
transporte e comércio externo e interno." | | | Parecer: | Embora com méritos próprios, a iniciativa não se enquadra
a um texto constitucional, por enumerativa, com o que se per-
de a qualidade de generalização. Ademais, fixar políticas es-
pecíficas compete ao planejamento, que é de competência do
Estado, segundo o projeto da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05445 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se nova redação ao inciso
XIV do artigo 100 e ao "caput" do artigo 402:
"Art. 100 - ................................
............................................
............................................
XIV - Conceder e renovar a concessão de
emissores de rádio e televisão
............................................
............................................
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."
"Art. 402 - Compete ao Congresso Nacional,
ouvido o Conselho Nacionl de Comunicação, outorgar
concessões, permissões, autorizações de serviços
de radiodifusão sonora ou de sons e imagens.
............................................
............................................
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | Parecer: | O aspecto do crivo das decisões pelo Congresso é acatado,
com outra redação.
Pela rejeição. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05446 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se ao artigo 371 à seguinte redação,
substitutiva do "caput" e do seu § único:
A Educação, direito fundamental, universal e
inalienável, é dever do Estado e será promovida
visando ao desenvolvimento pleno da personalidade
humana, à aquisição de aptidões para o trabalho, à
formação de uma consciência social crítica e à
preparação para a vida em uma sociedade
democrática. | | | Parecer: | A Proposição em exame, com quanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se trata da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05447 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Acrescente-se o seguinte inciso III ao artigo
377:
"Art. 377 - ................................
............................................
............................................
III - Gestão controlada pela Comunidade
universitária." | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, atendida pelo Projeto da Comis
são de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a
praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis-
lação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05448 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se nova redação ao Parágrafo único do
artigo 404:
"Artigo 404 - ..............................
............................................
............................................
Parágrafo único - É vedada a propaganda
comercial explícita ou subliminar de medicamentos,
formados de tratamento de saúde, tabaco, bebidas
alcoólicas e agrotóxicos." | | | Parecer: | A questão da divulgação de publicidades, atos de violên-
cia e de agressão à moral e aos bons costumes deve ser objeto
de dispositivo genérico, e não específico para aqueles que
atentem contra a saúde.
pela rejeição. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05450 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se ao inciso I do artigo 373 a seguinte
redação:
"Artigo 373 - ..............................
............................................
............................................
I - Ensino fundamental, obrigatório e
gratuito, com duração mínima de oito anos, a
partir dos seis anos de idade, extensivo aos que a
este não tiverem acesso na idade própria." | | | Parecer: | A redação do dispositivo no Projeto já permite a matrí-
cula a partir dos seis anos. Não vemos razão para transformar
tal permissão em obrigatoriedade, já que nem todas as crian-
ças são dotadas do mesmo ritmo de amadurecimento mental. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05453 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Acrescente o seguinte inciso VIII ao artigo
373:
"Artigo 373 - ..............................
............................................
............................................
VIII - Combate sistemático ao analfabetismo,
à evasão escolar e à marginalização cultural das
populações carentes." | | | Parecer: | A matéria proposta já esta contemplada, de outras formas,
em dispositivos do Projeto. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05454 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescentar, na letra "b", do inciso I, do
Artigo 201, a seguinte expressão "Governadores e
Vice-Governadores dos Estados", ficando assim
redigida:
Artigo 201 - ................................
I - ........................................
a) - ........................................
b) - nos crimes comuns e de responsabilidade,
os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos
Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da
União, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça
dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, os
Governadores e Vice-Governadores dos Estados, e os
chefes de Missão Diplomática de caráter
permanente;
c) - ........................................ | | | Parecer: | Pela rejeição. Governadores e Vice-Governadores são jul-
gados pelos Tribunais estaduais, nos crimes previstos. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05455 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescentar, na letra "a", do inciso I, do
Artigo 205, a seguinte expressão, "os Prefeitos,
os Deputados Estaduais e os Vereadores", ficando
assim redigido:
Artigo 205 - ................................
I - ........................................
a) - os membros dos Tribunais Regionais
Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do
Trabalho, os do Ministério Público da União que
oficiem perante Tribunais; os Prefeitos, os
Deputados Estaduais e os Vereadores que cometerem
crime fora do Estado onde exercerem seus mandatos; | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda prevê crimes cometidos "fora do
Estado onde exercem seus mandatos"... apenas. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05456 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescentar, no Artigo 50, ou onde couber, os
seguintes parágrafos:
Artigo 50 - ................................
§ 1o. - Os Deputados Estaduais e os
Vereadores gozam, nos Estados e Municípios onde
exercerem os seus mandatos, das mesmas imunidades
e prerrogativas dos Deputados Federais e
Senadores.
§ 2o. - Os Deputados Estaduais serão
submetidos a julgamento perante o Tribunal de
Justiça.
§ 3o. - Quando o Prefeito, o Deputado
Estadual ou o Vereador for acusado de crime
cometido fora do Estado onde exercer o seu
mandato, será processada e julgado pelo Superior
Tribunal de Justiça.
§ 4o. - Os Governadores e Vice-Governadores
dos Estados serão submetidos a julgamento perante
o Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Esta emenda, no que se refere ao seu art. 50, parágrafo 1o.
encontra-se contemplada no parágrafo 1o. do art. 59 e no in-
ciso II do art. 62, do Projeto de Constituição. No que se re-
laciona aos demais parágrafos, trata-se de matéria a ser re-
gulada pelas constituições estaduais, observado o princípio
de autonomia do Estado, inclusive no que diz respeito ao jul-
gamento dos governadores e vice-governadores. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05457 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Substituir o Artigo 383 e nele acrescentar-
lhe um parágrafo, com as seguintes redações:
Artigo 383 - As empresas industriais e
comerciais são obrigadas a manter, em cooperação
com o Poder Público, escolas de aprendizagem para
menores e cursos de qualificação e aperfeiçoamento
para seus trabalhadores.
Parágro único - Excluem-se das contribuições
sociais fixadas em lei, as despesas com a
manutenção do sistema de educação para o trabalho
de que trata este artigo. | | | Parecer: | A Proposição aborda aspectos infraconstitucionais, nos
termos da tradição do Direito brasileiro.
Pela rejeição. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05458 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Ao Artigo 471, acrescente-se "Parágro único"
com a seguinte redação:
Parágrafo único - Fica extinto o Instituto de
Terras devolutas em áreas urbanas, assegurando-se
os direitos de posse desses Imóveis a imediata
aquisição do Domínio sem ônus de qualquer
natureza. | | | Parecer: | Pela rejeição. A existência das terras devolutas é
imprescindível para a política de urbanização do administra -
dor. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05462 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "d" do Inciso VII do Art.
12 do Projeto de Constituição.
A imagem pessoal, bem como a vida íntima e
familiar não podem ser divulgadas, publicadas ou
invadidas, sem a autorização do interessado. | | | Parecer: | A proteção jurídica aos bens que a alínea "d" contempla,
revela-se indispensável.
A inovação, constante do texto deve ser mantida, rejeitando-
se a Emenda, portanto. | |
|