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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FRANCISCO ROLLEMBERG in nome [X]
1987::01::06 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (49)
Banco
expandEMEN (49)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (28)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
PREJUDICADA (7)
APROVADA (3)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PMDB (49)
Uf
SE (49)
Nome
FRANCISCO ROLLEMBERG[X]
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00306 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do artigo 2o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte redação: I - A remuneração do trabalhador é superior a salário mínimo cuja fixação contemplará o atendimento de suas necessidades básicas e as de seus dependentes, notadamente as de alimentação, higiene, moradia, transporte, saúde, educação e vestuário. 
 Parecer:  Rejeitada. Se estabelecermos um piso salarial superior ao sa- lário mínimo para todos os trabalhadores, o primeiro passa ser a referência do salário mínimo, perdendo este sua razão de ser. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00307 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte capítulo: Doentes Mentais após o art. 27 renumerando-se os demais no Anteprojeto da Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoais Deficientes e Minorias. Doentes Mentais Art. 27 - O Estado e a sociedade tem o dever de amparar os doentes mentais, mediante políticas e programas que assegurem participação na comunidade, defendam sua saúde e bem-estar, se possível em seus próprios lares; garantam condições dignas de vida; impeçam discriminações e preconceitos qualquer natureza. § único - O Poder Público garante o tratamento em instituições apropriadas aos doentes mentais incapazes de suprirem sua própria subsistência ou de se regerem. Art. 28 - A responsabilidade penal dos doentes mentais será determinada em função da sua capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Art. 29 - Constitui crime inafiançável subestimar, estereotipar ou degradar doentes mentais por meio de palavras, imagens ou representações, através de quaisquer meios de comunicação. Art. 30 - A União, os Estados e os Municípios, em seus respectivos orçamentos, destinarão para a assistência especializada das pessoas portadoras de doenças mentais, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos recursos carreados para a saúde. 
 Parecer:  O substitutivo mantém, com algumas modificações, as normas básicas contidas no Anteprojeto relativas à proteção do Poder Público às pessoas portadoras de deficiências de qualquer natureza e à proibição de qualquer discriminação atentatória aos direitos humanos, sem, contudo, em ambos os casos, considerar isoladamente grupos específicos, dado o ca- ráter abrangente da norma constitucional. Assim, parte das proposições objeto da Emenda estava, já, em seu mérito, con- templada no Anteprojeto, tendo-se rejeitado o que, por sua particularidade, caracteriza matéria pertinente a legislação ordinária. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00308 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Compatibilizar do Art. 3o. do Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso com os Arts. 13 e 9o, § 2o. do Anteprojeto da Subcomissão da Saúde Seguridade e Meio Ambiente, dando ao citado artigo a seguinte redação: "Art. 3o. - O planejamento familiar, fundado nos princípios da paternidade livre e responsável, na dignidade humana e no respeito à vida é decisão do casal, competindo ao Estado, com a colaboração da iniciativa privada, colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos, para o exercício desse direito. Parágrafo único - As pesquisas e experiências de genética humana dependem de autorização prévia dos órgãos competentes, não se permitindo inseminação "post mortem", a maternidade substitutiva, os bancos de embriões humanos, a fecundação "in vitro", a crioconservação de embriões e a procriação artificial com fins comerciais ou experimentais". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A Emenda proposta, de grande importância e utilida- de,foi contemplada parcialmente no texto do Projeto. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00309 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao anteprojeto da área de "Saúde, Seguridade e Meio Ambiente". Inclua-se no art. 17. o seguinte inciso: "VI - prestação de serviços médicos, compreendendo os de natureza preventiva e curativa". 
 Parecer:  Aprovada. A Emenda foi aprovada no mérito. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00310 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda modificativa ao anteprojeto da área de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. Dê-se ao "caput" do art. 17. a seguinte redação: "Art. 17. A Constituição garante à população, na forma estabelecida em lei, Seguridade Social, mediante planos de seguro social, com a contribuição da União e, conforme os casos, das empresas e dos segurados, observados os seguintes preceitos". 
 Parecer:  Prejudicada. Em seu contexto, o anteprojeto contempla todo o disposo na emenda, não adotando, porém, a mesma técnica e re- dação. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00311 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda modificativa ao anteprojeto da Subcomissão da área de "Saúde, Seguridade e Meio Ambiente". Dê-se ao inciso III do art. 17. a seguinte redação: "Proteção à maternidade, notadamente à gestante, assegurando-lhe descanso antes e depois do parto, num total de 120 dias, com remuneração igual ao salário da atividade e garantia de estabilidade no emprego desde o início da gravidez até 180 dias após o parto". 
 Parecer:  Parcialmente aprovada. A Emenda trata de proteção à maternidade, especificamente que o descanço da trabalhadora, antes e depois do parto, será de 120 dias, e que a mesma gozará de estabilidade no emprego, desde o início da gravidez até 180 dias após o parto. A nosso ver, a proposta está parcialmente atendida, não podendo, en- tretanto, ser acolhida integralmente, porque a questão da es- tabilidade não é matéria de seguridade social, mas, sim, de legislação trabalhista. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00312 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  O § 2o. do art. 5o. do anteprojeto VII-b (Da Saúde) passa a configurar o § 3o., incluindo-se um novo § 2o. com a seguinte redação: "§ 2o. São assegurados à CEME (Central de Medicamentos) os recursos necessários à regularização de oferta e da distribuição de medicamentos essenciais". 
 Parecer:  Prejudicada. A Emenda em questão, apesar de pertinente e de grande alcance, não é matéria constitucional. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00313 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no art. 2o. do anteprojeto VII-b (Da Saúde): V - Garantia à população de acesso, através da rede pública, aos medicamentos essenciais. 
 Parecer:  Aprovada. A Emenda apresentada foi aprovada no seu mérito. A assistência farmacêutica aludida é contemplada implicitamente no inciso II do Art. 2o. do Projeto. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00836 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Proposta de Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. Inclua-se, onde couber: "Art. - O Sistema Único de Saúde estabelecerá as bases científicas, técnicas, administrativas e financeiras necessárias para a implantação, aperfeiçoamento e manutenção de Programa Nacional de Controle da Hanseníase. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A emenda em questão, da mais alta re levância, foi contemplada no mérito, não sendo, no entanto, aconselhável o acolhimento do nível de detalhamento proposto. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00224 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Substitua-se o inciso VI do art. 2o. do Anteprojeto da Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes, pelo seguinte: "VI - gratuidade de ensino, aos que comprovarem necessidade, em todos os níveis." 
 Parecer:  Concordamos com a intenção do nobre Constituinte contudo, o acolhimento desta Emenda significa restringir a gratuidade e ainda estabelecer discriminação a mesma. Não acolhida. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00225 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Substitua-se o inciso III do art. 3o. do Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, pelo seguinte: "III - garantia de educação obrigatória, em creches e pré-escolas para crianças até seis anos de idade." 
 Parecer:  A proposta é justa e de importância fundamental para o nosso contexto social mas, considerando que esta obrigatoriedade aumentaria em proporção amplas a população da faixa de educa- ção compulsória e na prática, a educação fundamental não vem sendo dada a todos, somos de opinião do não acolhimento. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00240 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Substitua-se o inciso II do Artigo 2o. do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, pelo seguinte: Art. 2o. - II - pluralismo de idéias e de instituições de ensino público oficial ministrado em estabelecimentos estatais e particulares. 
 Parecer:  Entendemos que o conteúdo da emenda do Nobre Constituinte já Entendemos que o conteúdo da emenda do Nobre Constituinte já está, na sua essência, incluído no anteprojeto. Pelo não aco- está, na sua essência, incluído no anteprojeto. Pelo não aco- lhimento. lhimento. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00241 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Anteprojeto VIII-a - Subcomissão de Educação, Cultura e Esporte inclua-se o seguinte parágrafo no artigo 19 do Anteprojeto, que passa a ser § 2o., renumerando-se os seguintes: Art. 19 - § 1o. - § 2o. - Nas programações dos veículos de comunicação e nas casas de espetáculos do País, o produto cultural importado terá uma proporção máxima de exibição em relação ao produto nacional; a mesma proporção existirá e será favorável aos produtos regional e local em relação a produtos de outras procedências. 
 Parecer:  A proposta cabe perfeitamente no texto da lei a ser promulga- da, de acordo com o Substitutivo. Emenda não acolhida. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Substituir o § 2o. do art. 16 do Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte, pelo seguinte: "§ 2o. - A empresa que mativer escolas ou bolsas de estudo para empregados e filhos de empregados poderá descontar essa despesa do recolhimento do salário-educação". 
 Parecer:  O Substitutivo preserva a opção de a empresa manter escolas ou contribuir com o salário-educação. Aprovada parcialmente. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00257 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Substitua-se o inciso V, art. 3o. do Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte, pelo seguinte: "V - Assegurar a igualdade de oportunidades educacionais, garantindo a todos, independentemente de condições sociais e econômias, o acesso à educação, cabendo à família a escolha do genêro de educação a ser ministrada a seus filhos". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, na sua essência, está contemplado no anteprojeto, no inciso V, art. 3o.. Pelo não acolhimento. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00258 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Substitua-se o inciso V e do Artigo 2o. do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte, pelo seguinte: Art. 2o. - V - Garantia de ensino fundamental gratuito para todos, em estabelecimentos estatais e particulares, respeitando-se o direito de opção da família. 
 Parecer:  O ensino fundamental obrigatório e gratuito já está contempla do, no anteprojeto, no Art. 3o, inciso I. Sendo dever do Es- tado, deve ser ministrado nas escolas públicas, pois o ante- projeto garante a exclusividade das verbas públicas para o ensino público, não sendo possível ocorrer a compra de vagas nas escolas privadas se essa for a opção da família do educan do. Pelo não acolhimento. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00259 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão da Familia, do Menor e do Idoso Acrescente-se ao Artigo 4o. o § 2o. e renumere-se os demais éé: Art. 4o. § 1o. é2o. O direito à saúde é assegurado por recursos advindos do recolhimento de tributos: I - anualmente a União aplicará, no setor de saúde, doze por cento dos seus recursos fiscais e parafiscais II - anualmente os Estados, o distrito Federal e o Municípios aplicarão, no setor de saúde, um mínimo de vinte por cento dos seus recursos fiscais e parafiscais III - um percentual dos recursos destinados à saúde será aplicado em programas de Assistência Materno-Infantil 
 Parecer:  Trata-se de matéria alheia a esta Comissão. Prejudicada. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00260 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Anteprojeto VII-b: Art. Os concessionários de rádios e televisão reservarão 2% (dois por cento) do seu horário nobre, das 18 às 22 horas, à propaganda e educação sanitária, sob os auspícios do Ministério da Saúde. 
 Parecer:  Prejudicada. Por se constituir matéria que deverá ser objeto de Lei Ordiná ria. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00261 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Anteprojeto VIII-a: Art. - Nas cartilhas e textos de alfabetização de crianças, nunca menos de 20% dos temas versarão sobre princípios e práticas básicas de higiene e saúde. 
 Parecer:  A definição do conteúdo dos currículos escolares será atri- buição precípua da Lei Básica da Educação Nacional. Pelo não acolhimento. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00262 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte art. 5o. no Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte, renumerando-se os demais. Art. 5o. - O período letivo no ensino, em todos os graus, equivalerá a um quadrimestre correspondente em número de dias e aulas ao atual semestre. § 1o. - A lei estabelecerá: a) que o ano letivo constará de dois quadrimestres de atividades para um de férias; b) que serão preservadas as atuais conquistas dos professores, principalmente no que concerne a sua remuneração por número de aulas ministradas. § 2o. - Caso o professor ministre aulas em três quadrimestres seguidos, sua remuneração, nesse período, será majorada em cinquenta por cento. 
 Parecer:  O conteúdo da proposta fará parte, sem dúvida, da Lei Básica da Educação Nacional, que definirá a organização dos vários sistemas de ensino. Pelo não acolhimento. 
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