Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00241 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
 

Comissão
8 - Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
 

Número
00241 - REJEITADA
 

Autoria
FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE)
 

Data
01-06-1987
 

Texto
Anteprojeto VIII-a - Subcomissão de Educação, Cultura e Esporte inclua-se o seguinte parágrafo no artigo 19 do Anteprojeto, que passa a ser § 2o., renumerando-se os seguintes: Art. 19 - § 1o. - § 2o. - Nas programações dos veículos de comunicação e nas casas de espetáculos do País, o produto cultural importado terá uma proporção máxima de exibição em relação ao produto nacional; a mesma proporção existirá e será favorável aos produtos regional e local em relação a produtos de outras procedências.
 

Remissão
A80000008101 - ADITIVA - ARTIGO:101
 

Parecer
A proposta cabe perfeitamente no texto da lei a ser promulga- da, de acordo com o Substitutivo. Emenda não acolhida.