Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00307 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
 

Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
 

Número
00307 - REJEITADA
 

Autoria
FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE)
 

Data
01-06-1987
 

Texto
Inclua-se o seguinte capítulo: Doentes Mentais após o art. 27 renumerando-se os demais no Anteprojeto da Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoais Deficientes e Minorias. Doentes Mentais Art. 27 - O Estado e a sociedade tem o dever de amparar os doentes mentais, mediante políticas e programas que assegurem participação na comunidade, defendam sua saúde e bem-estar, se possível em seus próprios lares; garantam condições dignas de vida; impeçam discriminações e preconceitos qualquer natureza. § único - O Poder Público garante o tratamento em instituições apropriadas aos doentes mentais incapazes de suprirem sua própria subsistência ou de se regerem. Art. 28 - A responsabilidade penal dos doentes mentais será determinada em função da sua capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Art. 29 - Constitui crime inafiançável subestimar, estereotipar ou degradar doentes mentais por meio de palavras, imagens ou representações, através de quaisquer meios de comunicação. Art. 30 - A União, os Estados e os Municípios, em seus respectivos orçamentos, destinarão para a assistência especializada das pessoas portadoras de doenças mentais, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos recursos carreados para a saúde.
 

Remissão
A70000007301 - ADITIVA - ARTIGO:301 PAR
 

Parecer
O substitutivo mantém, com algumas modificações, as normas básicas contidas no Anteprojeto relativas à proteção do Poder Público às pessoas portadoras de deficiências de qualquer natureza e à proibição de qualquer discriminação atentatória aos direitos humanos, sem, contudo, em ambos os casos, considerar isoladamente grupos específicos, dado o ca- ráter abrangente da norma constitucional. Assim, parte das proposições objeto da Emenda estava, já, em seu mérito, con- templada no Anteprojeto, tendo-se rejeitado o que, por sua particularidade, caracteriza matéria pertinente a legislação ordinária.