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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00311 PARCIALMENTE APROVADA
Base
EMEN
Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
Número
00311 - PARCIALMENTE APROVADA
Autoria
FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE)
Data
01-06-1987
Texto
Emenda modificativa ao anteprojeto da Subcomissão da área de "Saúde, Seguridade e Meio Ambiente". Dê-se ao inciso III do art. 17. a seguinte redação: "Proteção à maternidade, notadamente à gestante, assegurando-lhe descanso antes e depois do parto, num total de 120 dias, com remuneração igual ao salário da atividade e garantia de estabilidade no emprego desde o início da gravidez até 180 dias após o parto".
Remissão
A70000007202 - MODIFICATIVA - ARTIGO:202 PAR
Parecer
Parcialmente aprovada. A Emenda trata de proteção à maternidade, especificamente que o descanço da trabalhadora, antes e depois do parto, será de 120 dias, e que a mesma gozará de estabilidade no emprego, desde o início da gravidez até 180 dias após o parto. A nosso ver, a proposta está parcialmente atendida, não podendo, en- tretanto, ser acolhida integralmente, porque a questão da es- tabilidade não é matéria de seguridade social, mas, sim, de legislação trabalhista.