ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
| | • | AL |
(268)
| | • | AM |
(479)
| | • | AP |
(454)
| | • | BA |
(1145)
| | • | CE |
(791)
| | • | DF |
(310)
| | • | ES |
(301)
| | • | GO |
(193)
| | • | MA |
(661)
| | • | MG |
(1017)
| | • | MS |
(330)
| | • | MT |
(156)
| | • | PA |
(306)
| | • | PB |
(462)
| | • | PE |
(1739)
| | • | PI |
(649)
| | • | PR |
(783)
| | • | RJ |
(1147)
| | • | RN |
(268)
| | • | RO |
(332)
| | • | RR |
(278)
| | • | RS |
(605)
| | • | SC |
(365)
| | • | SE |
(311)
| | • | SP |
(1317)
|
TODOS | | 7381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10060 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o item I, do artigo 13, relativo
à garantia de emprego, pelo seguinte, suprimidas
as letras "a", "b", "c" e "d".
I - Garantia do direito ao trabalho mediante
releção em emprego. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 7382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10061 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o item XV, do artigo 13. | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 7383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10062 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o item III, do artigo 6o. | | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
| 7384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10086 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Substitua-se o Art. 100, inciso XVI, alínea
"b", pelo seguinte:
b) aprovar as diretrizes e a política
nacional de transportes. | | | | Parecer: | Optou-se pela supressão do dispositivo. Pela prejudicia-
dade. | |
| 7385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10087 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Retirar do caput do Art. 373 do Projeto de
Constituição a palavra "público" que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 373 - O dever do Estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:..." | | | | Parecer: | Pela aprovação, com base nos termos da justificação da
Emenda.
Pela aprovação. | |
| 7386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10088 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso II, do artigo 476, das
Disposições Transitórias do Título X deste Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
Art. 476
I -
II - a aposentadoria integral aos vinte anos
de serviço público ou privado, além da importância
adicional, correspondente ao vencimento de Segundo
Tenente das Forças Armadas; | | | | Parecer: | A matéria é de lei ordinária. | |
| 7387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10089 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 94, da sessão II, do
Capítulo VII, do título IV, do presente Projeto de
Constituição o parágrafo único, com a seguinte
redação:
Art. 94 -
Parágrafo único - O tempo de serviço do
trabalhador ou do servidor público, anterior, a
sua nova atividade quer seja, na iniciativa
privada, mixta ou pública, será incluída para
efeito dos benefícios dos incisos VII, VIII e IX,
do artigo 86, e outras vantagens previstas nesta
Constituição, que exija maior tempo de serviço. | | | | Parecer: | Ainda que, de grande alcance social, o conteúdo da pre-
sente emenda deverá ser regulamentado através de lei ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
| 7388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10090 PREJUDICADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 438, uma nova redação e
suprima-se seus parágrafos, assim como o artigo
439, seus incisos e parágrafos, do Título X das
Disposições Transitórias, deste Projeto de
Constituição.
Art. 438 - A criação de novos Estados e
transformação de Territórios em Estados, serão nos
termos dos parágrafos 2o. e 3o.,, com suas alíneas
a, b e c, todas do artigo 49, desta Constituição. | | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
art. 440 das Disposições Transitórias. | |
| 7389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10096 REJEITADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se um § 4o. ao art. 230.
"§ 4o. - Os membros do Ministério Público
serão nomeados atendido o critério da
proporcionalidade populacional. | | | | Parecer: | Trata-se de tema que não comporta tratamento constitu-
cional.
Fixar o número de servidores ou membros de um órgão pú-
blico traduz tarefa tipicamente administrativa.
O Ministério Público, dotado de autonomia administrativa
e financeira, há de saber determinar o número ideal de seus
componentes.
Pela rejeição. | |
| 7390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10097 REJEITADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se um § 2o. ao artigo 187,
renumerando-se o Parágrafo Único:
"§ 2o. - O número de magistrados, no primeiro
grau de jurisdição, será fixado levando-se em
conta o critério da proporcionalidade
populacional". | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 7391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10098 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a letra d, do item XIII, do art.
12 do projeto. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 7392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10099 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a letra b, do item III, do art. 27, a
seguinte redação:
"b - São privativos de brasileiro nato apenas
os cargos de Presidente da República, de Primeiro
Ministro, Presidentes da Câmara dos Deputados, do
Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, e de
Defensor do Povo". | | | | Parecer: | O autor pretende incluir o cargo de Presidente do Supremo
Tribunal Federal na relação dos privativos de brasileiro na-
to, com a nova redação oferecida à alínea B do item III do
artigo 27.
Acontece que o referido item trata de candidatura para
cargos providos por eleições populares.
A proposta deveria ter sido endereçada à Seção II, do Ca-
pítulo IV, do Título V - Do Supremo Tribunal Federal.
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal | |
| 7393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10100 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA-SUPRESSIVA
1) Dê-se ao art. 126, a seguinte redação:
"Art. 126 - O projeto de lei aprovado por uma
Câmara será revisto pela outra, em um só turno de
discussão e votação.
§ 1o. - Se a Câmara revisora o aprovar, o
projeto será enviado à sanção ou à promulgação; se
o rejeitar, será arquivado; se o emendar voltará à
primeira, para que aprove ou rejeite a emenda.
§ 2o. - O projeto de lei que receber, quanto
ao mérito, parecer contrário de todas as
Comissões, será tido como rejeitado.
§ 3o. - A matéria constante de projeto de lei
rejeitado ou não sancionado, assim como a emenda à
Constituição rejeitada ou prejudicada, somente
poderá ser objeto de novo projeto, na mesma sessão
legislativa, mediante proposta da maioria absoluta
de qualquer das Câmaras".
2) Supriminam-se os artigos 119, 127, 128 e
130 do projeto. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte acolhido no Substitu-
tivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 7394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10101 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
1) Dê-se ao § 1o., do art. 175, a seguinte
redação:
"§ 1o. - Os Ministros de Estado serão
exonerados pelo Presidente da República a pedido
do Primeiro-Ministro, ou se, por iniciativa de um
terço e voto da maioria dos seus membros, a Câmara
dos Deputados aprovar moção de censura".
2) Em consequência, acrescente-se no item
III, do Art. 107, a alínea c, passando as
seguintes a d e e:
"c - moção de censura a Ministro de Estado". | | | | Parecer: | O Sistema Parlamentarista de Governo, adotado por con-
senso na Comissão de Sistematização, constante no Substituti-
vo torna prejudicada a presente Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 7395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10102 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 183 a seguinte redação:
"Art. 183 - Os Ministros de Estado serão
escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e
cinco anos e no exercício dos direitos políticos". | | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no
Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 7396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10103 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda aditiva-modificativa
Dê-se ao art. 298, a seguinte redação:
"Art. 298 - A despesa com pessoal, ativo e
inativo, da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios não poderá exceder a
sessenta e cinco por cento, das respectivas
Receitas Tributárias.
§ 1o.- No cálculo do dispêndio com pessoal se
inclui o das autarquias e fundações que recebam
recursos do orçamento fiscal.
§ 2o. - A desobediência ao disposto neste
artigo importa em crime de responsabilidade. | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen-
da, pela importância do assunto. Entendemos, contudo, que a
matéria seja objeto de deliberação em Lei Complementar. As-
sim, no novo Projeto propusemos que a despesa com pessoal a-
tivo e inativo da União, dos Estados e dos Municípios não po-
derá exceder os limites estabelecidos em Lei Complementar.
Por isto consideramos prejudicada a emenda. | |
| 7397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10104 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda modificativa
1) Dê-se ao art. 444, a seguinte redação:
"Art. 444 - O sistema de Governo adotado
nesta Constituição, instalar-se-á à partir do dia
quinze de março de 1990, quando terminará o
mandato do atual Presidente da República"".
2) Suprima-se o art. 458. | | | | Parecer: | A Emenda não se coaduna com o entendimento majoritário
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 7398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10105 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescenta-se ao art. 465, os parágrafos
seguintes:
"Art. 465 - ................................
§ 1o. - Ficam proibidas, à qualquer título,
novas admissões no serviço público, enquanto as
despesas de pessoal não forem reduzidas ao
percentual máximo admitido, salvo autorização
legislativa em casos de serviços essenciais.
§ 2o. - Importa em crime de responsabilidade,
das autoridades responsáveis, a desobediência ao
disposto neste artigo". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
| 7399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10107 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 384
Dê-se, ao Art. 384 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 384 - As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a manter, em cooperação,
escolas de aprendizagem para menores e cursos de
qualificação e aperfeiçoamento para seus
trabalhadores." | | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do
Relator, a Emenda fica prejudicada. | |
| 7400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10108 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 336
O Art. 336 do Projeto de Constituição passa a
ter esta redação:
"Art. 336 - A Seguridade Social será mantida
com os recursos previstos nesta Constituição e
pelas constribuições das empresas comerciais e
industriais". | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
|