Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:10100 PARCIALMENTE APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
10100 - PARCIALMENTE APROVADA
 

Autoria
VICTOR FONTANA (PFL/SC)
 

Data
10-08-1987
 

Texto
EMENDA MODIFICATIVA-SUPRESSIVA 1) Dê-se ao art. 126, a seguinte redação: "Art. 126 - O projeto de lei aprovado por uma Câmara será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação. § 1o. - Se a Câmara revisora o aprovar, o projeto será enviado à sanção ou à promulgação; se o rejeitar, será arquivado; se o emendar voltará à primeira, para que aprove ou rejeite a emenda. § 2o. - O projeto de lei que receber, quanto ao mérito, parecer contrário de todas as Comissões, será tido como rejeitado. § 3o. - A matéria constante de projeto de lei rejeitado ou não sancionado, assim como a emenda à Constituição rejeitada ou prejudicada, somente poderá ser objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta de qualquer das Câmaras". 2) Supriminam-se os artigos 119, 127, 128 e 130 do projeto.
 

Remissão
A9A050108126 - MODIFICATIVA - ARTIGO:126
 

Remissão
A9A00 000501 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:501 PAR
 

Remissão
A9A1260100 0 - SUBSTITUTIVA - SEÇÃO:10
 

Remissão
A9A501081260 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:260 PAR
 

Remissão
A9A000005010 - SUPRESSIVA - ARTIGO:010 PAR
 

Remissão
A9A260300 00 - SUPRESSIVA - CAPITULO:03
 

Remissão
A9A010811900 - SUPRESSIVA - ARTIGO:900 PAR
 

Remissão
A9A 00050108 - SUPRESSIVA - ARTIGO:108 PAR
 

Parecer
O proposto na Emenda está em parte acolhido no Substitu- tivo. Pela aprovação parcial.