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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (196)
Banco
expandEMEN (196)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (60)
PDC (41)
PFL (26)
PT (24)
PDT (14)
PDS (13)
PTB (10)
PSB (7)
PL (1)
Uf
AM (1)
BA (2)
CE (4)
GO (21)
MA (1)
MG (6)
MS (4)
PB (2)
PE (5)
PR (11)
RJ (74)
RN (7)
RO (1)
RS (3)
SC (13)
SE (10)
SP (31)
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06515 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se à alínea "c" do item XV do artigo 12 do Projeto a seguinte redação: "c - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada." 
 Parecer:  A Emenda repete o que vem nos textos constitucionais anterio- res. O o inciso a que se refere, em sua nova redação, é mais abran gente e está devidamente tratada no Substitutivo. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06516 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimam-se as letras "a", "b", "c" e "d" do item XIII - A propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado, do artigo 12 do Projeto. 
 Parecer:  Lamentamos discordar do ilustre autor da emenda. A pro- priedade é um direito individual e, como tal, deve figurar, com tratamento adequado, no capítulo próprio, sem prejuízo de abordagem por outro ângulo no capítulo da Ordem Econômica.Pe- la rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06519 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 277 do Projeto, mais o seguinte parágrafo: " § - Aos municípios, onde se localizem instalações portuárias ou entrepostos de distribuição de derivados de petróleo será, na forma de lei federal, atribuída participação específica na arrecadação dos tributos incidentes sobre serviços portuários e sobre a comercialização de combustíveis e lubrificantes." 
 Parecer:  É incabível, a nível de norma constitucional, a vincula- ção de receitas tributárias a setores ou áreas tão específi- cas quanto as instalações portuárias ou entrepostos de dis- tribuição de derivados de petróleo. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06520 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimam-se as alíneas "h" e "i" do item XI A expressão da Atividade Intelectual, Artística, Científica e Técnica, conforme a lei (do art. 12) 
 Parecer:  Sobre a matéria, decidimos por nova e mais simplificada redação, que poderá ser oportunamente emendada, se insatisfa- tória. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06523 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 120 do Projeto o seguinte parágrafo único: "Parágrafo-único - A vigência de lei de origem parlamentar que aumente a despesa é condicionada à consignação no Orçamento Geral da União dos recursos indispensáveis à sua execução." 
 Parecer:  Os objetivos da emenda conflitam com os critérios adota- dos pelo projeto. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06526 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Título I - Dos Princípios Fundamentais - o seguinte artigo: "Art. - O território brasileiro é o espaço físico - porção de terras, águas interiores, plataforma continental, mar territorial e espaço aéreo - que o povo ocupa e sobre o qual o Estado exerce domínio, na forma desta Constituição, das leis e dos tratados e convenções de que o país é signatário." 
 Parecer:  Embora ponderável a justificação da emenda aditiva do no- bre Constituinte Antonio Carlos Konder Reis, deixamos de aga- salhá-la dada a orientação qqe adotamos, para o Título I, e com a qual contamos prosseguir nos outros Títulos, de supri- mir o mais possível. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06527 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação: "Art. 1o. - A Pátria é a comunhão dos sentimentos, legados, aspirações e realizações que, na base do território nacional, o povo brasileiro desenvolve, com o objetivo de, promovendo o bem de todos e de cada um, cumprir livre, solidária e soberanamente seu destino." 
 Parecer:  O autor propõe uma definição de Pátria brasileira que ficaria bem num manual de civismo, mas que não tem caráter de norma jurídica. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06528 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Artigo 3o. Inclua-se, como § 3o. do art. 3o. do Projeto de Constituição o seguinte: Art. 3o. - .................................. § 3o. - Terá um Conselho Disciplinar cada Poder da União, Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios, para julgamento de atos e conduta de titulares de cargos de confiança. a - A composição e o funcionamento do Conselho Disciplinar serão regidos por lei complementar. b - Os membros efetivos e suplentes do Conselho Disciplinar não perceberão quaisquer vantagens pecuniárias. 
 Parecer:  Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical- mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti- tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re- jeição desta. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06530 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se aos arts. 212 e 218 a seguinte redação: SEÇÃO VI DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento. § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e três Ministros, sendo: a) - quinze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre Juízes de carreira da magistadura do Trabalho, três dentre advogados no efetivo exercício da profissão, e três dentre membros do Ministério Público; b) - oito classistas e temporários, com todas as garantias da magistratura, exceto a vitaliciedade, em representação paritária de empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República, entre candidatos bacharéis em Ciências Jurídicas. § 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de magistrados nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de Juízes classistas temporários. Dentre os Juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na alínea "a" do § 1o. do art. 212. § 3o. - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um Juiz do Trabalho, que as presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. § 4o. - Para as nomeações dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleições a serem realizadas: a) - para as vagas destinadas à Magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) - para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da justiça do Trabalho, respectivamente. c) - para as de classistas, por Colégio Eleitoral integrado pelas diretorias das Confederações Nacionais de Trabalhadores ou das patronais, conforme o caso. § 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) - os Juízes de carreira, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) - os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) - os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do Trabalho da respectiva região; d) - os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituído pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. § 6o. - Os Juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato, com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 213. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a paridade de representação de empregados e empregadores. Parágrafo único. - A lei, nas Comarcas onde não houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos Juízes de Direito. Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos. Parágrafo único - Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de cinco anos, permitida uma recondução e aposentadoria regulada em lei. Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho concilicar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as ações de acidentes do trabalho e as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes das relações trabalhistas dos servidores com os Municípios, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a União, inclusive as autarquias municipais, estaduais e federais. § 1o. - Havendo impasse nos dissídios coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do Trabalho como árbitro. § 2o.- Recusando-se o empregador à negociação ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de Trabalhadores ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho. § 3o.- A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de sua solução por negociação, serão submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho, ficando de logo estabelecido que as decisões desta poderão estabelecer novas normas e condições de trabalho e que delas só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da sentença. 
 Parecer:  A emenda estabelece que algumas autoridades serão esco- lhidas corporativamente, por grandes ou pequenos grupos. Te- ríamos um Poder que não emanaria do povo. Atribui a um órgão judiciário e criação de regras ge- rais, que obrigariam alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, sem que essa imposição se fizesse por lei, e, além de tudo, estabelece a irrecorribilidade, para qualquer outro ór- gão da decisão que impusesse tais obrigações. Dispositivo es- se nitidamente ditatorial. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06531 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Nas Disposições Transitórias, inclua-se onde couber: Emenda no. Dê-se ao texto constitucional a mesma denominação atualmente adotada: - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 
 Parecer:  Não nos parece que no Título X, das Disposições Tran- sitórias, esteja o lugar adequado para nomear a Constituição. Nem que no texto não esteja escrito, sendo Constituição, e sendo a da República Federativa do Brasil, ela será a "Consti tuição da República Federativa do Brasil". Pela rejeição. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06532 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Nas Disposições Transitórias, inclua-se onde couber: Emenda no. Dê-se ao texto constitucional a denominação de: - CONSTITUIÇÃO DO BRASIL - 
 Parecer:  Não nos parece que o título das disposições transitó- rias seja o local apropriado para dar-se nome a uma Constitui ção que se quer tão permanente quanto possível.Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06536 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 199, §§ 1o. e 3o. Suprimam-se os §§ 1o. e 3o. do art. 199 do Projeto de Constituição, passando ele a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único - O ingresso na atividade notarial e registral depende, obrigatoriamente, de concurso público de provas e títulos." 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06538 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  No inciso XXIII do art. 13 substitua-se a expressão "por período nunca superior a três horas diárias;" pela expressão "por período nunca superior a quatro horas diárias;" 
 Parecer:  Entendemos que a fixação do número de horas diárias de trabalho não deva figurar no texto constitucional, uma vez que a matéria e concernente à legislação ordinária. * 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06539 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 254, Inclua-se no Capítulo IV - a SEGURANÇA PÚBLCIA, o seguinte parágrafo 4o. no art. 254: "As guardas municipais, a serem reguladas por lei estadual destinam-se à vigilância do patrimônio municipal, sob a supervisão das Políciais Militares." 
 Parecer:  A emenda aditiva ao art. 254, procura regular a atividade das guardas Municipais, fato que ocorrerá quando lei estadual de- finir suas atribuições. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06542 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifica redação do art. 87, § 2o. § 2o. A proibição de acumular não se aplica aos aposentados. 
 Parecer:  Julgamos serem necessárias as exceções constantes no Projeto. Estamos de acordo que a aposentadoria não dá ao seu beneficiário condições de gozá-la. Este é um erro estrutural que o presente projeto corrige. Enfim, deve-se dar chance ao grande contingente de jovens que anualmente entram no mercado de trabalho. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06545 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  De-se a alínea C, inciso V do art. 17 a seguinte redação: C) na hipótese de greve as organização de classe adotarão as providências que garantam a manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, com especial destaque para os serviços de emergência no setor da saúde respondendo, criminalmente, por falhas que vierem a ocorrer em decorrência da precaridade e insuficiência do atendimento oferecido. 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação da alínea "c", do in- ciso V, do artigo 17, do Projeto de Constituição, para dar destaque aos serviços de emergência no setor de saúde e para estabelecer que responderão criminalmente pelas consequências os responsáveis pelas falhas que ocorrerem naqueles serviços durante a greve. A proposta gera uma redundância, porque o preceito contém um imperativo: "adotarão as providências". É óbvio que não a- dotadas estas ou adotadas insuficientemente, responderão os responsáveis, inclusive criminalmente, conforme o tipo de consequência. Deve ser rejeitada a Emenda. * 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06546 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do art. 270 a seguinte redação: III - renda e proventos de qualquer natureza, salvo os rendimentos dos membros das Forças Armadas e do Poder Judiciário. 
 Parecer:  A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de ren- da os rendimentos percebidos pelos membros das Forças Armadas e do Poder Judiciário. Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no - bre Constituinte Rachid Saldanha Derzi, entendemos que se trata de matéria que, por sua natureza e características, de- ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no tex- to constitucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe á lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa - ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen - tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Legislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos ' reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendi - mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so- lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06547 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 456 a seguinte redação: Art. 456 - Os mandatos dos Prefeitos, Vice- Prefeitos e Vereadores, eleitos em 1982 e 1985, terminarão em 1o. de janeiro de 1989 e os Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 1986 e 1988 terão seus mandatos encerrados em 1o. de janeiro de 1991. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao substi- tutivo. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06548 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do art. 277 a seguinte redação: Art. 277 - A União entregará: I - Do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e seis por cento na seguinte forma: a) vinte e um por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e dois por cento ao Fundo de Participação dos municípios; c) três por cento para aplicação nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste através das respectivas instituições oficiais de fomento regional. 
 Parecer:  A Região Centro Oeste, a despeito de possuir, também vastas áreas de absoluta falta de desenvolvimento econômico, tem a vantagem de abrigar a Capital Federal, de onde se irra- diam estímulos ao desenvolvimento e para onde convergem re- cursos capazes de possibilitar obras de infraestrutura que podem beneficiar toda a Região. Torna-se, assim, dispensável a destinação específica de recursos, a nível constitucional. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06550 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 215 os parágrafos 2o. e 3o. valendo, como § 4o., o parágrafo único § 2o. - Onde não houver Junta de Conciliação e Julgamento, os juízes de direito exercerão as funções de juízes do trabalho. § 3o. - Considera-se relevante e penoso o exercício da função de juíz do trabalho por juíz de direito, contando-se o tempo para todos os efeitos até quatro anos. 
 Parecer:  A presente Emenda, em sua primeira parte, trata de matéria típica de legislação infraconstitucional. A seguir, cuida de atribuir aos juízes de direito a contagem de tempo de serviço prestado concomitantemente com o juízo trabalhista. A aprovação de um tal dispositivo implicaria a redução para menos de 30 anos de serviço para a aposentadoria voluntária, privilégio que deve ser evitado. A lei por certo há de con- templar os magistrados com outras vantagens, pelo exercíco do elevado encargo. Pela rejeição. 
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