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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
collapseEMEN
B (6)
K (1)
M (7)
U (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (15)
Uf
MG (15)
Nome
MILTON LIMA[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (14)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 REJEITADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte dispositivo: "Art. A legislação trabalhista, baseada no princípio de igualdade perante a Lei, deve garantir: I - estabilidade no emprego para a mulher gestante;" 
 Parecer:  Pretende o autor assegurar estabilidade no emprego para a mu- lher gestante, baseado no princípio isonomia. Ora, o item XIII do ante-projeto estabelece a estabilidade para todos os trabalhadores desde a admissão no emprego, salvo o cometimen- to de falta grave comprovado judicialmente. Desse modo, a gestante já se encontra amparada por um princípio constitu- cional e, portanto, não há necessidade de se criar um novo em para o mesmo fim. Daí que, somos pela rejeição da presente emenda por prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 REJEITADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o § 4o. do art. 1o. do anteprojeto do Relator pelo seguinte: "§ 4o. O casamento poderá ser dissolvido por divórcio consensual ou a pedido de qualquer dos cônjuges." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. O prazo de dois anos de prévia separa- ção judicial para o divórcio é de fundamental importância pa- ra os filhos e os cônjuges, tendo em vista a necessidade de adaptação à nova realidade ou de reflexão com vistas a uma e- ventual reconciliação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do art. 24 do anteprojeto do Relator. 
 Justificativa:  Embora nos pareça ser da competência de nossa Subcomissão explicitar os impostos da União incidentes sobre operações internacionais, os detalhes devem constar de capítulo mais abrangente relativo aos tributos em geral. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VI do artigo 24 do Anteprojeto do Relator a seguinte redação: "Art. 24. .................................. VI - insitituir imposto sobre: a) importação de produtos estrangeiros; b) exportação para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados; c) operações de câmbio." 
 Justificativa:  Considero que nossa Subcomissão deve se referir aos impostos supramencionados sem descer a detalhes, que melhor se enquadram na parte da Constituição relativa aos impostos da União, confiados à Subcomissão de tributos, participação e distribuição das receitas. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do art. 25 do Anteprojeto do Relator: 
 Justificativa:  Compreendo que o Relator, antes de conhecer os trabalhos de outras Subcomissões, tenha desejado salvaguardar, para a União a abertura de créditos extraordinários para atender eventuais despesas com guerra externa. Contudo, publicado o Relatório da Subcomissão do Poder Legislativo, constata-se que o mesmo enunciado do parágrafo único do artigo 25 consta do § 1º do art. 32, da Seção IX, relativa a Orçamento, da Subcomissão do Poder Legislativo. Não me parece obrigatório trazê-la para o capítulo das Relações Internacionais. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 35 do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 35. Compete aos juízes federais processar e julgar, em primeiro grau: I - as causas entre Estados estrangeiros, organizações internacionais ou outras entidades dotadas de personalidade internacional e municípios ou pessoas domiciliada ou residente no Brasil; II - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro, organização internacional ou outras entidades dotadas de personalidade internacional; III - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional em que, iniciada a execução no País, seu resultado ocorreu ou deveria ter ocorrido no estrangeiro ou, reciprocamente, iniciada no estrangeiro, seu resultado ocorreu ou deveria ter ocorrido no Brasil; IV - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro; V - as causas referentes a nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e a naturalização; VI - a execução de carta rogatória, após o exequatur e de sentença estrangeira, após a homologação." 
 Justificativa:  Sem alterar fundamentalmente a redação inicial, minha emenda adapta integralmente o texto às formulações constantes do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Como a nossa Subcomissão, também aquela em nada inovou no tocante à competência da justiça federal, em matéria internacional. Na verdade, competências tão tradicionais e bem explicitadas não deveriam ser alteradas, senão para atender às novas denominações que foram dadas aos órgãos do Poder Judiciário. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04285 REJEITADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o parágrafo 1o., artigo 197, a expressão: ..."habitação"... 
 Parecer:  Não há o que adequar. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04034 REJEITADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 416 Dê-se ao § 1o., do artigo 416, a seguinte redação: "§ 1o. - O casamento civil é forma de constituição da família, sendo gratuita a sua celebração." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu - cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra- tuidade do processo de habilitação para o casamento. Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci - plinar a matéria. Rejeitada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04036 REJEITADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: § 2o., Artigo 193 Justiça e Paz - Suprima-se do texto o § 2o., do Artigo 193 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04037 REJEITADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 193 § 2o. Suprima-se do texto o § 2o. do Artigo 193 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04039 REJEITADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X - Disposições Transitórias Inclua-se, onde couber, nas "Disposições Transitórias"; "Art. (...)- Fica assegurada a efetivação dos Substitutos em exercício, no cargo de titular de Serventia Extrajudicial, em que tiver ocorrido a vacância, até a data da Promulgação Desta Constituição, desde que nomeados há mais de cinco anos, nessa condição, até aquela data, não se lhes aplicando o disposto no § 2o. do Art. 199" 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar à orientação adotada pela Comissão de Justificação. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12983 REJEITADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 455 do Projeto de Constituição o Parágrafo seguinte: Art. 455 .................................... ............................................ Parágrafo único. Fica assegurado aos substitutos das serventias extrajudiciais a efetivação no cargo de titular, desde que investidos na forma da lei e contem, à data de formulação desta Constituição, dois anos de investidura na condição de substituto na mesma serventia. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12984 REJEITADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o artigo 248 e seus parágrafos. 
 Parecer:  Entendemos ser necessário o serviço militar obrigatório em tempo de paz, ressalvado o que dispuser a lei quanto ao ser- viço alternativo. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12985 REJEITADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Substitua-se, no item b, do inciso I, do artigo 27, a expressão: "dezoito anos", pela expressão: "dezesseis anos." Acrescente-se, no item a, do inciso II, do mesmo artigo, após "a idade", a expressão "mínima de dezoito anos." 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00922 REJEITADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimam-se do inciso II do § 1o. do art. 150 do Projeto B (2o. Turno), os termos "em todo o território nacional"" e "o contrabando e o descamino"". O texto remanescente, em consequência da supressão, passa a ser o seguinte: "Art. 150 (.............. § 1o. A política federal, instituída por lei como órgão permanente, destina-se a: (.............. II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins , sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos em suas respectivas áreas de competência;" 
 Parecer:  Pretende a emenda sub examine suprimir do Art. 150 § 1o. inciso II as expressões: "em todo o território nacional" e , mais, "contrabando e descaminho". Diz o autor que compete ao Ministério da Fazenda tradicionalmente, a prevenção e repres- são ao contrabando e ao descaminho e que seria erro atribuir tal competência, também, à Polícia Federal. A doutrina ensina que o contrabando ou descaminho constitui ilícito penal e i- lícito fiscal e que mutatis mutandi a responsabilidade cri- minal não exclui a responsabilidade fiscal. Tanto a fraude fiscal quanto a fraude criminal haverão de ser reprimidas, e esta repressão há de se concretizar pela ação das autorida- des alfandegárias e policiais, porque, a prática induz a este entendimento. Não há que falar em conflito de competência , mas em ação conjunta. A norma caracteriza, na melhor técnica de administração, competências concorrentes, em que as ações se integram. Pela rejeição.