O Senado
Senadores
Atividade Legislativa
Legislação
Notícias
Publicações
Orçamento
Transparência
e-Cidadania
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00016 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
Número
00016 - REJEITADA
Autoria
MILTON LIMA (PMDB/MG)
Data
15-05-1987
Texto
Inclua-se no anteprojeto do relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte dispositivo: "Art. A legislação trabalhista, baseada no princípio de igualdade perante a Lei, deve garantir: I - estabilidade no emprego para a mulher gestante;"
Remissão
A7A000009/ - ADITIVA - SEÇÃO:09
Parecer
Pretende o autor assegurar estabilidade no emprego para a mu- lher gestante, baseado no princípio isonomia. Ora, o item XIII do ante-projeto estabelece a estabilidade para todos os trabalhadores desde a admissão no emprego, salvo o cometimen- to de falta grave comprovado judicialmente. Desse modo, a gestante já se encontra amparada por um princípio constitu- cional e, portanto, não há necessidade de se criar um novo em para o mesmo fim. Daí que, somos pela rejeição da presente emenda por prejudicialidade.