| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5021 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00192 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator:
- Dê-se nova redação ao inciso XXI, do artigo
2o.:
"XII - proibição de qualquer trabalho a menor
de 12 anos e de trabalho noturno e insalubre aos
menores de 18 anos." | | | | Parecer: | Rejeitada.
O empregado brasileiro desconhece o que é infância ou adole-
cência porque começa trabalhar muito cedo. Por isso, elevamos
para 14 anos a idade mínima. | |
| 5022 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Supressiva.
Substitua-se o inciso XXV do art. 2o. do
Substitutivo - suprimindo-se, por modificação
correlata o art. 13 - pelo seguinte preceito:
XXV - aposentadoria, com proventos iguais a
maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses de
serviço, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, nos termos da lei:
a) por invalidez;
b) compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de
idade para o homem e aos 65 (sessenta e cinco)
para a mulher;
c) voluntariamente após 35 (trinta e cinco)
anos de serviço para o homem e 30 (trinta) anos
para a mulher;
d) voluntariamente após 30 (trinta) anos de
serviço para o professor e 25 (vinte e cinco) anos
para a professora, de efetivo exercício em funções
de magistério. | | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
| 5023 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00194 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Incluir Em: Pessoas Portadoras de Deficiência
Art.... - De cada 100 vagas no Serviço
Público 5 ficam reservadas para os portadores de
deficiências físicas.
é único. Lei definirá aquelas funções ou
cargos que por suas características excluem-se
deste artigo, assim como orientará a respectiva
ocupação em função do tipo de deficiência. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. A matéria de que trata a Emenda está,
em sua substância, considerada no Substitutivo proposto, sob
a forma de que o Poder Público assegura a integração das pes-
soas portadoras de deficiência na vida econômica e social do
país, ficando determinado, ao mesmo tempo, que a lei disporá
sobre a questão. Assim, é nosso entendimento que, acolhido no
texto constitucional o mérito do assunto, deve ele ser, em
suas especificidades, mais adequadamente tratado pela legis-
lação ordinária. | |
| 5024 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00195 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Incluir Onde Couber:
Art.... - Contribuição para o controle ou
eliminação de atividade poluente. | |
| 5025 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00196 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Incluam-se no substitutivo do Relator a
matéria contida em seção sobre a Proibidade na
Administração Pública, menos o § 2o. do artigo 23
e o art. 24. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
As disposições sobre ética no trato da vida pública podem
constar de um dispositivo de abertura da seção dos servidores
públicos. | |
| 5026 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00197 REJEITADA  | | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acresça-se no Substitutivo da Comissão da
Ordem Social, no Art. 2o. o inciso XXVI, com a
seguinte redação:
XXVI - os servidores públicos civis e
militares, terão computado, quando da
aposentadoria ou transferência para a inatividade,
o tempo de serviço público federal, estadual ou
municipal. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao de no. 7s0911-1. | |
| 5027 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | - Emenda ao Capítulo dos Direitos dos
Trabalhadores do Substitutivo
* Suprimir o inciso III do art. 5o. do
substitutivo. | | | | Parecer: | Parecer idêntico ao dado na Emenda no. 7S0562-1, (Eduardo
Jorge).Rejeitada. | |
| 5028 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00199 REJEITADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 34, item I, do Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social a seguinte
redação:
"Art. 34 ....................................
..................................................
I - contribuição dos empregados incidente
sobre o faturamento da empresa;
.................................................. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Conforme já tivemos a oportunidade de dizer ao nos pronunci-
armos sobre a Emenda no. 7s1343-7, de autoria do Constituinte
Abigail Feitosa, estudos procedidos por algumas conceituadas
entidades brasileiras, voltadas para as questões socias, de-
monstraram que o faturamento, em termos de base para incidên-
cia de contribuições sociais, é menos recomendável que o lu-
cro das empresas. | |
| 5029 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00200 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão da Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente
Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
expressão "de Fins Lucrativos.
A redação final seria então:
Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
| 5030 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00201 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | | Texto: | Proposta Modificativa ao Substitutivo
Art. 82 - Suprimir. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a pesquisa, lavra ou exploração de minérios,
na forma proposta pelo artigo 80, é fundamental para
garantir a sobrevivência das comunidades indígenas. A argu-
mentação utilizada pelo autor da emenda, que procura igualar
a matéria às disposições legais já existentes, não atenta, a
nosso ver, para essa realidade. | |
| 5031 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | | Texto: | Proposta Modificativa ao Substitutivo
§ 3o. do Art. 79 - Surpimir. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda trata de mais de um dispositivo do Anteprojeto, con-
trariando o Art. 23, § 2. do Regimento Interno da Assem-
bléia Nacional Constituinte. Analisaremos, em consequência,
apenas sua primeira proposição (supressão do § 3. do Art.
79), mesmo porque os demais itens (extinção do usufruto ex-
clusivo do subsolo pelos índios) não tratados em diversas ou-
tras emendas. Consideramos indispensável o órgão do Adminis-
trativo Federal previsto no Art. 79 submeta-se a um Conselho
de Representações Indígenas, pois essa é a única forma de
evitar que esse órgão se desvie dos seus deveres e funções,
que a lei regulará. | |
| 5032 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00203 APROVADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Da Saúde
Altera-se o parágrafo 1o. do Artigo 54, para
a seguinte redação:
Parágrafo 1o. - O Estado assegura o acesso à
educação, à informação e aos métodos científicos
de regulação da fertilidade, que não atentem
contra a saúde, respeitado o direito de opção
individual. | | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhida integralmente. | |
| 5033 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00204 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Inclui-se parágrafo ao Artigo 57 o seguinte
teor:
§ 1o. Fica assegurado a aposentadoria às
donas de casa, que poderão contribuir para a
seguridade social. | | | | Parecer: | Pelas razões expostas ao apreciarmos as Emendas nos.
7s0.944-8, da Constituinte Rita Camata, e 7s0.539-6, da Cons-
tituinte Wilma Maia. | |
| 5034 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00205 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Suprimam-se os itens I e a X do art. 3o.,
passando o "caput" do art. 3o. a ter a seguinte
redação:
"São assegurados aos trabalhadores
domésticos, além de outros que visem à melhoria de
sua condição social, os direitos previstos no art.
2o., itens, alíneas e parágrafos, com exceção dos
itens XI, XII, XIII, XX, XXI e parágrafo 3o." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O conteúdo da emenda está contemplado no Substitutivo com re-
dação própria. | |
| 5035 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00206 APROVADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Dos Trabalhadores e Servidores Públicos
Dos Trabalhadores
Acrescente-se ao artigo 2o. o inciso no.
XXVI, com a seguinte redação:
"Garantia de assistência, pelo empregador,
aos filhos e dependentes dos empregados, pelo
menos até seis (06) anos de idade, em creches e
pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos
públicos. | | | | Parecer: | Aprovada.
Parecer idêntico ao de no.7s0541-8. | |
| 5036 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00207 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Nova redação ao artigo 92, do substitutivo do
relator da Comissão de Ordem Social.
"Art. 92 - Serão submetidos à aprovação dos
órgãos competentes do Poder Executivo de defesa do
meio ambiente e de recursos naturais, assim como à
previa comunicação ao Congresso Nacional os planos
e programas para:
a) - a utilização da floresta amazônica, da
mata atlântica, da zona costeira e das bacias
hidrográficas;
b) - a instalação e ampliação de usinas
nucleares, hidrelétricas e de indústria de alto
potencial poluidor". | | | | Parecer: | Rejeitada.
As matérias em pauta são de inegável e amplo interesse nacio-
nal, justificando a participação da sociedade nas decisões,
por meio do Congresso Nacional. | |
| 5037 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00208 REJEITADA  | | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | | Texto: | Dos trabalhadores
Art.2o.
Parágrafo XVII
Gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais
remuneradas. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao da emenda no. 7s0821-2. | |
| 5038 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00209 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | | Texto: | Nova Redação ao artigo 16.
Art. 16 - Aos beneficiários de pensão, por
falecimento, qualquer que tenha sido o evento
causador do óbito, assegura-se a manutenção da
totalidade dos proventos, vencimentos ou
remuneração, gratificações e vantagens pessoais a
que fazia jus o servidor falecido. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Merece acolhida, sem prejuízo da forma redacional oferecida
pelo substitutivo. | |
| 5039 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00210 REJEITADA  | | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | | Texto: | Das disposições transitórias
Do meio ambiente
Emenda
Art. 90
Acrescente-se
Parágrafo 1o. - Fica isenta de tributos
Municipais, Estaduais e Federais de qualquer
natureza, as áreas de terra com florestas
naturais.
Parágrafo 2o. - Lei complementar
regulamentará a aplicação e execução desta lei. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Parece impróprio oferecer privilégios tributários com a fina-
lidade proposta pela emenda, visto que o que se pretende é
estabelecer o compromisso intrínseco da atividade econômica
com a proteção ambiental, sob regras específicas a serem de-
finidas posteriormente. | |
| 5040 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00211 REJEITADA  | | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | | Texto: | Dos trabalhadores
Art. 3o.
Parágrafo 2o.
Gozo de férias anuais de 30 dias remunerados. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A remuneração em dobro do período de férias constitui reco-
nhecimento do direito a lazer do empregado doméstico. Seria
ilusório supor que o salário de subsistência da maioria dos
domésticos lhes garantisse o gozo de qualquer tipo de lazer
no momento das férias. Lazer exige dispêndio, e portanto, re-
muneração adicional. | |
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