ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18961 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto do Relator
Dê-se ao § 2o. do Art. 52 a seguinte redação:
Art. 52 - ..................................
§ 2o. - É assegurada, na forma prevista em
lei, a participação na exploração econômica de
jazidas, minas e demais recursos minerais,
renováveis ou não, aos Estados, Territórios e
Municípios produtores, bem como ao Ministério da
Marinha, desde que a comercialização dependa do
transporte aquaviário. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial conforme orientação dada ao substitu-
tivo. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18962 PREJUDICADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 22
O Artigo 22 do projeto passa a ter a seguinte
redação:
Art. 22 - A língua nacional brasileira é o
veículo oficial e legal de expressão e está
presente na Bandeira, no Hino, nas Armas e no Selo
Nacional, símbolo inalteráveis da Nação. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18963 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 377, caput
Substitua-se a expressão "nos termos da lei"
pela expressão "dentro do ordenamento jurídico". | | | Parecer: | A Emenda propõe modificação na forma, não alterando o
conteúdo do dispositivo. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18964 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 2o. do Art. 427.
Dê-se ao § 2o. do Artigo 427 a seguinte
redação:
"Art. 427 - ................................
............................................
§ 1o. - ....................................
............................................
§ 2o. - A exploração de riquezas minerais em
terras indigenas obriga a destinação de percentual
sobre os resultados econômicos, nos termos da lei,
à execução da política indigenista nacional e aos
programas de proteção do meio-ambiente". | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em
dispositivo único que, com redação diversa, confere à matéria
orientação idêntica à seguida pela Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18965 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Caput do Artigo 426
Passa a ter a seguinte redação o caput do
Artigo 426:
"Art. 426 - Serão nulos, extintos e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza que tenham por objeto o domínio, a posse,
o uso, a ocupação ou a concessão de terras
ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do
solo e do subsolo nelas existentes". | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu-
no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais
adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual
a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco-
lhê-la.
Pela rejeição. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18966 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 427
Dê-se ao parágrafo 1o. do Art. 427 a seguinte
redação:
"Art. 427 - ................................
............................................
§ 1o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica de que trata este artigo
dependem de autorização das populações
indígenas". | | | Parecer: | Contém o Substitutivo uma norma que inclui entre os bens
da União as terras ocupadas pelos índios, além de outra que
determina ser competência da União a proteção dos índios e
dos seus bens. Dessa forma, não nos parece plausível conferir
aos índios o poder de dispor das terras destinadas à sua pos-
se, a ponto de a exploração de minérios e o aproveitamento-de
recursos energéticos existentes em suas terras dependerem, u-
nilateralmente, de sua aprovação.
Assim, somos pela rejeição. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18967 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 95 o seguinte § 4o.:
"Art. 95 ....................................
............................................
§ 4o. - A proibição de acumular proventos de
inatividade não se aplicará aos militares da
reserva e aos reformados, quanto ao exercício de
mandato eletivo, quanto ao de função de
magistério, ou cargo em Comissão, ou quanto ao
contrato para a prestação de serviços técnicos,
científicos, médicos ou especializados". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente conforme orientação dada ao substituti-
vo. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18968 APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | mensagem ao Congresso Nacional.
Art. - Vagando o cargo de Presidente, nos
três primeiros anos do mandato, far-se-á eleição
noventa dias depois de aberta a vaga e o eleito
completará o período remanescente.
§ 1o. - Se a vaga ocorrer nos dois últimos
anos do período, o Congresso Nacional, trinta dias
após, com a presença da maioria absoluta de seus
membros, elegerá o Presidente mediante escrutínio
secreto e por maioria absoluta de votos, aplicada
a regra constante dos §§ do art.
§ 2o. - Nos casos de impedimento temporário
ou de vacância, o exercício provisório da
Presidência da República se dará de acordo com o
disposto no § 2o. do art.
Art. - Toda vez que tiver de se ausentar do
País, o Presidente da República, quarenta e oito
horas antes da viagem a comunicará às Mesas da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
informando sobre seus objetivos. Em nenhum caso o
afastamento será superior a trinta dias, sob pena
de perda do mandato, salvo hipótese de força
maior, que será imediatamente comunicada ao
Congresso Nacional.
Parágrafo Único - O Presidente da República
enviará ao Congresso Nacional, dentro de dez dias
após o seu retorno ao País, mensagem, com
exposição circunstanciada de sua viagem, das
negociações realizadas e dos resultados obtidos.
Seção II
Das Atribuições do Presidente da República
Art. - Compete privativamente ao Presidente
da República:
I - exercer as chefias de Estado e de
Governo, com o auxílio dos Ministros de Estado;
II - nomear, após aprovação pelo Senado
Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal,
do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais
Superiores, os Chefes de Missão Diplomática de
caráter permanente, os Governadores de Territórios
e do Distrito Federal, e o Presidente e diretores
do Banco Central do Brasil e o Procurador-Geral da
República, e quando determinado em lei, a de
outras autoridades.
III - iniciar o processo legislativo, na
forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis;
V - vetar projetos de lei, total ou
parcialmente, ou solicitar a sua reconsideração ao
Congresso Nacional, na forma prevista nesta
Constituição;
VI - garantir, através de seu arbitramento, o
funcionamento regular dos poderes e das
instituições do Estado;
VII - assegurar a intangibilidade da ordem
constitucional;
VIII - manter relações com Estados
estrangeiros;
IX - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, ad referendum do Congresso
Nacional;
X - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização deste, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no interval das sessões legislativas;
XI - fazer a paz, ad referendum do
Congresso Nacional ou depois de por este
autorizado;
XII - autorizar, nos casos previstos em lei | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão, em parte, contempladas
no Substitutivo.
-----Assim, pelo seu acolhimento. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18991 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 86, inciso II.
O art. 86, inciso II, passa a ter a seguinte
redação:
II - o servidor só prestará concurso público
quando de sua admissão e ser-lhe-á assegurada a
ascensão funcional a qualquer nível da carreira
através de promoção, ou de provas internas ou de
pré-requisito de titulação, na forma da lei. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do substitutivo. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18992 PREJUDICADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 86, inciso VII.
Suprima-se a expressão "que não houver sido
punido" e substitua-se a mesma pela expressão "que
não houver cometido falta grave". | | | Parecer: | Prejudicada uma vez que o dispositivo emendado foi suprimido
do substitutivo. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19010 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 27, inciso I,
letra "c":
Substitua-se pelo sublinhado: ... os que não
saibam exprimir-se na língua nacional brasileira
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 54, inciso XXIII,
letra "u":
Acrescente-se: ... bem como política de
ensino e difusão da língua nacional brasileira.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 375:
Substitua-se a expressão "idioma nacional"
por "língua nacional brasileira". | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original, consa-
grando a expressão "idioma nacional". | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19011 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 479
Dê-se ao art. 479 a seguinte redação:
Art. 479 - Os atuais professores adjuntos IV,
do quadro das instituições de Ensino Superior do
Sistema Federal de Ensino Público, portadores do
título de Livre Docente, obtido na instituição em
que está lotado, ficam classificados no nível de
Professor Titular e passam a constituir quadros
suplementares, com todos os direitos e vantagens
da carreira, sendo extintos esses cargos ou
empregos à medida que vagarem. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional,a Emenda aqui exami-
nada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois,
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19012 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 236, caput.
Suprima-se a expressão "por solicitação do
Primeiro Ministro". | | | Parecer: | A emenda propõe seja suprimido do "caput" do art. 236 a
expressão "por solicitação do Primeiro-Ministro".
Entendemos que, enquanto não for definida a forma de governo,
se Presidencialista ou Parlamentar, qualquer alteração nesse
sentido não tem razão, o que será feito "a posteriori" na
redação final.
Pela rejeição. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19028 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao Artigo 229 do Projeto da
Constituição
Acrescente-se o seguinte § ao art. 229 ......
............................................
§ - Os órgãos de direção dos Tribunais de
Justiça, monocráticos ou colegiados, serão eleitos
para um mandato de dois anos, permitida uma única
reeleição para os monocráticos e sem tal limitação
para os colegiados, sendo eleitores todos
os magistrados vitalícios e ativos a ele
subordinados e elegíveis, apenas, os
Desambargadores. | | | Parecer: | A matéria não tem pertinência com o grupo V.
Pela Prejudicialidade. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19079 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII, do Projeto de Constituição, o
seguinte artigo:
"Art. - O mercado interno integra o
patrimônio nacional.
Parágrafo único - A lei poderá estabelecer
temporária de mercado para empresas nacionais, em
setores considerados estratégicos para a defesa
nacional ou autonomia tecnológica do País." | | | Parecer: | Proteção significa também estabelecer reservas de merca-
do. Da forma como está adjetivada no projeto sistematizado,
objetiva evitar que a ineficiência tenha de ser financiada
pelo consumidor, se vai além de um determinado prazo, sufici-
ente para a consolidação de um ramo industrial, se de fato
viável.
Pela rejeição. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19080 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o Inciso I do Artigo 372:
Art. 372 - "I - democratização do acesso e da
permanência na escola e gestão democrática do
ensino com participação de docentes, alunos,
funcionários e representantes da comunidade." | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19081 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o Art. 383:
Art. 383 - O ensino fundamental público terá
como fonte adicional de financiamento a
contribuição social do salário-educação, a ser
recolhida pelas empresas, com base na sua folha de
salários, na forma da lei. | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o
Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19082 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o Artigo 374:
Art. 374 - O ensino é livre à iniciativa
privada desde que atendidas as seguintes
condições:
I - subordinação às normas gerais da educação
nacional, estabelecidas em Lei.
II - autorização e supervisão de qualidade
pelo estado. | | | Parecer: | A preocupação da Emenda oferecida é a mesma contida no texto
do Projeto. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19315 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO X
Acrescente-se, onde couber, no Título X
- Das Dispossições Transtórias, o seguinte artigo:
"Art. - Fica suspenso, por prazo
indeterminado, o pagamento do principal e dos
respectivos juros e acessórios da dívida externa.
§ 1o. Será realizada, através de comissão do
Congresso Nacional, onde terão assento membros de
todos os partidos com representação parlamentar,
rigorosa auditoria sobre a dívida externa e as
condições em que foi contraída.
§ 2o. Só será considerdo empréstimo devido
aquela operação que tenha representado efetiva
entrada de divisas no País.
§ 3o. Com base nas conclusões da comissão de
auditoria, o Congresso Nacional deliberará sobre
as medidas pertinentes ao tratamento da dívida
externa. | | | Parecer: | A emenda propõe providência circunstancial que constitui
mera programação a ser atribuida ao Governo, resultando des-
necessária a sua inclusão no texto em elaboração.
Pela rejeição. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19318 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dá nova redação aos artigos 306, 307, 308,
309 e seus respectivos parágrafos, aos inciusos I
e III do artigo 310 e acrescenta os incisos V e VI
do artigo 310:
Art. 306 - Os recursos minerais e os recursos
hídricos constituem propriedade distinta da
propriedade do solo.
Art. 307 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais são de propriedade da União e
exploração e aproveitamento industrial dependem de
autorização e de contrato de lavra, com prazo
determinado e cláusula de indenização à União, na
forma da lei.
Art. 308 - A exploração e aproveitamento dos
recursos minerais somente poderão ser autorizados
a brasileiros ou empresas nacionais e levará
sempre em conta a sua função social e o interesse
estratégico do recurso mineral objeto do contrato.
§ 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada
a indenização na forma da lei.
§ 2o. - A título de indenização da exautão da
jazida, parcela dos resultados da exploração dos
recursos minerais, a ser definida em lei será
destinada à formação de um Fundo de Exaustão para
apoio ao desenvolvimento sócio-econômico do
município onde se localiza a jazida.
Art. 309 - Os lagos e quaisquer coleções ou
correntes de água, superficiais ou subterrâneas,
que banhem mais de um Estado, constituiam limite
com outros países ou se estendam a territórios
estrangeiros são bens da União. Os demais recursos
hídricos são propriedade dos Estados, caso banhem
mais de um Município, ou de propriedade do próprio
Município, caso fiquem inteiramente em seu
território.
§ 1o. - O uso dos recursos hídricos depende
de autorização do Poder Público, e de contrato
deutilização com prazo determinado e cláusula de
indenização à União, ao Estado ou ao Município, na
forma da lei.
§ 2o. - À União, aos Estados e Municípios
caberá a responsabilidade dezelar pela preservação
de seus recursos hídricos, bem como pela
compatibilização de seus usos múltiplos.
§ 3o. - O contrato de exploração e
aproveitamento de recursos naturais garantirá aos
Estados e Municípios em que ele se fizer a
participação nos seus resultados, como definidos
em lei.
§ 4o. - Não dependerão de autorização as
captações de água de pequeno volume e o
aproveitamento de energia hidráulica de potência
reduzida, bem como a captação de energia solar.
Art. 310 - Constituem monopólio da União:
I - A pequisa , lavra, importação e
exportação de petróleo hidrocarboretos fluídos,
gases raros e gas natural existentes em território
nacional;
III - O transporte marítimo, fluvial, e em
condutos do petróleo bruto e seus derivados, assim
como de gases raros e gas natural;
VI - Fica vedada à União ceder ou condecer
qualquer tipo de participação, e, espécie ou em
valor, no desenvolvimento das atividades de que
trata o "caput"";
VII - A União poderá autorizar os Estado e
Municípios a realizarem os serviçoes de
canalização do gas natural por ela explorado. | | | Parecer: | Conquanto altamente meritória, a emenda estabelece normas que
ampliam, além dos limites fixados na elaboração do projeto, o
espaço de atuação das matérias conteudo dos artigos 306 a 310
do projeto, salvo melhor juízo.
Pela rejeição. | |
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