Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:18965 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
18965 - REJEITADA
 

Autoria
PRISCO VIANA (PMDB/BA)
 

Data
13-08-1987
 

Texto
Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Caput do Artigo 426 Passa a ter a seguinte redação o caput do Artigo 426: "Art. 426 - Serão nulos, extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo e do subsolo nelas existentes".
 

Remissão
A9A090800426 - MODIFICATIVA - ARTIGO:426
 

Parecer
Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu- no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or- dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco- lhê-la. Pela rejeição.