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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (142)
Banco
expandEMEN (142)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (96)
PFL (46)
Uf
PB[X]
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00018 APROVADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o., § 1o. das Disposições Preliminares a seguinte redação: ""Art. ...................................... § 1o. Mediante acordo ou convênio com a União Federal, o Estado-membro poderá encarregar funcionários federais da execução de leis e serviços estaduais ou de atos e decisões de suas autoridades e, reciprocamente a União poderá, em matéria de sua competência, cometer a funcinários estaduais encargos da mesma natureza, provendo às necessárias despesas, salvo as atribuições conferidas ao Ministério Público." 
 Parecer:  Acolhida a proposta, é dada sua redação ao § 1o. do artigo 2o. do Anteprojeto. Parecer favorável. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00113 APROVADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 27o. e parágrafos do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 27o. O Presidente da República poderá propor ao Parlamento a exoneração do Primeiro- Ministro e, a pedido deste, poderá exonerar qualquer integrante do Conselho de Ministros, fundamentando suas razões em Mensagem ao Congresso Nacional no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. é primeiro A exoneração do Primeiro-Ministro, por proposta do Presidente da República, obedecerá o mesmo princípio da investidura, previsto no Art. 15o. e implicará na exoneração dos demais integrantes do Conselho de Ministros. é segundo Se o Primeiro-Ministro resultou de eleição autônoma do Parlamento, a exoneração só poderá ocorrer 12 (doze) meses após à posse. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00116 APROVADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Art.11o. Inciso XXI Decretar a intervenção federal com a aprovação do Conselho de Ministros e promover a sua execução. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00118 APROVADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  "Art. 31. .................................. ............................................ ............................................ VI - Encaminhar ao Parlamento a proposta orçamentária." 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00119 APROVADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se os artigos 46, 47, 48, 49, 50, 51 e 52 da Seção IX do anteprojeto. 
 Indexação:  SUBSTITUIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, EXERCICIO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, IMPEDIMENTO, VACANCIA, SUCESSÃO, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, (STF). 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00122 APROVADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao art. 28 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 28. O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, após aprovação do Parlamento, dentre cidadãos, brasileiros com mais de 35 anos, devendo ser membro do Congresso Nacional." 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00123 APROVADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  "Art. 9o. Em caso de impedimento, vacância e ausência do país do Presidente e do Vice- Presidente dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal." 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00126 APROVADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  "Art. 31. .................................. II - Elaborar, em colaboração com os Ministros de Estado, o plano de Governo e apresentá-lo perante o Parlamento." 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00128 APROVADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  "Art. 11. .................................. Inciso (XX) - Decretar a mobilização nacional total ou parcialmente, com prévia aprovação do Parlamento Nacional." 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00136 APROVADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  "Art. 30. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - Por iniciativa do Presidente da República, nos casos previstos nesta Constituição." 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00138 APROVADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  "Art.11o. . Inciso XXVI - Determinar a realização de referendos, nos casos previstos nesta Constituição ou naqueles em que o Parlamento vier a determinar." 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00139 APROVADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  "Art. 14. O Governo é constituído pelo Presidente da República, Primeiro-Ministro e o Conselho de Ministros." 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00158 APROVADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao art. 19 a seguinte redação, corrigindo-se as remissões feitas nos arts. 21, é2o., e 24, e seu parágrafo único: "Art. 19 Pertencem aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios quarenta e três por cento do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (art. 12, III e IV), distribuídos da seguinte forma: I - dezoito inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; II - vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de Participação dos Municípios; III - dois por cento, ao Fundo Especial das Regiões Norte e Nordeste. § 1o. Pertencem, ainda, ao Estado ou ao Distrito Federal, onde se situar o estabelecimento contribuinte, cinco por cento do respectivo imposto sobre produtos industrializados (art. 12, IV). § 2o. Para efeito de cálculo da partilha de receita prevista no caput deste artigo, excluir- se-á a parcela de arrecadação do imposto de renda e proventos de quelquer natureza pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios na forma dos arts. 17 e 18, I, vedada qualquer outra dedução, exceto restituições." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0158-1 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00112 APROVADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 4o. do anteprojeto: "Art. 4o. .................................. é Toda criança terá direito a assistência social, sendo ou não, seus pais contribuintes dos sistema previdenciários." 
 Parecer:  Acolhemos a emenda proposta, por considerá-la ex- tremamente oportuna. Os cuidados com a criança são essenciais e devem ser prestados também pela Presidência Social, independente- mente da qualidade de segurado de seus pais. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00113 APROVADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Modifique-se o § 3o. do art. 4o. do anteprojeto para o seguinte: "Art. 4o. .................................. § 3o. As crianças e adolescentes em situação irregular, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal dos pais, é assegurada a assistência do Estado, que os protegerá contra todos os tipos de discriminação, opressão ou exploração. Somente é permitido o regime de internamento nos casos de infração prevista na legislação própria." 
 Parecer:  Acolhemos a emenda, no sentido de substituir a pa- lavra "confinamento", no texto original, por outra mais apro- priada. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00133 APROVADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Art. 36. Suprimir. 
 Justificativa:  O art. 12 já trata da naturalização, dispensando, portanto, que nas disposições transitórias à matéria volte a ser tratada. O artigo 36 das Disposições Transitórias conforme está redigido possibilitará a invasão do Território Nacional por grupos ou organizações estrangeiras extremistas que venham para o nosso País com finalidade específica de perturbar a ordem e comprometer a soberania do País. A nação precisa de paz. 
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 Título:  EMENDA:00018 APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item VI, acrescentando- se o item VII, renumerando-se os demais e acrescendo-se parágrafo único do/ao art. 3o.; acrescente-se ao art. 5o., renumerando-se o atual e os demais; dê-se nova redação aos arts. 6o., com acréscimo de parágrafo, 7o. e parágrafo único e § 1o. do art. 8o., todos do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, nos seguintes termos: Art. 3o. .................................... VI - Pela ação direta de inconstitucionalidade por norma, ato jurisdicional ou administrativo; VII - Pelo mandado de garantia social por inexistência ou omissão de norma, ato jurisdicional ou administrativo; ............................................ Parágrafo único. A lei estabelecerá os requisitos, as condições e a forma de exercício das ações e medidas previstas nos incisos VI a X deste artigo. ............................................ Art. 5o. As normas constitucionais asseguradoras dos direitos individuais, coletivos ou difusos têm aplicabilidade plena e imediata. Art. 6o. (a ser renumerado) - As prerrogativas individuais inerentes ao exercício da soberania do povo e os direitos e garantias constitucionais têm aplicabilidade plena e imediata e são protegidas pela ação direta de inconstitucionalidade e pelo mandado de garantia social. § 1o. Cabe a ação direta de inconstitucionalidade nos casos de norma de qualquer grau e origem ou ato jurisdicional ou administrativo de qualquer natureza e hierarquia, que inviabilizem o pleno exercício das prerrogativas inerentes à soberania popular e dos direitos e garantias constitucionais. § 2o. Cabe o mandado de garantia social nos casos de inexistência ou omissão de norma de qualquer grau e origem, ou de ato jurisdicional ou administrativo sem o que se torne inviável o pleno exercício das prerrogativas inerentes à soberania popular e dos direitos e garantias constitucionais. Art. 7o. (a ser renumerado) - A declaração de inconstitucionalidade de norma e ato jurisdicional ou administrativo é descontitutiva; a concessão de garantia social por inexistência ou omissão de norma confere ao Tribunal Constitucionala competência para suprir a lacuna e a norma, assim produzida, terá vigência até que a instituição ou órgão competente a revogue por substituição, seja qual for a diferença de hierarquia; e a por inexistência ou omissão de ato jurisdicional ou administrativo obriga a instituição ou órgão competente a editá-lo no prazo que a sentença consignar, importando a desobediência em perda da investidura. Art. 8o. (a ser renumerado) ................ § 1o. Compete ao Tribunal de Garantias Constitucionais apreciar e julgar em única instância a ação direta de inconstitucionalidade e o mandado de garantia social por norma, ação ou omissão que inviabilizem o pleno exercício das prerrogativas inerentes à soberania popular e dos direitos fundamentais da pessoa humana, sejam eles individuais ou coletivas, previstos nesta Constituição. 
 Justificativa:   
 Parecer:  De minuciosa análise dos artigos 3o. a 4o. do Anteprojeto, vem-nos a exame do Senador HUMBERTO LUCENA. Trabalho de fôlego e necessariamente longo, a Emenda, como um todo, foi cuidadosamente analisada, e dessa análise concluimos que as modificações e acréscimos ao original enriqueceram e conferiram mais consistência ao capítulo Da Soberania e-da Cidania. Pelo acolhimento é a nossa decisão. 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO POPULAR, ELEIÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, NORMA JURIDICA, VOTO DESTITUINTE, AÇÃO POPULAR, JURI, DEFENSORIA DO POVO, CONSULTA POPULAR, REFERENDO. 
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 Título:  EMENDA:00100 APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 19 do Anteprojeto, para incluí-lo como disposição transitória, com a seguinte redação: "Art. A lei complementar prevista no artigo 18 será submetida à sanção presidencial no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da promulgação desta Constituição, cabendo ao Tribunal Constitucional editar norma integrativa quando omissa a providência legislativa ou não atendido o prazo estabelecido neste artigo." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Não há como discordar do ilustre e atento Autor da Emenda, ao apontar a evidência de que o artigo em questão constitui norma de caráter notoriamente transitório. Efetivamente, consubstanciada a Lei Complementar dispondo sobre o voto destituinte, a que alude o artigo 18, as disposições que se lhe seguem não tem validade ao corpo constitucional, que se pretende de longa vida e imutável. Pela aprovação. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00103 APROVADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se a redação do art. 39. e acrescente-se o art. 40., renumerando os subsequentes, no Capítulo "Dos Direitos Coletivos:" "Art. 39. São partes legítimas para propor a ação de inconstitucionalidade em tese: a) o Presidente da República; b) o Procurador-Geral da República; c) trinta Deputados; d) dez Senadores; e) Assembléia Legislativa, por decisão de maioria de seus membros; f) cinco mil cidadãos; g) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas por lei e com mais de um ano de funcionamento; h) Defensor do Povo, nas questões que lhe são pertinentes. São partes legítimas para propor a ação de inconstitucionalidade por omissão: a) o Procurador-Geral da República, de ofício ou a requerimento de qualquer cidadão; b) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas por lei e com mais de um ano de funcionamento; c) os Tribunais Superiores; d) um terço de qualquer uma das Câmaras do Congresso Nacional; e) aquele que diretamente sofrer violação de direitos, por inércia do Poder Público. Art. 40. ." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A proposição alerta para o fato de que "a generalidade que permite a qualquer cidadão arguir a inconstitucionalidade de lei ou ato do Poder Público", em pouco tempo congestionaria o funcionamento do Tribunal de Garantias Constitucionais. Assiste fundada razão ao ilustre Autor da Emenda: as limitações sugeridas, disciplinando o direito de agir, embora dificulte, não invalida a essência das disposições emendadas. Pela aprovação. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00120 APROVADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se em continuação ao texto do inciso II do art. 3o.: "Todos têm direito a participar das decisões do Estado e do aperfeiçoamento das suas instituições através do voto secreto com igual valor político para todos os cidadãos, em qualquer parte do território nacional, sem tetos limitativos nem privilégios, em razão de sua procedência." 
 Justificativa:   
 Parecer:  O peso específico da Emenda oferecida pelo ilustre Constituinte João Agripino confere-lhe o direito a um item independente, onde o seu brilho terá o destaque merecido e necessário. Sem dúvida, dentre as distorções do nosso sistema eleitoral, uma das que exigem a mais urgente correção é aquela apontada pelo nobre representante do povo da Paraíba: "um deputado de Roraima precisou de apenas 7.150 votos para se eleger, enquanto um de São Paulo, de 193.000 votos". A conclusão a que chegou o autor da Emenda não é menos chocante: "isso significou que o voto do cidadão de Roraima vale vinte e sete vezez mais" que o de São Paulo. "Tal manobra deturpa o princípio basilar da Democracia". Estamos em perfeito acordo com esse jovem e brilhante Deputado nordestino, que não se arreceia desta condição de naturalidade para denunciar, nessa Emenda, a grave distorção do voto proporcional que tem beneficiado, sobretudo, o Nordeste. Apenas lamentamos que a questão levantada fuja à competência ou alçada desta Subcomissão, para ferir mais diretamente essa deturpação do sagrado princípio do equilíbrio da representatividade. Nos termos em que a Emenda foi formulada, entretanto, sentimo-nos perfeitamente à vontade para acolhê-la. 
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