| ANTE / PROJEMENTODOS | | 381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30010 REJEITADA  | | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda modificativa do item VIII do Art. 135,
do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 135
I ...........................................
II...........................................
III..........................................
IV
V ...........................................
VI ..........................................
VII .........................................
VIII - Participação das votações de matérias
administrativas os Juízes vitalícios do Tribunal e
as decisões, ainda que reservadas, serão motivadas
e identificados os votantes, sendo que as
disciplinares serão pelo voto da maioria absoluta
de seus membros. | | | | Parecer: | A emenda não propõe solução melhor do que a do Projeto, a
qual decidimos manter.
Pela rejeição. | |
| 382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30011 REJEITADA  | | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda modificativa do § 1o. do Art. 142, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição
Art. 142 -
§ 1o. - Os Estados criarão a Justiça de Paz,
remunerada, composta por cidadãos eleitos pelo
voto direto e secreto, com mandato de quatro anos
e competência para celebrar casamentos, além de
atribuições conciliatórias, sem caráter
jurisdicional, e outras que vierem a ser previstas
em lei federal. | | | | Parecer: | É tradicional que, onde não haja Juiz de Direito, seja
substituído pelo Juiz de Paz. A Emenda proíbe que este exerça
qualquer função jurisdicional.
Pela rejeição. | |
| 383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30014 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Acrescenta os itens VI, VII, VIII e IX, bem
como os §§ 4o., 5o., 6o. e 7o. ao artigo 207.
"Art. 207. ..................................
VI - propriedade territorial rural.
VII - lubrificantes e combustíveis, líquidos
ou gasosos;
VII - energia elétrica; e
IX - minerais do País.
§ 4o. A União poderá instituir adicionais
aos impostos de que trata este artigo.
§ 5o. Os adicionais instituídos com base no §
4o. terão vigência limitada a dois anos, e não
serão considerados para efeito do cálculo da
entrega a ser efetuada de acordo com o previsto
nos itens I e II do art. 213".
§ 6o. Os impostos enumerados nos itens VII e
VIII incidirão uma só vez sobre a produção,
importação, circulação, distribuição ou consumo de
lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos,
e de energia elétrica, excluída a incidência de
qualquer outro tributo.
§ 7o. O imposto enumerado no item IX incidirá
uma só vez sobre a extração, a circulação, a
distribuição ou o consumo dos minerais do País
relacionados em lei, observado o disposto na
parte final do § 3o. | | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, transferir da competência dos Esta-
dos e do Distrito Federal para a União os impostos sobre:
1) propriedade territorial rural;
2) lubrificantes e combustíveis, líquidos e gasosos;
3) energia elétrica; e
4) minerais.
Apenas a transferência do IPTR para a competência da
União se justifica, porquanto, servirá realmente melhor como
instrumento da reforma agrária.
Pela aprovação parcial. | |
| 384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30023 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final do art. 108 do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização a seguinte expressão:
"Assegurando-se aos seus membros as
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça das respectivas unidades da
Federação." | | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma-
téria constante da presente Emenda melhor se coaduna em nível
de legislação estadual.
Pela rejeição. | |
| 385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30024 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 158 do Substitutivo
ao Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 158 - Haverá em cada Estado, pelo menos
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não forem constituídas, atribuir
sua competência aos juízes de direito." | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
| 386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30025 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte letra ao item II, do
artigo 203, do Projeto de Constituição:
"Art. 203 ..................................
II - ........................................
e) - refeições preparadas por restaurantes,
bares e estabelecimentos similares, que ofertem,
sem remuneração, instalações sanitárias e água à
população". | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades contraria tendência crescente
dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além
de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos
Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
| 387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30026 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte letra ao item II do
artigo 203 do Substitutivo ao Projeto de
Constituição:
"e) remédios e matéria-prima importada por
indústria farmacêutica nacional, desde que não
haja similar no País". | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades contraria tendência crescente
dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além
de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos
Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
| 388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30027 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao item II do artigo 63 do Substitutivo
ao Projeto de Constituição a seguinte redação:
"II - o ingresso no serviço público, sob
qualquer regime, dependerá de aprovação prévia, em
concurso público de provas ou de provas e títulos
e não dependerá de limite de idade a inscrição em
concurso público". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30028 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. do Substitutivo ao Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"Art. 2o. - A Republicana Federativa do
Brasil constituída sob regime representativo pela
união indissolúvel dos Municípios e dos Estados,
tem como fundamentos a soberania, a nacionalidade,
a cidadania, a dignidade das pessoas e o
pluralismo político". | | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
| 390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30029 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se à Seção V (DOS IMPOSTOS DOS
MUNICÍPIOS), do Capítulo I, do Título VII, o
seguinte, onde couber:
"Art. - Compete aos Municípios instituir,
como tributo, contribuição para garantir a
execução de programas próprios circunscritos à
vigência do mandato do Executivo, desde que tal
contribuição e os programas a que se destine sejam
aprovados por dois terços dos membros da Câmara
Municipal". | | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
| 391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30030 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do aritigo 13 do Substitutivo
ao Projeto de Constituição a seguinte redação:
"§ 6o. - São elegíveis para os mesmos cargos,
por dois mandatos consecutivos, o Presidente e o
Vice-Presidente da República, os Governadores e
Vice-Governadores de Estado e os Prefeitos e Vice-
Prefeitos, se se afastarem dos respectivos cargos,
mediante renúncia, seis meses antes do pleito". | | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
| 392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30031 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 44
Inclua-se após o vocábulo "ESTADUAL" a
expressão: antes da realização das eleições. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a Constitição estabele-
ce somente o princípio geral que norteia a matéria. Quanto
aos critérios de ocorrência e limites para fixação dos subsí-
dios do Prefeito e Vereadores, deverão ser fixados pela Câma-
ra Municipal dentro dos parâmetros definidos na Constituição
de cada Estado Federado. | |
| 393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30055 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Alínea "c" do item Ii do Art. 203.
Dê-se à alínea "c" do item II do Art. 203, a
seguinte redação:
"Art. 203 - ................................
II - ........................................
c) - Patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, ds
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educaçõ, de previdência privada e
assistência social, sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei complementar" | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
| 394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30056 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Item V do § 9o, do Art. 209
Suprima-se do texto constitucional, o item V
do § 9o, do art. 209. | | | | Parecer: | As três emendas inclusas querem que seja suprimido
o ITEM V do § 9o. do art. 209, o qual confere à lei
complementar "excluir da incidência do imposto (ICM), nas
exportações para o exterior, serviços e outros produtos além
dos mencionados na alínea "a" do item II do parágrafo 8o.".
Justificam que a União já exclui tal incidência no caso
dos industrializados, mas reconhecendo o prejuízo para os
Estados estabelece formas de pretensa compensação e que agora
quer ter possibilidade de fazer o mesmo indiscriminadamente,
sem oferecer contrapartida; que seria excessivo deixar aberta
nova possibilidade nesse campo, o que significaria ferir a
autonomia estadual, macular o ideal federativo e resistir à
descentralização; e que os eventuais sucessos da balança
comercial não podem ser conquistados às custas do
combalimento dos recursos estaduais; que a retirada do item
evita a possibilidade de ressurgir a isenção de imposto
estadual mediante lei complementar, contrariando o disposto
no art. 204, item III, que veda à União conceder isenções de
tributos alheios à sua competência.
São ponderáveis os argumentos expostos. Examinando-os, a
Comissão de Sistematização decidiu manter a letra anterior.
Pela rejeição. | |
| 395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30057 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Item VI do § 9o. do Art. 209
Dê-se ao item VI do § 9o. do Art. a seguinte
redação:
"Art. 209 - ................................
§ 9o. - ....................................
VI - prever casos de manutenção e de estorno
de crédito, relativamente a exportações, para
outro Estado e para o Exterior, de serviços e de
mercadorias." | | | | Parecer: | As duas Emendas apenas desejam acrescentar os casos de
estorno de IPI, ao lado dos de manutenção, relativamente a
exportações, para outro Estado e para o exterior, de serviços
e de mercadorias, no que concerne ao ICMS
(art. 209, § 9o., VI).
Justifica a inclusão para dar maior flexibilidade para
que sejam definidas políticas de estímulo às exportações, sem
que comprometa excessivamente os erários estaduais,
exigindo-se o estorno no caso de produtos cuja conjuntura
de mercado internacional permita a incidência parcial do ônus
fiscal.
O parágrafo em questão já contém demasiada explicitação,
para um texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30058 APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Letra "a" do item II, do § 8o. do Art. 209
Dê-se à letra "a", do item II, do § 8o. do
Art. 209 a seguinte redação:
"Art. 209 - ................................
§ 8o. - ....................................
a) - sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, exclusive os semi--
elaborados, definidos em lei complementar;" | | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, quer excluir os pro-
dutos semi-elaborados, definíveis em lei complementar, da i-
munidade prometida aos produtos industrializados destinados
ao exterior, no tocante à incidência do ICMS (Art. 209, §
8o. II, a).
Justifica que o conceito de produto industrializado é ex-
tremamente amplo, tendo sido fonte de abusos e de interminá-
veis demandas judiciais, transferindo-se o assunto à lei com-
plementar.
Talvez fosse melhor transferir todas as isenções à lei
complementar e à lei ordinária de cada Estado tributante.
Nova versão do Projeto retira da imunidade os produtos
semi-elaborados.
Aprovada. | |
| 397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30059 APROVADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | TÍTULO IV - Da Organização do Estado
CAPÍTULO IV - Dos Municípios
SEÇÃO ÚNICA Da Fiscalização Financeira e
Orçamentária Municipal
Suprima-se os Parágrafos 3o. e 4o, do art.
46. | | | | Parecer: | Pela aprovação, considerando a argumentação do autor da
propositura. | |
| 398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30060 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | TÍTULO IV - Da Organização do Estado
CAPÍTULO IV - Dos Municípios
Acrescente-se Parágrafo Único ao artigo 43,
com a seguinte redação:
"Art. 43 - ..................................
............................................
Parágrafo Único - Na hipótese de invalidez,
mesmo que ocorra após a promulgação desta
Constituição, subsistirão os direitos adquiridos
pelo servidor na Constituição e Legislação
anteriores. | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30061 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais Capítulo IV - Dos Direitos Políticos
O § 6o. do Art. 13, passa a ter a seguinte
redação:
"Art.13 .....................................
..................................................
§ 6o. São reelegíveis, por apenas um mandato,
o Presidente da República, os Governadores de
Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos
Municipais. | | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
| 400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30062 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo IV - Dos Direitos Políticos
Acrescente-se ao disposto no § 13, do
Artigo 13:
"Art. 13
.............................................
§ 13 - A ação de impugnação de mandato
tramita em segredo de Justiça, no prazo máximo de
120 dias e convencido o juiz de que a ação foi
temerária ou de manifesta má fé, o impugnante
responderá por denunciação caluniosa. | | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 13
do artigo 13, a fim de dar ao texto uma redação determinativa
consoante a melhor regra vernacular.
Entendemos que deve ser mantida a redação atual, por es-
tar conforme a técnica legislativa.
Pela aprovação parcial. | |
|