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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (22)
Banco
expandEMEN (22)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (15)
PARCIALMENTE APROVADA (5)
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PDS[X]
Uf
AC (7)
CE (1)
MG (12)
PI (2)
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (22)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substitua-se o art. 18 do anteprojeto pelo seguinte: Será garantido pelo Poder Público o pleno exercício dos direitos culturais, devendo ser desenvolvido uma política de proteção, incentivo, valorização e difusão da cultura brasileira, resguardadas as manifestações de nível nacional, regional e local." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0012-8 O artigo 18 do Anteprojeto pode ser considerado o "artigo- mãe", o dispositivo síntese de todos aqueles dedicados à Cultura strictu sensu. Trata de garantia pelo Estado dos direitos culturais, instituto consagrado na Declaração dos Direitos do Homem, de 1948, e da valorização, desenvolvimento da Cultura, aqui entendida, como assinalamos no Relatório, no seu sentido sócio-antropológico e histórico, universal e humanístico, traduzida como as "soluções de vida e convívio do Homem", os instrumentos - valores, padrões e bens - criados ou recriados pelo Homem para lher servir, para lher libertar e lhe dar crescimento como ser, pessoa e cidadão. No parágrafo do artigo é então demonstrado como esses direitos são assegurados, quais são os atos e fatos que viabilizam o seu exercício. É, então, aí que, o princípio e o direito são climatizados, na "Cultura Brasileira", ao se escrever "realidade nacional", "sua memória e identidade", "homem brasileiro", "língua portuguesa" etc. A preocupação do constituinte com política cultural, pluralidade, manifestações regionais e locais estão todas contidas em outros dispositivos do Anteprojeto, como o item VII, do parágrafo único do artigo 18; o artigo 19; o artigo 22 e o parágrafo único do artigo 23, não cabendo modificar o artigo 18 no que possui de universal, norteador e fonte de direito constitucional. Somos pelo não acolhimento da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substitua-se o art. 6o. pelo seguinte: "Art. 6o. Haverá liberdade para educação e o ensino na sala de aula e na escola, regulamentando a lei a atuação do poder público e da iniciativa privada segundo o que dispõe esta Constituição." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0013-6 O princípio, de grande alcance democrático, já se acha acolhido, em sua essência, pelos arts. 2o., III, e 6o. do Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substituir-se o art. 3o. pelo seguinte: "A Educação é dever do Estado e direito de todos os brasileiros e será ministrada nos diferentes graus pelos poderes públicos, obedecidos os seguintes preceitos: I - Garantia do ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, podendo se desdobrar em duas etapas, obrigatório e gratuito para todos, permitida a matrícula aos seis anos de idade. II - Oferta de vagas em creches e pré-escolas para crianças até sete anos de idade. III - Atendimento gratuito agravés de rede oficial de ensino, ou da escola particular, através de convênio, para os portadores de deficiência e os superdotados em todos os níveis." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0014-4 Os dispositivos acham-se acolhidos, em sua essência, pelo art. 3o. e respectivo parágrafo. O desdobramento do ensino fundamental poderá ser convincentemente discutido por ocasião da elaboração de lei complementar. Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Inclui-se no capítulo da Educação: Art. 1o. A fiscalização do poder público em relação ao ensino se limitará a verificação das características da escola pública ou particular, no tocante ao nível e qualidade do seu rendimento educacional para conhecimento de todos." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0015-2 O princípio acha-se inscrito, em sua essência, no art. 6o. do Anteprojeto. Pelo seu grau de detalhamento, a proposição poderá ser melhor considerada quando da elaboração de lei complementar. Pelo não acolhimento. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substitua-se o item XV do art. 18 pelo seguinte: "Pelo reconhecimento do poder público no que diz respeito aos múltiplos universos de modo de vida da realidade nacional e as suas formas de expressão, preservando os valores que formam a sua memória e identidade e promovem o homem brasileiro." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0016-1 A presente Emenda quando substitui a palavra "aquelas" por "valores" não apenas torna mais clara e precisa o projeto de norma constitucional, como enriquece o significado que pretendemos comunicar na letra do dispositivo. Peloacolhimento parcial da emenda, porque o item XV passa ter a seguinte redação: pelo reconhecimento pelo poder público dos múltiplos universos e modos de vida da realidade nacional e as suas formas de expressão, preservado os valores que formam a sua memória e identidade e promovel o homem brasileiro. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substitua-se o art. 4o. pelo seguinte: "O ensino fundamental será ministrado em português, admitindo-se para as minorias indígenas a escolarização nas línguas portuguesa e autóctone." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0017-9 Contribui significativamente para o aperfeiçoamento do anteprojeto a designação expressa das populações indígenas, cabendo, porém, a denominação "língua materna". Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substitua-se o indicado ao Art. 2o. pelo seguinte "A Educação obedecerá as seguintes diretrizes..." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0018-7 A proposição amplia o escopo do texto, contribuindo para o seu aperfeiçoamento. Pelo acolhimento. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  O art.18 acrescente-se o seguinte Parágrafo Único: "Os órgãos de fiscalização não intervirão na escola, a não ser para caracterizar o seu rendimento e nível educacional para conhecimento da comunidade". 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0019-5 A proposição, de grande interesse, poderá ser melhor aproveitada quando da discursão de lei complementar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Pelo não acolhimento na presente oportunidade. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Ao § 1o. do art. 10 acrescente-se as seguintes palavras: "... não interferindo no seu funcionamento e orientação." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 00203-* Os ilustres Constituintes acrescentam mais uma norma diretiva para a legislação desportiva. Considerando a importância desse balizamento, que se ergue como diretriz eleitoral essencial para garantir lisura nas eleições e legitimidade aos dirigentes das entidades desportivas. Pelo acolhimento. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substitua-se a redação do art. 8o. pelo seguinte: "As universidades gozarão de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, o que será disposto em lei. Parágrafo único. Serão remetidas às universidades anualmente recursos financeiros globais, para que se aplique segundo o seu orçamento, podendo ficar submetido ao poder público o pagamento do seu corpo de servidores administrativos e docentes. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0021-7 O principio da autonomia universitária coincide plenamente com a essência do Anteprojeto, sendo desejável que seu detalhamento se efetue na legislação complementar. Pelo não acolhimento. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substitua-se o § 1o. do art. 19 pelo seguinte: "O patrimônio e as manifestações da cultura popular, principalmente na música e nas artes, com raízes indígenas e afro-brasileiras, terão a proteção especial do Estado contra tudo que lhe violente a natureza e autenticidade." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0022-5 A presente Emenda é imprecisa quando escreve "na música e nas artes", pois a música é uma expressão artística, da arte, que por sua vez integra a Cultura. Nossa intenção não foi privilegiar uma ou outra forma da Cultura Popular, mas todo o seu multiforme universo - ciência (sabedoria), moral (padrões morais), artes, técnicas, crenças linguagens, comportamentos etc. -, principalemnte as indígenas e afro-brasileiras, que, ao lado das ibéricas, formam o tripé fundamentalda nossa formação cultural. Com efeito, "raízes indígenas e afro- brasileiras", ou africanas melhor dizendo, povoam quase todas as nossas manifestações culturais fazendo com que se as considerarmos,a "proteção especial do Estado" colha até expressões importadas, recentes, em formação ou processo de fusão com esses elementos nacionais. Pelo não acolhimento da emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 24 o seguinte parágrafo: Parágrafo Único. Aos Estados caberá a elaboração de normas complementares sobre desportos, segundo as suas respectivas peculiaridades, obedecendo a legislação federal, podendo aquelas remeter para os municípios a competência para feitura de normas locais. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0023-3 Salvo melhor juizo, o Art. 24, ao dispor que "Compete a União criar normas gerais sobre o desporto", não exclui os Estados e Municípios, a quem, em lei, serão fixadas suas respectivas competências. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Substitua-se, no Art. 8o., a palavra "Universidades" por "instituições de ensino superior", ficando assim a nova redação: Art. 8o. As Instituições de Ensino Superior gozam, nos termos da lei, de autonomia didático- científica, administrativa, econômica e financeira. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0024-1 A autonomia tradicionalmente, no Brasil e outros países, é resevada às universidadess e não as intituições isoladas. A proposta, porem, fica desta douta subcomissão. Pelo não acolhimento. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 8o. o seguinte: Art. 8o. .................................... Parágrafo único. Poder Público assegura às instituições de ensino superior os recursos financeiros necessários a seu pleno funcionamento. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0025-0 Considerando a tradição do Direito brasileiro, a proposição caberá mais adequadamente, com o respectivo detalhamento, na legislação complementar. Pelo não acolhimento. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Nos termos do § 1o. do artigo 17 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte propomos: Alteração do artigo 10 do capítulo Energia Nuclear, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. A construção de centrais nucleolétricas ou de usinas industriais para produção ou beneficiamento do urânio ou de qualquer outro minério nuclear dependerá de prévia consulta ao Congresso Nacional." 
 Parecer:  Atendida em parte, quanto a prévia consulta do Congresso Nacional, eliminando-se referência a energia nuclear. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 3o. "Art. 3o. Empresa nacional é aquela cujo controle de capital esteja permanentemente em poder de brasileiros, sem qualquer restrição ao pleno exercício das prerrogativas inerentes a esse controle, e que constituída e com sede no País, nele tenha o centro de suas decisões." 
 Parecer:  Rejeitada porque não inclui o domínio tecnológico como condição para a empresa ser nacional. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o. do artigo 2o.: "§ 1o. A Lei poderá estabelecer mecanismos temporários de reserva de determinados segmentos do mercado interno para bens e serviços resultantes de desenvolvimento tecnológico nacional". 
 Parecer:  Acatado parcialmente pois entende-se que o anteprojeto já acolhe implicitamente a sugestão de temporariedade. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do artigo 2o.: "§ 2o. O Estado e as entidades de suas administrações direta e indireta utilizarão preferencialmente, na forma da lei, bens e serviços resultantes de desenvolvimento tecnológico nacional e ofertados por empresas nacionais e, entre estas, para aquelas de maior nível de desconcentração do capital controlador." 
 Parecer:  Acolhido parcialmente no mérito, rejeitada a sugestão quanto a qualificação do capital. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 2o.: "Art. 2o. O mercado integra o patrimônio nacional." 
 Parecer:  Não acatada por não especificar como seria efetuado sua orde- nação. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 17o.: - "É livre a manifestação de pensamento, de convicção política, religiosa, ou filosófica, bem como a circulação de informações e notícias por qualquer meio. § 1o. A lei assegurará o direito de resposta aos cidadãos e às entidades, em todos os veículos de comunicação social. § 2o. O Estado não exercerá a censura, podendo a Lei estabelecer sistemas de classificação de espetáculos de diversão pública, consoante as faixas etárias, e condições especiais para apresentação de programas de entretenimento através de meios de comunicação de massa. § 3o. Os Partidos Políticos têm direito à utilização gratuita do rádio e da televisão segundo critério a serem definidos em lei. § 4o. Não serão toleradas a incitação à guerra ou a veiculação de preconceitos de religião, de raça e de classe. § 5o. A lei criará mecanismos pelos quais o cidadão se protegerá da propaganda enganosa e de produtos nocivos à saúde." 
 Parecer:  Acatado parcialmente no § 4o. do artigo 18 deste parecer. 
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