| ANTE / PROJEMENTODOS | | 581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09324 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título IV,
Capítulo VIII, Seção I
Art. - Os proventos do aposentado da União,
Estado ou Município igual composição de valores de
vencimentos e de quaisquer vantagens pecuniárias
consideradas objeto de pagamento em relação ao do
respectivo cargo da ativa, inclusive quando a esse
cargo forem atribuídas condições inovadas por
norma legal.
Parágrafo único - Toda norma legal de
alteração relativa a cargo ou função pública da
União, Estado ou Município deverá prever igual
tratamento para o pessoal inativo vinculado à
referência do respectivo cargo ou função, no
momento da aposentadoria. | | | | Parecer: | A pretensão do ilustre proponente encontra-se plenamente con-
templada nos artigos 89 e 90 do nosso Projeto. | |
| 582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09325 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se à alínea d do inciso XII do artigo 54
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
Art. 54 - ..................................
XII - ......................................
d - o transporte aquaviário dentro do
território nacional. | | | | Parecer: | De acrdo com o art. 56, inciso I, as "águas superficiais
ou subterrâneas, fluentes, em depósito ou emergentes", onde
necessariamente se incluem os rios que nascem e têm foz no
território do Estado, a este pertencem. Dai se conclui não
competir à União a exploração desses rios, o que inviabiliza
a pretensão da emenda. | |
| 583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09326 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 295 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 295 - O numerário correspondente às
dotações destinadas à Câmara Federal, ao Senado da
República e ao Tribunal de Contas da União será
entregue em quotas, até o décimo quinto dia de
cada trimestre, sob pena de crime de
responsabilidade, representando a quarta parte da
respectiva despesa total fixada no orçamento
fiscal de cada ano, inclusive créditos
suplementares e especiais. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste-
mática que orienta os prpincípios na parte relativa aos Pla-
nos e Orçamentos. | |
| 584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09327 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do artigo 273 a seguinte
redação:
"Art. 273 - ................................
III - o consumo de combustíveis,
lubrificantes, água, energia elétrica e serviços
de telecomunicações." | | | | Parecer: | Busca a Emenda modificar o artigo 273 do Projeto de
Constituição.
Entendemos que a redação do mencionado dispositivo está
técnicamente bem posta, definindo claramente a competência '
tributária dos Municípios, precisando seu âmbito de ação.
Pela rejeição. | |
| 585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09328 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Art. 49
Ao § 4o. do art. 49 deve ser dada a seguinte
redação:
"A criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios dependerão de
consulta prévia, mediante prebiscito, às
populações das áreas diretamente interessadas, da
aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios
afetados e se darão por lei estadual e nos termos
desta". | | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
| 586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09329 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § 2o. ao art. 248,
renumerando-se o atual § 2o. para § 3o.:
"§ 2o. A lei criará e regulará o Serviço
Civil a ser prestado em substituição ao Serviço
Militar, de acordo com a aptidão, habilidade ou
capacitação específica do alistado". | | | | Parecer: | A Emenda em que pesem os argumentos do ilustre constitu-
inte, não poderá ser aproveitada, tendo em vista a sistemáti-
ca por nós adotada.
Pela rejeição. | |
| 587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09330 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Título X, Disposições
Transitórias, do Projeto, onde couber:
Art. - Fica ratificada a Declaração
Universal dos Direitos da Criança, cujos
princípios são incorporados a esta Constituição" | | | | Parecer: | A emenda visa ratificar a declaração Universal dos Direi
tos da criança. Segundo o texto do Art. 11, a ordem interna
absorverá os tratados e compromissos de natureza internacio-
nal. O Brasil, como um dos signatários da declaração da crian
ça, já a incorpora à sua ordem interna.
Pela prejudicialidade. | |
| 588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09331 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | A alínea "e" do inciso III do artigo 108 do
Projeto passa a vigorar com a seguinte redação:
"e) do Governador do Distrito Federal, do
Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES, do Secretário da
Secretaria do Tesouro e do Secretário da
Secretaria de Controle das Empresas Estatais -
SEST, do Presidente da Comissão Nacional de
Energia Nuclear, do presidente e dos diretores do
Banco Central do Brasil e do Presidente do Banco
Central do Brasil, e deliberar sobre a
exoneração." | | | | Parecer: | A Emenda objetiva submeter à aprovação do Senado da Repú-
blica a escolha do Governador do Distrito Federal, do Presi-
dente do BNDES, Comissão Nacional de Energia Nuclear, Banco
Central e Banco do Brasil S.A., e dos Secretários do Tesouro
e de Controle das Empresas Estatais.
A proposta, a par de, em sua maioria, versar sobre maté-
ria de natureza tipicamente infraconstitucional, conflita com
os pontos de vista expressos pela maioria dos Constituintes
que a examinaram em fases anteriores da elaboração do Projeto
que estamos a estudar.
Pela rejeição. | |
| 589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09332 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Título I,
Capítulo III:
Art. - É assegurada, através da eleição de
um representante dos empregados, a participação
destes no Conselho de Administração das empresas
com capital majoritário da União. | | | | Parecer: | No substitutivo que estamos elaborando, não pretendemos apro-
veitar a matéria inserta na alínea "n", do ítem IV, do artigo
17, do Projeto, por ser matéria de lei ordinária.
O que a presente Emenda propõe é de igual classificação.
Somos pela rejeição. | |
| 590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09333 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 383 o seguinte:
Parágrafo único - As empresas com mais de 100
(cem) empregados manterão escolas próprias ou
proverão bolsas de estudo para o cumprimento do
disposto no "caput" deste artigo. | | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
| 591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09334 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se a expressão "...e as fundações
públicas..." no art. 303, parágrafo 3o., que passa
a ter a seguinte redação:
Art. 303 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - As empresas públicas e as sociedades
de Economia mista não poderão gozar de benefícios,
privilégios ou subvenções não extensíveis,
paritariamente, às do setor privado. | | | | Parecer: | A moficiação proposta atende aos anseios nacionais como
bem estipula a justificação apresentada.
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09335 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no artigo 356 do Projeto de
Comissão de Sistematização o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Computar-se-á para efeito
de pagamento dos proventos da aposentadoria o
valor da gratificação natalina a que se refere o
inciso IV do artigo 13". | | | | Parecer: | Materia caracteristica de lei ordinária e absolutamente
inadequada para figurar no texto constitucional. | |
| 593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09336 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se no Título I, denominado "Dos
Princípios Fundamentais", após o art. 8o., um
dispositivo com a seguinte redação:
"Art. - O Brasil não participará de guerra,
senão em defesa de seu território ou de sua
soberania, nem de missão militar de intervenção em
outro país." | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09337 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Dê-se ao inciso II do art. 100 a seguinte
redação:
"Art. 100 ..................................
..................................................
II - autorizar o Presidente da República a
declarar a guerra, a celebrar a paz, a permitir
que forças estrangeiras, em missão de paz,
transitem pelo território nacional." | | | | Parecer: | Os critérios que informaram a redação do dispositivo não
admitem o acolhimento da emenda.
Pela rejeição. | |
| 595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09338 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "a" do Item I do art. 12
e reorganize-se as demais alíneas. | | | | Parecer: | A proteção à vida, norma fundamental de toda Carta de
Direitos, foi inserida no Substitutivo, com outra redação. | |
| 596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09339 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 239 a
seguinte redação:
"Parágrafo único - Decretado o estado de
sítio o Presidente da República, em mensagem
especial, no prazo de vinte e quatro horas,
relatará ao Congresso Nacional os motivos
determinantes de sua decisão, justificando as
medidas decorrentes, e este deliberará, por
maioria absoluta, sobre o decreto expedido para
revogá-lo ou mantê-lo, podendo também, nas mesmas
condições, apreciar as providências do Governo que
lhe chegarem no conhecimento e, quando necessário,
autorizar a prorrogação da medida." | | | | Parecer: | A Emenda em estudo pretende fixar o prazo de vinte e qua-
tro horas para comunicação, ao Congresso Nacional, da decre-
tação das medidas excepcionais. Achamos que a redação do Pro-
jeto atende melhor a urgência necessária da medida.
Pela rejeição. | |
| 597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09340 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 283
O artigo 283 passa a ter a seguinte redação:
a Competência da União para emitir moeda e fazer
circular papel moeda será exercida por um e
somente um órgão emissor.
§ 1o. - É vedada o órgão emissor, se
instituição bancária, conceder direta ou
indiretamente empréstimos ao Tesouro Nacional ou a
qualquer órgão ou entidade que não seja
instituição financeira.
§ 2o. - O órgão emissor de moeda e papel
moeda poderá comprar e vender, no mercado, títulos
de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de
regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
§ 3o. - O papel moeda colocado em circulação
será lastreado em proporção tecnicamente aplicável
por valores reais de elevada liquidez ou divisas
fazendo parte do ativo do órgão emissor,
registrado em título contábil específico.
§ 4o. - O portador do papel moeda circulante
terá garantia de permuta pelo valor real ou divisa
que lhe serve de lastro.
Suprimir o Art. 284.
Art. 285 - A União não se responsabilizará
pelos depósitos ou pelas aplicações nas
instituições financeiras.
Seção II
Dos Orçamentos
O orçamento da União será uno e indivisível e
compreenderá:
- no lado do dispêndio:
- a despesa de custeio do governo (fixada)
- as isenções, anistias, subsídios,
incentivos e benefícios de natureza financeira,
tributária e creditícia (estimadas)
- as despesas financeiras da dívida pública
(estimadas)
- os investimentos no setor público previstos
para o ano
- os aumentos e formação de capital de
empresas estatais.
II - no lado das fontes
- a previsão da receita tributária
- a previsão de outras receitas
- os financiamentos pretendidos e suas fontes
Art. 286 - Os investimentos do setor público
serão autorizados em plano plurianual aprovado em
lei de iniciativa do Executivo que explicitará
suas diretrizes, objetivos e metas.
§ 1o. - A vigência do plano se dará a partir
do segundo exercício financeiro do mandato
presidencial até o término do primeiro exercício
do mandato subsequente.
§ 2o. - É indispensável, quando couber,
explicitar a regionalização do plano.
§ 3o. - Nenhum investimento cuja execução
ultrapasse o exercício financeiro, poderá ser
iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual
de investimentos, mediante lei que o autorize, sob
pena de crime de responsabilidade.
Modificação parcial do art. 287 - A Lei
Orçamentária anual obedecerá a discriminação
prevista no 3o. (acima) e compreenderá:
I - a despesa do universo dos órgãos e fundos
da administração direta acompanhada do orçamento
de suas atividades vinculadas;
II - o orçamento das entidades e fundos
vinculados ao sistema de previdência e assistência
social, abrangendo a estimativa das receitas e a
fixação das despesas de cada uma delas.
Ítem 2 do Artigo 287 - Os estatutos das
sociedades de economia mista deverão conter
cláusula obrigando a diretoria a submeter à
Assembléia Geral dos Acionistas os planos de
investimentos para o(s) seguinte(s) cujos recursos
necessitem de financiamento de terceiros.
§ único - O Poder Executivo, por sua vez,
deverá solicitar ao Congresso a autorização para o
respectivo endividamento.
Modificação redacional e simplificação do
art. 288 - A lei orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho à fixação e estimativa, esta
se for o caso, da despesa e precisão da receita.
§ 1o. - Não se incluem na proibição:
I - autorização para abertura de crédito
suplementar;
II - normas sobre aplicação de saldos
orçamentários e financeiros verificáveis ao final
do exercício;
III - alteração da legislação tributária
indispensável para a obstenção das receitas
públicas.
§ 2o. - As categorias de programação não
computadas na lei de orçamento poderão sre
incluídas mediante autorização legislativa de
créditos especiais.
§ 3o. - O Tesouro Nacional só poderá manter,
rotativamente, junto ao agente financeiro que a
lei especificar, débitos em conta de movimento que
não excedam a quarta parte da receita total
estimada para o exercício financeiro.
Adaptação do Art. 289 - É vedada, sem prévia
autorização legislativa:
I - abertura de crédito especial ou
suplementar, observado ainda o disposto no art.
292 abaixo, item III.
II - transposição de recursos de uma
categoria para a outra.
Modificação para clareza dos objetivos e
simplificação interpretativa do que dispõe o § 1o.
do Art. 289 - Se as previsões feitas noventa dias
antes do encerramento do exercício financeiro
indicarem que as despesas virão exceder a receita
prevista o Poder Executivo deverá solicitar a
homologação do Poder Legislativo com indicação das
fontes de recursos que cobrirão o déficit de forma
a que as contas estejam regularizadas no último
dia do exercício financeiro.
Para atender os objetivos do disposto no §
2o. do Art. 289 - O Poder Executivo poderá
efetuar as despesas e operações de crédito
decorrentes de cumprimento de garantias prestada
pelo Tesouro Nacional, ad referendum do Congresso
com pedido imediato de homologação e especificação
das fontes de sua cobertura.
Art. 290 - A abertura de crédito
extraordinário somente será admitida para atender
despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes de
guerra, comoção interna ou calamidade pública, e
deverá ser submetida à homologação do Congresso
Nacional.
Art. 291 - Os créditos especiais e
extraordinários não poderão ter vigência além do
exercício financeiro em que forem autorizados,
salvo se o ato de autorização for promulgado nos
últimos quatro meses daquele exercício. Caso em
que, reabertos nos limites de seus saldos, poderão
viger até o término do exercício financeiro
subsequente.
Art. 292 - É vedado:
I - vincular receita de natureza tributária a
órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição
do produto da arrecadação dos impostos mencionados
no capítulo do sistema tributário nacional;
II - realizar operações de crédito que
excedam o montante das despesas de capital,
acrescido dos encargos da dívida pública; e,
III - conceder crédito ilimitados e abrir
créditos adicionais sem indicação dos recursos
correspondentes;
Art. 294 - É vedada a criação de fundos de
qualquer natureza, salvo em lei complementar que o
autorize, respeitado o disposto no art. 464.
Art. 295 - O numerário correspondente às
dotações destinadas à Câmara Federal, ao Senado da
República e ao Tribunal de Contas da União será
entregue em cotas, até o décimo quinto dia de cada
trimestre, representando a quarta parte da
respectiva despesa total fixada no orçamento de
cada ano, inclusive créditos suplementares e
especiais.
Art. 296 - Todos os órgãos e entidades da
administração direta ou indireta, inclusive as
fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público, serão obrigados a divulgar,
semestralmente, no órgão de imprensa oficial,
demonstrativo evidenciando, por faixas de
remuneração, a quantidade de servidores
existentes, os admitidos e os desligados no
período, bem como a respectiva lotação.
Art. 298 - A despesa com pessoal ativo e
inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios não poderá exceder a 65% do valor
das respectivas receitas correntes, respeitado o
disposto no art. 465.
§ único - para os efeitos do que dispõe
"caput" deste artigo agregam-se as receitas
correntes deduzidas das transferências
intragovernamentais, bem como o dispêndio com
pessoal de autarquias e fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público, que recebam recursos
orçamentários.
Art. 299 - É vedado a vinculação ou
equiparação de qualquer natureza para o efeito de
remuneração de pessoa do serviço público. | | | | Parecer: | A Emenda em questão propõe alterações no título VIII, se-
ções I e II, do Projeto de Constituição da Comissão de Siste-
matização.
Quanto a seção I, a Emenda objetiva suprimir as referên -
cias ao Banco Central, a quem o Projeto atribui na qualidade
de Autoridade monetária, poder para exercer, com exclusivi-
dade, a competência da União para emitir moeda; vedar à auto-
ridade monetária a possibilidade de negociar diretamente com
o Tesouro Nacional títulos por este emitidos; instituir o re-
quisito de lastro físico como garantia das emissões de papel
moeda; e estatizar o sistema financeiro.
A este respeito, não obstante os elevados propósitos
8ue inspiraram o Nobre Parlamentar,a matéria consubstanciada
na Emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo pro-
jeto e com os pontos de vista expressos pela maioria dos
Constituintes que a examinaram, em fases anteriores da sua
elaboração.
Em relação à "Seção II - dos Orçamentos", o ilustre Cons-
tituinte propõe alterações, sendo que algumas são relativas à
forma como os orçamentos serão apresentados, mas que, na
essência, estão atendidos na nossa proposição; outras que, no
nosso entender, deverão ser objeto de legislação complementar
ou mesmo ordinária; apresentando ainda dispositivos que já
estão no Projeto apresentado pela Comissão de Sistematização,
apenas com diferente ordenamento e distribuição por artigos ,
parágrafos e itens, e que, inclusive, estamos mantendo na
atual proposta.
Entendemos assim que, em parte, sua Emenda está sendo a-
proveitada e, neste sentido, a consideramos aprovada parcial-
mente. | |
| 598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09341 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 478 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Os funcionários públicos admitidos até 23 de
janeiro de 1967, poderão aposentar-se com os
direitos e vantagens previstos na legislação
vigente aquela data bem como os servidores
militares incluídos no serviço ativo até 1965,
inclusive os abrangidos pelas disposições legais e
específicas atualmente em vigor, que passarem à
inatividade ou que nela já se encontrem, gozarão
as vantagens relativas às promoções previstas na
legislação vigente e àquela época". | | | | Parecer: | Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. | |
| 599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09342 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | Suprima-se a letra "d" do inciso I do Art. 12
do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
| 600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09343 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | A letra "g" do inciso I do art. 12 do Projeto
de Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Ninguém poderá ser privado dos serviços
públicos essenciais e indispensáveis à
sobrevivência, provada a absoluta incapacidade de
pagamento". | | | | Parecer: | A presente Emenda propõe alteração na alínea "g" do item
I do art. 12 do Projeto de Constituição.
Embora louvável a preocupação do autor, entendemos que
a matéria tratada neste dispositivo deve ser objeto de legis-
lação ordinária. | |
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