ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18953 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altera a redação do artigo 200 do Projeto de
Constituição, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 200 - Ao Supremo Tribunal Federal, com
sede na capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, sempre em única ou última
instância, a decisão de todas as questões que
digam respeito à garantia e inviolabilidade dos
principios assegurados por esta Constituição.
Parágrafo único - O Supremo Tribunal Federal
compõe-se de onze ministros nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos de
mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco
anos de idade, de notável saber jurídico e
reputação ilibada." | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida
nos seus objetivos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18954 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda
Dá nova redação e acrescenta § 3o. do Artigo
301 do Projeto de Constituição
Art. 301
Será considerada empresa nacional a pessoa
jurídica constituída e com sede no país, cujo
controle acionário esteja em caráter permanente,
exclusivo e incondicional sob o domínio de
brasileiros natos ou naturalizados e estabelecidos
no país há mais de 15 anos ou de entidade de
direito público interno.
§ 3o. As empresas estrangeiras terão suas
atividades, campos de atuação e relacionamento
econômico com o exterior, regulados em lei
ordinária. | | | Parecer: | De fato, o dominio de brasileiros no controle de um em-
preendimento deve constituir preceito fundamental para que se
assegure a efetividade na aplicação de incentivos, benefícios
e outras formas de privilégios orientados para o aumento do
domínio e da autonomia nacional no processo de desenvolvimen-
to do País. Porém,restringir esse controle a questão do capi-
tal é impróprio, sobretudo em decorrencia da interveniência
de outras variáveis nesse processo, tais como tecnologia, ge-
renciamento, acesso ao mercado, etc..
Por sua vez, o disciplinamento da atuação das empresas de
capital estrangeiro já está previsto no dispositivo subse-
quente do projeto, sendo, assim, desnecessária a proposta da
emenda.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18955 APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
da Seção II, Capítulo II, do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
específica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18956 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 237 e seu parágrafo único a
seguinte redação:
"Art. 237 - O Presidente da República poderá,
ouvido o Conselho da República, decretar o Estado
de Sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou
fatos que comprovem a ineficácia da medida tomada
de Estado de Defesa;
II - declaração de estado de guerra ou
resposta a agressão armada estrangeira.
Parágrafo único - decretado o Estado de
Sítio, o Presidente da República justificará a
medida em mensagem ao Congresso Nacional, que
decidirá sobre sua manutenção ou prorrogação, por
maioria absoluta". | | | Parecer: | A emenda propõe modificar o art. 237 e seu parágrafo único,
no capítulo do Estado de Sítio.
O artigo como se encontra no anteprojeto é mais claro e
abrangente.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18957 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se inciso VIII no Art. 300 do
Projeto de Constituição
Art. 300
VIII - Atuação do Estado como empresário na
forma da lei, sem previlégios de qualquer natureza
e rigorosamente sujeita às leis de mercado. | | | Parecer: | A livre iniciativa, fundamento da ordem economica, de
acordo com o projeto, já incorpora a possibilidade da ativi-
dade produtiva estatal, sendo, assim, desnecessária sua enu-
meração como princípio.
Ademais, nos dispositivos subsequentes, o projeto delimita
o conteúdo do processo de intervenção estatal no dominio eco-
nomico, incluindo a atuação empresarial do Estado, e sua su-
bordinação a normas e obrigações pertinentes a iniciativa
privada.
Pela Rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18958 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se § 3o., 4o. e 5o. ao art. 304
do Projeto na Cotituição
§ 3o. A Lei previlegiará o incremento privado
como forma econômica básica de progresso,
manutenção e aumento da capacidade de geração de
emprego e crescimento da renda nacional.
§ 4o. A Lei incentivará a parceria social
como forma de criação de trabalho e produção
econômica.
§ 5o. A lei estabelecerá critérios destinados
ao incremento e a flexibilidade de negociação
entre o Estado e empresas privadas, como elemento
propulsor de produtividade dos recursos públicos e
de ocupação planejada da capacidade produtiva ou
ociosa. | | | Parecer: | A presente proposta, que busca detalhar as funções do Es-
tado como agente normativo e regulador da atividade econômica
já se encontra, de uma forma direta ou indireta, contemplada
pelo projeto.
Assim, o incentivo ao cooperativismo e a outras formas de
associativismo visa a estimular o desenvolvimento de formu-
las criativas de trabalho e produção, como pretende a emenda.
Da mesma forma, o estimulo ao incremento do investimento,
e de sua componente privada, encontra respaldo adequado quan-
do da estipulação do pleno emprego e da propriedade privada
como princípios fundamentais para a ordenação da atividade
econômica.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18959 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 1o. do art. 52 a seguinte redação:
"Art. 52 ....................................
............................................
§ 1o. - a lei assegurará a participação dos
Estados, Municípios e órgãos da administração
federal direta da União nos resultados da
exploração econômica dos recursos naturais,
renováveis ou não, do subsolo, da plataforma
continental e do mar territorial". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18960 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 3o. do Artigo 427
Dê-se ao parágrafo 3o. do Artigo 427 a
seguinte redação:
"Art. 427 - ................................
............................................
§ 3o. - A cata, a faiscação e a garimpagem em
terras indígenas são permitidas exclusivamente aos
índios". | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da nova Carta Magna, julgamos oportuno
eliminar do Projeto de Constituição as normas que mais ade-
quadamente devem ser consideradas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se nessa categoria o dispositivo a que se re-
fere a presente Emenda, razão por que deixamos de acolhê-la.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18961 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto do Relator
Dê-se ao § 2o. do Art. 52 a seguinte redação:
Art. 52 - ..................................
§ 2o. - É assegurada, na forma prevista em
lei, a participação na exploração econômica de
jazidas, minas e demais recursos minerais,
renováveis ou não, aos Estados, Territórios e
Municípios produtores, bem como ao Ministério da
Marinha, desde que a comercialização dependa do
transporte aquaviário. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial conforme orientação dada ao substitu-
tivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18962 PREJUDICADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 22
O Artigo 22 do projeto passa a ter a seguinte
redação:
Art. 22 - A língua nacional brasileira é o
veículo oficial e legal de expressão e está
presente na Bandeira, no Hino, nas Armas e no Selo
Nacional, símbolo inalteráveis da Nação. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18963 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 377, caput
Substitua-se a expressão "nos termos da lei"
pela expressão "dentro do ordenamento jurídico". | | | Parecer: | A Emenda propõe modificação na forma, não alterando o
conteúdo do dispositivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18964 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 2o. do Art. 427.
Dê-se ao § 2o. do Artigo 427 a seguinte
redação:
"Art. 427 - ................................
............................................
§ 1o. - ....................................
............................................
§ 2o. - A exploração de riquezas minerais em
terras indigenas obriga a destinação de percentual
sobre os resultados econômicos, nos termos da lei,
à execução da política indigenista nacional e aos
programas de proteção do meio-ambiente". | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em
dispositivo único que, com redação diversa, confere à matéria
orientação idêntica à seguida pela Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18965 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Caput do Artigo 426
Passa a ter a seguinte redação o caput do
Artigo 426:
"Art. 426 - Serão nulos, extintos e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza que tenham por objeto o domínio, a posse,
o uso, a ocupação ou a concessão de terras
ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do
solo e do subsolo nelas existentes". | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu-
no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais
adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual
a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco-
lhê-la.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18966 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 427
Dê-se ao parágrafo 1o. do Art. 427 a seguinte
redação:
"Art. 427 - ................................
............................................
§ 1o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica de que trata este artigo
dependem de autorização das populações
indígenas". | | | Parecer: | Contém o Substitutivo uma norma que inclui entre os bens
da União as terras ocupadas pelos índios, além de outra que
determina ser competência da União a proteção dos índios e
dos seus bens. Dessa forma, não nos parece plausível conferir
aos índios o poder de dispor das terras destinadas à sua pos-
se, a ponto de a exploração de minérios e o aproveitamento-de
recursos energéticos existentes em suas terras dependerem, u-
nilateralmente, de sua aprovação.
Assim, somos pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18967 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 95 o seguinte § 4o.:
"Art. 95 ....................................
............................................
§ 4o. - A proibição de acumular proventos de
inatividade não se aplicará aos militares da
reserva e aos reformados, quanto ao exercício de
mandato eletivo, quanto ao de função de
magistério, ou cargo em Comissão, ou quanto ao
contrato para a prestação de serviços técnicos,
científicos, médicos ou especializados". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente conforme orientação dada ao substituti-
vo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18968 APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | mensagem ao Congresso Nacional.
Art. - Vagando o cargo de Presidente, nos
três primeiros anos do mandato, far-se-á eleição
noventa dias depois de aberta a vaga e o eleito
completará o período remanescente.
§ 1o. - Se a vaga ocorrer nos dois últimos
anos do período, o Congresso Nacional, trinta dias
após, com a presença da maioria absoluta de seus
membros, elegerá o Presidente mediante escrutínio
secreto e por maioria absoluta de votos, aplicada
a regra constante dos §§ do art.
§ 2o. - Nos casos de impedimento temporário
ou de vacância, o exercício provisório da
Presidência da República se dará de acordo com o
disposto no § 2o. do art.
Art. - Toda vez que tiver de se ausentar do
País, o Presidente da República, quarenta e oito
horas antes da viagem a comunicará às Mesas da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
informando sobre seus objetivos. Em nenhum caso o
afastamento será superior a trinta dias, sob pena
de perda do mandato, salvo hipótese de força
maior, que será imediatamente comunicada ao
Congresso Nacional.
Parágrafo Único - O Presidente da República
enviará ao Congresso Nacional, dentro de dez dias
após o seu retorno ao País, mensagem, com
exposição circunstanciada de sua viagem, das
negociações realizadas e dos resultados obtidos.
Seção II
Das Atribuições do Presidente da República
Art. - Compete privativamente ao Presidente
da República:
I - exercer as chefias de Estado e de
Governo, com o auxílio dos Ministros de Estado;
II - nomear, após aprovação pelo Senado
Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal,
do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais
Superiores, os Chefes de Missão Diplomática de
caráter permanente, os Governadores de Territórios
e do Distrito Federal, e o Presidente e diretores
do Banco Central do Brasil e o Procurador-Geral da
República, e quando determinado em lei, a de
outras autoridades.
III - iniciar o processo legislativo, na
forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis;
V - vetar projetos de lei, total ou
parcialmente, ou solicitar a sua reconsideração ao
Congresso Nacional, na forma prevista nesta
Constituição;
VI - garantir, através de seu arbitramento, o
funcionamento regular dos poderes e das
instituições do Estado;
VII - assegurar a intangibilidade da ordem
constitucional;
VIII - manter relações com Estados
estrangeiros;
IX - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, ad referendum do Congresso
Nacional;
X - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização deste, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no interval das sessões legislativas;
XI - fazer a paz, ad referendum do
Congresso Nacional ou depois de por este
autorizado;
XII - autorizar, nos casos previstos em lei | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão, em parte, contempladas
no Substitutivo.
-----Assim, pelo seu acolhimento. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18991 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 86, inciso II.
O art. 86, inciso II, passa a ter a seguinte
redação:
II - o servidor só prestará concurso público
quando de sua admissão e ser-lhe-á assegurada a
ascensão funcional a qualquer nível da carreira
através de promoção, ou de provas internas ou de
pré-requisito de titulação, na forma da lei. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do substitutivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18992 PREJUDICADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 86, inciso VII.
Suprima-se a expressão "que não houver sido
punido" e substitua-se a mesma pela expressão "que
não houver cometido falta grave". | | | Parecer: | Prejudicada uma vez que o dispositivo emendado foi suprimido
do substitutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19010 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 27, inciso I,
letra "c":
Substitua-se pelo sublinhado: ... os que não
saibam exprimir-se na língua nacional brasileira
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 54, inciso XXIII,
letra "u":
Acrescente-se: ... bem como política de
ensino e difusão da língua nacional brasileira.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 375:
Substitua-se a expressão "idioma nacional"
por "língua nacional brasileira". | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original, consa-
grando a expressão "idioma nacional". | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19011 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 479
Dê-se ao art. 479 a seguinte redação:
Art. 479 - Os atuais professores adjuntos IV,
do quadro das instituições de Ensino Superior do
Sistema Federal de Ensino Público, portadores do
título de Livre Docente, obtido na instituição em
que está lotado, ficam classificados no nível de
Professor Titular e passam a constituir quadros
suplementares, com todos os direitos e vantagens
da carreira, sendo extintos esses cargos ou
empregos à medida que vagarem. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional,a Emenda aqui exami-
nada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois,
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
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