ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o dispositivo a
seguir:
"Art. A autoridade militar e a civil não
poderão ser exercidas simultaneamente por um mesmo
cidadão, exceto em caso de guerra, pelo Presidente
da República, que será Comandante Supremo das
FORÇAS ARMADAS.' | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, como dispositivo
básico, do capítulo do anteprojeto:
"Art. Toda pessoa, natural ou jurídica, é
responsável pela defesa e segurança nacional, e
pelos princípios e valores fundamentais
concernentes à liberdade e ao estado de direito
democrático, na conformidade desta Constituição e
DAS LEIS.' | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se na Seção - "Das Forças Armadas",
onde couber, o dispositivo a seguir:
"Art. As Forças Armadas participarão, na
forma da lei, no desenvolvimento econômico e
social do País, objetivando a satisfação de
necessidades básicas do povo e das comunidades e a
melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, e
colaborarão diretamente com os serviços
específicos do País em tarefas relacionadas com a
DEFESA CIVIL.' | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 2o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 2o. O Congresso Nacional poderá
decretar o estado de sítio por solicitação do
Presidente da República ou do Primeiro-Ministro,
nos casos de:
I - comoção grave;
II - guerra ou agressão armada estrangeira,
suprimindo-se o seu parágrafo único." | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | "Substitua-se a expressão "..., o Presidente
da República, ouvido o Conselho de Segurança
Nacional" contida no art. 3o. do anteprojeto por
"..., o Primeiro-Ministro." | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 4o. do anteprojeto e seu parágrafo
único passam a ter a seguinte redação:
"Art. 4o. No intervalo das sessões
legislativas, o estado de sítio será decretado
pela Comissão Permanente do Congresso Nacional,
observadas as normas deste Capítulo.
Parágrafo Único. Na hipótese do caput deste
artigo, o Presidente do Congresso Nacional, de
imediato e extraordinariamente, convocará o
Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco
dias a fim de apreciar o ato da Comissão
Permanente, permanecendo em funcionamento até o
término das medidas coercitivas." | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | "Suprima-se os incisos III e VII,
renumerando-se os seguintes do art. 5o. do
anteprojeto e seu parágrafo único." | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 7o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7o. As imunidades dos membros do
Congresso Nacional subsistirão durante o Estado de
Sítio." | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | "Acrescente-se à expressão "pelo Presidente
da República" contida no parágrafo único do art.
8o. do anteprojeto a expressão "ou pelo Primeiro-
Ministro". | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | "Suprimam-se os arts. 10 e 11, com seus
parágrafos, do anteprojeto, renumerando-se os
seguintes." | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 12 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 12 As Forças Armadas, parte integrante
do Estado, constituídas pela Marinha, Exército e
Aeronáutica, são instituições nacionais
permanentes e regulares, organizadas na forma da
lei e estruturadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob o comando supremo do Chefe do
Estado, o Presidente da República, a quem devem
obediência.
Parágrafo único. A administração das Forças
Armadas é de competência do Chefe do Governo,
através do Ministro da Defesa." | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 13 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 13 As Forças Armadas destinam-se à
defesa militar da Pátria contra a agressão externa
e a assegurar a integridade do território
nacional."
Parágrafo único. A segurança pública é de
responsabilidade dos órgãos policiais competentes,
sendo vedado às Forças Armadas desempenhar funções
de polícia." | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 14 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 14. O serviço militar poderá ser
realizado em quartéis ou nos Tiros de Guerra,
sendo que a lei poderá estabelecer a prestação, em
tempo de paz, de serviços civis de interesse
nacional, como alternativa ao serviço militar,
extensivo às mulheres que assim o desejarem." | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 19 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 19 Compete aos Estados a preservação da
ordem pública, da incolumidade das pessoas e do
patrimônio, através da Polícia Civil, subordinada
ao Poder Executivo estadual.
§ 1o. Os Estados poderão manter Polícia
Militar, subordinada ao Poder Executivo estadual,
para garantir a segurança pública, por meio de
policiamento ostensivo, quando insuficientes os
agentes da Polícia Civil." | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 20. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 20. Compete à Polícia Federal:
I - executar os serviços de polícia marítima,
aérea e de fronteira;
II - prevenir e reprimir o tráfico de
entorpecentes e o crime organizado cuja prática
tenha repercussão interestadual;
III - controle e documentação de estrangeiros
e expedição de passaportes." | |
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