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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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149[X]
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (149)
Banco
expandEMEN (149)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (122)
APROVADA (24)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
Partido
PMDB (86)
PFL (51)
PC DO B (8)
PCB (4)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
expand1988 (149)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01173 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se no Capítlulo VII - Da Administração Pública -, Seção I - Disposições -Gerais -, o seguinte dispositivo: Art. - Constuem crime de responsabilidade, dentre outros previstos nesta Constituição ou tipificados em lei, o ato ou omissão de membro ou autoridade da administração pública, direta ou indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal, do Municípios ou dos Territórios, ou de integrante de quaisquer dos Poderes que atentar contra esta Constituição e especialmente: I - a existência da União e a integridade nacional: II - o livre exercício dos Poderes da União e dos Estados, e a autonomia municipal; III - o exercício dos direitos individuais, sociais e políticos; IV - a execução de lei, ordem ou decisão judicial; V - a execução de lei, ordem ou decisão judicial; V - o cumprimento de condição, exigência ou prazo, previsto nesta Constituição ou fixado em lei, com vinculação específica, e, em particular, concernente a: a) - prestaÇÂO de contas b) - pagamento da dívida fundada; C) - entrega ou tranferência de recursos ou receitas tributárias; d) - destinação, dentro de limites mínimos fixados, de recursos, para o ensino, para o NOrdeste, ou para outros setores, atividades, regiões ou áreas especificadas; e) - realização de concurso público; f) - limites da remuneração na administração pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes; g) - proibição de vinculação ou equiparação para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, a que se refere a alínea anterior; h) - aumento, reajuste ou revisão da remuneração, proventos ou pensões relacionadas à administração pública direta ou intireta, de qualquer dos Poderes; i) - impedimentos, afastamentos ou desincompatilbilização. VI - probidade administrativa. 
 Parecer:  É proposta a inclusão de dispositivo enumerando atos e omissões de agentes administrativos que passam a constitu- ir crime de responsabilidade, além daqueles previstos no texto constitucional ou tipificados em lei. A proposta configura uma ampliação do conceito de crime de responsabilidade, alçando à categoria de delitos que con- figuram crimes contra a administração pública ou falhas admi- nistrativas, passíveis de correção e punição no âmbito da própria administração pública. Ademais, o crime de responsabilidade é um delito cometi- do por agente próprio, no exercício de função específica e que tem fôro e processo especial. Isto posto, somos pela rejeição da Emenda. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01174 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O inciso I do artigo 7o. do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 7o. ... I - Garantia de emprego após doze meses, salvo, na forma e condições da lei, nos casos de contrato a termo, na ocorrência de justa causa, ou de fato econômico intransponível, fato tecnológico ou infortúnio da empresa, assegurada, contra a despedida imotivada, a readimissão ou reintegração, ou a conversão, judicialmente, da despedida em indenização em dobro ou em valor progressivamente superior em função do tempo de serviço, na conformidade da lei. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01252 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA AO ART. 245 Dê-se ao art. 245 a seguinte redação: Art. 245 - A união aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municipios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino, devendo a União aplicar pelo menos cinquenta por cento nas regiões Norte e Nordeste. 
 Parecer:  O ilustre constituinte Luiz Viana Filho propõe modificar o art. 245, obrigando a União a aplicar pelo menos 50% das verbas públicas destinadas às Educação nas regiões Norte e Nordeste. Embora comungue da opinião do nobre senador baiano a respeito do dramático quadro de concentração do analfabetis- mo nas regiões Norte e Nordeste, acredito que a superação dessa realidade esteja intimamente ligada à implantação que leve a mudanças estruturais na região. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01253 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se um Parágrafo único no Art. 217 com a seguinte redação: A Lei disporá sobre mecanismos que visem a participação, no custeio e nos investimentos, do transporte coletivo urbano dos seus beneficiários indiretos, ou sejam: - o usuário do transporte individual; - o proprietário de imóvel urbano diretamente beneficiário; e - o empregador. 
 Parecer:  O transporte coletivo, ao lado de sua importante parti- cipação no total dos deslocamentos urbanos, tem como cliente- la predominante as classes de menor poder aquisitivo. Porém, já se vem notando que as faixas mais pobres da população es- tão encontrando dificultade para utilizá-lo, em decorrência da elevada incidência de seus custos nos orçamentos familia- res. O Programa do Vale Transporte veio tentar amenizar parte destes problemas, através da participação das empresas no custeio e nos investimentos do setor transportes. Conforme a emenda apresentada pelo eminente Constituinte Manoel Castro, também o proprietário de imóvel urbano, dire- tamente beneficiário do Setor, seria particípe daquele subsí- dio, ampliando ainda mais o montante arrecadado e reduzido as parcelas, significativamente grandes, do governo e do usuário do transporte. A nosso ver, o art. 217 do texto do projeto é um princí- pio buscado no âmago da importÂncia do problema dos transpor- tes urbanos. Operacionalizá-lo seria através dos instrumentos apresentados pelo Constituinte em pauta. Outrossim, carece, porém, a Emenda, dos agentes que tam- bem deveriam participar daquela responsabilidade, ou seja, os diversos segmentos do governo federal, estadual e municipal. Pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01254 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  O é 2 do art. 10 passa a ter a seguinte redação: "2 - Havendo mais de uma entidade sindical da mesma comunidade de interesses, na mesma área de jurisdição, a forma de representação, para fins de negociação coletiva, será fixada por lei, acordo ou convenção celebrada entre as partes interessadas"". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda coletiva no. 2p02038-1. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01255 APROVADA  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 120. 
 Parecer:  Proposta pelo nobre Constituinte Manoel Castro, a presente emenda quer a supressão do art. 120 do Projeto. esse artigo é o que estabelece a audiência preliminar, segundo o princípio da oralidade, no início dos processos judiciais. O autor alinha vários argumentos contrários à norma que pretende suprimir; são argumentos jurídicos e também de caráter histórico. Já acolhemos, portanto, emenda com esse mesmo conteúdo e sentido. Opinamos, pela Aprovação. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01256 APROVADA  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  O Inciso IX do Art. 23 passa a ter a seguinte redação: "Art. 23 - Compete à União: IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social aprovados pelo Congresso Nacional; 
 Parecer:  A emenda subscrita pelo ilustre Constituinte visa intro- duzir, entre as competências da União, a de elaborar e execu- tar planos nacionais de ordenação do território nacional. Argumenta o autor da presente emenda, que a expressão "ordenação do território", revela preocupação com a distri- buição da população e de suas atividades, condição indispen- sável à organização da vida nacional como um todo. O parecer é, pois, pela aprovação, face a pertinência da propositura e a necessidade de se dar tratamento jurídico adequado à questão. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01294 REJEITADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 188 o seguinte parágrafo: "Dos impostos arrecadados pela União, serão deduzidas as despesas decorrentes da Administração Tributária, que não poderão, em qualquer hipótese, ultrapassar a 2% (dois por cento) do montante da arrecadação desses impostos, antes de efetuada a partilha prevista neste artigo."" 
 Parecer:  A emenda propõe seja o art. 188 do Projeto acrescido de parágrafo, em que se estabeleça que não poderão, em qualquer hipótese, ultrapassar de dois por cento do montante da arre - cadação dos impostos de renda e sobre produtos industrializa- dos as deduções desses impostos a título de despesas adminis- trativas, antes de efetuada a partilha prevista nesse artigo. Não nos parece que o assunto sob enfoque constitua maté- ria a ser inserida no texto constitucional. Trata-se, obvia- mente, de matéria, cujo disciplinamento será melhor adequado à legislação ordinária. Votamos, então, pela rejeição da emenda. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01299 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 90 da Seção I, do Capítulo II, do Título IV do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 90. O Sistema de Governo é Presidencialista. O Presidente da República é o Chefe de Estado, o Chefe do Governo e o Comandante Supremo das Forças Armadas, competindo-lhe, entre outras, a atribuição de compor o governo, nomeando e exonerando, livremente, os Ministros de Estado. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte Carlos Sant'Ana, com a presente Emenda, manter o atual sistema presidencialista de governo por entendê-lo da tradição brasileira , enquanto a experiência parlamentarista teve curta duração e foi rejeitada em plebiscito, por mais de quatro quintos do eleitorado. O povo sempre, diz ele, manifestou o desejo de eleger seu governante supremo, anseio mais que latente na época atual, depois de mais de duas décadas de regime autoritário. Reportamo-nos ao parecer exarado na emenda que institui o presidencialismo. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01300 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 234 da Seção I, do Capítulo II, do Título VIII do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 234 - As ações e serviços de saúde são de natureza pública. § 1o. - Cabe ao Poder Público a regulamentação, promover a execução e o controle das ações e serviços de saúde. § 2o. - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, que poderá participar de forma complementar do sistema único de saúde, mediante contrato ou convênio, tendo preferência, para este fim, as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. § 3o. - É vedada a destinação de recursos públicos orçamentários para investimento em instituições privadas de saúde com fins lucrativos. § 4o. - É vedada a participação no Sistema Nacional Único de Saúde de empresas e capitais de procedência estrangeira, salvo nos casos previstos em lei. § 5o. - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitam a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante e pesquisa, bem como sobre as condições relativas a doação, coleta e processamento de sangue e seus derivados para fins de transfusão com segurança e sem risco, para o receptor, de transmissão de qualquer doença, vedado todo o tipo de comercialização. 
 Parecer:  A emenda do Constituinte Carlos Sant'Anna pretende dar nova redação ao artigo 234 do Projeto de Constituição da Co- missão de Sistematização. Introduz as seguintes modificações: 1. Afirma que as ações e serviços de saúde são de natureza pública. 2. Ao poder público cabe não a "execução", mas a "promoção da execução" das ações e serviços de saúde. 3. É válida a destinação não de "recursos públicos" mas de "recursos públicos orçamentários" para investimento em instituições privadas com fins lucrativos. 4. A iniciativa privada poderá participar do sistema único de saúde mediante "contrato ou convênio" e não mediante "con- trato de direito público". 5. Não veda a participação de empresa e capitais de procedên- cia estrangeira "nos serviços e ações de saúde no País", mas somente no Sistema Nacional Único de Saúde. 6. Adita que a lei que disporá sobre condições e requisitos que facilitem a remoção de órgãos para fins de transplan - te, também disponha sobre as "condições relativas à doa - ção, coleta e processamento de sangue e seus derivados pa- ra fins de transfusão, "vedado todo o tipo de comerciali - zação. A justificação alega que se trata de compatibilização do texto constitucional com o que foi aprovado na VIII Conferên- cia Nacional de Saúde. O relator acatou a parte referente à doação, coleta e processamento de "sangue" nos termos da emenda 2P00977-8. As outras propostas foram rejeitadas nos termos do pare- cer oferecido à emenda coletiva nr. 2P02044-5. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01301 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no capítulo III do título VIII - da Ordem Social. (Da Cultura) Art. - Compete ao Poder Público garantir a liberdade da expressão criadora dos valores da pessoa e a participação nos bens de cultura, indispensáveis à identidade nacional na diversidade da manifestação particular e universal de todos os cidadãos. § 1o. - Esta expressão inclui a preservação e o desenvolvimento da língua e dos estilos de vida formadores da realidade nacional. § 2o. - É reconhecido o concurso de todos os grupos historicamente constitutivos da formação do País, na sua participação igualitária e pluralística para a expressão da cultura brasileira. Art. - Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará: I - o acesso aos bens da cultura na integridade de suas manifestações; II - a sua livre produção, circulação e exposição a toda a coletividade; III - a preservação de todas as modalidades de expressão dos bens de cultura socialmente relevantes, bem como a memória nacional. Art. - O Poder Público proporcionará condições de preservação da ambiência dos bens da cultura, visando a garantir: I - o acautelamento de sua forma significativa, incluindo, entre outras medidas, o tombamento e a obrigação de restaurar; II - o inventário sistemático desses bens referenciais da identidade nacional. Parágrafo único. São bens de cultura os de natureza material ou imaterial, individuais ou coletivas, portadores de referência à memória nacional, incluindo-se os documentos, obras, locais, modos de fazer de valor histórico e artístico, as paisagens naturais significativas e os acervos arqueológicos. 
 Parecer:  O ilustre autor da Emenda, conquanto anuncie pretender criar três novos artigos no Capítulo III, do Título VIII, em verdade está a alterar os artigos 250 e 251 do Projeto. Observe-se, todavia, que a emenda abrange tais matérias de forma bem mais restrita que a do Projeto, não havendo, des- tarte, vantagem na sua aprovação. Pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01302 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 95 da Seção II, do Capítulo II, do Título IV do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 95. Compete privativamente ao Presidente da República: I - desempenhar as chefias de Estado e de Governo; II - exercer a direção superior da Administração Federal; III - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União, os Chefes de missão diplomática de caráter permanente, os Governadores de Territórios e do Distrito Federal e, quando determinado em lei, outros servidores; IV - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; V - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução; VI - vetar projetos de lei, total ou parcialmente, na forma prevista nesta Constituição e a moção de censura contra Ministros de Estado; VII - dispor sobre a organização, estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Federal; VIII - garantir o funcionamento regular dos Poderes e das instituições do Estado; IX - assegurar a intangibilidade da ordem constitucional; X - manter relações com Estados estrangeiros; XI - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, ad referendum do Congresso Nacional; XII - declarar guerra, depois de autorização pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização deste, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XIII - fazer a paz, ad referendum do Congresso Nacional ou depois de por este autorizado; XIV - autorizar, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras ou vinculadas a organismos internacionais transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; XV - decretar a mobilização nacional, total ou parcialmente; XVI - determinar, em situações de crise, medidas constitucionais de defesa do Estado; XVII - decretar e executar a intervenção federal; XVIII - remeter ao Congresso Nacional mensagem sobre a situação do País, por ocasião da abertura da sessão legislativa; XIX - exercer o comando supremo das Forças Armadas; XX - praticar atos que visem à conservação da nacionalidade brasileira; XXI - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XXII - prestar anualmente ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao ano anterior; XXIII - conceder indulto e comutar penas com audiência dos órgãos instituídos em lei e nos casos por esta não vedados. XXIV - nomear os oficiais-generais das Forças Armadas, o Procurador-Geral da República e o Consultor-Geral da República; XXV - editar decreto-lei, ad referendum do Congresso Nacional, nos termos desta Constituição; XXVI - autorizar que se executem, em caráter provisório, antes de aprovados pelo Congresso Nacional, os atos, tratados ou convenções internacionais, se a isto o aconselharem os interesses do País; XXVII - prover e extinguir os cargos públicos federais; XXVIII - nomear e exonerar os Ministros de Estado. Parágrafo único. São delegáveis as atribuições previstas nos itens II, VII, XX, XXIII e XXVII. 
 Parecer:  A presente emenda altera o art. 95 do Projeto de Consti- tuição, atribuindo ao Presidente da República o desempenho das Chefias de Estado e de Governo, na forma presidencialista tradicional. Alega seu autor que essa é uma exigência da tradição presidencialista brasileira; que nossa única experiência par- lamentarista republicana durou pouco e foi desaprovada por mais de quatro quintos do eleitorado; e que o povo deseja e- leger seu dirigente supremo, especialmente após mais de duas décadas de regime autoritário. Apesar das louváveis intenções do autor, não podemos a- poiar a emenda apresentada, uma vez que julgamos a proposta parlamentarista constante do Projeto de Constituição como a- quela que melhor corresponde às necessidades e anseios atuais da nação brasileira. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01309 REJEITADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o., Inciso I Dê-se ao inciso I do Artigo 7o., a seguinte redação: I - relação de emprego protegida contra a despedida arbitrária, na forma e condições que a Lei estabelecer. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01353 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 33 O Art. 33 passa a ter a seguinte redação: Art. 33 - "Respeitada a proporcionalidade com a população do Município, o número de vereadores será de no mínimo de 9 e no máximo de 21 nos municípios de até um milhão de habitantes; no mínimo de 33 e máximo de 41 nos municípios de até 5 milhões de habitantes e no máximo de 55 nos municípios acima de 5 milhões de habitantes". 
 Parecer:  Pela emenda proposta, lida com a atenção que merece, um município com um milhão de habitantes deveria ter vinte e um vereadores; e um município com um milhão de habitantes mais um (um milhão e um habitantes) teria trinta e três vereadores Pela rejeiçaõ. 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01354 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Das Disposições Transitórias Incluáse no Título IX - Das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, um artigo com a seguinte redação: "Art. - Integrar à administração civil de forma progressiva e conforme dispuser a lei, a aviação civil e suas infra-estruturas". 
 Parecer:  A emenda propõe a desvinculação da Aviação Civil da es- fera de administração do Ministério da Aeronáutica. A proposta é uma reivindicação das aeronautas e aeroviá- rios e vem sendo apresentada desde a fase das Subcomissões. No nosso entender, a matéria não deve ser tratada a ní- vel constitucional, mas a nível da legislação ordinária. Pela rejeição. 
76Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01355 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o., Inciso I Dê-se ao Inciso I do Art. 7o. do Projeto de Constituição: a seguinte redação: "I - garantia do direito de trabalho mediante relação de emprego estável, ressalvados: a) ocorrência de falta grave comprovada judicialmente; b) contrato a termo, não superior a dois anos, nos casos de transitoriedade dos serviços ou da atividade da empresa; c) prazos definidos em contratos de experiência, não superiores a noventa dias, atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado; d) superviniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena de reintegração ou indenização, a critério do empregado;" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
77Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01356 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 247 Dê-se ao Art. 247 a seguinte redação: Art. 247 - As verbas públicas serão destinadas exclusivamente às escolas públicas, criadas e mantidas pelo Governo Federal, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. 
 Parecer:  Propõe a ilustre constituinte Lidice da Mata emenda ao art. 247 no sentido de destinar as verbas públicas somente às escolas públicas. Somos contrário à presente emenda em razão da nossa rea- lidade. Há vastas regiões em nosso País a que a escola públi- ca não chega. Se excluirmos as escolas comunitárias, filan- trópicas ou confessionais - nos termos do art. 247 - estare- mos condenando talvez milhares de brasileiros ao analfabetis- mo. Pela rejeição. 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01357 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 44o. do título IX das Disposições Transitórias Dê-se ao Art. 4o. do Título IX - Das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 4o. - Será realizada eleição direta para Presidente da República, cento e vinte dias após a promulgação desta Constituição. éÚnico - O mandato do atual Presidente da República terminará sessenta dias após a eleição prevista no caput deste artigo, com a posse do candidato eleito". 
 Parecer:  A emenda sugere a modificação do art. 4o. das Disposi - ções Transitórias, no sentido de fixar a eleição para Presi - dente da República cento e vinte dias após a promulgação da Constituição. Com a aprovação da proposta, entende o seu ilustre Autor que a eleição se realizará a curto prazo, fazendo encerrar o período denominado de "transição". Creio que o critério de fixação de uma data certa para o término do mandato do atual Presidente da República, como o faz o projeto, é mais objetivo, pois o prazo de cento e vinte dias, após a promulgação da Constituição é muito incerto. Tanto pode ser imediáto como sugere o Autor, quanto poderá se dar por tempo mais prolongado, dependendo de quando, efetiva- mente, a ANC vá concluir os seus trabalhos. Pela rejeição. 
79Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01358 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDATO: Art. 268 e seus parágrafos Dê-se ao art. 268 e seus parágrafos do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 268 - São reconhecido aos ípdios seus direitos originários sobre as terras que ocupam, sua organização social, seus usos, costumes, linguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens. § 1o. - Os atos que envolvam interesses das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de órgão federal próprio e do Ministério Público, sob pena de nulidade. § 2o. - A exploração das riquezas minerais em terrras indígenas só poderá ser efetivada, como privilégio da União, no caso de o exigir o interesse nacional e de inexistirem reservas conhecidas e suficientes para o consumo interno e exploráveis, em outras partes do territírio nacional, após a autorização das populações indígenas envolvidas e do Congresso nacional e obriga à destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma da lei". 
 Parecer:  A emenda sugere a substituição da redação do art. 268 e parágrafos 1o. e 2o.. A proposta apresentada foi rejeitada por considerarmos que a emenda de no. 2p01471-2, de autoria do Constituinte Alceni Guerra, que trata da mesma matéria, modifica de forma clara e racional os dispositivos em pauta. Nesta, foi aprovada a sugestão de substituição da expressão "...de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados..." por "...que ocupam..." bem como a supressão do § 1o. por já estar a matéria contemplada no art. 158 do Projeto (A) da Comissão de Sistematização e do § 2o. por já estar o tema previsto no art. 206 do mesmo projeto. Assim, analisando as sugestões oferecidas na presente emenda optamos pela sua rejeição. 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01359 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 47o. Incluam-se dois parágrafos ao art. 4o. do Projeto de Constituiçã ocom a seguinte redação: "Art. 47o. - § 1o. - O Brasil manterá relações diplomáticas com todas as entidades ou organizações representativas de povos, reconhecidas pela ONU; § 2o. - O Brasil não manterá relações diplomáticas com países que adotem políticas segregacionistas;" 
 Parecer:  A Emenda visa a incluir dois parágrafos no Art. 4o. do Projeto da Constituição. Um dos parágrafos estabelece que o Brasil manterá rela- ções com todas as entidades ou organizações representativas de povos, reconhecidas pela ONU. O segundo proibe que o Brasil mantenha relações diplo- máticas com países que adotem políticas segregacionistas. Quanto ao primeiro parágrafo, julgamos inconveniente a medida, que, a nosso ver, não deveria ser matéria constitu- cional. Quanto ao segundo, remetemos ao parecer dado à Emenda no. 2P01194/2. 
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