ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV e a expressão
"estabilidade e aposentadoria de funcionários
civis" do inciso V do § 1o. do art. 23. | | | Parecer: | Rejeitada | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05420 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 183 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 183 - Aos Ministros de Estado,
auxiliares diretos do Presidente da República,
escolhidos entre brasileiros maiores de vinte e
cinco anos, no exercício dos direitos políticos,
compete, além de outras atribuições
constitucionais e legais:
I - orientar, coordenar e supervisionar os
órgãos e entidades da administração federal direta
e indireta, na área de sua competência,
referendando atos e decretos assinados pelo
Presidente da República;
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar anualmente ao Presidente da
República relatório dos serviços realizados no
Ministério; e
IV - praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem conferidas pelo
Presidente da República. | | | Parecer: | O proposto na Emenda, ao fundamentar-se no Sistema de
Governo Presidencialista, conflita com a opção da Comissão de
Sistematização pelo Sistema de Governo Parlamentarista. Pela
rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05422 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Aditiva
O seguinte dispositivo passa a ser o inciso
III, do Art. 347, renumerando os demais:
Art. 347 - Compete ao estado ................
I - ........................................
II - ........................................
III - garantir, nos serviços públicos, a
oferta de medicamentos essenciais, segundo a
necessidade da população; | | | Parecer: | O dever do Estado de executar as ações de saúde implica a
garantia do fornecimento de medicamentos essenciais. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05425 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se à alínea "d" do Art. 27, do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"d) os militares inclusive cabos e soldados
das Polícias Militares e Bombeiros Militares, são
alistáveis, exceto os consentos, durante o período
de serviço militar obrigatório." | | | Parecer: | Pretende o autor incluir na redação da alínea "d" do item I
do artigo 27, os cabos e soldados das Polícias Militares e
Bombeiros Militares.
Na redação da referida alínea estão excluídos apenas os cons-
critos, durante o período de serviço militar obrigatório.
Desnecessária, portanto, a nova redação proposta. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05426 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 185 e seu parágrafo único
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Configura-se grave conflito entre o proposto pela Emen-
da e a opção da Comissão de Sistematização pelo Sistema Par -
lamentarista de Governo.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05429 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA DE PLENÁRIO
Ao Artigo 5o. do Projeto de Constituição
acrescente-se o seguinte parágrafo:
"art. 5o. ..................................
..................................................
Parágrafo único - Cumpre ao Estado promover a
liberdade e a igualdade dos cidadãos." | | | Parecer: | Como aceitamos emenda supressiva ao mesmo art. 5o., somos
pela rejeição desta. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05434 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 184 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com a opção da Comissão
de Sistematização pelo Sistema Parlamentarista de Governo.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05435 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Projeto de Constituição a
alínea "j" do inciso III, do artigo 12. | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda não enseja, como a justifica-
ção sugere, a atribuição de responsabilidades a pessoas que
jamais poderiam cogitar de estar contribuindo para eventos
danosos.
A proposta contida na Emenda, assim, não merece ser acolhida
no texto do Substitutivo.
Pela rejeição, portanto. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05436 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 158 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 158 - Compete privativamente ao
Presidente da República:
I - exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estado por ele livremente escolhidos, a direção
superior da administração federal;
II - iniciar o processo legislativo,
abrangendo as leis ordinárias e as Propostas de
Emenda à Constituição;
III - sancionar, promulgar e fazer públicas
as leis, expedir decretos e regulamentos para sua
execução;
IV - vetar projetos de lei;
V - dispor sobre a estruturação, atribuições
e funcionamento dos órgãos da administração
federal;
VI - nomear e exonerar os Ministros de
Estado, o Governador do Distrito Federal e os dos
Territórios;
VII - prover e extinguir os cargos públicos
federais;
VIII - manter relações com os Estados
estrangeiros;
IX - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais "ad referendum" do Congresso
Nacional;
X - permitir que forças estrangeiras
transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente, nos termos de lei
complementar;
XI - exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XII - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira no
intervalo das sessões legislativas;
XIII - fazer a paz, com autorização ou "ad
referendum" do Congresso Nacional;
XIV - decretar a mobilização nacional;
XV - decretar e executar a intervenção
federal;
XVI - autorizar brasileiro a aceitar pensão,
emprego ou comissão de Governo estrangeiro;
XVII - enviar propostas de orçamento ao
Congresso Nacional;
XVIII - prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
da sessão legislativa, as contas relativas ao
exercício anterior;
XIX - remeter mensagem ao Congresso Nacional
por ocasião da abertura da sessão legislativa,
expondo a situação do País e solicitando as
providências que julgar necessárias; e
XX - conceder indultos e comutar penas com
audiência, se necessário, dos ógãos instituídos
em lei.
Parágrafo único - O Presidente da República
poderá outorgar ou delegar atribuições sobre
estruturação, atribuições sobre estruturação,
atribuições e funcionamento da administração
federal, provisão de cargos públicos federais,
aceitação de emprego ou comissão de governo
estrangeiro por brasileiro e concessão de indulto
ou anistia. | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre Au-
tor, altera substancialmente o entendimento da maioria dos
Constituintes que examinaram a matéria na fase de elaboração
do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05510 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se às disposições gerais e
transitórias do Projeto de Constituição, o artigo
seguinte, que receberá o número 497:
"Art. 497 - Fica criado o Banco Nacional
Rural, para financiamento da propriedade rural,
cujos recursos servirão para pagamento das
indenizações por desapropriações destinados a
reforma agrária.
Parágrafo único - Lei complementar federal
estabelecerá os critérios, zonas prioritárias e a
forma de execução e administração da política
fundiária." | | | Parecer: | Pela rejeição.
A matéria é passível de tratamento através de legislação
ordinária. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05511 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 259 do Projeto de
Constituição
Inclua-se no art. 259, um parágrafo único,
assim redigido:
"Parágrafo único: A lei de que trata o
presente artigo, unificará o prazo para prescrição
do crédito tributário, que não será superior a 5
(cinco) anos." | | | Parecer: | Atraves desta Emenda aditiva, propõe-se a inclusão de um
parágrafo único ao art. 259, pelo qual se estabelece que a
"a lei de que trata este artigo unificará o prazo para pres -
crição do critério tributário, que não será superior a cinco
(05) anos".
Nota-se que o próprio art. 259, item III, alínea b, es -
tabelece que a prescrição será um dos institutos do caráter
tributário cujo disciplinamento se fará mediante lei comple -
mentar.
Desse modo, afigura-se-nos dispensável e mesmo inadequa-
da a inclusão no Projeto do dispositivo objeto da presente E-
menda, porquanto está previsto no referido art. 259 que as
normas tributárias relativas à prescrição serão estabelecidas
em lei complementar. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05454 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescentar, na letra "b", do inciso I, do
Artigo 201, a seguinte expressão "Governadores e
Vice-Governadores dos Estados", ficando assim
redigida:
Artigo 201 - ................................
I - ........................................
a) - ........................................
b) - nos crimes comuns e de responsabilidade,
os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos
Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da
União, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça
dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, os
Governadores e Vice-Governadores dos Estados, e os
chefes de Missão Diplomática de caráter
permanente;
c) - ........................................ | | | Parecer: | Pela rejeição. Governadores e Vice-Governadores são jul-
gados pelos Tribunais estaduais, nos crimes previstos. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05455 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescentar, na letra "a", do inciso I, do
Artigo 205, a seguinte expressão, "os Prefeitos,
os Deputados Estaduais e os Vereadores", ficando
assim redigido:
Artigo 205 - ................................
I - ........................................
a) - os membros dos Tribunais Regionais
Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do
Trabalho, os do Ministério Público da União que
oficiem perante Tribunais; os Prefeitos, os
Deputados Estaduais e os Vereadores que cometerem
crime fora do Estado onde exercerem seus mandatos; | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda prevê crimes cometidos "fora do
Estado onde exercem seus mandatos"... apenas. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05456 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescentar, no Artigo 50, ou onde couber, os
seguintes parágrafos:
Artigo 50 - ................................
§ 1o. - Os Deputados Estaduais e os
Vereadores gozam, nos Estados e Municípios onde
exercerem os seus mandatos, das mesmas imunidades
e prerrogativas dos Deputados Federais e
Senadores.
§ 2o. - Os Deputados Estaduais serão
submetidos a julgamento perante o Tribunal de
Justiça.
§ 3o. - Quando o Prefeito, o Deputado
Estadual ou o Vereador for acusado de crime
cometido fora do Estado onde exercer o seu
mandato, será processada e julgado pelo Superior
Tribunal de Justiça.
§ 4o. - Os Governadores e Vice-Governadores
dos Estados serão submetidos a julgamento perante
o Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Esta emenda, no que se refere ao seu art. 50, parágrafo 1o.
encontra-se contemplada no parágrafo 1o. do art. 59 e no in-
ciso II do art. 62, do Projeto de Constituição. No que se re-
laciona aos demais parágrafos, trata-se de matéria a ser re-
gulada pelas constituições estaduais, observado o princípio
de autonomia do Estado, inclusive no que diz respeito ao jul-
gamento dos governadores e vice-governadores. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05457 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Substituir o Artigo 383 e nele acrescentar-
lhe um parágrafo, com as seguintes redações:
Artigo 383 - As empresas industriais e
comerciais são obrigadas a manter, em cooperação
com o Poder Público, escolas de aprendizagem para
menores e cursos de qualificação e aperfeiçoamento
para seus trabalhadores.
Parágro único - Excluem-se das contribuições
sociais fixadas em lei, as despesas com a
manutenção do sistema de educação para o trabalho
de que trata este artigo. | | | Parecer: | A Proposição aborda aspectos infraconstitucionais, nos
termos da tradição do Direito brasileiro.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05504 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | INCLUA-SE NAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
"Art.... São isentos de incidência do
imposto de renda os proventos de aposentadoria,
reforma, ou pensões pagos por instituições
oficiais ou previdenciárias a pessoas que
atingirem a idade de setenta anos.
Parágrafo único. A isenção de que trata este
artigo desobriga do ato de declarar os respectivos
rendimentos." | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a inclusão no Projeto, de imuni -
dade tributária para "os proventos de aposentadoria, reforma
ou penssões pagas por instituições oficiais ou previdenciá -
rias a pessoas que atingirem a idade de setenta anos".
Observa-se que, de acordo com as diretrizes traçadas pa-
ra a estruturação do Projeto, nele foram incorporadas as
imunidades tributárias tradicionais, necessárias ao equilí -
brio e harmonia da Federação. Como exceções a essa regra, ad-
mitiram-se a inclusão das fundações dos partidos políticos e
das entidades sindicais de trabalhadores, bem como o trata -
mento tributário diferenciado para a microempresa, mediante '
lei complementar.
Embora reconheçamos que certas categorias sociais, por
sua natureza e características, e determinados produtos, mer-
cadorias e serviços, sobretudo pela sua essencialidade,devam
ser comtemplados com benefícios fiscais (isenção, redução da
base de cálculo, de alíquotas etc), entendemos, por outro la-
do, que a concessão deles há que se fazer através da legisla-
ção ordinária, no âmbito da competência de cada entidade po -
lítica tributante, como, aliás, já ocorre em relação a vários
tributos federais, estaduais e municipais. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05506 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | SEÇÃO III
DOS IMPOSTOS DA UNIÃO
Acrescente-se ao art. 270 o - 5o.:
"Art. 270. ................................
§ 5o. - A lei poderá estabelecer forma
especial e favorecida de cobrança de impostos
federais e estaduais, ou mesmo a sua não
incidência, para pequenas empresas." | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi-
croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve
ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art.
270, itens I, II e V.
Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a
matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri-
ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para
fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteriza
da mediante lei complementar. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05493 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 373
Inclua-se no art. 373 do Projeto o seguinte
inciso
Art. 373
I -
II -
III -
IV -
V -
VI -
VII - Os profissionais liberais formados em
escolas públicas ficam sujeitos à prestação
remunerada de serviço profissional, em local de
interesse do poder Público, na forma que lei
estabelecer. | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05494 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo Único do art.
255.
Dê-se ao Parágrafo Único do art. 255 a
seguinte redação:
Lei Especial disporá sobre a carreira dos
servidores da Polícia Civil. | | | Parecer: | Somos contra a justificação apresentada pelo Constituinte
quando considera discriminação inaceitável que Lei Especial
disponha sobre a carreira de Delegado, Peritos criminais e
Médicos Legistas. As demais funções são todas abrangidas por
legislação pertinente a funcionário público. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05495 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13, inciso XXVIII
O inciso XXVIII do art. 13 do Projeto, passa
a ter a seguinte redação;
"Inciso XXVIII - Jornada de 6 (seis) horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos
de revezamento e para as mães com filhos menores
de 12 (doze) anos ou deficientes físicos ou
mentais." | | | Parecer: | A Emenda dirige-se ao inciso XXVII, do artigo 13, do Pro-
jeto que afirma o direito do trabalhador à jornada de 6 ho-
ras, no trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.
Pretende ela que se acrescente o caso das mães com filhos
menores de 12 anos ou deficientes físicos ou mentais.
A proposta encerra uma conformação com a situação das mães
que são obrigadas a uma tarefa dobrada: trabalho na empresa e
no lar, procurando minimizar a dimensão do primeiro, como mo-
do de aliviar a dupla carga.
O problema da mulher trabalhadora mãe de família e dona de
casa é de ordem social, bastante complexo, que precisa ser
resolvido e não apenas aliviado. Uma sobrecarga deve ser
afastada e não amenizada. A diminuição da jornada, no caso,
para 6 horas, cremos que não traz nenhuma solução. Para as
empresas é um complicador, talvez gerador de preterição para
o emprego de mulheres em tal situação.
A solução terá que passar pela superação do preconceito,
provavelmente machista, de que só à mulher compete as tare -
fas domésticas.
Pela rejeição.
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