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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica::6B : Subcomissão da Questão Urbana e Transporte in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
expandEMEN (15)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6B : Subcomissão da Questão Urbana e Transporte[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PCB (15)
Uf
PE (15)
Nome
ROBERTO FREIRE[X]
TODOS
Date
expand1987 (15)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00025 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Todos os fundos e recursos financeiros originários do Poder Público ou por ele administrados e, destinados à produção de moradias, serão repassados indiretamente para os usuários finais, ficando proibida a intermediação DE QUALQUER TIPO DE AGENTE FINANCEIRO PRIVADO.' 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00026 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Substitui-se o artigo 3o. pela seguinte redação: "Art. 3o. Toda moradia adquirida através do usucapião ou de financiamento ou doação do Poder Público, desde que seja o único imóvel de propriedade do adquirente, será considerada como bem de família, com a cláusula de ficar isenta de execução por dívidas, salvo as que provierem dos impostos ou do financiamento relativos ao mesmao prédio." 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00062 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprime-se o artigo 23 e, substitui-se a redação do artigo 24 para o seguinte enunciado: "Art. 24. O poder público organizará e explorará diretamente ou mediante concessão, autorização, permissão ou contrato, os serviços públicos de transporte coletivo de passageiros urbanos. Parágrafo único. em cidades de mais de 500 mil habitantes os serviços de transporte intra- urbano serão prestados sob forma de monopólio estatal, exercido pelas autoridades das regiões metropolitanas dos municípios e dos aglomerados urbanos." 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00063 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprimem-se os artigos 17, 18 e 19. No artigo 20, suprimem-se os incisos III, IV e V, mantem-se o VI, incluindo-se o inciso VII. "VII - estabelecer os planos nacionais de ordenação do território, do meio ambiente, do desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as autoridades estaduais, regionais e municipais. Renumerar o inciso VII para VIII, incluindo as seguintes alíneas: f) regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, macrorregiões e regiões de desenvolvimento econômico; g) proteção ao meio ambiente e controle da poluição; h) responsabilidade por danos ao meio ambiente natural e urbano, ao consumidor, bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, arquitetônico, uabanísmo, turístico e paisagístico." 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00064 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Substitui-se os artigos 15 e 16 pela seguinte redação: "Art. A Constituição do Estado disporá sobre a autonomia, organização e competência da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana como entidades públicas e territoriais, podendo atribuir-lhe delegação para: I - promover a arrecadação de contribuição de melhoria, taxas, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse comum; II - expedir normas sobre matéria de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração urbana. Parágrafo Único. A constituição Estadual enumerará as entidades, serviços e atividades de interesse metropolitano e da aglomeração urbana." 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00065 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprime-se o artigo 11 e, substitui-se a redação do artigo 12, que passará a este enunciado. "Art. 12. Os Estados, mediante lei, poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios, para organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse comum. § 1o. Lei Complementar Nacional definirá os critérios básicos para o estabelecimento da Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. Atendidos os critérios básicos necessários mencionados no parágrafo anterior, os municípios interessados poderão solicitar à Assembléia Legislativa seu estabelecimento como região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00066 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprime-se o artigo 13, substituinto-se o artigo 14 pela seguinte redação. Art. 14. Serão consignados nos orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios, integrantes das Regiões Metropolitanas e das Aglomerações urbanas, recursos financeiros para o planejamento, programação, execução e continuidade das funções públicas de interesse comum." 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00067 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  No artigo 10, ficará suprimida a expressão "nas cidades de pequeno porte", tomando o mesmo a seguinte redação: "Art. 10. Os orçamentos anuais e plurianuais da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios consignarão dotações especiais para compra e implantação de infre-estrutura de terrenos urbanos, destinados à população da baixa renda." 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00068 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Substtitui-se os artigos 5o.,6o. e 8o. pela seguinte redação e, renumeram-se os demais: "Art. Todo aquele que, não sendo proprietário de imóvel no mesmo município, ou em municípios limitrofes a este, Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana, instituída por Lei possuir como seu, contínua e incontestadamente, por 5 (cinco) anos initerruptos, imóvel sito em área urbana, adquirir-lhe-á a propriedade independentemente de justo título e boa fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença que servirá de título para o Regitro de Imóveis. Parágrafo único É vedado ao possuidor usucapir mais de um imóvel e área maior do que a indispensável à sua moradia e de sua família." 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00069 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Art. 1 Substitui-se o artigo 1o., passando a ter a seguinte redação: "Art. 1o. É assegurado a todos na forma da Lei, o direito à propriedade imobiliária urbana, condicionada pela sua função social. § 1o. O uso social das terras urbanas deverá prevalecer sobre o direito de propriedade. § 2o. A propriedade e a utilização do solo urbano se submeterão às exigências fundamentais de ordenação urbana, expressas em planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, bem como em outras exigências específicas, tais como: habitação, transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da população. § 3o. O direito de construir na área urbana será concedido pelo Poder Público ao titular da propriedade imobiliária urbana, na proporção compatível com o interesse social do empreendimento. § 4o. Os planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano serão elaborados e executados pelas autoridades municipais do distrito fderal, das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas, e quando for o caso, com a colaboração da união e do Estado." 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00070 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  mantem-se o caput do artigo 22, modificando- se o parágrafo único. "Art. 22 a navegação de cabotagem, interior e pesqueira é privativa dos navios nacionais, salvo caso de necessidade pública. Modifica-se o parágrafo único para: Parágrafo único. os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, bem como seus tripulantes, serão brasileiros." 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00071 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Todo cidadão tem direito a condição de vida urbana digna e justiça social, obrigando-se o Estado a assegurar o acesso à moradia em condições de segurança, privacidade, salubridade e mobilidade. Parágrafo único. A habitação será considerada no contexto do ambiente urbano, de forma articulada com os demais aspectos do desenvolviemnto urbano, tais como saneamento, transporte e sistema viário, uso do solo e propriedade imobiliária urbana, saúde, educação, recreação e lazer." 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00072 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Fica assegurado a um conjunto de cidadãos, constituido por no mínimo de 5% do eleitorado de cada município, a iniciativa de apresentação de projetos de Lei de interesse urbanístico, na forma que a Lei estabelecer." 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00073 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  incluir-se onde couber: "Art. Compete à união, aos Estamos e aos Municípios: ............................................ a)promover e planejar o desenvolvimento urbano e regional; b)proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00167 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprime-se o artigo 2o., substituindo o Art. 4o. pela seguinte redação: Art. 4o. Respeitado o direito individual, o Poder Público poderá promover a desapropriação imobiliária urbana, conforme disposições de planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante pagamento de justa indenização em dinheiro ou títulos da dívida pública, segundo os critérios que a Lei estabelecer, até co montante do valor venal do imóvel para fins tributários. § 1o. A desapropriação para fins previstos neste artigo deverá ser feita mediante indenização em dinheiro, quando se tratar de casa de moradia e, nos casos do imóvel na posse do legítimo proprietário do imóvel. § 2o. A Lei definirá as condições nas quais o titular da propriedade urbana será compelido, em prazo determinado, à sua utilização social adequada, sob pena de desapropriação por interesse social ou de incidênica de mediadas de caráter tributário. § 3o. No processo expropriatório, não será apropriado pelo titular da propriedade imobiliária o valor acrescido, comprovadamente resultante de investimentos públicos em área urbana e rural. § 4o. A Lei definirá os critérios segundo os quais a entidade pública que houver feito os investimentos recuperará a mais valia imobiliária, destinando-a a finalidade de caráter social. § 5o. Aplica-se a imposto territorial progressivo a todo e qualquer lote emgloba urbana, com vistas ao desenvolvimento urbano, evitando seu uso especulativo."