ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | "Art....
Inciso...
é... Ninguém poderá ser indicado por
autoridade policial, nem poderá ser processado ou
sentenciado, senão pela autoridade competente e na
forma da lei anterior. Ninguém será identificado
criminalmente se já o for civilmente.
é... Presume-se não incriminatório o silêncio
do indiciado, acusado ou réu. É vedada a
realização de inquirições ou interrogatórios, sem
a presença e participação do advogado e do
represente do Ministério Público.
é... A instrução, nos processos criminais e
nos processos cívis contenciosos, deverá ser
contraditória e defesa, a realização de inquérito
policial, enquanto peça vestibular processual.
é... Nenhum preso provisório ou detido,
poderá ser interrogado por autoridade policial, ou
ouvido pelo juiz, sem que esteja presente o
advogado de sua escola e identificados os
responsáveis pelo interrogatório policial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Suprime-se do item I Artigo Único do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais a expressão "será punido
como crime o aborto diretamente provocado." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Acrescenta as palavras individual e coletivo
ao inciso V, in fine, do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais:
"Art. 1o. Ao inciso V, do art. 1o. fica
acrescida a expressão "individual ou coletivo". | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Art. 1o. Inclua-se onde couber a seguinte
disposição:
"Art. Para efeito do gozo dos direitos
previstos nesta Constituição e em outras leis,
ficam equiparados os trabalhadores rurais aos
urbanos, sem prejuízo de outros que venham a ser
criados em seu benefício." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Art. 1o. Inclua-se onde couber a seguinte
disposição:
"Art. A Constituição assegura aos
trabalhadores urbanos e rurais o direito à
estabilidade a partir do vínculo empregatício,
salvo em caso de falta grave caracterizada
judicialmente.
Parágrafo único. A lei determinará os casos
de falta grave." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Suprima-se o item I do artigo único, a
expressão "será punido como crime o aborto
diretamente provocado". | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | "Art. 1o. Os incisos III, V usque IX são
transformados em alíneas.
"Art. 30. ..................................
............................................
............................................
"III - autorizar o Chefe de Estado:
a) a denunciar os tratados e convenções sobre
direitos do homem, direito humanitário e as
conveções internacionais do trabalho;
b) a se ausentar do País;
c) a declarar guerra ou a permitir a
participação do país em conflitos armados
internacionais;
d) a fazer a paz;
e) a permitir que forças estrangeiras
transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente, nos casos previstos em
lei complementar.
f) a permitir que forças brasileiras sejam
colocadas à disposição de organizações
internacionais." | | | Justificativa: | No Capítulo “das atribuições do Congresso Nacional”, especialmente no Art. 30, houve desnecessária repetição da expressão “autorizar o Chefe de Estado”.
Para evita-la, basta transformar os incisos V, VI, VII, VIII e IX em alíneas, após a manutenção do inciso III com a locução “autorizar o Chefe de Estado, seguido das alíneas.
Com isto, entendemos tornar-se melhor organizado o Art. 30. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art....:
"Art. São direitos e garantias individuais:
..................................................
XXXIV - o acesso ao consumo, dentro de
qualidades e quantidades que garantam a saúde e
bem-estar em consonância com as demais garantias
individuais e dignidade humana.
..................................................
§ 36. Dentro de 120 dias da promulgação da
presente Constituição o Congresso Nacional
elaborará um Código de Defesa do Consumidor." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Em Território Nacional, o brasileiro
poderá exercer qualquer trabalho remunerado
independente de nacionalidade do empregador." | | | Justificativa: | Segundo a Constituição vigente, perde a nacionalidade o brasileiro que aceitar emprego de governo estrangeiro. Considerando que as inúmeras delegações estrangeiras no Brasil muitas vezes necessitam de mão de obra local, existe uma situação de impedimento ao brasileiro que pretenda alocar seus serviços especializados a serviço da embaixada. Todos os países preocupam-se em medidas de proteção ao seu nacional, colocando restrições a mão de obra estrangeira. Não tem cabimento que o Brasil dificulte ao seu nacional, um mercado de trabalho cada vez mais difícil. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Nas ações trabalhistas não haverá
imunidade de jurisdição." | | | Justificativa: | O Brasil tem obrigação de defender o seu nacional sempre que ele demandar em juízo contra estado estrangeiro. A defesa do interesse do brasileiro avulta de importância quando a ação é de natureza trabalhista, onde além do aspecto nacional destaca-se o problema social.
O contrato de brasileiros pelas embaixadas estrangeiras, regidos pela legislação brasileira não pode perder sua eficácia pela imunidade de jurisdição que gozam as embaixadas.
Nas relações de trabalho entre brasileiros e entidades estrangeiras no Brasil torna-se cada vez mais comum, que os brasileiros fiquem relegados a uma posição de imobilidade que conflita com o direito de isonomia no tocante aos integrantes do quadro de servidores, periodicamente atingidos por sucessivas promoções.
Assim como o Brasil, tradicionalmente, não concede a extradição de seus nacionais, não deve negar a eles amparo para que demandem contra representações estrangeiras que se beneficiam da convenção de Viena sobre relações diplomáticas para alegar, a imunidade de jurisdição sempre que chamadas em juízo.
A proposta é de largo alcance social e moral, pois, nenhuma nação do mundo pode abdicar na aplicação de sua lei dentro do território nacional. Seria violentar a sacralidade de um direito conquistado e preservado universalmente por todos os povos. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | "No artigo 40 do anteprojeto, substitua-se a
expressão "no prazo de um ano" pela expressão "no
prazo de 120 (cento e vinte dias)"
e acrescente-se:
Art. 40. ....................................
VII - estabelecer sanções pela má informação
ou anúncio impreciso quanto à qualidade, preço ou
forma de venda de produtos." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Diminuir o prazo previsto para elaboração do Código de Defesa
do Consumidor para 120 (cento e vinte) dias, como quer o no-
bre Constituinte, parece-nos temerário. Após a promulgação da
Constituição, teremos um recesso de três meses, com o que
ficaríamos apenas com um mês para elaborar e aprovar o refe-
rido Código.
Quanto à sugestão de acrescentar um inciso VII ao Art. 40,
nos termos propostos, entendemos oportuno acatá-la, dando
nova redação ao inciso IV do Anteprojeto.
Votamos pela aprovação, com a seguinte redação para o inciso
IV: "IV - fixar penalidades para os infratores e estabelecer
sanções específicas pela má informação ou anúncio impreciso
quanto à qualidade, preço ou forma de venda de produtos." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Nos termos do § 2o., do art. 14, do Regimento
da Assembléia Nacional Constituinte, incluam-se os
seguintes dispositivos:
"Art. Será reelegível, para mais um mandato,
quem haja exercido cargo de Presidente e de Vice-
Presidente da República, de Governador e de Vice-
Governador, de Prefeito e de Vice-Prefeito, por
qualquer tempo, no período imediatamente
anterior." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda contraria frontalmente o disposto no art. 15 do
proposto anteprojeto. Como foi uma escolha muito consciente,
a da irreeligibilidade dos detentores de mandatos executivo,
que nos parece importante em o nosso estágio de
desenvolvimento sócio-político, solicitamos a rejeição da
proposta. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso IV do art. (...), o
seguinte:
IV...; "na falta ou omissão da lei, o juiz
decidirá o caso de modo a atingir os fins da norma
constitucional, verificando-se a inexistência ou
omissão da lei, o Tribunal proporá ao Poder
competente a edição de norma que venha a suprir a
falta;" | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Adite-se, no é 16 do Art. (...), a seguinte
expressão.
§ 16. . "e de imprensa". | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 1o., inciso I:
I - A vida; ressalvado os casos previstos em
lei, quando poderá ser aplicada a pena de morte,
nos crimes tipificados em legislação específica,
em tempo de guerra, e nos homicídios com requintes
de perversidade, estupro, sequestro e latrocínio
seguidos de morte, sujeito a vigência deste inciso
a referendo popular." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | O é 23 do art. 1o. passa a ter a seguinte
redação:
"§ 23o. Nas transgressões disciplinares,
previstas na legislação específica das Forças
Armadas, não caberá habeas corpus." | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda supressiva ao é 11 do art. 1o.
Suprima-se a expressão:
"Ninguém será identificado criminalmente se
já o for civilmente." | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda modificativa ao inciso XVII do art.
1o.
Passa a ter a seguinte redação:
"XVII - a família constituída pelo casamento
ou por uniões estáveis, baseada na igualdade de
direitos e deveres entre homens e mulheres, terá a
proteção do Estado, nos termos desta Constituição
e da lei. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda aditiva/modificativa ao inciso VII do
art. 1o. Incluir: "ações terroristas, ainda que
de cunho político ou ideológico".
Modificar: onde se lê: "tráfico de tóxicos",
leia-se: "narcotráfico".
"A integridade física e mental e a existência
digna; a tortura, as ações terroristas, ainda que
de cunho político ou ideológico, e o narcotráfico
constituem crimes inafiançáveis e insuscetíveis de
anistia, substituição ou suspensão da pena, ou
livramento condicional, ou prescrição, na forma da
lei." | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda aditiva/supressiva - inciso XII do
art. 1o.
Seja acrescentada a expressão: "e as leis de
proteção da sociedade".
"XII - a prática de culto religioso que não
fira a dignidade da pessoa humana e não contrarie
a moral, os bons costumes e as leis de proteção da
sociedade; será prestada, nos termos da lei,
assistência religiosa nas Forças Armadas e
auxiliares e, nos estabelecimentos de internação
coletiva, a assistência aos que a solicitarem,
respeitado o credo de cada um." | |
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