ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: Do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos
Inclua-se o seguinte artigo:
Art. A escolha dos candidatos a cargos
eletivos dos Municípios, Estado e Territórios
Federais far-se-á, sempre, por votação prévia
direta e secreta dos filiados de cada partido
político, em convenções convocadas pelas
respectivas comissões executivas dos diretórios
municipais, regionais e nacionais, com assistência
e na conformidade das instruções da justiça
eleitoral." | | | Parecer: | Bate-se o Autor da Emenda pela realização de eleições pré-
vias para escolha dos candidados a cargos eletivos, em todos
os níveis.
A proposta é das mais justas, e irrefutáveis os argumentos em
favor da tese.
A matéria, todavia, é específica do Estatuto de cada Partido.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclua-se os seguintes artigos:
SEÇÃO - Da Segurança Nacional:
"Art. Ficam criadas no âmbito da Presidência
da República as Secretarias Civil, Militar e de
Informações."
"Art. Fica criado o Conselho de Defesa
Nacional, presidido pelo Presidente da República,
secretariado pelo Ministro da Defesa e integrado
por todos os Ministros de Estado, pelos
Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados."
SEÇÃO - Das Forças Armadas:
"Art. As Forças Armadas, dependentes do
Ministério da Defesa, são encarregadas da Defesa
Nacional e integradas pela Marinha, Exército e
Aeronáutica.
Parágrafo Único. O Ministério da Defesa
exercerá o controle das Forças Armadas, na forma
que determinar a lei."
"Art. O Serviço Militar será voluntário
quando em tempo de paz.
§ 1o. Homens e mulheres poderão ser
convocados diante de deflagração de guerra ou para
pertencer a organizações de defesa civil.
§ 2o. A lei disciplinará as particularidades
inerentes à matéria."
"Art. As Forças Armadas, essenciais à
execução da segurança nacional, destinam-se
exclusivamente a defesa e garantia da política e
segurança externa.
Parágrafo 1o. Compete ao Presidente da
República, ao Presidente do Senado Federal, ao
Presidente da Câmara dos Deputados e ao Presidente
do Supremo Tribunal Federal, sob a presidência do
primeiro, a direção da política e segurança
externa, assim como a escolha dos Comandantes-
Chefes das Forças Armadas.
Parágrafo 2o. Fica facultado ao Poder
Executivo convocar em tempos de paz os jovens de
idade superior a 16 anos para prestação de
serviços civis, pelo prazo de até 18 meses,
prioritariamente em atividades voltadas para
implementação de projetos de desenvolvimento
regional, conforme a lei determinar." | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Incluir onde couber o seguinte:
Art. Compete a União:
"IX - A União destinará anualmente, para
despesas militares, o máximo de três inteiros por
cento de sua arrecadação tributária" | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | CAPÍTULO
Sobre o sistema
tributário nacional
SEÇÃO V
Da Destinação das
Receitas Tributárias
No Artigo 19. A União distribuirá: Incluam-se
os seguintes ítens:
d) Sete inteiros por cento durante cinquenta
anos consecutivos, a partir da promulgação desta
Constituição, para a promoção do desenvolvimento
econômico-social da Amazônia.
e) Cinco inteiros por cento da receita
tributária para a preservação do meio ambiente.
f) Cinco inteiros por cento para a
constituição de fundo de financiamento à pesquisa
científica e tecnológica, cujos critérios de
utilização são definidos por lei ordinária.
g) Trinta inteiros por cento para o
desenvolvimento e manutenção do Ensino. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula-
ção de parte da receita tributária da União.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores
prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen
to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta
ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita
pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá
rios em determinando momento e situação, com abstração de es-
tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das po
líticas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o Po
der Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orça-
mento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente so
bre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão
global da realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | I - dos planos e orçamentos
Modifique-se a redação do item a) do § 2o. do
art. 1o. para:
"a) Defesa Nacional"
II - da fiscalização financeira,
orçamentária e patrimonial
Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. Os Municípios com população superior a
200.000 (duzentos mil) habitantes, os Estados, os
Territórios e o Distrito Federal instituirão os
respectivos Tribunais de Contas.
§ 1o. O prazo para instalação dos Tribunais
de Contas de que trata este artigo, onde não
tenham sido ainda instituídos, será de 18
(dezoito) meses:
a) a partir da data da promulgação desta
Constituição, nos Municípios que, nessa data,
satisfaçam à condição estabelecida neste artigo;
nos Estados e nos Territórios.
b) a contar da data de divulgação do Censo em
que o Município atingir a população referida neste
artigo.
§ 2o. A União destinará recursos específicos
para apoiar a instalação, no prazo estabelecido no
parágrafo anterior, dos Tribunais de Constas
criados a partir da promulgação desta
Constituição." | | | Parecer: | A matéria de que trata esta Proposição já se encontra
melhor disciplinada em outra Emenda, que remete à lei comple-
mentar o estabelecimento das condições para a criação de ou-
tros órgãos de controle externo.
Efetivamente, deve ser evitada a inscrição no texto Su -
premo de parâmetros que sogrem frequentes alterações no tem -
po, pois, do contrário, ter-se-ia que alterá-lo de tempo em
tempo.
Por estas razões, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclua-se os seguintes artigos:
Art. As jazidas, minas e demais recursos
minerais, e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta do solo, para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial.
Art. Os recursos minerais de qualquer
natureza, existentes no País, pertencem à Nação
brasileira de forma inalienável e, como tal, serão
administrados pela União.
§ 1o. A pesquisa mineral e o aproveitamento
industrial dos bens minerais dependem,
respectivamente, de autorização federal e da
assinatura, pela União, de contrato de lavra por
tempo determinado, na forma de Lei, com
brasileiros ou sociedades autorizadas a funcionar
como empresa de mineração, desde que o capital
estrangeiro não ultrapasse 32% do total ou 49% do
capital votante. | | | Parecer: | Não acolhida.
O assunto está tratado de forma mais concisa e com a ne-
cessária abrangência, que cobre inclusive o conceito de sobe-
rania nacional, no texto do Anteprojeto. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o Artigo 6A06 pelo seguinte:
"Art. 6A06 A lei definirá o capital
estrangeiro e estabelecerá os critérios para o seu
ingresso, registro e permanência no País,
inclusive quanto à sua nacionalização, conforme as
prioridades e os objetivos do desenvolvimento
nacional.
Parágrafo único. A participação do capital
estrangeiro em cada ramo específico do setor
industrial não poderá exceder de trinta de dois
por cento do capital total do ramo considerado. | | | Parecer: | Não acolhida.
O texto do Anteprojeto dá um tratamento mais
adequado e conciso ao problema do capital estrangeiro. A fi-
xação de percentuais de participação, objeto do parágrafo
único, deverá ser mais especificamente uma atribuição da lei
ordinária. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. (...) As empresas estrangeiras
instaladas no País só poderão remeter para o
exterior no máximo até 10% dos lucros auferidos em
cada ano fiscal". | | | Parecer: | Não acolhida.
Trata-se de matéria caracteristicamente de legislação ordiná-
ria. O texto do anteprojeto já prevê o controle dos fluxos mo
netários e a destinação econômica do capital estrangeiro. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: Questão Urbana e Transportes
Inclua-se o seguinte artigo em substituição
ao art. 2o.
"Art. 2o. O parcelamento e o uso do solo
urbano e de expansão urbana terá finalidade
essencialmente social, obedecidas as normas
técnicas específicas de segurança, higiene e
conforto da população.
Parágrafo único. Os municípios definirão as
finalidades e as normas técnicas de parcelamento e
uso do solo urbano cabendo à União estabelecer um
sistema supletivo, que se estenderá por todo o
País, nos estritos limites das deficiências locais
com a finalidade de fixar:
I - a contribuição de melhoria, onerando os
proprietários de terrenos alcançados por novas
benfeitorias públicas;
II - a taxação progressiva, incidindo sobre
terrenos sem uso ou com uso indevido;
III - a obrigação de executar, dentro de
terrenos particulares, as obras e serviços de
interesse público estabelecidos em lei, com ônus
para seus proprietários." | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: Da Política Agrícola e
fundiária da Reforma Agrária
Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. Não será admitida alienação ou
concessão de terras públicas com área superior a
20 (vinte) módulos de produção indefinida, salvo
para a execução de planos de reforma agrária,
mediante prévia aprovação do Senado Federal." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0074-0
Parecer contrário. O Anteprojeto prevê concessão até 30
(trinta) módulos de concessão de direito real no uso na
superfície. 20.05.87. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o art. 16 pelo seguinte:
"Art. 16. O mercado nacional de produtos
primários será assegurado ao produtor nacional,
limitando-se a concorrência do produtor
estrangeiro quando a produção interna for
insuficiente para o abastecimento do País.
Parágrafo único. O imposto de importação será
empregado preferencialmente para garantir a
participação dos produtos primários nacionais ao
mercado interno do País, de maneira a assegurar
preços não inferiores aos custos de produção no
mercado nacional." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0075-8
Parecer contrário. A matéria compete à Comissão do Sistema
Tributário. 20.05.87. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 16 pelo seguinte:
"Art. 16. É assegurado o direito de
sindicalização e de greve ao servidor público." | | | Parecer: | A presente emenda visa assegurar o direito de sindicalização
e de greve ao servidor público. Em sua justificação, o autor
afirma que o que estÁ se pedindo 'É tão somente respeito ao
princÍpio jurÍdico basilar de qualquer Constituição democrá-
tica: a isonomia'.
Efetivamente, o nosso anteprojeto nÃo esqueceu do princÍpio
da isonomia no que tange ao direito de greve ao servidor pú-
blico. No art. 2o., Ítem XVII É assegurado, tanto aos traba-
lhadores quanto aos servidores, o direito de 'greve que nÃo
poderÁ sofrer restriÇÕes na legislaÇÃo...'. Portanto, a pre-
sente emenda fica prejudicada e por isso opinamos pela sua
rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclua-se no art. 2o. o que se segue:
" Fornecimento obrigatório de alimentação,
nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 100
operários, não sendo permitido aos trabalhadores
tomarem suas refeições em outro local de
estabelecimento." | | | Parecer: | A matéria contida na Emenda acha-se contemplada, de
modo até mais abrangente, no ítem VII do art. 2 do antepro-
jeto: alimentação fornecida pelo empregador no local de tra-
balho.
Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: da Saúde.
Inclua-se os seguintes artigos:
Art. O Poder Público assegurará a prestação
de assistência farmacêutica, no plano da atenção
básica de saúde, a todos os brasileiros.
Art. As aquisições de produtos farmacêuticos,
para uso público, recairão nos artigos produzidos
por empresas nacionais, quando disponíveis
INTERNAMENTE. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: Do meio Ambiente
Inclua-se o seguinte artigo:
"Compete a União destinar um mínimo de 5% de
suas receitas para a defesa e proteção do meio
ambiente."
Parágrafo único. A lei determinará a forma de
emprego dos recursos provenientes deste artigo. | | | Parecer: | Contraria opção feita pelo relator sobre o tema.
Rejeitada. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: Das Populações Indígenas
Substitua-se o parágrafo segundo do art. 11, o
art. 12 seu parágrafo e o caput do art. 13 pelo
seguinte artigo:
Art. As terras ocupadas pelas comunidades
indígenas são inalienáveis e serão demarcadas,
garantindo-se a essas comunidades o direito à
posse permanente e ao usufruto pleno e exclusivo
das riquezas naturais do solo, do subsolo e de
todas as utilidades nelas existentes.
§ 1o. Entende-se por terras ocupadas pelas
comunidades indígenas, as extensões territoriais
por elas habitadas, as utilizadas para suas
atividades produtivas e as necessárias à sua vida
segundo seus usos e costumes próprios, incluídas
as necessárias à sua perambulação e à preservação
de seu meio ambiente e de seu patrimônio
histórico.
§ 2o. As terras referidas no caput desse
artigo são bens públicos federais, indisponíveis,
sendo inalterável a sua destinação.
é e3o. Ficam declaradas a nulidade e a
extinção dos efeitos jurídicos de atos de qualquer
natureza que tenham por objeto o domínio, a posse,
o uso, a ocupação ou a concessão de terras
ocupadas pelas comunidades indígenas ou das
riquezas naturais do solo e do subsolo nelas
existentes.
§ 4o. A nulidade e extinção a que se refere o
parágrafo anterior não dão aos titulares do
domínio, possuidores, usuários, ocupantes ou
concessionários o direito de ação ou de idenização
contra as comunidades indígenas, mas contra o
poder público, pelos atos por ele próprio
praticados." | | | Parecer: | Emenda rejeitada tendo em vista que procuramos conciliar os
interesses da sociedade brasileira e aqueles dos índios, per-
mitindo à União a lavra,pesquisa e exploração das riquezas
minerais e naturais existentes nas terras ocupadas pelos ín-
dios,em casos excepcionais. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: Das Populações Indígenas
Incluam-se os seguintes artigos:
"Art. As comunidades indígenas têm direito a
educação especial, nas línguas materna e
portuguesa, assegurada a preservação de sua
identidade étnica e cultural.
Parágrafo único. Os direitos constantes desse
artigo serão de responsabilidade da União.
"Art. É dever do Estado propiciar a
assistência necessária à preservação da saúde das
comunidades indígenas." | | | Parecer: | Aprovada no mérito. A educação, ministrada nas línguas mater-
na e portuguesa, assegura a preservação da identidade étnica
e cultural das populações indígenas. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: "Da Comunicação"
Inclua-se os seguintes parágrafos no artigo
13:
"é As concessões de canais de onda para rádio
e televisão, bem como para a instalação de
televisão de tipo direcional e por cabo,
observarão critérios diferenciados que respeitem
as características culturais e econômicas das
diversas regiões do País."
"é A regionalização de que trata este artigo
deverá efetivar-se pela participação majoritária
do capital regional e pela absorção de um mínimo
de 20% da produção local."
"é A lei estabelecerá os critérios e
mecanismos necessários à observância do presente
DISPOSITIVO. | | | Parecer: | Acatada parcialmente.
Contemplado no inciso I do Art. 16 deste parecer. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: "Da Comunicação"
Inclua-se os seguintes Artigos:
"Art. Do tempo total diário das emissoras de
rádio e televisão de todo o País, nunca menos de
70% (setenta por cento) deverá ser ocupado por
programação de origem inquestionavelmente
nacional.
Art. Do tempo total diário das emissoras de
rádio e televisão de todo o País, nunca menos de
20% (vinte por cento) deverá ser ocupado por
programação produzida localmente por essas
emissoras, destinadas a divulgar os valores
culturais e regionais.
Art. Do tempo total diário das emissoras de
rádio e televisão de todo o País, nunca menos de
vinte por cento (vinte por cento) deverá ser
ocupado por programação destinada a divulgar
artistas nacionais inéditos.
Art. O não cumprimento do disposto nos
artigos , , e será penalizado na forma
da lei, inclusive com a cassação da
concessão de exploração do canal de rádio ou
de televisão." | | | Parecer: | Repetido, por ser objeto de lei ordinária. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: "Da Ciência e Tecnologia":
Em substituição ao artigo 9o., inclua-se:
"Art. 9o. À União, responsável pela promoção
do conhecimento e o desenvolvimento científico e
tecnológico, com o objetivo de melhorar as
condições de vida da população, é vedado o
incentivo à pesquisa da fissão atômica com fins
bélicos ou para a energia nuclear, antes que
fiquem esgotadas todas as alternativas energéticas
existentes no País." | | | Parecer: | Não acolhida a emenda pois o texto proíbe a pesquisa de
fissão nuclear. | |
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