ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30432 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 41 do projeto o
seguinte parágrafo.
....... - Os prefeitos e os Vereadores serão
submetidos a julgamento perante o Tribunal de
Justiça. | | | Parecer: | Pela rejeição. A imunidade e a inviolabilidade são ga-
rantias do mandato parlamentar.Existem não como privilégios
aos Senadore, Deputados e Vereadores, mas sim como meios de
assegurar o bom e livre desempenho da representação popular,
pois é contra os possíveis abusos do Poder Executivo que es-
sas garantias procuram proteger o parlamentar. Nesse sentido,
a matéria está adequadamente consignada no texto do substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30433 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O inciso II do art. 41 do projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação.
Art. 41
I ...
II - imunidade e inviolabilidade do mandado
dos vereadores, na circunscrição do municipio, por
suas opiniões, palavras e votos. | | | Parecer: | Pela rejeição, por considerar que o acréscimo pretendido
pelo Autor da Emenda não aperfeiçoa o texto do Substitutivo.
Por outro lado, a imunidade dos Edis está adequadamente con-
signada de forma análoga à utilizada para os parlamentares
federais e estaduais. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30434 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O parágrafo 2o. do Art. 64 do projeto passa a
ter a seguinte redação.
Art. 64...
a proibição de acumular estende-se a cargos
ou funções em Autarquias, empresas Públicas,
Sociedades de Economia Mista e Fundações Publicas,
permitindo-se a acumulação de proventos, quanto ao
exercício de mandato eletivo e magistério ou de
cargo em comissão. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26138 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: artigo 27
Suprima-se do Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator) o artigo 27 e seus
parágrafos (capítulo II do Título III) - DO
DEFENSOR DO POVO. | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30277 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: artigo 237
Dê-se nova redação ao artigo 237, do Projeto
de Constituição (Substitutivo do Relator):
Art. 237 - Aquele que possui como seu imóvel
urbano, por cinco anos, ininterruptamente e sem
oposição, utilizando-o para sua moradia e de sua
família, adquirir-lhe-á o domínio até 250 m2
(duzentos e cinquenta metros quadrados), desde que
não seja proprietário de outro imóvel urbano ou
rural. | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do caput do artigo 237, a-
presentando conteúdo inovador e aperfeiçoador do Projeto.
Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti-
vo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30278 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado: art. 236
Substitua-se o § 3o., do art. 236, do Projeto
de Constituição (Substitutivo do Relator), pelo
seguinte preceito:
§ 3o. - As desapropriações de imóveis urbanos
ede imóveis rurais, que cumprem sua função social,
serão sempre pagas à vista e em dinheiro. | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do parágrafo 3o. do artigo
236, apresentando aspectos inovadores de cunho nitidamente
social.
Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti-
vo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31199 APROVADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso XVII
T í t u l o II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a
palavra SAÚDE. | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31200 REJEITADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso
XVIII
Título II
Dos direitos e liberdade fundamentais
Capítulo II - Dos direitos sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o, do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no
rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine-
rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per-
manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu-
rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi-
leira.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31201 REJEITADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 263
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Seção I
Da Saúde
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23362 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 206.
Dê-se ao "caput" do art. 206 do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"Art. 206 - A isenção ou qualquer benefício
fiscal somente será concedido mediante lei, a qual
especificará o motivo da concessão e o prazo de
duração, além de determinar as condições e
requisitos a serem observados ou cumpridos pelo
respectivo beneficiário.
Parágrafo Único - Os atos resultantes das
deliberações a que se refere o item VII, do
parágrafo 9, do art. 209, serão submetidos ao
Poder Legislativo de cada Unidade da Federação e
do Distrito Federal, sujeitando-se ao disposto
neste art". | | | Parecer: | Pretende a Emenda substituir o artigo 206, sob o
fundamento de que "a simples avaliação periódica dos
incentivos, como está proposto no projeto, não resolverá a
questão, pois induz a que esta avaliação somente será feita
depois da concessão, quando o ideal é que a edição dessas
normas excepcionais seja cuidadosamente estudada, limitando-
se a casos estritamente necessários e por prazo certo". Em
seu lugar sugere a norma de que a isenção ou benefício fiscal
somente será concedida mediante lei, inclusive quando se
referir ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Prestação de Serviços.
Ora, a avaliação determinada no artigo 206 destina-se
exatamente a evitar as atuais distorções observadas na
concessão de incentivos fiscais, de modo a identicar os casos
que não deram bons resultados, revogar as respectivas leis e
aprimorar as condições em que são dados tais benefícios,
evitando o seu emprego indiscriminado.
Por outro lado, é evidente que o texto do Projeto não
admite isenção e incentivos fiscais sem lei, pois do
contrário não haveria avaliação de seus efeitos.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30075 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 10.
Substitua-se, no Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição, a redação dada ao art. 10
e seu parágrafo único, pela seguinte:
"Art. 10. É livre a greve, exceto nos
serviços essenciais que interferem com o bem
estar da sociedade, após cumpridos os requisitos
legais que a configurem como reivindicação
econômica e não exercício de atividade político-
partidária. A lei regulará o direito de greve e o
direito de locaute." | | | Parecer: | O que a Emenda propõe, a respeito de greve, é impregnado
de um espírito incompatível com o Substitutivo.
A justificação dos parâmetros para a greve, por nós ado-
tados, acha-se no parecer à Emenda ES22141-8.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29946 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 59 e paragrafos, das
disposições transitórias, Título X
Suprima-se o art. 59. | | | Parecer: | Visa à supressão do art. 59 e parágrafos das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator por considerá-los
ininteligíveis. Julgamos, porém, que a redação de um texto
legal pode ser aperfeiçoável sem que isso signifique a neces-
sidade de sua supressão. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30188 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 5o. do inciso III do
Art. 220:
Art. 220. - Leis de iniciativa do Executivo
estabelecerão:
..........................................
III - os orçamentos anuais da União.
..........................................
§ 5o. - A lei orçamentária será
compatibilizada com o plano plurianual de
investimentos e terá, entre suas funções, a de
reduzir desigualdades interregionais, seguindo o
critério populacional. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte que o orçamento da
seguridade social tenha a função de reduzir desigualdades
interregionais segundo critério populacional. Entendemosque
esse instrumento apenas abra os recursos próprios definidos
no Capítulo proposto dessa Constituição e já tem suas funções
específicas e critérios próprios.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30247 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
A redação da Alínea "b" , do Item XI, do Art.
31, fica modificada para a seguinte:
Art. 31 ....................................
Item XI ....................................
b) - os serviços e instalações de energia
elétrica e o aproveitamento energético dos
potenciais de energia hidráulica. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A redação atualmente adotada no Substitutivo foi objeto
de apreciação e acordo entre o Srs. Constituintes membros da
Comissão. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31739 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA
Consolida e dá nova redação ao Artigo 242,
que passará a ter a seguinte redação unificada:
"Art. 242 - A navegação de cabotagem e
interior é privativa de embarçaões nacionais,
salvo o caso de necessidade pública.
§ 1o. - Os proprietários, armadores e
comandantes de navios nacionais, assim como dois
terços no mínimo, de seus tripulantes, serão
brasileiros.
§ 2o. - Tratando-se de pessoas jurídicas, a
maioria do capital da empresa proprietária deverá
pertencer a brasileiros, em percentual definido em
lei.
§ 3o. - A navegação de cabotagem para transporte
de mercadorias é privativa de navios nacionais,
salvo em situações transitórias de premente
necessidade pública reconhecida por ato Executivo.
§ 4o. - O disposto neste artigo não se aplica
à armação, à propriedade e À tripulação de
embarcações de pesca, esporte, turismo, recreio e
apoio marítimo, que serão reguladas por lei. | | | Parecer: | A emenda proposta estimula a eficácia do transporte a-
quaviário nacional, bem como aprimora o texto constitucional.
Pela sua aprovação parcial. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31051 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PDS/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art 137
Dê-se ao § 2o. do art. 137 do Substitutivo
apresentado pelo Relator da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
Art. 137, § 2o.:
"No primeiro grau, a vitaliciedade será
adquirida após dois anos do exercício, não podendo
o juiz, nesse período, perder o cargo senão por
proposta do Tribunal a que estiver vinculado". | | | Parecer: | A Emenda visa a reduzir para dois anos o prazo, findo o
qual, o juiz adquire a garantia da vitaliciedade.
Pelas razões invocadas pelo douto constituinte, opinamos
pela aprovação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31060 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PDS/DF) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 135
O inciso V do art. 135 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 135 -
V - a aposentadoria com vencimentos integrais
é compulsória por invalidez, ou aos setenta anos
de idade, e facultativa aos trinta anos de
serviço, após dez anos de exercício efetivo
na judicatura". | | | Parecer: | A Emenda, de certa forma, aprimora o texto do dispositi-
vo, eis que torna mais claros o seu conteúdo e o seu alcance.
Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29392 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do artigo 180, a seguinte
redação, suprimindo-se o § 4o.:
Artigo 180 -
§ 3o. - As funções de Ministério Público só
podem ser exer idas por integrantes da carreira. | | | Parecer: | Improcedente.
Pede-se a supressão de dispositivo (§4o.) de largo al-
cance ético, político e jurídico.
Com efeito, concorre para o bom desempenho da relevante
missão conferida aos membros do Ministério Público.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29393 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se o Capítulo II (Do Defensor do
Povo) do Título III (Das Garantias
Constitucionais) do Substitutivo. | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29469 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Dê-se ao § 3o. do Artigo 291 do Substitutivo
a seguinte redação:
"É permitida a propaganda comercial de
tabacos e bebidas alcoólicas, sendo obrigatória a
inclusão nas embalagens, rótulos e veiculações, a
advertência de que podem ser prejudiciais à
saúde". | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
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