Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:30075 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
30075 - REJEITADA
 

Autoria
ROBERTO CAMPOS (PDS/MT)
 

Data
04-09-1987
 

Texto
Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 10. Substitua-se, no Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a redação dada ao art. 10 e seu parágrafo único, pela seguinte: "Art. 10. É livre a greve, exceto nos serviços essenciais que interferem com o bem estar da sociedade, após cumpridos os requisitos legais que a configurem como reivindicação econômica e não exercício de atividade político- partidária. A lei regulará o direito de greve e o direito de locaute."
 

Remissão
A0A020200010 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:010
 

Parecer
O que a Emenda propõe, a respeito de greve, é impregnado de um espírito incompatível com o Substitutivo. A justificação dos parâmetros para a greve, por nós ado- tados, acha-se no parecer à Emenda ES22141-8. Pela rejeição.