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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:30075 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
30075 - REJEITADA
Autoria
ROBERTO CAMPOS (PDS/MT)
Data
04-09-1987
Texto
Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 10. Substitua-se, no Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a redação dada ao art. 10 e seu parágrafo único, pela seguinte: "Art. 10. É livre a greve, exceto nos serviços essenciais que interferem com o bem estar da sociedade, após cumpridos os requisitos legais que a configurem como reivindicação econômica e não exercício de atividade político- partidária. A lei regulará o direito de greve e o direito de locaute."
Remissão
A0A020200010 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:010
Parecer
O que a Emenda propõe, a respeito de greve, é impregnado de um espírito incompatível com o Substitutivo. A justificação dos parâmetros para a greve, por nós ado- tados, acha-se no parecer à Emenda ES22141-8. Pela rejeição.