ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00268 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças:
Art. ... Na execução dos planos de
desenvolvimento da Região Amazônica, a União
despenderá, anualmente, quantia nunca inferior a
cinco por cento de seu orçamento. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não critérios de alocação dos recursos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go-
vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi-
derados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi-
nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá-
vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou
teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | O art. 33 - caput - do Anteprojeto passa a
ter a seguinte redação, sendo acrescido de
parágrafo único:
"Art. 33. Somente lei federal poderá dispor
sobre as condições de legitimação de posse e de
transferência para aquisição, até com hectares, de
terras públicas por aqueles que as tornarem
produtivas, com seu trabalho e de sua família.
Parágrafo único. É insuscetível de penhora a
propriedade rural até o limite de cem hectares,
incluída a sua sede, explorada pelo trabalhador
que a cultive e nela resida e não possua outros
imóveis rurais. Nesse caso, a garantia pelas
obrigações limitar-se-á à safra. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00467 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprima-se no Art. 30 do Substitutivo da
Comissão da Ordem Econômica o seu Parágrafo Único. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00468 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da
Ordem Econômica o seguinte Artigo.
Art. Pessoas jurídico estrangeira não
poderão possuir terras no país cujo somatório
ainda que por interposta pessoa, seja superior a
três (03) módulos regionais de exploração
agrícola. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00469 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprima-se no Art. 29 do Substitutivo da
Comissão de Ordem Econômica a seguinte expressão:
..., "a sua função social", por "obrigação
social". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00627 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Ao art. 15 item II acrescente-se, "in fine"
as expressões:
"Art. 15 - ...
I - ........................................
II - ... férteis e físseis. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00629 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Ao art. 12, "in fine" acrescente-se:
Art. 12. - ... e prévia licença do Congresso
Nacional. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 81 e seus parágrafos 1o.
e 2o.) do Substitutivo da Comissão VII - Da Ordem
Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
A expressão do art. 81 e seus parágrafos, em nosso entendimen
to, não oferece razões convincentes.
Se aceita a emenda, desfiguraria o espírito dos objetivos que
nortearam os trabalhos desta Comissão em relação às popula -
ções indígenas.
A argumentação oferecida pelo insigne Constituinte justifican
do a medida não nos sensibilizou. A amplitude do dispositivo
(que pretende elidir) com suas implicações jurídicas não pro-
voca insegurança para proprietários de terras.
O art. 80 do substitutivo, em seu parágrafo primeiro, dá o
conceito de terras indígenas, a saber: "as por eles habitadas
as utilizadas para suas atividades produtivas e as áreas ne -
cessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus
usos, costumes e tradições, incluindo as necessárias à preser
vação do meio ambiente e do seu patrimônio cultural". São,
pelo parágrafo segundo do mesmo artigo: "bens da União, ina -
lienáveis, impossitíveis e indisponíveis a qualquer título, '
vedada outra destinação que não seja a posse e usufruto dos
próprios indios".
Tais conceitos não deixam dúvidas. Não encontramos, destarte,
razões justificativas para a supressão do artigo 81 e seus
parágrafos, o que nos leva a opinar pela rejeição da emenda. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 81 e seus § 1o., da Comissão
VII da Ordem Social, da Assembléia Nacional
Constituinte, a seguinte redação, mantido o seu §
2o.:
"Art. 81. - Serão nulos e inexistentes e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza que tenham por objeto o domínio, a posse,
o uso, a ocupação ou a concessão de terras
ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do
solo e do subsolo correspondente."
"§ 1o. - A nulidade e a extinção de que trata
este artigo não dão direito de ação ou indenização
contra a união ou os índios, salvo quanto aos
pretendentes ou adquirentes de boa fé, em relação
aos atos que versem sobre terras ainda não
demarcadas, caso em que o órgão do Poder Público
que tenha autorizado a pretensão, ou emitido o
título, responderá civilmente." | | | Parecer: | Rejeitada.
As modificações sugeridas pelo Eminente Constituinte Odacir
Soares, em que pesem as razões que nortearam a iniciativa,
nao merece acatamento.
Objetiva-se, na elaboração do novo Diploma Básico que regula-
rá a vida brasileira, no que tange às populações indígenas, a
instituição efetiva dos novos direitos que estabelece em fa-
vor dessas populações tão desamparadas até os nossos dias,se-
rá manto protetor da Lei Maior do País.
Nesse caminho, defendendo os direitos que o substitutivo ins-
titui em favor dos índios, elaboramos o artigo 81, anulando,
extinguindo e tornando sem efeito jurídico os atos, ainda que
já praticados, que tenham por objeto o domínio, a posse, o
uso, a ocupação ou a concessão de terras indígenas.
A sugestão oferecida intenta eliminar do "caput" do art. 81,
a expressão "ainda que já praticados". A aceitação da suges -
tão eliminaria o que se objetivou em relação aos atos já pra-
ticados, prejudicando substancialmente os direitos indígenas'
que intentamos proteger.
Daí, nossa discordância de sua aceitação, aconselhando a re -
jeição da emenda. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 82 e seus parágrafos, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, da
Assembléia Nacional Constituinte a seguinte
redação:
"Art. 82. - A pesquisa e a lavra de recursos
minerais e o aproveitamento de potenciais de
energia em terras ocupadas por indígenas, somente
poderão ser efetuados por empresa do setor público
e por empresa privada constituída e sediada no
País, na forma da lei, cuja participação
majoritária com direito a voto no capital social
pertença a brasileiros e cuja administração e mão-
de-obra seja predominantemente nacional."
"é Único - Depende de prévia anuência da
comunidade indígena interessada, a autorização ou
concessão para exploração de recursos minerais, em
terras por el ocupada, assegurada sua participação
nos resultados da lavra, na forma da lei." | | | Parecer: | Rejeitada.
A mineração indiscriminada em terras indígenas é fator de
alta desagregação das comunidades que as ocupam. Se há inte-
resse em preservar os poucos índios que ainda existem no
País, é preciso desestimular ao máximo a mineração em suas
terras, e é isso que o Anteprojeto pretende ao permitir que
tal atividade seja privilégio unicamente da União, podendo
ser desenvolvida apenas em circunstâncias especiais. A nosso
ver, a preservação das comunidades indígenas e a exploração
indiscriminada dos recursos naturais e minerais de suas
terras são propostas inconciliáveis. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00288 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | "Na exploração, pelo Estado, de atividade
econômica, as empresas públicas e as sociedades de
economia mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis
às empresas privadas, inclusive quanto ao direito
dot rabalho e ao das obrigações, sujeitando-se aos
mesmos controles e meios de fiscalização a que
esteja submetidas as sociedades." | | | Parecer: | Rejeitada . Trata-se de matérias que devem ser remetidas à
legislação ordinária. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00291 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Dar nova redação ao inciso I, do é único do
art. 2o:
I - compete aos trabalhadores definir a
oportundiade e o âmbito de interesses a defender
por meio da greve, depois de esgotadas todas as
possibilidades de negociação, sendo proibida a
greve por motivos políticos; | | | Parecer: | Rejeitada.
Como a definição do momento em que se esgotam as possibilida-
des de negociação cabe aos trabalhadores, consideramos des-
necessária a ressalva. A vedação da greve por motivos polí-
ticosfere o espírito do inciso. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprimir a expressão "com remuneração em
dobro" do inciso XVII, do art. 2o. | | | Parecer: | Rejeitada.
A remuneração em dobro do mês de férias expressa o reconheci-
mento do direito do trabalhador ao lazer. É ilusório supor
que, com os salários de subsistência percebidos pela maioria
da população, o trabalhador tivesse acesso ao lazer, quando
do gozo de suas férias. O lazer exige despesa adicional, daí
o pagamento em dobro no mês do gozo de férias. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00439 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acresça-se ao Artigo 13, o é 4o, com a
seguinte redação:
Art. 13
§ 4o. - As frações de terras, aumentadas para
fins de reserva indígena, nos últimos cinco anos,
serão submetidas a reexame pelo Serviço Geográfico
do Exército.
É sabido que nos últimos anos, a Nação e os
Estados foram e vem ainda, sendo submetidos a
decretos discricionários emitidos pelo órgão
federal competente, sempre aumentando as reservas
indígenas, sem que se saiba de sua verdadeira e
real população.
Há casos impressionantes como o aumento de
cerca de 600.000 ha para 1.800.000 ha, na
Amazônia.
Tal disposição, como outras, atinge
profundamente projetos agrários de outro organismo
federal, criando-se conflitos de competência e
constrangimentos entre autoridade federais e
estaduais. Grande parte dos conflitos de terras no
País tem origem nesses decretos discricionários.
Claro está, nestas alturas, para o avisado
legislador pátrio que interesses escusos e
inconfessáveis se escondem sob o manto protetor
dos interesses puramente indígenas. Se todos, até
mesmo as ditas missões religiosas e a própria
FUNAI afirmam que diminui a população indígena,
como se aumentar as reservas? Defendemos os
índios, mas não ao preço de nossas reservas. | | | Parecer: | Rejeitada
A emenda foi rejeitada, pois entendemos que contraria os
princípios básicos de defesa dos direitos dos índios. A terra
é fundamental para a reprodução física e cultural das popula-
ções indígenas. A demarcação de suas terras é hoje uma das
prioridades nacionais. O Estatuto do Índio, em seus princí-
pios que dispõem sobre a questão forma flagrantemente
desrespeitados. A demora na efetivação do processo de demar-
cação tem facilitado a invasão das terras indígenas. Com
isto elas têm perdido, parcial ou totalmente, um elemento es-
sencial para sua preservação étnica e cultural. Se a propos-
ta de emenda sugerida pela insígne parlamentar visa o aspec-
to quantitavo da questão, ressaltamos que a extensão da área
de terra necessária aos índios deve ser analisada sob a ótica
do aspecto qualitativo, ou seja, a área que possibilite, efe-
tivamente, a reprodução física e cultural das populações
indígenas. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01075 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Capítulo I
Dos Trabalhadores e Servidores Públicos
Seção I
Dos Trabalhadores
Artigo 2o.
Inciso I
"Desafia, falta de exação no cumprimento de
dever ou tarefas estipulados no contrato de
trabalho, imperícia, improdutividade ou ma fé,
comprovados judicialmente."
Modificação proposta:
Acréscimo de item | | | Parecer: | Rejeitada.
Não procede a inclusão da nova alínea, uma vez que seu obje-
tivo já está contido na alínea "a". | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01076 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Artigo 1o.
Inciso VIII
"O Estado promoverá a participação popular em
todos os níveis da administração pública."
Modificação proposta:
Substitue-se a palavra estimulará por
promoverá | | | Parecer: | Rejeitada.
A modificação proposta poderá ser interpretada como se visa-
sse uma certa urgência do Estado na participação popular. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01077 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Artigo 1o.
Inciso VI
"Nenhum cidadão será prejudicado ou
privilegiado em razão de sua naturalidade, etnia,
raça, cor, sexo, idade, estado civil, estado
conjugal, natureza do trabalho, religião,
identidade sexual, convicções políticas ou
filosóficas ou condição social, ou qualquer
particularidade
Modificação proposta:
- substitui-se a palavra ninguém por nenhum
cidadão
- acrescentou-se estado conjugal, que defere
de esta civil
- substitui-se deficiência de qualquer ordem
por deficiência física ou mental
- suprimiu-se qualquer particularidade | | | Parecer: | Rejeitada.
As modificações propostas, segundo nosso entender são irrele-
vantes. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01078 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Artigo 1o.
Inciso IV
"A família, a maternidade e a paternidade são
valores fundamentais."
Modificação proposta: Suprime-se o termo
função social | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que o texto já é curto e como está ressalta mais
incisivamente o aspecto da função social. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01081 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | CAPÍTULO II
DA SEGURIDADE SOCIAL
ARTIGO 32
Inciso IV
"Equidade e distributividade na prestação dos
benefícios e serviços"
MODIFICAÇÃO PROPOSTA
Substitua-se a palavra seletividade por
"equidade" | | | Parecer: | Rejeitada. A palavra "seletividade", embora tenha ingres-
sado recentemente no jargão do direito previdencial, denota
um sentido basilar associado ao conceito de seguridade. É a
partir da idéia de seletividade que o seguro social se des-
vincula do seu caráter original contratualista e comutativo ,
para adquirir uma dimensão distributivista que lhe emprestam
a índole de verdadeira política social. É a seletividade, por
exemplo, que propriciará a concessão de determinados benefí-
cios, como o auxílio natalidade, somente a uma parte dos se-
gurados para os quais tal benefício é mais expressivo. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01107 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Artigo 32.
Inciso V.
Suprimir todo o texto do inciso. | | | Parecer: | Rejeitada.
Ao enigir em princípio a "diversificações da base de financi-
amento", a proposta do relator visou respaldar a necessária '
reformulação do esquema de custeio da Seguridade, de molde a
proteger a integridade econômico-financeira do sistema contra
os impactos dos ciclos econômicos recessivos, que atuam pre -
ponderantemente sobre a folha de salários. | |
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