ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20934 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator, a
seguinte proposição:
"Disposições Transitórias
Art. Ao Congresso Nacional caberá a
responsabilidade pela reavaliação das concessões
de lavra de recursos minerais feitas a partir de
1960, podendo o Congresso decidir pela suspensão
ou revogação de concessão, mediante indenização a
ser regulada por lei." | | | Parecer: | O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento
dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e
recursos hídricos requer um tratamento constitucional que
consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites
razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje-
to dessas atividades.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20937 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 79 do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
"Art. 79. A Câmara dos Deputados e o Senado
Federal poderão convocar o Primeiro-Ministro e os
Ministros de Estado, bem como as Comissões das
duas Casas poderão convocar os Ministros de Estado
para prestarem pessoalmente informações acerca de
assunto previamente determinado." | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20939 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XI do artigo 7o. do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
"Art. 7o. ..................................
I - ........................................
XI - jornada de trabalho semanal não
excedente a quarenta horas, e jornada diária não
superior a oito horas, com intervalo para
descanso, salvo casos especialmente previstos;" | | | Parecer: | A jormada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosissi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A
maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáticas,
seja pelas suas justificações, seja pela forma de apresenta-
ção dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada
à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não
conviria a um determinado momento da vida econômica do País,
mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de inte-
resse público ou até por comprovadas razões de ordem psicoso-
cial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por opor-
tuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, várias
categorias, em decorrência de lei específica ou por força de
conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cumprem jor
nadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, des
de que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sen
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, discipli
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a li
mitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no máximo. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20940 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 77 do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
"Art. 77. ..................................
I - Resolver definitivamente sobre tratados,
convenções e acordos internacionais, autorizando e
aprovando empréstimos, operações ou acordos
externos, de qualquer natureza, inclusive
prorrogação ou aperfeiçoando os pré-existentes, de
interesse da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Municípios e dos órgãos e entidades
da administração indireta nos quais o poder
público tenha participação exclusiva ou
majoritária." | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20941 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 32 do Substitutivo do
Relator o seguinte inciso XXIII:
"Art. 32. ..................................
I - ........................................
XXII - ......................................
XXIII - importação e fabricção dos produtos
químicos utilizados na agricultura." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o mesmo assunto proposto
com mais amplitude, foi objeto de aprovação por outra Emenda. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20942 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 5o. do Substitutivo
do Relator, na sua parte "in fine", logo após
"progresso da humanidade", as seguintes
expressões:
"Art. 5o. ..., participando da sociedade
internacional por meio de tratados e compromissos
com os Estados soberanos, com os Organismos
Internacionais e Entidades dotadas de
personalidade internacional em nome de seus povos,
desde que não afetem a soberania de seu povo." | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20943 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 70 do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
"Art. 70. ..................................
I - tratando-se de mendato eletivo federal ou
estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego ou
função, facultada a opção pela remuneração de um
deles; no caso de mandato eletivo municipal,
aplicar-se-á o disposto neste inciso quando não
houver compatibilidade de horário." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando qque a proposta está em opo-
sição a consensos anteriores. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20944 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 2o. do artigo 226 do
Substitutivo do Relator, na sua parte "in fine",
as seguintes expressões:
"Art. 226. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ..., especialmente nas áreas de
biotecnologia, química fina e informática." | | | Parecer: | A definição de setores a serem favorecidos com proteção
temporária não constitui matéria constitucional. O rol desses
setores varia ao longo do tempo, e por isso a definição dos
mesmos deve ser objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20945 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 13 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Art. 13. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. São obrigatório o alistamento e o voto
dos maiores de 16 anos, salvo para os analfabetos,
os maiores de setenta anos e os deficientes
físicos." | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20946 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI do artigo 77 do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
"Art. 77. ..................................
I - ........................................
VI - aprovar a incorporação, subdivisão ou
desmembramento de áreas de Território ou Estados,
realizado plebiscito e ouvidos as Assembléias
Legislativas." | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20947 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do artigo 6o. do Substitutivo
do Relator a seguinte redação, acrescentando-se
ainda os incisos I e II:
"Art. 6o. ..................................
§ 1o. ......................................
............................................
§ 40. - É assegurado a todo cidadão brasilei-
ro o direito de tomar conhecimento dos dados
informáticos que dele tenham tanto instituições
públicas quanto privadas, independendo do fim a
que se destinam as informações, observado ainda os
seguintes preceitos:
I - quando os dados que constarem sobre um
cidadão não forem verdadeiros ou estiverem
desatualizados, poderá ele requerer a alteração ou
atualização dos mesmos;
II - proibição do uso da informática para
tratamento de dados sobre convicções políticas e
filosóficas, vida privada e filiação partidária ou
sindical, salvo dados não individualizados ou
identificáveis apenas para fins estatísticos." | | | Parecer: | Cuida a proposta de alterar a redação do parágrafo 40 do
artigo 6o. o direito à informação e o conhecimento do fim a
que esta se destina é assegurado ao indivíduo naquilo que a
ele diga respeito. Trata-se de preceito novo, que requer
cuidado extremo na redação, para que não sejam distorcidos os
objetivos que o inspiram.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20948 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 291 do Substitutivo
do Relator a seguinte redação:
"Art. 291. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Os espetáculos de diversões, incluidos
os programas de televisão e rádio, não serão
sujeitos à censura. Cada um responderá, na forma
da lei, pelos abusos que cometer." | | | Parecer: | Propõe o autor que se modifique o § 2. do art. 291, no
sentido de que não se permita a censura, considerando que to-
das as manifestações estão sujeitas à leis de proteção da so-
ciedade.
Concorda o Relator com a argumentação apresentada. Ao a-
dotar, no entanto, redação diversa para o tema, obriga-se ele
a propor a rejeição da presente Emenda. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20950 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 2. do artigo 237, na sua parte
"in fine" as seguintes expressões:
Art. 237 - ..................................
§ 1. - ......................................
§ 2. - .., exceção feita às ilhas oceânicas e
costeiras que abrigam sede de municípios. | | | Parecer: | A Emenda exclui as ilhas oceânicas e costeiras que abri-
gam sede de municípios, do conjunto de bens públicos que não
podem ser adquiridos por usucapião.
Entretanto, já que a matéria constante do § 2o. do Art.
237 se encontra regulada nas disposições gerais sobre os bens
públicos, recomenda-se a supressão integral do parágrafo em
questão.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20952 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIX do artigo 115 do Substitutivo
do Relator, a seguinte redação:
Art. 115 - ..................................
I - ........................................
............................................
XIX - decretar, por solicitação do Primeiro
Ministro, após prévia autorização do Congresso
nacional, por maioria absoluta de seus membros, a
intervenção federal, o estado de defesa e o estado
de sítio. | | | Parecer: | A presente Emenda refere-se às atribuições do Presidente
da República, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II
do Título V do Substitutivo. Manifestamo-nos negativamente
sobre as alterações alvissaradas pelo ilustre autor da Emen-
da, porquanto mantemos no Substitutivo o regime parlamenta-
rista, com as competências e atribuições que foram objeto de
análise e aprovação das lideranças e membros da Comissão de
Sistematização auscultados.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20953 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 113 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
Art. 113 - O mandato do Presidente da
República é de quatro anos, vedada a reeleição e
terá início a 1. de janeiro. | | | Parecer: | O art. 113 do Substitutivo trata do mandato do Presiden-
te da República. A alteração preconizada pela Emenda, conquan
to devidamente justificada, constituiu matéria polêmica, ob-
jeto de estudos e definida adequadamente, de acordo com a o-
pinião majoritária dos membros da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20954 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias, do Substitutivo do Relator, a
seguinte proposição:
Disposições Transitórias
Art. ( ) - A lei reguladora dos investimentos
de capital estrangeiro de que trata o artigo 227,
deverá ser aprovada pelo congresso nacional no
prazo máximo de um ano após a promulgação da
constituição, devendo constar os seguintes:
princípios:
I - Função supletiva do capital estrangeiro.
II - Limites áximos para as remessas de juros
dividendos, bonificações, Roaylties, pagamento de
assistência técnica e qualquer outra forma de
remessa ou repatriamento de divisa. | | | Parecer: | O disciplinamento das atividades do capital estrangeiro,
sem dúvida alguma, deverá conter dispositivos que digam res-
peito à remessa de lucros, do seu reinvestimento e repatria-
mento, bem assim sobre outros aspectos da matéria.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20955 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 7o. do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 7o. - ..................................
I - Estabilidade no emprego após cinco anos
de vigência do contrato de trabalho. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, como se propala enganadamente, ter a garantia ir
restrita de permanecer no emprego contra a vontade do emprega
dor. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria
atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como
uma simples peça, u instrumento ou máquina que, após usada, é
jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar des-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fa
tores comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do con
trato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas deman
das judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, esta
mos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendência
majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de catego
rias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se ma
nifestando por todos os meios de comunicação: é a vedação da
despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos da lei.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20956 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 5o. do Substitutivo
do Relator, o seguinte parágrafo:
Art. 5o. - ..................................
§ () - O Brasil poderá manter relações
diplomáticas com países ou nações colonizadas ou
ocupadas pela força, desde que estes tenham uma
entidade representativa reconhecida pela
Assembléia Geral da ONU ou pelo governo
Brasilleiro. | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20957 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescenta-se ao título IX, capítulo IV, na
parte referente a ciência e tecnologia, como
artigo 291, renumerando-se os poteriores, a
seguinte proposição:
Titulo IX
Capitulo IV
Art. 288 - ..................................
Art. 289 - ..................................
§ único - ..................................
Art. 290 - ..................................
§ único - ..................................
Art. 291 - Os produtos e processos
resultantes de pesquisas, que tenham por base
organismos vivos, não serão patenteáveis, conforme
a lei especificar. | | | Parecer: | A matéria constante da proposta, não obstante seu mérito
intrínseco, é de natureza infraconstitucional e, portanto,
não pode ser acolhida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20958 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias, o seguinte dispositivo:
Dispoisições Transitórias
Art. () - A redução da jornada de que trata o
inciso () do artigo 7o., ocorrerá gradualmente,
durante os próximos três anos, conforme dispuser a
lei. | | | Parecer: | O dispositivo que trata da jornada de trabalho, estabe-
lece duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras". Na verdade, a contribuição define os princípios que se
constituirão em normas, à ser regulamentada pela legislação
ordinária.
De fato, esse instituto deve refletir uma situação con-
juntural que só a Lei pode atender.
Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de
48 horas semanais, várias categorias em decorrência de Lei es
pecífica ou por força de conquistas em acordos ou convenções
coletivas, já cumprem jornadas reduzidas.
Assim considerando que Congresso Nacional, sempre sensí-
vel às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das rea
lidades do País, poderá, com maior flexibilidade, disciplinar
essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limi-
tação da duração diária do trabalho em 8 horas, no máximo. | |
|