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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3A : Subcomissão do Poder Legislativo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (30)
Banco
expandEMEN (30)
Comissao
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB[X]
Uf
BA (6)
DF (2)
ES (1)
MG (6)
PB (1)
PE (1)
PR (6)
RJ (3)
RS (1)
SC (2)
SP (1)
TODOS
Date
expand1987 (30)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 PREJUDICADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao item III do art. 14: "§ 2o. No caso dos Senadores, sem prejuízo dos demais casos previstos, somente a licença por prazo superior a 60 dias suscitará a convocação de suplente." 
 Parecer:  Prejudicada, por já constar do anteprojeto (Art. 14,III). 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 PREJUDICADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 37 "Altere-se o caput do art. 37, e acrescente- se ao mesmo um parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 37. O Tribunal de Contas, de ofício ou por determinação de qualquer das Casas do Congresso Nacional, de suas comissões ou por solicitação do Ministério Público Federal, verificada a ilegalidade de qualquer despesa, deverá: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ Parágrafo único. Independentemente da solicitação a que se refere o caput deste artigo, o Ministério Público Federal poderá adotar as medidas legais necessárias à proteção do ativo patrimonial do órgão ou entidade, bem como adotar as providências previstas nos incisos II, III e V." 
 Parecer:  Prejudicada, devendo ser incluida na competência do Direito Público. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do Art. 22 a seguinte expressão: "Obedecidos os seguintes princípios": I - Os Projetos de Leis ou Emendas à Constituição de iniciativa popular, os Projetos de Leis terão que ser subscritos por mais de 50.000 eleitores ou apresentados por entidades sindicais e outras representativas da sociedade civil de âmbito nacional, com bases legalmente constituídas em todos os estados brasileiros; II - A discussão e votação dos projetos referidos no inciso anterior serão concluídas no prazo máximo de 180 dias contados da sua apresentação à mesa, interrompida a contagem no recesso parlamentar. Decorrido esse prazo, o projeto constará obrigatoriamente da ordem do dia da primeira sessão ordinária, para votação sem discussão." 
 Parecer:  Prejudicada tendo em vista a previsão de regulamentação mais detalhada na lei complementar no artigo 22. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no § 1o. do art. 6o. a expressão, "a critério da Casa respectiva do Congresso", após a expressão, "sem justificação". 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista a nova redação do artigo, que ate nta os objetivos colimados. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o seguinte Artigo: "Art. É assegurada a participação da população na elaboração da Proposta Orçamentária Anual e Plurianual, no que concerne à definição de prioridades e objetivos dos gastos públicos e à forma de custeá-los, através dos seguintes meios: I - pela participação das diversas Comissões da Câmara, do Senado e do Congresso Nacional desde as etapas iniciais de elaboração das Propostas no âmbito do Poder Executivo; II - pela participação de entidades sindicais e outras representativas da sociedade civil, de âmbito nacional, que tenham bases legalmente constituídas em todos os Estados brasileiros, as quais poderão apresentar propostas específicas a quaisquer das Comissões parlamentares referidas no inciso anterior, na forma e nos prazos a serem definidos em lei, que disciplinará também a sua participação nas discussões; III - pela apresentação de propostas específicas, subscritas por mais de 50.000 (cinquenta mil) eleitores, que o mesmo tratamento estabelecido no inciso anterior para as propostas de entidades." 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista a regulamentação prevista em lei complementar (Art. 22). 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o seguinte artigo: "Art. 8o. A União aplicará anualmente, durante o prazo de 10 (dez) anos, nunca menos que 30% (trinta por cento) do seu volume total de investimentos, à conta de quaisquer espécies de recursos, no desenvolvimento da Região Nordeste do País." 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista tratar-se de assunto da área de o utra comissão. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o seguinte Artigo: "Art. 7o. Aplicam-se aos Deputados Estaduais e Vereadores os dispositivos desta Constituição referentes a imunidades." 
 Parecer:  Prejudicada, devendo ser encaminhada à Comissão de Organizaçã o dos Estados. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  TÍTULO Dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e garantias. Emenda Aditiva Onde couber Art. A ação popular, preventiva ou suspensiva, tem por fim fazer cessar atos e leis lesivos ao patrimônio e ao interesse público e promover a responsabilização penal de seus autores. 
 Parecer:  Prejudicada 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00146 PREJUDICADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos números I e III e parágrafo único do art. 14: "I - investido na função de Primeiro-Ministro ou Ministro de Estado; ............................................ III - licenciado pela respectiva Câmara, nos casos previstos pelo regimento interno. Parágrafo único. Convocar-se-á suplente nos casos de vaga, de licença por período igual ou superior a cento e vinte dias, ou de investidura em funções previstas neste artigo. Não havendo suplente e tratando-se de vaga, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato." 
 Parecer:  Prejudicado, por já constar do relatório. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00157 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IX do art. 4o. a seguinte redação: "IX - Organização judiciária do Distrito Federal e administrativa e judiciária dos Territórios. 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista já constar do artigo 10, V no anteprojeto. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00218 PREJUDICADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se o Capítulo do Poder Legislativo, Seção I, do Congresso Nacional, o seguinte art. 5o., renumerando-se os subsequentes: "Art. 5o. É garantida a iniciativa popular na elaboração de emendas à Constituição, de Leis Complementares ou Ordinárias, na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista já constar do anteprojeto (ART22) 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00241 PREJUDICADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa ao inciso I, do art. 5o., do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 5o. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre os tratados, convenções e acordos internacionais, inclusive sobre as operações de endividamento externo, celebrados pelo Presidente da República, bem como sobre os atos deles decorrentes;" 
 Parecer:  Prejudicada, estando indireta nos Art. 5o., I e Art. 10, 4o. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00252 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir no anteprojeto constitucional da Subcomissão as presentes alterações correlatas, sob a forma de de emendas, dando-se nova redação aos arts. 5o., 4o., 9o. e 10o. do anteprojeto do relator, bem como incluir novo dispositivo: "Art. 5o. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - tomar o compromisso do Presidente da República; II - eleger sua Comissão Permanente; III - resolver sobre tratados, convenções e atos internacionais, inclusive, os executivos, qualquer de suas alterações; IV - elaborar o Regimento Comum; V - autorizar e aprovar empréstimos, operações de crédito, acordos e obrigações externas de qualquer natureza, contraídas ou garantias pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, pelas entidades da administração indireta ou sociedade sob o seu controle, os quais só vigorarão a partir da data do decreto legislativo de aprovação; VI - autorizar o Presidente da República a declarar a Guerra e a celebrar a paz, assim como permitir que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional, nas condições que fixar, sob o comando de autoridades brasileiras; VII - decidir sobre o veto e o pedido de reconsideração em projetos de lei de sua competência; VIII - determinar a realização de referendo nas matérias de sua competêcia; IX - discutir e votar Emendas à Constituição; X - aprovar a incorporação, subdivisão ou desmembramento e a criação de Estados e Territórios, quando previamente autorizado por plebiscito, pela população interessada; XI - conceder anistia; XII - apreciar os relatórios semestrais sobre a execução dos planos de governo; XIII - aprovar os nomes indicados pelo Presidente do Conselho de Ministros para a chefia de Missões Diplomáticas permanente, para nomeação do Presidente da República; XIV - ...................................... XV - ........................................ XIV - outros casos previstos nesta Constituição. Art. 4o. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República dispor sobre as seguintes matérias; I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; II - orçamento anual e plurianual, abertura de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado; III - planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento; IV - fixação do efetivo das Forças Armadas; V - limite do território nacional; espaço aéreo e marítimo; bens de domínio da União; VI - transferência temporária da sede do Governo Federal; VII - organização judiciária e administrativa dos territórios; VIII - sistema eleitoral; IX - comércio externo e interestadual; X - concorrentemente com os Estados e Municípios a legislação sobre: a) efetivo e armamento das Polícias Militares; b) regime penitenciário; c) direito urbanístico; d) regiões metropolitanas; e) registros públicos e notariais; f) defesa e proteção da saúde; g) custos e emolumentos remuneratórios dos serviços forenses; h) juntas comerciais e tabelionatos; i) florestas, caça, pesca, fauna e conservação da natureza; j) educação, cultura, ensino e desportos; l) meio ambiente; m) procedimento judiciário; n) navegação fluvial e lacustre; o) assistência judiciária e defensoria pública; XII - as leis complementares à Constituição. § 1o. As leis complementares à Constituição serão discutidas e votadas em sessão conjunta do Congresso Nacional, e aprovadas por maioria absoluta de seus membros. Art. 9o. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - eleger o Presidente do Conselho de Ministros, por maioria absoluta de seus membros, nos casos previstos nesta Constituição; II - aprovar, por maioria absoluta, moção de censura ao Presidente do Conselho de Ministros, a um ou mais Ministros de Estado, e aos dirigentes de órgãos da administração direta e dirigentes das sociedades sob controle da União; e os diretores do Banco Central e o Secretário do Tesouro; III - aprovar, por maioria absoluta, voto de confiança solicitado pelo Presidente do Conselho de Ministros; IV - declarar, por 3/5 dos seus membros, procedência da acusação contra o Presidente da República, o Presidente do Conselho de Ministros e Ministros de Estado; V - julgar contas do Presidente do Conselho de Ministros, e proceder a sua tomada, quando não apresentadas no prazo previsto nesta Constituição; VI - aprovar e suspender o estado de alarme e estado de sítio; VII - autorizar o Presidente da República e o Presidente do Conselho de Ministros a ausentarem- se do País; VIII - decidir sobre o veto e o pedido de reconsideração em projetos de lei se sua competência; IX - determinar a realização de referendo nas matérias de sua competência; X - fixar, para viger no mandato seguinte, a ajuda de custos dos membros do Congresso Nacional, assim como a representação e os subsídios destes, os do Presidente da República, do Presidente do Conselho de Ministros e dos Ministros de Estado; XI - eleger o Defensor do Povo; XII - indicar em lista tríplice o Procurador- Geral da República para nomeação do Presidente da República, e aprovar sua exoneração; XIII - eleger os diretores do Banco Central do Brasil e o Secretário do Tesouro Nacional, para nomeação pelo Primeiro-Ministro; XIV - eleger: a) quatro membros para o Conselho de Estado; b) oito membros para o Tribunal Constitucional; c) quatro membros para o Conselho Federal da Magistratura; d) quatro membros para o Supremo Tribunal Federal; e) oito membros para o Superior Tribunal de Justiça; f) 1/5 dos membros do Tribunais Federais Regionais; g) três membros para o Superior Tribunal Militar; h) quatro membros para o Tribunal Superior do Trabalho; j) 3/5 dos membros do Conselho Monetário Nacional; l) todos os membros do Tribunal Federal de Contas; XV - elaborar o seu Regimento Interno e dispor sobre a sua organização, o provimento de seus cargos e sua polícia; XVI - eleger os membros para os órgãos colegiados do Governo que a lei vier a criar; Art. 10. Cabe à Câmara dos Deputados, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, não atribuídas a outros órgãos, especialmente: I - criação de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos; II - organização e funcionamento dos serviços federais; III - a legislação sobre as matérias de competência exclusiva da União, não atribuídas expressamente ao Congresso Nacional; IV - outras atribuições previstas na Constituição. Art. Compete privativamente ao Senado Federal: I - decidir sobre a Intervenção Federal, nos casos previstos nesta Constituição; II - decidir sobre os conflitos de atribuição entre os Estados membros da União; III - fixar, por proposta do Presidente do Conselho de Ministros e mediante resolução, limites globais para o montante da dívida consolidada dos Estados e Municípios e Distrito Federal, estabelecer e alterar limites de prazo, mínimo e máximo, taxa de juros e demais condições as obrigações por eles emitidas; e proibir ou limitar temporariamente emissão e lançamento de quaisquer obrigações dessas entidades; IV - eleger os administradores dos organismos de Desenvolvimento Regional e dos Bancos Federais de Desenvolvimento Regional; V - as demais atribuições previstas nesta Constituição e nas leis complementares; VI - elaborar o seu regimento interno, dispor sobre sua organização, provimento de cargos e sua polícia;" 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista já constar do relatório. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  No § 2o. do art. 38, após "os seus ministros", acrescente-se: "em número de onze" 
 Parecer:  Prejudicada 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00263 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluída a seguinte norma: "Art. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - autorizar empréstimos, operações, acordos e obrigações externas de qualquer natureza, contraídas ou garantidas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, pelas entidades administrativas de sua administração indireta ou sociedades sob o seu controle; II - resolver definitivamente sobre os trabalhos; convenções e demais atos internacionais, inclusive os executivos ou sobre as alterações dos já concertados. Parágrafo único. O conteúdo dos compromissos a que se refere o item II incorporar-se à ordem interna, salvo se contrário à Constituição Federal, caso em que sua exigibilidade depende da ratificação, no caso específico de inconstitucionalidade pelo voto de dois terços dos Membros do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista já constar dos Art. 5o., I e Art. 10, IV. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00279 PREJUDICADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  "O Senado Federal, a Câmara dos Deputados, as Assembléias Legislativas Estaduais e a Câmara de Vereadores Municipais terão suas Comissões Permanentes de Relações Comunitárias, com o objetivo de receber, apreciar e encaminhar propostas legislativas dos cidadãos e de entidades comunitárias." 
 Parecer:  Rejeitada, por tratar-se de meta não regimental. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00291 PREJUDICADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 4o.. "Atribui competência ao Congresso Nacional para autorizar o Poder Executivo a contrair empréstimos, fazer operações de crédito, legislar sobre a dívida pública e estabelecer os meios de pagamento." 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista já constar Art. 10, IV e Art. 4o. , II). 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00292 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) 
 Texto:  Propomos que se acrescente na Seção VIII do Anteprojeto do Poder Legislativo o seguinte artigo: "Art. Os Estados-membros legislarão nas matérias não enumeradas para lei federal e a complementarão para que se atendam as peculiaridades regionais." 
 Parecer:  Prejudicada, trata-se de tema da Comissão de Organização dos Estados. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00294 PREJUDICADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  Propomos a substituição do inciso I do art. 5o. do anteprojeto do Poder Legislativo pelo seguinte: "I - aprovar previamente os atos internacionais da República, em qualquer de suas formas". 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista o Art. 5o, I, na nova redação. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00298 PREJUDICADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  Propomos a supressão do inciso I do art. 19 e do art. 20 do anteprojeto do Poder Legislativo, assim como, a alteração consequente do art. 22, no que couber. Em nosso entendimento, a emenda constitucional não integra o processo legislativo, como, fora da técnica, consta da Constituição de 1969 e o anteprojeto promete continuar. A confusão entre o processo constituinte e o processo legislativo só é admissível nas Constituições elásticas, não sendo o caso da tradição do Brasil nem da maioria das Constituições no mundo contemporâneo. Parece-nos, também, que não seria evolução equiparar-se as normas constitucionais às normas legais comuns, sem detrimento para a nova Constituição, que se pretende ser duradoura e estável. Tal confusão técnica ensejou que o Presidente da República emendasse a Constituição, no uso das atribuições de legislar, que possuia, durante o recesso do Congresso Nacional. Parece-nos ser o caso de acabar com o exercício do autoritarismo, responsável, este, pela desvalorização das normas constitucionais, transferindo-se a emenda constitucional, exatamente nos bens lançados, termos propostos no anteprojeto, tal como o fazia a Constituição de 1946, numa parte específica do texto constitucional e separada do processo legislativo, assim como do Poder Legislativo, no exercício, aliás, de atribuição pertencente à Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. 
 Parecer:  Prejudicada, devendo esta compatibilização ser realizada na Comissão de Sistematização. 
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