ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01076 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, no Título VII, da Ordem Econômica,
no Capítulo III, da Política Agrícola e Fundiária
e da Reforma Agrária, onde couber:
Art. - A lei fixará limites à extensão da
propriedade privada da terra rural, segundo as
regiões e as zonas agrícolas, promoverá e imporá o
racional aproveitamento da terra, objetivando a
eliminação do latifúndio e a constituição de
unidades produtivas, dando prioridade à pequenas e
médias propriedades. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda proposta altera a idéia básica do
capítulo III ao ignorar o conceito de função social e substi-
tui-lo pela limitação da extensão territorial da propriedade
rural. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01077 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 23 do Projeto de
Constituição o inciso seguinte, dando-lhe
numeração devida e suprimindo-se,
consequentemente, da alínea "a" do inciso XI do
mesmo artigo, as expressões "telecomunicações" e
"transmissão de dados":
Art. 23 - Compete à União:
Inciso - Explorar diretamente os serviços
interestaduais, nacionais e internacionais de
telecomunicações e transmissão de dados. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte acrescentar ao Art. 23 do
Projeto de Constituição dispositivo relativo à exploração di-
reta pela União dos serviços de telecomunicações e trans-
missão de dados, dando ao referido artigo numeração devida e
suprimindo-se, consequentemente, a alínea "a" do inciso XI,
as expressões "telecomunicações" e "transmissão de dados".
Argumenta o autor da presente emenda, que há certos ser-
viços básicos que pela sua importância para o País, não é re-
comendável a sua permissão ou concessão a terceiros.
Lembra, ainda, que os mencionados serviços, no nível in-
ternacional, dizem respeito à relação entre países o que exi-
ge a presença direta da União na exploração desses serviços.
O parecer é pela aprovação, face a pertinência da propo-
situra e à necessidade de se dar o adequado tratamento jurí-
dico à questão. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01078 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Emenda destinada a nacionalizar a
distribuição dos derivados de petróleo.
Acrescente-se ao art. 207 o inciso V,
renumerando-se os demais e dando-se a seguinte
redação:
............................................
V - A distribuição dos derivados de petróleo,
facultada a delegação do desempenho a empresas
privadas constituídas com sede no País e maioria
de capital nacional, só transferível mediante
anuência do poder concedente. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda em exame alterar o Ítem V do art. 207
do Projeto de Constituição para acrescentar a delegação de
desempenho na distribuição dos derivados de petróleo por
empresas privadas e retirar o "prazo determinado, no interes-
se nacional".
Na Justificação, o Autor alega que sua proposta visa
garantir a distribuição de derivados de petróleo também por
empresários brasileiros, visto que isso atualmente não é
feito pelas empresas estrangeiras, mas apenas por uma
telefonista que dá ordens aos motoristas de carros-pipa e a
refinaria.
Entendemos que, redigido como está, o texto
constitucional atenderá melhor aos intereses nacionais.
Portanto, para manter o texto do art. 207 do Projeto,
somos pela rejeição da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01079 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Emenda destinada a garantir o controle pelo
Brasil dos seus recursos naturais.
Inclua-se, no Capítulo I, dos Princípios
Gerais, do Título VII, da Ordem Econômica e
Financeira, onde couber:
Art. - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a pesquisa e lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuados por brasileiros ou empresas nacionais,
mediante autorização ou concessão da União, por
tempo determinado, no interesse nacional, na forma
da lei.
§ 1o. - Na faixa de fronteira e em terrras
indígenas a pesquisa e a lavra de recursos e
jazidas minerais somente poderão ter efetuadas por
empresas estatais.
§ 2o. - As autorizações e concessões
previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou
trasnferidas, total ou parcialmente, sem prévia
anuência do poder concedente.
§ 3o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de erngai
renovável de capacidade reduzida. | | | Parecer: | O objetivo desta emenda é o de reservar a exploração
mineral nas faixas de fronteira e nas terras indígenas às
empresas estatais. O constituinte deseja com esse tipo de
restrição assegurar uma maior soberania da nação sobre seus
recursos minerais.
Ocorre que, dificilmente, nossas estatais, cujas funções
já foram tão ampliadas, poderão arcar com mais essa responsa-
bilidade. Nosso setor público não teria recursos materiais e
condições tecnológicas para explorar toda a faixa de
fronteira e todas as terras indígenas, notoriamente ricas.
Concluimos pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01353 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 33
O Art. 33 passa a ter a seguinte redação:
Art. 33 - "Respeitada a proporcionalidade com
a população do Município, o número de vereadores
será de no mínimo de 9 e no máximo de 21 nos
municípios de até um milhão de habitantes; no
mínimo de 33 e máximo de 41 nos municípios de até
5 milhões de habitantes e no máximo de 55 nos
municípios acima de 5 milhões de habitantes". | | | Parecer: | Pela emenda proposta, lida com a atenção que merece, um
município com um milhão de habitantes deveria ter vinte e um
vereadores; e um município com um milhão de habitantes mais
um (um milhão e um habitantes) teria trinta e três vereadores
Pela rejeiçaõ. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01354 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Das
Disposições Transitórias
Incluáse no Título IX - Das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, um artigo
com a seguinte redação:
"Art. - Integrar à administração civil de
forma progressiva e conforme dispuser a lei, a
aviação civil e suas infra-estruturas". | | | Parecer: | A emenda propõe a desvinculação da Aviação Civil da es-
fera de administração do Ministério da Aeronáutica.
A proposta é uma reivindicação das aeronautas e aeroviá-
rios e vem sendo apresentada desde a fase das Subcomissões.
No nosso entender, a matéria não deve ser tratada a ní-
vel constitucional, mas a nível da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01355 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o., Inciso I
Dê-se ao Inciso I do Art. 7o. do Projeto de
Constituição: a seguinte redação:
"I - garantia do direito de trabalho mediante
relação de emprego estável, ressalvados:
a) ocorrência de falta grave comprovada
judicialmente;
b) contrato a termo, não superior a dois
anos, nos casos de transitoriedade dos serviços ou
da atividade da empresa;
c) prazos definidos em contratos de
experiência, não superiores a noventa dias,
atendidas as peculiaridades do trabalho a ser
executado;
d) superviniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena
de reintegração ou indenização, a critério do
empregado;" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01356 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 247
Dê-se ao Art. 247 a seguinte redação:
Art. 247 - As verbas públicas serão
destinadas exclusivamente às escolas públicas,
criadas e mantidas pelo Governo Federal, pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios. | | | Parecer: | Propõe a ilustre constituinte Lidice da Mata emenda ao
art. 247 no sentido de destinar as verbas públicas somente às
escolas públicas.
Somos contrário à presente emenda em razão da nossa rea-
lidade. Há vastas regiões em nosso País a que a escola públi-
ca não chega. Se excluirmos as escolas comunitárias, filan-
trópicas ou confessionais - nos termos do art. 247 - estare-
mos condenando talvez milhares de brasileiros ao analfabetis-
mo.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01357 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 44o. do título IX
das Disposições Transitórias
Dê-se ao Art. 4o. do Título IX - Das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 4o. - Será realizada eleição direta
para Presidente da República, cento e vinte dias
após a promulgação desta Constituição.
éÚnico - O mandato do atual Presidente da
República terminará sessenta dias após a eleição
prevista no caput deste artigo, com a posse do
candidato eleito". | | | Parecer: | A emenda sugere a modificação do art. 4o. das Disposi -
ções Transitórias, no sentido de fixar a eleição para Presi -
dente da República cento e vinte dias após a promulgação da
Constituição.
Com a aprovação da proposta, entende o seu ilustre Autor
que a eleição se realizará a curto prazo, fazendo encerrar o
período denominado de "transição".
Creio que o critério de fixação de uma data certa para o
término do mandato do atual Presidente da República, como o
faz o projeto, é mais objetivo, pois o prazo de cento e vinte
dias, após a promulgação da Constituição é muito incerto.
Tanto pode ser imediáto como sugere o Autor, quanto poderá se
dar por tempo mais prolongado, dependendo de quando, efetiva-
mente, a ANC vá concluir os seus trabalhos.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01358 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDATO: Art. 268 e seus
parágrafos
Dê-se ao art. 268 e seus parágrafos do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 268 - São reconhecido aos ípdios seus
direitos originários sobre as terras que ocupam,
sua organização social, seus usos, costumes,
linguas, crenças e tradições, competindo à União a
proteção desses bens.
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terrras indígenas só poderá ser efetivada, como
privilégio da União, no caso de o exigir o
interesse nacional e de inexistirem reservas
conhecidas e suficientes para o consumo interno e
exploráveis, em outras partes do territírio
nacional, após a autorização das populações
indígenas envolvidas e do Congresso nacional e
obriga à destinação de percentual sobre os
resultados da lavra em benefício das comunidades
indígenas e do meio-ambiente, na forma da lei". | | | Parecer: | A emenda sugere a substituição da redação do art. 268 e
parágrafos 1o. e 2o.. A proposta apresentada foi rejeitada
por considerarmos que a emenda de no. 2p01471-2, de autoria
do Constituinte Alceni Guerra, que trata da mesma matéria,
modifica de forma clara e racional os dispositivos em pauta.
Nesta, foi aprovada a sugestão de substituição da expressão
"...de posse imemorial onde se acham permanentemente
localizados..." por "...que ocupam..." bem como a supressão
do § 1o. por já estar a matéria contemplada no art. 158 do
Projeto (A) da Comissão de Sistematização e do § 2o. por já
estar o tema previsto no art. 206 do mesmo projeto. Assim,
analisando as sugestões oferecidas na presente emenda optamos
pela sua rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01359 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 47o.
Incluam-se dois parágrafos ao art. 4o. do
Projeto de Constituiçã ocom a seguinte redação:
"Art. 47o. -
§ 1o. - O Brasil manterá relações
diplomáticas com todas as entidades ou
organizações representativas de povos,
reconhecidas pela ONU;
§ 2o. - O Brasil não manterá relações
diplomáticas com países que adotem políticas
segregacionistas;" | | | Parecer: | A Emenda visa a incluir dois parágrafos no Art. 4o. do
Projeto da Constituição.
Um dos parágrafos estabelece que o Brasil manterá rela-
ções com todas as entidades ou organizações representativas
de povos, reconhecidas pela ONU.
O segundo proibe que o Brasil mantenha relações diplo-
máticas com países que adotem políticas segregacionistas.
Quanto ao primeiro parágrafo, julgamos inconveniente a
medida, que, a nosso ver, não deveria ser matéria constitu-
cional.
Quanto ao segundo, remetemos ao parecer dado à Emenda
no. 2P01194/2. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01360 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 167
Dê-se ao artigo 167 do Projeto a seguinte
redação:
Art. 167 - As Forças Armadas, constituidas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à
garantia dos poderes constitucionais, e por
iniciativa do Poder Executivo com a prévia
aprovação do Poder Legislativo, da ordem
constitucional. | | | Parecer: | Opino pela rejeição, na forma do parecer oferecido à
emenda 2p01603-1. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. a seguinte redação:
"Art. 5o. - O Brasil buscará a integração
econômica, política, social e cultural dos povos
da América LAtina, Portugal e África lusófona,
tendo em vista a formação de uma comunidade
latino-americana e uma comunidade luso-tropical de
nações de que fará parte."" | | | Parecer: | A Emenda visa a explicitar, no texto Constitucional, a
aspiração do Brasil não apenas pela integração latino
americana, como também pela formação de uma comunidade luso-
tropical de nações, que responderia aos laços profundos que
mantemos com Portugal e África.
Compreendemos o espírito que anima a proposta, mas
devemos rejeitá-la em face do parecer favorável acolhendo a
Emenda coletiva.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 REJEITADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art.
45, renumerando-se os demais:
§ 6o. - Os ex-titulares da Presidência e das
Diretorias do Banco Central ficam impedidos, por
período de dois anos, de assumir cargo ou função
diretivos na empresa privada. | | | Parecer: | A emenda visa proibir que os extitulares da Presidencia
e das diretorias do Banco Central assumam cargo ou função di-
retivos na empresa privada por um periodo de dois anos.
Sem dúvida, a pretensão do autor seria evitar que os re-
feridos ex-titulares coloquem a serviço das mesmas o cabedal
de informações, conhecimento, prestigio e relações politicas
e pessoais adquiridas pela sua permanençia naquele estabele-
cimento. Em que pese o sentido moralizado da emenda entende-
mos que a mesma poderia ser considerada se se referisse a en-
tidades finançeiras privadas. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 69 a seguinte
redação:
"I - Investido na função do Primeiro-
Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão
Diplomática permanente, Governador de Território,
Secretário de Estado do Distrito Federal, de
Territórios e de Prefeituras das Capitais ou,
eventualmente, de Prefeito, Superintendente de
Autarquia, Presidente de Empresa Pública ou
Empresa de Economia Mista Federal." | | | Parecer: | A Emenda ora sob análise acresce ao inciso I do Art. 69
as seguintes expressões: "... ou, eventualmente, de Prefeito,
Superintendente de Autarquia, Presidente de Empresa Pública
ou Empresa de Economia Mista Federal".
Pretende, dessa forma, reduzir o elenco de restrições im-
postas à participação de Senadores e Deputados nos mais altos
escalões do Poder Executivo, sem perda do respectivo mandato.
Considera que, já a partir da Emenda Constitucional no. 1,
de 1969, permitiu-se a investidura de Senador ou Deputado na
função de Ministro de Estado, e que as Emendas nos. 3/1972,
13/1979 e 22/1982 instituíram o acesso desses Parlamentares
aos Governos estaduais, do Distrito Federal e dos Territó-
rios, às Secretarias de Estado e às Prefeituras de Capitais.
Em que pese o caráter inovador da proposta e a intenção do
autor em, dessa maneira, viabilizar-se "mais um fluxo de are-
jamento democrático da organização governamental, tão carente
de maior participação dos representantes do povo", deve-se
convir que a ampliação dessas oportunidades de integrar as
equipes do Executivo reduz o Legislativo a uma etapa de as-
censão na carreira política, em nada contribuindo para a ele-
vação do conceito público do político brasileiro.
Deve-se, também, destacar que os eleitores obviamente sen-
tir-se-ão frustrados, ao verem evadir-se do Congresso Nacio-
nal aqueles em que evidenciaram confiança através do voto.
Essa franquia, acarretaria, portanto, maior desinteresse do
povo quanto ao processo eleitoral.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 REJEITADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo no art. 194:
§ 8o. - Não menos de 30% (trinta por cento)
da renda tributária anual da União, calculada com
base na última arrecadação apurada, comporá o
orçamento para os projetos de desenvolvimento da
Região Nordeste, pelo prazo de 30 (trinta) anos,
obedecidas as normas da lei complementar que
disciplinará o assunto. | | | Parecer: | A emenda objetiva acrescentar parágrafo ao art. 194 do
Projeto Constituição (A), determinando que um percentual não
inferior a 30% (trinta porcento) da renda tributária anual da
União venha a compor o orçamento para os projetos de desen-
volvimento da Região Nordeste, pelo prazo de 30 (trinta) a-
nos matéria disciplinada por lei complementar.
Não obstante os altos propósitos do eminente Constituin-
te Autor da Emenda, preconizando uma prioridade para a refe-
rida Região do Nordeste, a proposta conflita com a sistemáti-
ca geral adotada pelo Projeto de Constituição. De ressaltar,
todavia, que o projeto já prevê recursos especificos para as
Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, embora em percentual
bem menor, como se encontra na Seção VI do Capitulo I deste
Título (Art. 188, I, c), alocando recursos para aplicação em
programas de financiamento ao setor produtivo daquelas regi-
ões, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00498 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao § 2o., do artigo 9o., do Ato das
Disposições Gerais e Transitórias, Redação Final
do Substitutivo aprovado pela Comissão de
Sistematização, seja dada a seguinte redação:
Artigo 9o. - ................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República
é assegurada a opção, de forma irretratável, entre
as carreiras do Ministério Público Federal e da
Procuradoria-Geral da União, passando a integrar,
também, a carreira de Procurador da União os
atuais componentes da Advocacia Consultiva da
União, ocupantes de cargos ou empregos dos Quadros
e Tabelas permanentes da Administração Federal
Direta e Autárquica, desde que tenham ingressado
mediante concurso, conforme dispuser a lei
complementar.
§ 3o. - .................................... | | | Parecer: | Incompatível com a Emenda 2p01928-5, a que demos Parecer
favorável e a que nos reportamos.
Pela rejeição | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00613 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | Texto: | O § 5o. do art. 45 passa ater a seguinte
redação:
§ 5o. - Os cargos em Comissão e função de
Confiança na administração pública serão exercidos
por servidores ocupantes de cargo de carreira
técnica ou proficional, admitindo que até o máximo
de 2% do total dos mencionados cargos e funções
comissionados ou de confiança sejam ocupados por
pessoas estranhas aos quadros de carreira. | | | Parecer: | A presente emenda altera o parágrafo 5o. do art. 45.
Pretende o autor, desse modo, valorizar os servidores
pertecentes aos quadros de carreira, a fim de evitar o pro -
tecionismo existente em muitos órgãos, cujos titulares am -
pliam o número de cargos para satisfazer interesses eleito-
reiros. Concordamos com a intenção do ilustre proponente, mas
entendemos que a redação por nós proposta satisfaz plenamente
seu objetivo e contempla satisfatoriamente a pretensão do
autor.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00614 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 248 o seguinte
parágrafo único:
"parágrafo único. O Conselho Federal de
Educação fixará a cada ano, observadas as
necesidades de marcado de trabalho e da pesquisa
científica, o número de vagas, no ensinosuperior,
globalmente necessárias ao País, extinquindo as
vagas desnecessárias e proibindo o surgimento de
cursos para os quais já haja saturação no mercado
de trabalho." | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de um parágrafo ao art. 248
do Projeto de Constituição (A), estabelecendo a fixação
anual, pelo Conselho Federal de Educação, do número de vagas
no ensino superior globalmente necessárias ao país,
observadas as necessidades do mercado de trabalho e da
pesquisa científica, extinguindo as vagas desnecessárias e
proibindo o surgimento de cursos para os quais já haja
saturação no mercado de trabalho.
Embora concordemos com os argumentos que fundamentam a
proposição, entendemos que a matéria, pela sua natureza, será
melhor especificada como objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00615 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | Texto: | O art. 44 fica acrescido do seguinte
parágrafo 7o., renumerando-se os demais.
"§ 7o. - O menor vencimento no serviço
público não poderá ser inferior a 30% do
vencimento, percebido a qualquer título, inclusive
vantagem individual, no serviço público." | | | Parecer: | Altera redação do § 7o. do art. 44, para es-
tabelecer que o menor vencimento do serviço público não
poderá ser inferior a 30% do maior vencimento a qualquer
título, inclusive vantagens pessoais.
O limite proposto foi aleatóriamente fixado, sendo por
conseguinte incerta a sua eficácia para consecução dos ob-
jetivos citados.
Afigura-se-nos como melhor alternativa o deferimento à
lei ordinária da fixação de limites de remuneração, após
serem levados a efeito estudos minuciosos e consequentemen-
te avaliação das distorções existentes e da melhor forma
de saneá-las a curto e médio prazo. Quanto aos excessos
praticados, já estão devidamente coibidos através do pará-
grafo 8o. do mesmo artigo.
Isto posto, somos pela manutenção da norma contida no
parágrafo 6o. e rejeição da Emenda. | |
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