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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (149)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (122)
APROVADA (24)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
Partido
PMDB (86)
PFL (51)
PC DO B (8)
PCB (4)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
expand1988 (149)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01076 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, no Título VII, da Ordem Econômica, no Capítulo III, da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, onde couber: Art. - A lei fixará limites à extensão da propriedade privada da terra rural, segundo as regiões e as zonas agrícolas, promoverá e imporá o racional aproveitamento da terra, objetivando a eliminação do latifúndio e a constituição de unidades produtivas, dando prioridade à pequenas e médias propriedades. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda proposta altera a idéia básica do capítulo III ao ignorar o conceito de função social e substi- tui-lo pela limitação da extensão territorial da propriedade rural. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01077 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 23 do Projeto de Constituição o inciso seguinte, dando-lhe numeração devida e suprimindo-se, consequentemente, da alínea "a" do inciso XI do mesmo artigo, as expressões "telecomunicações" e "transmissão de dados": Art. 23 - Compete à União: Inciso - Explorar diretamente os serviços interestaduais, nacionais e internacionais de telecomunicações e transmissão de dados. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte acrescentar ao Art. 23 do Projeto de Constituição dispositivo relativo à exploração di- reta pela União dos serviços de telecomunicações e trans- missão de dados, dando ao referido artigo numeração devida e suprimindo-se, consequentemente, a alínea "a" do inciso XI, as expressões "telecomunicações" e "transmissão de dados". Argumenta o autor da presente emenda, que há certos ser- viços básicos que pela sua importância para o País, não é re- comendável a sua permissão ou concessão a terceiros. Lembra, ainda, que os mencionados serviços, no nível in- ternacional, dizem respeito à relação entre países o que exi- ge a presença direta da União na exploração desses serviços. O parecer é pela aprovação, face a pertinência da propo- situra e à necessidade de se dar o adequado tratamento jurí- dico à questão. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01078 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda destinada a nacionalizar a distribuição dos derivados de petróleo. Acrescente-se ao art. 207 o inciso V, renumerando-se os demais e dando-se a seguinte redação: ............................................ V - A distribuição dos derivados de petróleo, facultada a delegação do desempenho a empresas privadas constituídas com sede no País e maioria de capital nacional, só transferível mediante anuência do poder concedente. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda em exame alterar o Ítem V do art. 207 do Projeto de Constituição para acrescentar a delegação de desempenho na distribuição dos derivados de petróleo por empresas privadas e retirar o "prazo determinado, no interes- se nacional". Na Justificação, o Autor alega que sua proposta visa garantir a distribuição de derivados de petróleo também por empresários brasileiros, visto que isso atualmente não é feito pelas empresas estrangeiras, mas apenas por uma telefonista que dá ordens aos motoristas de carros-pipa e a refinaria. Entendemos que, redigido como está, o texto constitucional atenderá melhor aos intereses nacionais. Portanto, para manter o texto do art. 207 do Projeto, somos pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01079 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda destinada a garantir o controle pelo Brasil dos seus recursos naturais. Inclua-se, no Capítulo I, dos Princípios Gerais, do Título VII, da Ordem Econômica e Financeira, onde couber: Art. - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuados por brasileiros ou empresas nacionais, mediante autorização ou concessão da União, por tempo determinado, no interesse nacional, na forma da lei. § 1o. - Na faixa de fronteira e em terrras indígenas a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ter efetuadas por empresas estatais. § 2o. - As autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou trasnferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente. § 3o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de erngai renovável de capacidade reduzida. 
 Parecer:  O objetivo desta emenda é o de reservar a exploração mineral nas faixas de fronteira e nas terras indígenas às empresas estatais. O constituinte deseja com esse tipo de restrição assegurar uma maior soberania da nação sobre seus recursos minerais. Ocorre que, dificilmente, nossas estatais, cujas funções já foram tão ampliadas, poderão arcar com mais essa responsa- bilidade. Nosso setor público não teria recursos materiais e condições tecnológicas para explorar toda a faixa de fronteira e todas as terras indígenas, notoriamente ricas. Concluimos pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01353 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 33 O Art. 33 passa a ter a seguinte redação: Art. 33 - "Respeitada a proporcionalidade com a população do Município, o número de vereadores será de no mínimo de 9 e no máximo de 21 nos municípios de até um milhão de habitantes; no mínimo de 33 e máximo de 41 nos municípios de até 5 milhões de habitantes e no máximo de 55 nos municípios acima de 5 milhões de habitantes". 
 Parecer:  Pela emenda proposta, lida com a atenção que merece, um município com um milhão de habitantes deveria ter vinte e um vereadores; e um município com um milhão de habitantes mais um (um milhão e um habitantes) teria trinta e três vereadores Pela rejeiçaõ. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01354 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Das Disposições Transitórias Incluáse no Título IX - Das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, um artigo com a seguinte redação: "Art. - Integrar à administração civil de forma progressiva e conforme dispuser a lei, a aviação civil e suas infra-estruturas". 
 Parecer:  A emenda propõe a desvinculação da Aviação Civil da es- fera de administração do Ministério da Aeronáutica. A proposta é uma reivindicação das aeronautas e aeroviá- rios e vem sendo apresentada desde a fase das Subcomissões. No nosso entender, a matéria não deve ser tratada a ní- vel constitucional, mas a nível da legislação ordinária. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01355 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o., Inciso I Dê-se ao Inciso I do Art. 7o. do Projeto de Constituição: a seguinte redação: "I - garantia do direito de trabalho mediante relação de emprego estável, ressalvados: a) ocorrência de falta grave comprovada judicialmente; b) contrato a termo, não superior a dois anos, nos casos de transitoriedade dos serviços ou da atividade da empresa; c) prazos definidos em contratos de experiência, não superiores a noventa dias, atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado; d) superviniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena de reintegração ou indenização, a critério do empregado;" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01356 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 247 Dê-se ao Art. 247 a seguinte redação: Art. 247 - As verbas públicas serão destinadas exclusivamente às escolas públicas, criadas e mantidas pelo Governo Federal, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. 
 Parecer:  Propõe a ilustre constituinte Lidice da Mata emenda ao art. 247 no sentido de destinar as verbas públicas somente às escolas públicas. Somos contrário à presente emenda em razão da nossa rea- lidade. Há vastas regiões em nosso País a que a escola públi- ca não chega. Se excluirmos as escolas comunitárias, filan- trópicas ou confessionais - nos termos do art. 247 - estare- mos condenando talvez milhares de brasileiros ao analfabetis- mo. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01357 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 44o. do título IX das Disposições Transitórias Dê-se ao Art. 4o. do Título IX - Das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 4o. - Será realizada eleição direta para Presidente da República, cento e vinte dias após a promulgação desta Constituição. éÚnico - O mandato do atual Presidente da República terminará sessenta dias após a eleição prevista no caput deste artigo, com a posse do candidato eleito". 
 Parecer:  A emenda sugere a modificação do art. 4o. das Disposi - ções Transitórias, no sentido de fixar a eleição para Presi - dente da República cento e vinte dias após a promulgação da Constituição. Com a aprovação da proposta, entende o seu ilustre Autor que a eleição se realizará a curto prazo, fazendo encerrar o período denominado de "transição". Creio que o critério de fixação de uma data certa para o término do mandato do atual Presidente da República, como o faz o projeto, é mais objetivo, pois o prazo de cento e vinte dias, após a promulgação da Constituição é muito incerto. Tanto pode ser imediáto como sugere o Autor, quanto poderá se dar por tempo mais prolongado, dependendo de quando, efetiva- mente, a ANC vá concluir os seus trabalhos. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01358 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDATO: Art. 268 e seus parágrafos Dê-se ao art. 268 e seus parágrafos do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 268 - São reconhecido aos ípdios seus direitos originários sobre as terras que ocupam, sua organização social, seus usos, costumes, linguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens. § 1o. - Os atos que envolvam interesses das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de órgão federal próprio e do Ministério Público, sob pena de nulidade. § 2o. - A exploração das riquezas minerais em terrras indígenas só poderá ser efetivada, como privilégio da União, no caso de o exigir o interesse nacional e de inexistirem reservas conhecidas e suficientes para o consumo interno e exploráveis, em outras partes do territírio nacional, após a autorização das populações indígenas envolvidas e do Congresso nacional e obriga à destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma da lei". 
 Parecer:  A emenda sugere a substituição da redação do art. 268 e parágrafos 1o. e 2o.. A proposta apresentada foi rejeitada por considerarmos que a emenda de no. 2p01471-2, de autoria do Constituinte Alceni Guerra, que trata da mesma matéria, modifica de forma clara e racional os dispositivos em pauta. Nesta, foi aprovada a sugestão de substituição da expressão "...de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados..." por "...que ocupam..." bem como a supressão do § 1o. por já estar a matéria contemplada no art. 158 do Projeto (A) da Comissão de Sistematização e do § 2o. por já estar o tema previsto no art. 206 do mesmo projeto. Assim, analisando as sugestões oferecidas na presente emenda optamos pela sua rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01359 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 47o. Incluam-se dois parágrafos ao art. 4o. do Projeto de Constituiçã ocom a seguinte redação: "Art. 47o. - § 1o. - O Brasil manterá relações diplomáticas com todas as entidades ou organizações representativas de povos, reconhecidas pela ONU; § 2o. - O Brasil não manterá relações diplomáticas com países que adotem políticas segregacionistas;" 
 Parecer:  A Emenda visa a incluir dois parágrafos no Art. 4o. do Projeto da Constituição. Um dos parágrafos estabelece que o Brasil manterá rela- ções com todas as entidades ou organizações representativas de povos, reconhecidas pela ONU. O segundo proibe que o Brasil mantenha relações diplo- máticas com países que adotem políticas segregacionistas. Quanto ao primeiro parágrafo, julgamos inconveniente a medida, que, a nosso ver, não deveria ser matéria constitu- cional. Quanto ao segundo, remetemos ao parecer dado à Emenda no. 2P01194/2. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01360 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 167 Dê-se ao artigo 167 do Projeto a seguinte redação: Art. 167 - As Forças Armadas, constituidas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais, e por iniciativa do Poder Executivo com a prévia aprovação do Poder Legislativo, da ordem constitucional. 
 Parecer:  Opino pela rejeição, na forma do parecer oferecido à emenda 2p01603-1. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 REJEITADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 5o. a seguinte redação: "Art. 5o. - O Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América LAtina, Portugal e África lusófona, tendo em vista a formação de uma comunidade latino-americana e uma comunidade luso-tropical de nações de que fará parte."" 
 Parecer:  A Emenda visa a explicitar, no texto Constitucional, a aspiração do Brasil não apenas pela integração latino americana, como também pela formação de uma comunidade luso- tropical de nações, que responderia aos laços profundos que mantemos com Portugal e África. Compreendemos o espírito que anima a proposta, mas devemos rejeitá-la em face do parecer favorável acolhendo a Emenda coletiva. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 REJEITADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 45, renumerando-se os demais: § 6o. - Os ex-titulares da Presidência e das Diretorias do Banco Central ficam impedidos, por período de dois anos, de assumir cargo ou função diretivos na empresa privada. 
 Parecer:  A emenda visa proibir que os extitulares da Presidencia e das diretorias do Banco Central assumam cargo ou função di- retivos na empresa privada por um periodo de dois anos. Sem dúvida, a pretensão do autor seria evitar que os re- feridos ex-titulares coloquem a serviço das mesmas o cabedal de informações, conhecimento, prestigio e relações politicas e pessoais adquiridas pela sua permanençia naquele estabele- cimento. Em que pese o sentido moralizado da emenda entende- mos que a mesma poderia ser considerada se se referisse a en- tidades finançeiras privadas. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 REJEITADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do art. 69 a seguinte redação: "I - Investido na função do Primeiro- Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática permanente, Governador de Território, Secretário de Estado do Distrito Federal, de Territórios e de Prefeituras das Capitais ou, eventualmente, de Prefeito, Superintendente de Autarquia, Presidente de Empresa Pública ou Empresa de Economia Mista Federal." 
 Parecer:  A Emenda ora sob análise acresce ao inciso I do Art. 69 as seguintes expressões: "... ou, eventualmente, de Prefeito, Superintendente de Autarquia, Presidente de Empresa Pública ou Empresa de Economia Mista Federal". Pretende, dessa forma, reduzir o elenco de restrições im- postas à participação de Senadores e Deputados nos mais altos escalões do Poder Executivo, sem perda do respectivo mandato. Considera que, já a partir da Emenda Constitucional no. 1, de 1969, permitiu-se a investidura de Senador ou Deputado na função de Ministro de Estado, e que as Emendas nos. 3/1972, 13/1979 e 22/1982 instituíram o acesso desses Parlamentares aos Governos estaduais, do Distrito Federal e dos Territó- rios, às Secretarias de Estado e às Prefeituras de Capitais. Em que pese o caráter inovador da proposta e a intenção do autor em, dessa maneira, viabilizar-se "mais um fluxo de are- jamento democrático da organização governamental, tão carente de maior participação dos representantes do povo", deve-se convir que a ampliação dessas oportunidades de integrar as equipes do Executivo reduz o Legislativo a uma etapa de as- censão na carreira política, em nada contribuindo para a ele- vação do conceito público do político brasileiro. Deve-se, também, destacar que os eleitores obviamente sen- tir-se-ão frustrados, ao verem evadir-se do Congresso Nacio- nal aqueles em que evidenciaram confiança através do voto. Essa franquia, acarretaria, portanto, maior desinteresse do povo quanto ao processo eleitoral. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 REJEITADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo no art. 194: § 8o. - Não menos de 30% (trinta por cento) da renda tributária anual da União, calculada com base na última arrecadação apurada, comporá o orçamento para os projetos de desenvolvimento da Região Nordeste, pelo prazo de 30 (trinta) anos, obedecidas as normas da lei complementar que disciplinará o assunto. 
 Parecer:  A emenda objetiva acrescentar parágrafo ao art. 194 do Projeto Constituição (A), determinando que um percentual não inferior a 30% (trinta porcento) da renda tributária anual da União venha a compor o orçamento para os projetos de desen- volvimento da Região Nordeste, pelo prazo de 30 (trinta) a- nos matéria disciplinada por lei complementar. Não obstante os altos propósitos do eminente Constituin- te Autor da Emenda, preconizando uma prioridade para a refe- rida Região do Nordeste, a proposta conflita com a sistemáti- ca geral adotada pelo Projeto de Constituição. De ressaltar, todavia, que o projeto já prevê recursos especificos para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, embora em percentual bem menor, como se encontra na Seção VI do Capitulo I deste Título (Art. 188, I, c), alocando recursos para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo daquelas regi- ões, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00498 REJEITADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao § 2o., do artigo 9o., do Ato das Disposições Gerais e Transitórias, Redação Final do Substitutivo aprovado pela Comissão de Sistematização, seja dada a seguinte redação: Artigo 9o. - ................................ § 1o. - .................................... § 2o. - Aos atuais Procuradores da República é assegurada a opção, de forma irretratável, entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Procuradoria-Geral da União, passando a integrar, também, a carreira de Procurador da União os atuais componentes da Advocacia Consultiva da União, ocupantes de cargos ou empregos dos Quadros e Tabelas permanentes da Administração Federal Direta e Autárquica, desde que tenham ingressado mediante concurso, conforme dispuser a lei complementar. § 3o. - .................................... 
 Parecer:  Incompatível com a Emenda 2p01928-5, a que demos Parecer favorável e a que nos reportamos. Pela rejeição 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00613 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  O § 5o. do art. 45 passa ater a seguinte redação: § 5o. - Os cargos em Comissão e função de Confiança na administração pública serão exercidos por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou proficional, admitindo que até o máximo de 2% do total dos mencionados cargos e funções comissionados ou de confiança sejam ocupados por pessoas estranhas aos quadros de carreira. 
 Parecer:  A presente emenda altera o parágrafo 5o. do art. 45. Pretende o autor, desse modo, valorizar os servidores pertecentes aos quadros de carreira, a fim de evitar o pro - tecionismo existente em muitos órgãos, cujos titulares am - pliam o número de cargos para satisfazer interesses eleito- reiros. Concordamos com a intenção do ilustre proponente, mas entendemos que a redação por nós proposta satisfaz plenamente seu objetivo e contempla satisfatoriamente a pretensão do autor. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00614 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 248 o seguinte parágrafo único: "parágrafo único. O Conselho Federal de Educação fixará a cada ano, observadas as necesidades de marcado de trabalho e da pesquisa científica, o número de vagas, no ensinosuperior, globalmente necessárias ao País, extinquindo as vagas desnecessárias e proibindo o surgimento de cursos para os quais já haja saturação no mercado de trabalho." 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de um parágrafo ao art. 248 do Projeto de Constituição (A), estabelecendo a fixação anual, pelo Conselho Federal de Educação, do número de vagas no ensino superior globalmente necessárias ao país, observadas as necessidades do mercado de trabalho e da pesquisa científica, extinguindo as vagas desnecessárias e proibindo o surgimento de cursos para os quais já haja saturação no mercado de trabalho. Embora concordemos com os argumentos que fundamentam a proposição, entendemos que a matéria, pela sua natureza, será melhor especificada como objeto de legislação ordinária. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00615 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  O art. 44 fica acrescido do seguinte parágrafo 7o., renumerando-se os demais. "§ 7o. - O menor vencimento no serviço público não poderá ser inferior a 30% do vencimento, percebido a qualquer título, inclusive vantagem individual, no serviço público." 
 Parecer:  Altera redação do § 7o. do art. 44, para es- tabelecer que o menor vencimento do serviço público não poderá ser inferior a 30% do maior vencimento a qualquer título, inclusive vantagens pessoais. O limite proposto foi aleatóriamente fixado, sendo por conseguinte incerta a sua eficácia para consecução dos ob- jetivos citados. Afigura-se-nos como melhor alternativa o deferimento à lei ordinária da fixação de limites de remuneração, após serem levados a efeito estudos minuciosos e consequentemen- te avaliação das distorções existentes e da melhor forma de saneá-las a curto e médio prazo. Quanto aos excessos praticados, já estão devidamente coibidos através do pará- grafo 8o. do mesmo artigo. Isto posto, somos pela manutenção da norma contida no parágrafo 6o. e rejeição da Emenda. 
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