ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00336 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | "Dê-se ao inciso II, do art. 1o., do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, a seguinte
redação:
II - direito a uma remuneração proporcional à
extensão e à complexidade do trabalho executado, a
partir de um piso salarial profissional único para
todos os trabalhadores de mesmo grau de instru-
ção". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Entendemos que a emenda sob exame está
acolhida, embora com outra redação mais abrangente, no item I
do art. 1o. do anteprojeto. Nenhuma referência se fez ao piso
salarial por entendermos que o princípio da "justa remunera-
ção" já engloba a pretensão do autor. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00337 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | "Dê-se à alínea a, do art. 19, do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, a seguinte redação:
a) plano único de classificação para os graus
e níveis de instrução reconhecidos, abrangendo
todos os cargos públicos". | | | Parecer: | REJEITADA. A unicidade do plano sobre o qual o anteprojeto
dispõe se refere necessariamente às estruturas organizacio-
nais do setor público e não à formação dos ocupantes dos car-
gos - esta, sim, objeto de norma legal no que respeita aos
cargos e qualificações que resultarem da elaboração do plano
de classificação de cargos. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Retirar no art. 2o., do anteprojeto
Constitucional da Subcomissão VIII-a, item VII, na
quarta linha, as palavras "e finais", após a
palavra "iniciais" e antes das palavras "da
carreira". | | | Parecer: | Rejeitada.
Conquanto sejam ponderáveis os argumentos do Autor, a tradi-
ção constitucional brasileira e a estruturação da carreira
acadêmica no Brasil e em muitos outros países aconselha a ma-
nutenção do concurso público. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00172 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | "Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 16 do
Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes, a seguinte redação:
§ 2o. - a empresa que mantiver escolas ou
bolsas de estudo para empregados e filhos de
empregados poderá descontar essa despesa do
recolhimento do salário-educação." | | | Parecer: | Todo conteúdo referente a bolsas de estudo será estudado e re
gulado em lei ordinária. Não acolhida. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00267 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Redija-se o art. 7o. do Anteprojeto da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esporte:
"O ensino é livre à iniciativa privada,
observadas as disposições legais". | | | Parecer: | A liberdade da iniciativa particular em educação é assegurada
pelo Substitutivo, ressalvando-se as escolas de caráter não
lucrativo, no que se refere ao amparo financeiro do Poder
Público. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00791 APROVADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Fazer na Proposta de no. 3 da Subcomissão
VIII-a as seguinte alterações:
1 - Inclua-se no capítulo dos direitos e
garantias individuais
2 - Sunstituir na quinta linha do artigo as
palavras "de inquérito" pelas palavras "do
processo", depois do vocábulo "instauração" e
antes das palavras "para proferir." | | | Parecer: | Acolhida. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se do art. 17 do anteprojeto "Dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias" a referência ao Ministro de Estado e
Secretário de Estado. | | | Parecer: | Excepcionalmente, por se tratar de matérias conexas, são aqui
apreciadas três Emendas supressivas do eminente Senador Vir-
gílio Távora: uma, visa a impedir que o Presidente e o Vice-
Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores
de Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos, e quem os houver
substituído ou sucedido, por qualquer tempo, no período ime-
diatamente anterior às eleições, no prazo constitucional de
duração do mandato; outra estende a mesma inelegibilidade aos
Ministros de Estado e Secretários de Estado; a terceira refe-
re-se a ajustes decorrentes da inelegibilidade de Ministros
e Secretários.
Na ótica do ilustre Constituinte, a desincompatibilização aos
seis meses antes do pleito não é suficiente à moralidade ad-
ministrativa e à lisura da eleição.
As preocupaões do nobre Senador pelo Ceará parecem-nos exces-
sivas, pois equivalem a virtual suspensão da elegibilidade,
pelos quatro anos seguintes ao do término do mandato, dos
chefes de Executivo Federal, Estadual e Municipal, e de seus
respectivos vices, e a igual penalização de Ministros de Es-
tado e de Secretários Estaduais - e de todos os que os hajam
sucedido ou substituído, ainda que temporariamente. E tudo
isso em nome de pretensa moralização administrativa e da nor-
malidade eleitoral.
Não comungamos do pensamento do ilustre Constituinte. Como
precauções ao uso ilegítimo do Poder Público em benefício
eleitoral próprio, achamos suficiente que o Presidente e o
Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice-Gover-
nadores - e quem os haja substituído ou sucedido dentro do
semestre anterior ao pleito - se afastem de seus cargos, se
pretenderem concorrer à eleição para outro cargo, seis meses
antes do chamamento às urnas; para os demais altos executi-
vos, inclusive ministros de Estado e Secretários Estaduais,
parece-nos suficiente a desincompatibilização aos seis meses
antes do pleito, ou aos quatro meses, se têm em mira cargos
municipais.
Pelo exposto, rejeitamos essas três Emendas. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto "Dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias" o seguinte artigo:
"Art. São inelegíveis, para qualquer cargo
eletivo, os Mnistros de Estado e Secretários de
Estado ou quem os houver substituído, por qualquer
tempo, no quadriênio anterior às eleições." | | | Parecer: | Excepcionalmente, por se tratar de matérias conexas, são aqui
apreciadas três Emendas supressivas do eminente Senador Vir-
gílio Távora: uma, visa a impedir que o Presidente e o Vice-
Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores
de Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos, e quem os houver
substituído ou sucedido, por qualquer tempo, no período ime-
diatamente anterior às eleições, no prazo constitucional de
duração do mandato; outra estende a mesma inelegibilidade aos
Ministros de Estado e Secretários de Estado; a terceira refe-
re-se a ajustes decorrentes da inelegibilidade de Ministros
e Secretários.
Na ótica do ilustre Constituinte, a desincompatibilização aos
seis meses antes do pleito não é suficiente à moralidade ad-
ministrativa e à lisura da eleição.
As preocupaões do nobre Senador pelo Ceará parecem-nos exces-
sivas, pois equivalem a virtual suspensão da elegibilidade,
pelos quatro anos seguintes ao do término do mandato, dos
chefes de Executivo Federal, Estadual e Municipal, e de seus
respectivos vices, e a igual penalização de Ministros de Es-
tado e de Secretários Estaduais - e de todos os que os hajam
sucedido ou substituído, ainda que temporariamente. E tudo
isso em nome de pretensa moralização administrativa e da nor-
malidade eleitoral.
Não comungamos do pensamento do ilustre Constituinte. Como
precauções ao uso ilegítimo do Poder Público em benefício
eleitoral próprio, achamos suficiente que o Presidente e o
Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice-Gover-
nadores - e quem os haja substituído ou sucedido dentro do
semestre anterior ao pleito - se afastem de seus cargos, se
pretenderem concorrer à eleição para outro cargo, seis meses
antes do chamamento às urnas; para os demais altos executi-
vos, inclusive ministros de Estado e Secretários Estaduais,
parece-nos suficiente a desincompatibilização aos seis meses
antes do pleito, ou aos quatro meses, se têm em mira cargos
municipais.
Pelo exposto, rejeitamos essas três Emendas. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00259 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16 do Anteprojeto "Dos Direitos
Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias" a
seguinte redação, revogando-se o seu parágrafo
único:
"Art. São inelegíveis para qualquer cargo
eletivo o Presidente e o Vice-Presidente da
República, os Governadores e Vice-Governadores de
Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos e quem os
houver substituído por qualquer tempo, ou
sucedido, no período imediatamente anterior às
eleições no prazo constitucional de duração do
mandato. | | | Parecer: | Excepcionalmente, por se tratar de matérias conexas, são aqui
apreciadas três Emendas supressivas do eminente Senador Vir-
gílio Távora: uma, visa a impedir que o Presidente e o Vice-
Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores
de Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos, e quem os houver
substituído ou sucedido, por qualquer tempo, no período ime-
diatamente anterior às eleições, no prazo constitucional de
duração do mandato; outra estende a mesma inelegibilidade aos
Ministros de Estado e Secretários de Estado; a terceira refe-
re-se a ajustes decorrentes da inelegibilidade de Ministros
e Secretários.
Na ótica do ilustre Constituinte, a desincompatibilização aos
seis meses antes do pleito não é suficiente à moralidade ad-
ministrativa e à lisura da eleição.
As preocupaões do nobre Senador pelo Ceará parecem-nos exces-
sivas, pois equivalem a virtual suspensão da elegibilidade,
pelos quatro anos seguintes ao do término do mandato, dos
chefes de Executivo Federal, Estadual e Municipal, e de seus
respectivos vices, e a igual penalização de Ministros de Es-
tado e de Secretários Estaduais - e de todos os que os hajam
sucedido ou substituído, ainda que temporariamente. E tudo
isso em nome de pretensa moralização administrativa e da nor-
malidade eleitoral.
Não comungamos do pensamento do ilustre Constituinte. Como
precauções ao uso ilegítimo do Poder Público em benefício
eleitoral próprio, achamos suficiente que o Presidente e o
Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice-Gover-
nadores - e quem os haja substituído ou sucedido dentro do
semestre anterior ao pleito - se afastem de seus cargos, se
pretenderem concorrer à eleição para outro cargo, seis meses
antes do chamamento às urnas; para os demais altos executi-
vos, inclusive ministros de Estado e Secretários Estaduais,
parece-nos suficiente a desincompatibilização aos seis meses
antes do pleito, ou aos quatro meses, se têm em mira cargos
municipais.
Pelo exposto, rejeitamos essas três Emendas. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00232 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 14 do anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões:
"VII - o lucro nas transmissões imobiliárias;
VIII - o faturamento das microempresas,
vedada a incidência, sobre elas, de outros
impostos sobre a produção e a circulação". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Anexo II do substitu-
tivo. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00233 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 18 do Anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões a seguinte
redação:
"Art. 18 - A fiscalização financeira e
orçamentária do Município, será exercida com o
auxílio de um Conselho de Auditoria composto de 7
membros, eleitos por sufrágio universal, nos
termos da Lei Complementar Nacional, competindo-
lhe:
I - emitir parecer ao Projeto de Lei
Orçamentário anual a ser submetido pelo Poder
Executivo, à apreciação da Câmara Municipal;
II - acompanhar, mediante controle externo, a
execução orçamentária, podendo sustá-la em caso de
irregularidade.
II - emitir parecer sobre as contas do Poder
Executivo, para apreciação pela Câmara Municipal;
IV - Aprovar ou rejeitar as contas do Poder
Legislativo Municipal;
Parágrafo único. Lei Complementar Estadual
regulará as atribuições e o funcionamento dos
Conselhos de Auditoria Municipais." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, visto o tratamento dado à questão no
Pelo acolhimento parcial, nos termos do Anexo II substitutivo
Anexo II do substitutivo. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00295 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | "Dispõe sobre o Coselho Metropolitano"
Inclua-se onde couber:
"Art. - O Conselho Metropolitano compor-se-á
de 33 (trinta e três) Conselheiros, representantes
dos municípios pertencentes a cada Região
Metropolitana, divididos na proporção do número de
eleitores de cada município.
Parágrafo único. O mandato de Conselheiro
Metropolitano será exercido concomitantemente com
o mandato de Vereador, sem ônus adicional, devendo
as Câmaras Municipais elegerem os seus
representantes". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, visto o tratamento dado a questão no re
latório e no substitutivo. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00564 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 do Anteprojeto do "Poder
Executivo" a seguinte redação:
"Art. 12 - O Presidente da República, depois
que a Câmara Federal, pelo voto da maioria
absoluta de seus membros, declarar procedente a
acusação, será submetido a julgamento perante o
Supremo Tribunal Federal nos crimes comuns, ou
perante o Senado da República nos de
responsabilidade.
Parágrafo único - Declara a procedência da
acusação, ficará o Presidente da República
suspenso das suas funções." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00565 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 31 do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 31 - É da competência exclusiva do
Presidente da República a iniciativa das leis que:
I - disponham sobre planos nacionais e
regionais de desenvolvimento econômico e social.
II - criem cargos, funções ou empregos em
serviços existentes ou aumentem a sua remuneração;
III - fixem ou aumentem os efetivos das
Forças Armadas." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00566 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 23 do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 23 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre todo e
qualquer tratado, convenção e ato internacional
celebrado pelo Presidente;
II - autorizar o Presidente da República a
declarar guerra e a fazer a paz; a permitir que
forças estrangeiras transitem pelo território
nacional ou nele permaneçam temporariamente, nos
casos previstos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente e o Vice-
Presidente da República a se ausentarem do País;
IV - aprovar ou suspender o estado de sítio;
V - mudar temporariamente a sua sede;
VI - fixar, para viger na legislatura
seguinte, subsídios mensais, a representação e a
ajuda de custo dos membros do Congresso Nacional,
assim como os subsídios do Presidente e as do
Vice-Presidente da República;
VII - julgar as contas do Presidente da
República;
VIII - deliberar sobre o adiamento das
sessões; e
IX - conceder anistia." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00567 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 30 do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 30 - O Presidente da República poderá
solicitar que os projetos de lei de sua iniciativa
sejam apreciados dentro de quarenta e cinco dias
no Congresso Nacional.
§ 1o. - O pedido de apreciação de projeto de
lei dentro do prazo estabelecido neste artigo,
deverá ser enviado com a mensagem de
encaminhamento do projeto ao Congresso Nacional.
§ 2o. - Na falta de deliberação dentro do
prazo estabelecido neste artigo o projeto será
automaticamente incluído na Ordem do Dia, em
regime de urgência, nas dez sessões consecutivas
subsequentes; se, ao final dessas, não for
apreciado, considerar-se-á definitivamente
rejeitado.
- 3o. - O prazo estabelecido neste artigo
não correrá nos períodos de recesso do Congresso
Nacional." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00568 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 15 do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
Art. 15 - Os Ministros de Estado são
obrigados a comparecer perante a Câmara Federal, o
Senado da República ou qualquer de suas Comissões,
quando convocados para, pessoalmente, prestar
informações acerca de assunto previamente
determinado.
§ 1o. - A falta de comparecimento, sem
justificação, importa crime de responsabilidade.
§ 2o. - Os Ministros de Estado, a seu pedido,
poderão comparecer perante as Comissões ou o
Plenário de qualquer das Casas do Congresso
Nacional e discutir projetos relacionados com o
Ministério sob sua direção. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00569 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 14 do Anteprojeto "Do
Anteprojeto "Do Poder Legislativo" a seguinte
redação:
"Art. 14 - Por iniciativa da maioria dos
membros de qualquer das Casas do Congresso, o
Presidente da República será obrigado a prestar,
por escrito, dentro de dois meses, esclarecimentos
ou justificativas sobre qualquer ato ou omissão de
sua responsabilidade.
Parágrafo único - O não comparecimento
injustificado, pelo Presidente da República, do
dever previsto neste artigo, constitui crime de
responsabilidade." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00570 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o. do Anteprojeto "Do Poder
Executivo" a seguinte redação:
"Art. 9o. - No último ano da Legislatura
anterior à eleição para Presidente e Vice-
Presidente da República, serão fixados os seus
subsídios pelo Congresso Nacional." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00571 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 39 do Anteprojeto "Do Poder
Executivo" a seguinte redação:
"Art. 39 - São crimes de responsabilidade
além do não comparecimento, sem justificação, à
Câmara Federal, ao Senado da República ou qualquer
de suas Comissões, os atos definidos em lei,
quando praticados ou ordenados pelos Ministros de
Estado.
Parágrafo único - Os Ministros de Estado são
responsáveis pelos atos que assinarem, ainda que
juntamente com o Presidente da República, ou que
praticarem por ordem deste." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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