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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (86)
Banco
expandEMEN (86)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PDT (86)
Uf
DF (86)
Nome
MAURÍCIO CORRÊA[X]
TODOS
Date
expand1990 (1)
expand1988 (4)
expand1987 (81)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. , do anteprojeto. 
 Parecer:  Pretende-se a supressão do § 2o. do art. A (art. 1o. no texto numerado). Aos argumentos aduzidos na sua justificação a melhor resposta seria um profundo exame do perfil e da na- tureza jurídico - constitucional dos Territórios no âmbito da Federação. Como isso é impossível, aqui e agora, convém fazer a redução do enfoque crítico à argumentação do ilustre autor ao trecho da justificação onde se afirma: "Se assim não fo- ra, no dia em que não houvesse nenhum Território, a União Fe- deral deixaria de existir". Ora sabe-se que a União, os Estados, o Distrito Federal e os próprios Territórios são ficções jurídicas. Embora como tais, constituem entes jurídicos, aos quais correspondem es- feras de poder e competências. Daí por que ser mais correto designá-los por ordens federativas. Ordens, pois a cada uma se conferem poderes autônomos nos limites das respectvas com- petências estatuídas na Constituição. Parciais, porque não há poder nacional, único, exercido sobre base territorial una, sem fronteiras jurídicas. Existem competências de âmbito na- cional, é verdade. Mas, estas se exercem pela União Federal, através de seus Poderes, nos casos de lei, de validade e efi- cácia igualmente nacionais, produzida na forma e sobre as ma- térias constitucionalmente previstas. Essas considerações convergem às seguintes conclusões: 1o) está certo o autor, quando afirma que a Federação é a associação indissolúvel da União, dos Estados e do Distrito Federal; 2o) está parcialmente correto o autor, quando afirma que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário exercitam competência e jurisdição em todo o território nacional, no qual se inclui o espaço aéreo e o mar territorial. Só o será dessa forma, quando a Constituição determinar e quando lei nacional específica o disciplinar. 3o) está parcialmente certo o autor, quando assinala que o território nacional é uno. É uno fisicamente; é dividido juridicamente. 4o) está equivocado o autor ao afirmar o que se transcre- veu há pouco. A União só deixará de existir, juridicamente, quando desaparecer a Federação, que á a forma jurídica do Es- tado brasileiro. Se isto acontecer, desaparecerão a União, os Estados, o Distrito Federal, etc. Permanecerá o território nacional, base física da jurisdição nacional de um Estado Unitário. O equívoco da emenda é que ela concebe a Federação numa perspectiva física, geográfica. Ocorre que a Federação só po- de ser compreendida sob ótica jurídica. Propor-se a supressão do § 2o. do art. A do Anteprojeto, sem localizar os Territórios no panorama federativo, signifi- ca emendar, para pior, o soneto. Quer-se dizer: a supressão pura e simples não atende ao objetivo de aperfeiçoar o Anteprojeto. Contudo, o Relator reconhece que a redação do § 2o. do art. 1o. deve ser aperfeiçoada. Dessa forma, acolhe, parcialmente, no mérito a emenda. O parecer é pela aprovação, parcial, quanto ao mérito, na forma do Anteprojeto definitivo que apresentará. Pela aprovação quanto ao mérito. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. , a seguinte redaçaão: "Art. São Poderes da União Federal, independentes e harmônicos, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário." 
 Parecer:  Propõe alteração no art. B (art. 2o. do texto numerado) para reincluir a fórmula da independência e harmonia dos Po- deres. As amplas considerações do Relator, constantes do Relató- rio que antecedeu o seu Anteprojeto, esclarecem plenamente quanto à adoção da fórmula dos Poderes coordenados e harmôni- cos. Tanto sob forma de governo presidencialista, como no par- lamentarismo, não há verdadeira independência dos Poderes. Há, isto sim, interdependência. Consagrar, por simples tradição, uma fantasia é o mesmo que dar as costas para os fatos e para a realidade. Entretanto, dada a frequência das emendas nesse sentido, a expectativa idealista de que a independência dos Poderes, no Brasil, se realize plenamente e a existência, atual e pro- vavelmente futura, de normas constitucionais que concernem à independência dos Poderes, o Relator decide acolher todas as emendas que proponham a manutenção da fórmula atual. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 19 o § 3o., com a seguinte redação: "Art. 19. .................................. ............................................ § 1o. ...................................... ............................................ § 2o. ...................................... ............................................ § 3o. O disposto neste artigo aplica-se, integralmente, ao Distrito Federal." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0022-2 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO CORRÊA Pela aprovação. A divisão do Distrito Federal em Municípios é hoje uma aspiração dos seus habitantes e, em nosso entendimento, não arrepia nenhum conceito técnico. Parece-nos, pois, acertado incluir, tal como propõe o ilustre Constituinte Maurício Corrêa, um § 3o. ao art. 19 do anteprojeto, com a seguinte redação: "Art. 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 3o. O dispoposto neste artigo aplica-se, integralmente, ao Distrito Federal." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00376 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 2o. a seguinte redação, mantendo-se inalterados os seus incisos: "Art. 2o. O estatuto jurídico da Magistratura será definido, no âmbito federal, em lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal e, no estadual, em leis de iniciativa dos Tribunais de Justiça respectivos, observados os seguintes princípios:" 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 17, a seguinte redação: "Art. 17. O Estado implementará políticas destinadas à prevenção de doenças ou condições que possam levar à deficiência." 
 Parecer:  Emenda aprovada, uma vez que sua redação, mais adequada, que a original, torna o dispositivo mais abrangente. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao título "Pessoas portadoras de deficiências físicas, mentais e sensoriais" a seguinte redação; Pessoas Portadoras de Deficiência. 
 Parecer:  Emenda aprovada. Reconhecidamente, as deficiências mentais e sensoriais são intrinsecamente físicas. Todavia, tem-se asso- ciado o conceito de deficiência física à do aparelho motor, conferindo-se conceitos específicos às demais formas.Com base nesse entendimento restritivo, as normas encimadas pelo títu- lo "Pessoas Portadoras de Deficiência Física, Mental e Senso- rial" poderão não abrigar formas de deficiência que, no futu- ro, venham a se tornar relevantes. Dessa forma, a alteração proposta pela Emenda tem fundamento, devendo, assim, ser aceita. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 29 a seguinte redação: "Art. 29. A participação popular requer informação adequada que é garantida por lei: I - norma legal, norma administrativa e sentença judicial vazadas de maneira simples, clara e precisa; II - permanente sistematização pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis, das normas revogatórias; Parágrafo único. Os graus de sigilo dos documentos reservados, prazos de caducidade e forma de exposição ao público, são definidos em lei." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda oferecida pelo ilustre Constituinte Maurício Corrêa, indubitavelmente, vem adequar o texto a uma melhor técnica legislativa. Brilhante oferecimento, que só podemos acolher favoravelmente na integra. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao ordenamento do anteprojeto: "Art. 1o. Exclua-se o art. 40, incisos e parágrafos dos capítulos dos Direitos Coletivos, incluindo-os nas Disposições Transitórias." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda sugerida objetiva, como afirma o ilustre Constituin- te, adequar o texto a uma melhor técnica legislativa. Não é pretensão, como insinua o nobre Senador Maurício Corrêa, trata-se de brilhante colaboração, a qual acolhemos. Dessa forma excluimos o Art. 40, incisos e parágrafos do Capítulo dos Direitos Coletivos, incluindo-os nas Dispo- sições Transitórias. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. Todos os brasileiros são iguais perante a lei, que não fará qualquer discriminação entre brasileiros natos e naturalizados, vedado a estes, tão-somente, o acesso à Presidência da República." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Trata-se de oportuna emenda aditiva do Constituinte pelo Distrito Federal, pretendendo que, por acréscimo ao artigo 10 do Anteprojeto, sejam eliminadas as discriminações constantes da Lei Magna, concernentemente ao acesso dos brasileiros naturalizados aos cargos eletivos, exceção apenas do de Presidente da República. conforme expõe em sua feliz justificação o ilustre autor da proposição, os brasileiros naturalizados, mercê dessa indefensável discriminação, foram até hoje reduzidos à categoria de cidadãos de segunda classe, pois nada menos de "16 obstáculos se contrapõem ao justo anseio dos naturalizados de servirem à sua nova pátria". Aceitamos a tese de que não pode haver discriminação entre brasileiros, e concordamos em que se mantenha a proibição do naturalizado ocupar a Presidência da República - único posto a partir de agora reservado aos brasileiros natos. Pela aprovação. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Acrescente-se nas Disposições Transitórias o seguinte artigo: "Art. Os magistrados, professores da rede oficial e da rede particular de ensino, que perderam o cargo, em razão da Emenda Constitucional no. 7 de 13 de abril de 1977, poderão averbar todas as vantagens do cargo de magistério no cargo de juiz. Parágrafo Único. No caso de opção pela aposentadoria no cargo de magistério, esta será integral sobre o maior salário percebido nos últimos cinco anos antes da Emenda Constitucional de no. ou, onde houver carreira do magistério, no final da mesma, atualizados os valores." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Acolho, para inclusão nas Disposições Transitórias da Constituição, a Emenda do nobre Senador MAURÍCIO CORRÊA, que visa a corrigir injustiça cometida pela "Revolução" de 1964 contra magistrados-professores, que perderam o cargo em razão da Emenda Constitucional no. 7, de 07 de abril de 1977, promulgada com base no § 1o. do art. 2o. do AI-5. Esse mesmo AI-5, no § 1o. de seu art. 6o., previa disponibilidade ou aposentadoria aos punidos por Atos Institucionais. Por ironia , porque não punidos, os magistrados que lecionavam na rede oficial ou na rede particular de ensino perderam os cargos, vantagens e a contagem de tempo, sem que houvesse ressarcimento por esse mutiliação de seus direitos. Porque não punidos, não foram aposentados. Nem mesmo a disponibilidade constitucional prevista para todos os funcionários (parágrafo único, art. 100) coube aos magistrados (art. 114, I, da Carta em vigor). 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Incluam-se os seguintes parágrafos, renumerando-se os demais do artigo 33 do Anteprojeto: "§ 3o. Aos magistrados, de qualquer grau, é vedado o reconhecimento de validade de ato institucional, emenda constitucional, lei, decreto-lei, decreto ou norma de regulamento que contrarie direitos consagrados nesta Constituição. § 4o. O juiz que ignorar ou desobedecer o mandamento deste artigo sujeita-se a destituição e processo criminal, na forma de lei. § 5o. O crime previsto no parágrafo 3o. pode ser noticiado pelo Ministério Público e organizações da sociedade civil, representativas de parcela ou categoria da população." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Aprovamos a inclusÃo dos tres parÁgrafos propostos na Emenda aditiva do ilustre Senador MAURÍCIO CORRÊA. Infelizmente, É necessÁrio que figurem na ConstituiÇÃo, pois estÁ na memÓria da NaÇÃo o triste espetÁculo de juizes subservientes a curvar-se aos desmandos do Poder Militar, inclusive ao arrepi o de leis ainda vigentes. A incorporaÇÃo da Emenda em causa terÁ o condÃo de alertar a magistratura que, a qualquer Época, poderÁ responder pela cobertura incluida com abusos do Poder que resultem em violÊncia a direitos coletivos ou individuais, garantidos na ConstituiÇÃo. Pela aprovaÇÃo, nos termos indicados. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00431 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao anteprojeto da Subcomissão da Ciência, e Tecnologia e da Comunicação. Dê-se ao inciso I, do art. 7o, a seguinte redação: "Art. 7o. - ................ ........................... I - participação dos trabalhadores nas vantagens advindas do processo de modernização tecnológica. II - ........................". 
 Parecer:  Aprovada. Atendida com redação mais ampla no item I do art. 8o., do su bstitutivo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00449 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa do anteprojeto da Subcomissão da Ciência, e Tecnoligia e da Comunicação. Dê-se ao caput doart. 3o. a seguinte redação: "Art. 3o. - Nacional é a empresa: I - seja constituída, com sede e centro de decisão no Brasil; II - cujo controle acionário votante esteja, permanentemente, em poder de brasileiros; III - não contenha, em seus atos constitutivos, claúsulas restritivas ao pleno exercício da maioria acionária. § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... 
 Parecer:  Aprovada. Atendida com outra redação no art. 3o. § 1o. do Substitutivo. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00462 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva ao Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. "Art. 1o. - Suprima-se do anteprojeto os capítulos III, das atribuições do Congresso Nacional, IV, das atribuições do Senado Federal, V, das atribuições do Tribunal Constitucional, VI, das atribuições do Superior Tribunal de Justiça, e VII, das atribuições da Justiça Federal. 
 Parecer:  Pretende a supressão dos capítulos III, IV, V, VI e VII do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Considera o ilustre Constituinte que as matérias neles trata- das não eram da competência daquela Subcomissão. Na verdade, esta tratou das competências dos Poderes da União, única e exclusivamente, em matéria de Relações Inter- nacionais. Julgou-se para tal competente porque lhe coube a questão, que entrará, pela primeira vez, em nossa Carga Mag- na. Entretanto, compreendemos as preocupações que inspiram a pre- sente Emenda. . Pela aprovação. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00410 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva ao anteprojeto da Subcomissão dos Estados. "Art. 1o - Suprima-se os artigos 20, 21 e 22 do anteprojeto". 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00381 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao inciso II do art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se ao inciso II do art. 6o. do Anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 6o. - ................................ ............................................ II - dispor em resolução, pela maioria de seus membros e respeitado seu orçamento, sobre divisão e organização judiciárias, provendo os respectivos cargos da magistratura e de serviços auxiliares correspondentes; ..........................................". 
 Parecer:  Aprovada. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00383 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva à alínea "c", do inciso III, do art. 6o. do anteprojeto da subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se à alínea "c", do inciso III, do art. 6o. do anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 6o. .................................................. III - ...................................... .................................................. c) a criação ou a extinção de cargos e a fixação de vencimentos e vantagens a seus membros, aos juízes, inclusive dos Tribunais inferiores onde houver, e dos serviços auxiliares. ................................................." 
 Parecer:  Aprovada. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00389 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 18 e seus incisos, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Jurídico e do Ministério Público. Dê-se ao art. 18 e seus incisos, do anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 18 - São órgãos da Justiça Federal: I - Tribunais Regionais Federais II - Juízes Federais." 
 Parecer:  Aprovada. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00394 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao inciso II do art. 22 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Inclua-se no art. 22, do anteprojeto, o inciso II, com a seguinte redação: "Art. 22 - .................................. .................................................. II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais da área de sua jurisdição". 
 Parecer:  Aprovada. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00395 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa as alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 26 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Dê-se às alíneas "a" e "b", do inciso I, do art. 26, e a seu parágrafo único, do anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 26. I. a) de três juízes entre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) de dois juízes entre os membros do Superior Tribunal de Justiça. Paráfrago único - O Tribunal Superior Eleitoral, elegerá seu Presidente e Vice-Presiden- te dentre os três Ministros do Supremo Tribunal Federal." 
 Parecer:  Aprovada. 
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