ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14028 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Acrescente-se na alínea a, do item I, do
artigo 12 do projeto:
.. É lícita a interrupção da gravidez quando
originada de violência. | | | Parecer: | A proposta em exame pretende alterar a alínea a do item I
do art. 12 de modo a garantir o direito de interrupção da
gravidez quando originada de violência.
Esta sugestão, conquanto constitua valioso subsídio para o
processo legislativo, merece ser adequadamente considerada
quando se tratar da legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14029 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | O Artigo 2o. do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 2o. A República Federativa do Brasil é
constituída, sob regime representativo, pela união
indissolúvel dos estados, do Distrito Federal e
dos Territórios e tem como fundamentos: | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14030 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o., do artigo 52 do projeto a
seguinte redação:
§ 3o. A faixa interna de até cem quilômetros
de largura, paralela à linha divisória terrestre
do território nacional, não será interditada a
qualquer título por ser indispensável à defesa das
fronteiras, e será designada como faixa de
fronteira." | | | Parecer: | O objetivo da emenda é mais bem atendido com a redação
adotada no substitutivo. Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14314 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Altere-se o art. 416 - § 1o. do Projeto para
a seguinte redação:
" § 1o. - A celebração do casamento civil
será Gratuito" | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de reabilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14315 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | DISPOSITIVO DO PROJETO:
-----Artigo 6o inciso III
São tarefas fundamentais do Estado:
III - democratizar a livre iniciativa,
promovendo a distribuição da riqueza, do trabalho
e dos meios de produção, a fim de abolir todas as
formas de opressão e exploração e garantir o bem-
estar e a qualidade de vida do povo.
São tarefas fundamentais do Estado:
III - garantir a livre iniciativa,
favorecendo a distribuição da riqueza, a geração
de empregos e o aumento dos meios de produção, e
especialmente, o aumento da produtividade,
reprimindo todas as formas de opressão política ou
econômica, de modo a garantir o bem-estar e a
qualidade de vida do povo. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14316 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | DISPOSITIVO DO PROJETO
Artigo 10, Inciso VII
Na ordem internacional, o Brasil preconiza:
VII - o intercâmbio das conquistas
tecnológicas e do patrimônio científico cultural
da humanidade, sem prejuízo do direito à reserva
de mercado sempre que o controle tecnológico de
nações estrangeiras possa implicar dominação
política e perigo para a autodeterminação
nacional;
-----EMENDA PROPOSTA
Na ordem internacional, o Brasil preconiza:
VII - o intercâmbio das conquistas
tecnológicas e do patrimônio científico e cultural
da humanidade, sem prejuízo do direito à reserva
de mercado por via tarifária, sempre que, por meio
de avanços tecnológicos, haja iminência, a
critério da maioria absoluta do Congresso
nacional, de dominação política e perigo para a
autodeterminação nacional; | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14317 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dispositivo Do---Projeto:
Título VII
Capítulo I - Sistema tributário nacional
Seção - I
Emenda Proposta:
Inserir, como primeiro dispositivo da Seção I
- Princípios Gerais, renumerando-se os demais:
Art. - Toda prestação compulsória, que não
seja resultante de sanção penal ou administrtiva,
será exigível pelo Poder Público somente se
instituída por lei que observe, na sua essência e
no seu procedimento de elaboração, todas as
limitações estabelecidas para os tributos nesta
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo incluir, na Seção I do Capítulo
I do Título VII, artigo que contém princípio limitativo do po
der Público relativo à tributação.
Entendemos que os princípios e garantias consignados nos
arts. 264, 266 e 268 resguardam devidamente os direitos dos
contribuintes em relação ao Estado, no campo tributário, tor-
nando-se, portanto, dispensável a inclusão do dispositivo pro
posto.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14319 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dispositivo do Projeto
Artigo 264, Inciso I
Sem prejuízo de outras garantias asseguradas
ao contribuinte, é vedado á União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o
estabeleça;
Emenda Proposta:
I - exigir, aumentar ou reduzir tributo sem
lei que o institua ou lhe autorize o aumento ou a
redução. | | | Parecer: | A Emenda quer expresso no Projeto que a redução de tri-
butos também depende de lei, tal como previsto para a
criação e o aumento.
Trata-se de um exagero desnecessário. Se o tributo é
instituido por lei, resulta evidente que sua redução tem de
depender de lei também, pois uma lei só se revoga com ou -
tra.
O Projeto deve cingir-se ao que já consta do item I do
artigo 264, ou seja: a instituição ou exigência ou aumen -
to do tributo depende de lei anterior. Quanto à redução, que
de modo nenhum ferirá os direitos do contribuinte, não há
razão para explicitá-la no texto constitucional. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14320 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dispositivo do Projeto:
Dispositivo do Artigo 273, Inciso III, Par.
4o.
Compete aos Municípios instituir impostos
sobre:
III - vendas a varejo de mercadorias;
Par. 4o. - A competência municipal para
instituir e cobrar o imposto mencionado no item
III não exclui a dos Estados para instituir e
cobrar, na mesma operação, o imposto de que trata
o item III do artigo 272.
Emenda proposta:
III - venda a consumidor, quando realizadas
por produtores, industriais ou comerciantes, com
incidência sobre o valor agregado á mercadoria na
operação de venda a consumidor, pela mesma
alíquota do vigente para o Imposto sobre a
Circulação de Mercadorias.
Par. 4o. - A incidência do Imposto de Vendas
a Consumidor exclui a incidência do imposto de que
trata o inciso VII do artigo 272 e a deste exclui
a incidência daquele. | | | Parecer: | Quer a Emenda alterar a redação do inciso III do artigo
273 e do parágrafo 4o. do mesmo artigo.
As disposições sugeridas devem ser objeto de lei ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14321 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dispositivo do Projeto
Dispositivo do Projeto:
Art. 288, § 3o.
A lei orçamentária anual não conterá
dospositivo estranho à previsão da receita, à
fixação da despesa para a sua realização, bem como
os limites para a emissão de títulos da dívida
pública.
§ 3o. Inexistente.
Emenda Proposta:
§ 3o. Independem de autorização orçamentária
as liquidações e pagamentos de valores devidos
pelo Poder Público em virtude de decisão judicial
transitada em julgado, que constituirá título
hábil e suficiente para abertura automática de
crédito suplementar. | | | Parecer: | A emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
nobre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que
nortearam a concepção do Projeto Constitucional. Assim en -
tendemos que a matéria seja objeto de norma infra-constitu -
cional. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14322 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dispositivo do Projeto:
Art. 257, § 3o.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios poderão instituir os seguintes
tributos:
§ 3o. As taxas não poderão ter base de
cálculo própria de impostos.
Emenda proposta:
§ 3o. As taxas não terão como base de cálculo
ou fato gerador os próprios dos impostos ou de
contribuições previstas nesta Constituição, nem
serão calculadas em função do capital das
empresas, do valor do patrimônio do contribuinte,
dos seus bens ou direitos. | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria que resolvemos suprimir , em ra
zão de sua conplexidade e dos aspectos técnicos a ela ineren
tes.
Por essa razão, entendemos que deve ser tratada a nível
de norma infraconstitucional.
Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14323 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dispositivo do Projeto
Art. 143.
As decisões do Tribunal de Constas da União
de que resulte imputação de débito ou multa terão
eficácia de sentença e constituir-se-ão em título
executivo.
Emenda Proposta:
As decisões do Tribunal de Constas da União
de que resulte imputação de débito ou multa terão
eficácia de sentença e constituir-se-ão em título
executivo, facultado ao imputado recurso ao
Supremo Tribunal Federal no prazo de 15 (quinze)
dias. | | | Parecer: | "Data venia", não há ver como consequência do preceito
objeto da Emenda desrespeito ao princípio da ampla defesa do
acusado, consoante posto na Justificação.
O que se pretende, ali, é imprimir maior eficácia à ação
da Corte de Contas, tornando mais ágil a execução de suas de-
cisões.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14324 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dispositivo do Projeto:
Art. 13, inciso XXV.
São direitos sociais dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada de mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação;
Emenda proposta:
Suprimir | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14325 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dispostivo do Projeto:
Art. 257, § 2o.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios poderão instituir os seguintes
tributos:
§ 2o. Por princípio, os impostos terão
caráter pessoal e serão graduados segundo a
capacidade econômica do contribuinte. A
administração tributária, especialmente para
conferir efetividade a esses objetivos, poderá
identificar, respeitados os direitos individuais e
nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos
eas atividade econômicas do contribuinte.
Emenda Proposta:
Os impostos serão exigidos de acordo com a
capacidade contributiva do sujeito passivo e não
prejudicarão a possibilidade de investimentos pelo
contribuinte. A administração tributária,
especialmente para conferir efetividade a esses
objetivos, poderá identificar, respeitados os
direitos individuais e nos termos da lei, o
patrimônio, os rendimentos e as atividades
econômicas do contribuinte. | | | Parecer: | Visa a Emenda alterar a redação do § 2o. do art. 257.
Entendemos que o caráter pessoal que os impostos devem
ter é princípio indissociável da própria natureza dos impos-
tos e de suas finalidades.
Ademais, tal princípio complementa o da capacidade econô-
mica do contribuinte, no qual se acha implícito que os impos-
tos dele deverão ser exigidos de forma a não prejudicá-lo no
exercício pleno de suas atividades econômicas. Reforçando a
validade desses princípios, cabe mencionar a limitação do
poder de tributar inscrita no item IV do art. 264.
Em face do exposto, consideramos desnecessárias as modi-
ficações propostas na Emenda, manifestando-nos pela sua re-
jeição. | |
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