ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11410 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 123, II
Dê-se a seguinte redação ao inciso II do
artigo 123 do Projeto da Constituição:
Art. 123 - ..................................
II - nos projetos sobre organização dos
serviços administrativos da Câmara Federal, do
Senado da República, dos Tribunais Federais e do
Ministério Público. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, tendo em vista a autonomia financeira
e administrativa, com dotação orçamentária própria, que é da-
da ao Ministério Público no art. 230. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11411 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 127
Dê-se a seguinte redação ao artigo 127 do
Projeto de Constituição, incluindo-se-lhe também
parágrafo único:
Art. 127 - O Projeto que receber parecer
contrário na Comissão de Constituição e Justiça
ou, quanto ao mérito, na Comissão competente, será
tido por rejeitado.
Parágrafo único - Por iniciativa de um décimo
dos membros da Casa, o Projeto será submetido a
Plenário. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. A primeira inserção já é matéria
contida em nossos regimentos internos. A inovação do Projeto
refere-se à matéria que é rejeitada, quanto ao mérito, na
Comissão competente, e que é liminarmente arquivada. Quanto à
segunda inserção no art. 127, que a emenda provoca, julga-
mo-la inconveniente, tendo em vista o tratamento altamente
técnico e de elevada importância para o processo legislativo,
que se desejava dar às Comissões Permanentes da Câmara e do
Senado,que funcionariam como filtro das conhecidas enxurradas
de projetos de lei inviáveis, inconvenientes, inoportunos ou
sem justificação plausível.Somos, agora, pela supressão do
Art. 127. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11412 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 129, § 7o.
Inclua-se o seguinte § 7o. ao artigo 129 do
Projeto da Constituição:
Art. 129 - ..................................
§ 7o. - No caso do inciso V do artigo 108, o
veto será submetido apenas ao Senado da República,
aplicando-se, no que couber, o disposto neste
artigo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A remissão referida na emenda não
condiz com a matéria que deseja regular, ou seja, o instituto
do veto. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11413 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 129, § 8o.
Inclua-se o seguinte § 8o. ao artigo 129 do
Projeto de Constituição:
Art. 129 - ..................................
§ 8o. - Caso a lei não seja promulgada pelo
Presidente da República, conforme dispõe o § 3o.,
qualquer membro da Mesa Diretora do Senado da
República poderá fazê-lo, dentro de quarenta e
oito horas, obedecida a precedência de seus
integrantes. | | | Parecer: | Tendo em vista as remissões não corresponderem à matéria
objeto da Emenda, somos pela rejeição da Emenda. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11414 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 146, inciso II
O inciso II, do artigo 146, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 146 - ..................................
II - controlar e fiscalizar a gestão
orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos
da administração federal direta e indireta, bem
como a aplicação de recursos públicos por
entidades de direito privado, visando comprovar a
legalidade e avaliar os resultados quanto à
eficácia e eficiência. | | | Parecer: | O objetivo a que se propõe a Emenda já se acha resguar-
dado pela redação do dispositivo a ser alterado, o qual quan-
do faz referência a "órgãos e entidades da administração fe-
deral", aí inclui também as entidades da administração indi-
reta.
Pela prejudicialidade. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11415 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 154
Dê-se a seguinte redação ao caput do artigo
154 do Projeto de Constituição:
Art. 154 - O mandato do Presidente da
República é de cinco anos, vedada a recondução,
salvo nos casos do artigo 157. | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11416 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/ADITIVA
DISPODITIVO EMENDADO: Art. 156
Dê-se a seguinte redação ao artigo 156 do
Projeto de Constituição, acrescentando-se-lhe
parágrafo único:
Art. 156 - O Presidente da República não
poderá ausentar-se do País, sem prévia comunicação
ao Congresso Nacional, com trinta dias de
antecedência, sob pena de perda do cargo.
Parágrafo único - Para que haja recusa, o
Congresso Nacional deverá pronuncia-se em até 15
dias após recebida a comunicação. | | | Parecer: | A Emenda, conflita com a Sistemática adotada na elabora-
ção do Substitutivo.
Assim, pela sua rejeição. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11417 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 157, § 2o.
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do artigo
157:
Art. 157 - ..................................
§ 2o. - Ocorrendo a vacância, far-se-á
eleição, no prazo de noventa dias, nos termos do
artigo 153, iniciando o eleito um novo mandato. | | | Parecer: | A presente emenda, não se ajusta ao entendimento predomi-
nante na Comissão de Sistematização.
Assim, pela sua rejeição. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11418 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADO: Art. 165, § 1o.
Suprimam-se a expressão "e todos os
integrando Conselho de Ministros" e o termo
"conjunta", constantes do § 1o. do artigo 165 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Em face da reelaboração do Sistema de Governo Parla -
mentarista, promovida pela Comissão de Sistematização, a pre-
sente Emenda teve o seu conteúdo prejudicado.
Pela prejudicialidade. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11419 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 169, parágrafo
único
Dê-se ao parágrafo único do artigo 169 a
seguinte redação:
Art. 169 - ..................................
Parágrafo único - No caso de rejeição, não
será permitida, antes de seis meses, a
apresentação de moção subscrita por mais da metade
dos signatários da moção rejeitada. | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11420 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 174
Acrescente-se o seguinte § 2o. ao artigo 174
do Projeto de Constituição, renumerando-se o atual
parágrafo único com § 1o.:
Art. 174 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Os Deputados Federais empossados em
virtude de eleição extraordinária inciiará novo
período quadrienal. | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11421 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 190, I, c
Dê-se à alínea "c" do inciso I do artigo 190
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
Art. 190 - ..................................
I - ........................................
"c") irredutibilidade de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários; | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11422 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 197, § 1o.
O § 1o.- do artigo 197 do Projeto passa a ter
a seguinte redação:
Art. 197 - ..................................
" § 1o. - É obrigatória a inclusão no
orçamento das entidades de direito público, de
verba necessária ao pagamento dos seus débitos
constantes de precatórios judiciais apresentados
até 1o. de agosto. O pagamento far-se-á até o
final do exercício seguinte, através do Tribunal
competente, em valores atualizados, de acordo com
os índices oficiais." | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11423 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se os parágrafos 2o., 3o. e 4o. do
artigo 203 do Projeto de Constituição,
transformando-se o § 1o. em parágrafo único. | | | Parecer: | Não vemos, data venia, qualquer pertinência entre "in -
constitucionalidade por omissão" (§§2o., 3o. e 4o. do art.203
do Projeto) e os "conflitos internacionais" (art. 8o.). Tra -
ta-se, bem se vê, de erro datilográfico. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11424 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 216
Dê-se a seguinte redação ao artigo 216 do
Projeto de Constituição:
Art. 216 - Os juízes classistas, em todas as
instâncias, terão suplentes e mandato de três
anos, vedada a recondução. | | | Parecer: | A Emenda deve ser parcialmente aprovada por conter aspec-
tos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de Sis-
tematização. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11425 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, após o art. 234 do Projeto de
Constituição, o seguinte art. 235, renumerados os
demais:
"Art. 235 - Com a Magistratura e o Ministério
Público, o advogado presta serviço de interesse
público, sendo indispensável à administração da
Justiça.
Parágrafo único - Ressalvada a
responsabilidade pelos abusos que cometer, o
advogado é inviolável no exercício profissão e por
suas manifestações escritas e orais." | | | Parecer: | São inúmeras as Emendas que abordam o tema. Coerente com
pareceres alhures emitidos, opinamos pela rejeição. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11426 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Título V do Projeto de
Constituição o seguinte Capítulo VII:
"Título V - Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo
Capítulo VII
Da Ouvidoria-Geral
Art. - Incumbe à Ouvidoria Geral zelar pela
efetiva submissão dos poderes do Estado e dos
poderes sociais de relevância pública à
Constituição e às leis.
Art. - O Ouvidor-Geral será escolhido pelo
Congresso Nacional, dentre cidadãos brasileiros
natos, com mais de trinta e cinco anos e de
reputação ilibada, e terá mandato de dois anos,
permitida a recondução por uma só vez.
§ 1o. - O Ouvidor-Geral poderá ser
substituído por outro, a qualquer tempo, por
deliberação da maioria absoluta dos membros da
Câmara, mediante representação popular nos termos
da lei.
§ 2o. - O Regimento Comum do Congresso
Nacional disporá sobre o processo de escolha
referido neste artigo.
Art. - Lei Complementar disporá sobre
competência, organização, recrutamento, composição
e funcionamento da Ouvidoria-Geral.
Parágrafo único - São atribuídas ao Ouvidor-
Geral a inviolabilidade, os impedimentos, as
prerrogativas processuais dos membros do Congresso
Nacional e os vencimentos dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal, proibido o exercício de qualquer
outro cargo ou função política.
Art. - São atribuições do Ouvidor-Geral:
I - velar pelo cumprimento da Constituição,
das leis e demais normas regulamentadoras por
parte da administração pública federal, estadual e
municipal;
II - promover os meios visando à defesa do
cidadão contra ações ou omissões aos seus
interesses, praticados por titular de cargo em
função pública, recebendo e apurando as
respectivas queixas e denúncias;
III - criticar e censurar atos da
administração pública, zelar pela sua celeridade e
pela racionalização dos processos administrativos
e recomendar correções e melhoria dos serviços
públicos;
IV - promover a defesa da ecologia e dos
direitos dos consumidores.
Art. - As Constituições estaduais
instituirão a Ouvidoria-Geral, de conformidade com
os princípios constantes deste artigo e para
atendimento de todos os Municípios." | | | Parecer: | A emenda apresentada, contém aspectos que representam
efetiva contribuição para o aperfeiçoamento do Projeto de
Constituição.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11427 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 253
Fica acrescentado inciso V ao art. 253 do
Projeto de Constituição com o texto seguinte:
Art. 253 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - exercer o policiamento rodoviário
federal. | | | Parecer: | A emenda visa a acrescentar dispositivos ao artigo 253,
que enumera a competência da Policia Federal, prevendo o po-
liciamento rodoviário federal. A participação da matéria nos
parece procedente, aduzindo razões convicentes, motivo que
nos leva a opinar pela sua aprovação. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11428 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 262
O art. 262 do projeto passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 262 - A União, os Estados e o Distrito
Federal em casos excepcionais definidos em lei
complementar poderão instituir empréstimos
compulsórios para atender a despesas
extraordinárias, mediante lei aprovada por maioria
absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da
respectiva Assembléia Legislativa, neste caso
sujeita à aprovação pelo Senado Federal." | | | Parecer: | A Emenda objetiva permitir os empréstimos compulsórios em
qualquer caso excepcional previsto em lei complementar, para
atender despesas extraordinárias, mas exige a aprovação do Se
nado para os empréstimos instituidos pelos Estados.
Pela sistemática proposta, teriamos os empréstimos para
enxugamento do mercado, para casos de guerra externa, etc.
Ora, é sabido que a população não aceita o empréstimo de con-
juntura que exija absorção do poder aquisitivo, como ficou e-
videnciado com as reações ao pacote governamental que decre-
tou empréstimo compulsório sobre carros e gasolina; ademais,
quanto ao caso de guerra externa, existe o imposto extraordi-
nário previsto no artigo 271 e , além disso, a guerra pode
caracterizar a ocorrência de calamidade, para o qual o em-
préstimo é admitido no artigo 262.
Cabe ainda assinalar que a União dispõe de impostos que
podem, muito bem,ser utilizados para enxugamento do mercado
(imposto de renda,IOF e IPI, por exemplo)
A orientação do Projeto de vincular os empréstimos a esta
do de calamidade pública é a melhor. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11429 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso II, do artigo
265, do Projeto:
Adite-se ao inciso II, do artigo 265, o
seguinte dispositivo (letra "e"):
"e" - as operações de cooperativa com seus
associados" | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir as cooperativas, o ato coope-
rativo ou as operações previstas nos objetivos sociais do
sistema cooperativo entre as imunidades tributárias.
Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões '
Temáticas delineou-se uma tendência crescente, de seus mem-
bros, no sentido de se manterem as imunidades tributárias '
nos limites e com a abrangência hoje vigentes.
A ampliação do rol das imunidades tributárias certamen -
te dificultaria o alance da arrecadação necessária para a
descentralização de encargos e para aliviar as finanças esta-
duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en -
contram. | |
|