ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00677 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprime-se o parágrafo segundo do artigo
décimo primeiro: | | | Parecer: | O ensino obrigatório é prioridade no Substitutivo, sem, po-
rém o estabelecimento de um percentual mínimo a ser aplicado
na sua implantação. Pelo acolhimento parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00678 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 9o. do anteprojeto. | | | Parecer: | O conteúdo da proposta foi acolhido no texto do Substitutivo.
Aprovada parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00684 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica-se o inciso VIII, do artigo 2o. para
a seguinte redação:
VIII - Eliminação das desigualdades e das
discriminações de raça, de etnia, de sexo e de
religião. | | | Parecer: | O anteprojeto já acolheu, em sua essência, a proposta do No-
bre Constituinte, estabelecendo como princípio básico da edu-
cação superação das disparidades regionais e sociais. Pelo
acolhimento parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00903 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera-se a redação do parágrafo 1o. do art.
6o.:
Art. 6o. ..................................
§ 1o. Os proventos de aposentadoria e
pensões serão iguais aos percebidos quando em
atividade e reajustados nas mesmas proporções e na
mesma época dos reajustes concedidos aos salários
do que estão na ativa, não sofrendo incidência de
Imposto sobre a Renda. | | | Parecer: | Aprovada, em parte, esta emenda, quanto ao mérito, estando
incluída na forma do Anteprojeto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00904 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 5o., suprimindo-se
o parágrafo 1o. e incluindo novo parágrafo, dando-
se, nova numeração.
Art. 5o. A adoção de menores será estimulada
pelo Estado, com assistência jurídica e incentivos
fiscais, na forma que a lei estabelecer. Não é
permitida a adoção por estrangeiros.
é (...) A adoção deve ser uma só, plena, dela
resultando o parentesco civil. | | | Parecer: | Acolhida,em parte, no art. 8o. do Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00907 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica a redação do Art. 1o. e seus
parágrafos, no Anteprojeto da Subcomissão da
Família, Menor e Idoso:
Art. 1o. A família, constituída pela união
estável entre o homem e a mulher, tem direito à
proteção social, econômica e jurídica do Estado,
na efetivação de todas as condições que permitam a
realização de seus membros.
§ 1o. É garantida a gratuidade do casamento
civil e a eficácia jurídica do casamento
religioso, observadas as exigências da lei;
§ 2o. A lei regulará os requisitos do
casamento, bem como de sua anulação e nulidade;
§ 3o. O casamento pode ser dissolvido uma
vez ou mais pelo divórcio, independentemente de
prévia separação judicial.
§ 4o. Entende-se, também, como entidade
familiar a comunidade formada por qualquer um dos
pais e seus dependentes, com os mesmos direitos
assegurados no caput deste artigo. | | | Parecer: | Apr. Parcial.O autor está atendido no mérito, com outra reda-
ção. O Anteprojeto e o Substitutivo não limitam a dissolução
do casamento. Preferida a prévia separação judicial de 2
anos para garantir tempo à reflexão dos cônjuges e acomodação
dos filhos à nova situação. No que se refere à anulação e
nulidade do casamento, trata-se de lei civil. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00908 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se, no caput do art. 2o., após a
expressão "registro dos filhos", a expressão "à
fixação do domicílio";
Altera a redação do parágrafo 1o. e
acrescenta novo parágrafo, renumerando-se os
demais, no Anteprojeto da Família, Menor e Idoso:
Art. 2o. ..................................
§ 1o. Qualquer que seja a origem da
filiação, o direito dos filhos é reconhecido em
igualdade de condições, vedado qualquer tipo de
discriminação, inclusive quanto ao registro.
............................................
é (...) O exercício do pátrio poder ficará
sempre subordinado aos interesses morais e
materiais dos filhos. | | | Parecer: | Acolhemos a proposta de que seja incluída no caput do Art.2o.
a expressão "à fixação do domicílio", vez que a legislação em
vigor (Art. 233 do Código Civil) reconhece ser este um direi
to do marido, o que fere a pretendida igualdade de direitos
dos cônjuges.
Quanto à sugestão que pretende instituir norma que proíba
qualquer tipo de discriminação relativa ao registro civil dos
filhos, julgamos que o parágrafo 1o. do Art. 2o. já contemple
a matéria.
Manifestamo-nos pela rejeição da proposta referente à subor-
dinação do exercício do pátrio poder aos interesses dos fi
lhos, pois não seria justo fazer predominar o direito destes
sobre os daqueles. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00587 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | A redação do § 70. do inciso XXXIV do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, passa a ser a seguinte:
§ 7o. A lei tributária levará sempre em conta
a capacidade econômica do contribuinte. Nenhum
tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o
estabeleça; nenhum será cobrado em cada exercício
sem prévia autorização orçamentária, ressalvada,
porém, a tarifa aduaneira e o imposto lançado por
motivo de guerra." | | | Parecer: | A proposta já foi atendida, aliás com maior amplitudes, no
esboço do anteprojeto a ser oferecido á apreciação da Douta
Comissão temática.
Pela aprovação parcial, com a redação oferecida no esboço de
anteprojeto. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00588 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se no é 19 do inciso XXXIV do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, após a expressão "o juiz
relaxará a prisão" o seguinte: "se não for legal
ou necessário à administração da Justiça, dando
conhecimento a quem de direito"... | | | Parecer: | Acrescenta norma para determinar que será relaxada a prisão
se não for legal ou necessária à administração da Justiça. O
esboço do Anteprojeto fo Relator deu redação mais ampla ao
dispositivo.
Aprovada com outra redação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00589 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Os §§ 28 e 29 do inciso XXXIV do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais são alterados e consubstanciados em um
único parágrafo, da seguinte forma, renumerando-se
os demais:
"Parágrafo (...) Não será concedida a
extradição de estrangeiro por crime político ou de
opinião, ou se o extraditando puder ser condenado
à morte no país que a solicitar, e, a de
brasileiro, salvo quanto ao naturalizado, se a
naturalização for posterior ao fato que houver
motivado o pedido." | | | Parecer: | Altera a redação de preceito relativo à extradição.
A matéria recebeu atenção no esboço de anteprojeto do
Relator, que deu redação mais ampla do que a do autor da
emenda.
Aprovada com outra redação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00594 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | O § 6o. do inciso XXXIV do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais
passa a ter a seguinte redação:
"§ 6o. O mandado de segurança é admissível
contratos de autoridade pública ou de quem quer
que detenha poder de gestão, comando ou
administração de natureza privada." | | | Parecer: | Propõe que se admita o mandado de segurança também contra os
atos de quem quer que detenha poder de gestão, comando ou
administração de natureza privada. A proposta foi acolhida
no esboço de anteprojeto do Relator, com bem maior
amplitude.
Pela aprovação, mas nos termos constantes do esboço. | |
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